Discussão durante a 65ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1162, de 2023, que "Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, e a Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022".

Autor
Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Notarial e Registral, Fundos Públicos, Habitação:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1162, de 2023, que "Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, e a Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022".
Publicação
Publicação no DSF de 14/06/2023 - Página 82
Assuntos
Jurídico > Direito Notarial e Registral
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Política Social > Habitação
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA (PMCMV), AUTORIZAÇÃO, ATIVIDADE COMERCIAL, IMOVEL, CONSTRUÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, INTEGRALIZAÇÃO, COTA, FUNDOS, ARRENDAMENTO, RESIDENCIA, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (FDS), POSSIBILIDADE, ANTECIPAÇÃO, QUITAÇÃO, FINANCIAMENTO, HIPOTESE, RETOMADA, BENS, COMPETENCIA, MINISTERIO DAS CIDADES, REQUISITOS, BENEFICIARIO, PROGRAMA NACIONAL, HABITAÇÃO, ZONA RURAL, CONTRATO, CLAUSULA, GARANTIA, ALIENAÇÃO FIDUCIARIA, OBRIGATORIEDADE, CUSTO, PAGAMENTO, IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), REGISTRO, TITULO, PARTICULAR, DISPENSA, TESTEMUNHA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CREDITO IMOBILIARIO, CELEBRAÇÃO, INSTRUMENTO PARTICULAR, EQUIVALENCIA, ESCRITURA PUBLICA, UTILIZAÇÃO, ASSINATURA ELETRONICA, Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP), NORMAS, PROMOÇÃO, HABITAÇÃO POPULAR, ZONA URBANA, OBJETIVO, DIRETRIZ, PRIORIDADE, ORIGEM, FUNCIONAMENTO, CONSELHO CURADOR, DESTINAÇÃO, CESSÃO, DOAÇÃO, LOCAÇÃO, COMODATO, VENDA.

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Para discutir.) – Sr. Presidente, eu creio ser pertinente este esclarecimento porque, eminente Relator Revisor, Efraim Filho, quando da aprovação do relatório na Comissão Mista da medida provisória, aprovamos o relatório sem o seguro contra danos estruturais, aliás, por unanimidade, no parecer de ambos os Relatores, tanto do Fernando Marangoni quanto do Senador Efraim Filho – pela unanimidade do Plenário. Portanto, o relatório sai da Comissão sem o seguro contra danos estruturais.

    Na Câmara, por entendimento – por entendimento –, entrou essa emenda restabelecendo a questão do seguro contra danos, a que todos nós, na Comissão, fomos contra pelas razões já enumeradas aqui pelo eminente Senador Flávio Arns, que nos antecedeu.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Esse seguro estava contido já no texto original da medida provisória?

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) – Estava contido no texto original da medida provisória e foi excluído no relatório da Comissão Mista, apoiado pelo eminente Senador Efraim Filho e pelo eminente Relator Deputado Fernando Marangoni e apoiado também pelo Governo, que, àquela altura, já mudava de posição e reconhecia que esse seguro trazia custos adicionais para o programa.

    Portanto, eu creio que é importante ouvir o Senador Jaques Wagner, porque o Governo, ainda há pouco, informava a todos nós o compromisso de veto com relação a essa parte do relatório, para que não onere ainda mais o custo da fabricação dessas casas, pois os limites são muito apertados, portanto esse é um ônus desnecessário. Nós já tivemos inúmeros casos de danos estruturais ao longo da história da indústria da construção civil brasileira, e sempre foram corrigidos esses danos estruturais, e nunca foi necessário se estabelecer um custo adicional ao consumidor.

    Portanto, quero aqui dizer que a Comissão, assim como o Senador Efraim Filho e como todos, entende que deve ser vetado, e há um acordo com o Governo no sentido do veto, e o Senador Líder do Governo com a palavra.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/06/2023 - Página 82