Pela ordem durante a 68ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Apresentação do Projeto de Lei (PL) n° 3093, de 2023, que "Acrescenta o § 4º ao art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a oferta de vagas de aprendizes a adolescentes que estejam em regime de acolhimento familiar ou institucional".

Anúncio da inauguração dos três primeiros institutos de atendimento ao autismo no Brasil.

Autor
Jorge Kajuru (PSB - Partido Socialista Brasileiro/GO)
Nome completo: Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Crianças e Adolescentes, Fomento ao Trabalho:
  • Apresentação do Projeto de Lei (PL) n° 3093, de 2023, que "Acrescenta o § 4º ao art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a oferta de vagas de aprendizes a adolescentes que estejam em regime de acolhimento familiar ou institucional".
Pessoas com Deficiência:
  • Anúncio da inauguração dos três primeiros institutos de atendimento ao autismo no Brasil.
Publicação
Publicação no DSF de 16/06/2023 - Página 29
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Política Social > Trabalho e Emprego > Fomento ao Trabalho
Política Social > Proteção Social > Pessoas com Deficiência
Matérias referenciadas
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), POSSIBILIDADE, OFERTA, VAGA, APRENDIZ, ADOLESCENTE, SITUAÇÃO, REGIME, ACOLHIMENTO FAMILIAR, ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL.
  • INAUGURAÇÃO, INSTITUTO, AUTISMO.

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Pela ordem.) – Obrigado.

    Hoje protocolei o Projeto de Lei nº 3.093, de 2023, que propõe alterações na CLT, para permitir que adolescentes em regime de acolhimento familiar ou institucional tenham acesso a vagas de aprendizagem.

    A proposta que apresentei determina que os estabelecimentos poderão oferecer essas vagas por meio de instrumentos de cooperação celebrados com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O objetivo é definir critérios e diretrizes para a participação desses adolescentes em programas de aprendizagem, visando seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. A medida busca fomentar o debate sobre o tema e incentivar os empregadores a proporcionar oportunidades de trabalho para adolescentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, contribuindo para reduzir desigualdades e melhorar suas perspectivas de vida. É mais um projeto, Presidente Rodrigo Pacheco, que tenho certeza, Presidente, de que o senhor apoiaria e votaria a favor desse projeto, e ele vai chegar aqui ao Plenário.

    E concluo, lembrando da minha felicidade de poder confirmar hoje ao Brasil e, em especial, ao Estado de Goiás, agora, na primeira semana de julho, a inauguração dos três primeiros institutos de atendimento ao autismo no Brasil. Nós vamos atender quase 8 mil crianças autistas, que precisam de um tratamento semanal de 20 horas. Hoje, infelizmente, em nenhum lugar do país nenhum governante oferece sequer três horas de tratamento. Autismo não é doença, o autista normalmente é acima da média e, tendo um bom tratamento, se desenvolve de uma forma especial.

    Só rapidamente, Presidente Rodrigo Pacheco, Amin querido, meu ídolo, para seu conhecimento, em Goiânia eu cuido de uma associação de autistas. Os autistas, senhoras e senhores, só falam entre eles em inglês e só cantam músicas em inglês. Olha o que é um autista! E quando eu lá cheguei para ser homenageado, eles começaram a cantar, com instrumentos todos, a música, de Stevie Wonder, I Just Called to Say I Love You. Como o Amin não fala inglês, eu vou traduzir para ele: eu só telefonei para dizer que eu te amo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/06/2023 - Página 29