Discurso durante a 73ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Elogios ao programa de estímulo à indústria automobilística do Governo Federal. Defesa do Projeto de Lei no. 3098/2023, que institui incentivos à locação de longo prazo de automóveis para pessoas físicas.

Autor
Jorge Kajuru (PSB - Partido Socialista Brasileiro/GO)
Nome completo: Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Linha de Crédito, Obrigações e Contratos, Sistema Financeiro Nacional:
  • Elogios ao programa de estímulo à indústria automobilística do Governo Federal. Defesa do Projeto de Lei no. 3098/2023, que institui incentivos à locação de longo prazo de automóveis para pessoas físicas.
Publicação
Publicação no DSF de 21/06/2023 - Página 32
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Linha de Crédito
Jurídico > Direito Civil > Obrigações e Contratos
Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, INCENTIVO, LOCAÇÃO, LONGO PRAZO, AUTOMOVEL, PESSOA FISICA.

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Para discursar.) – Senador Veneziano Vital do Rêgo, Presidente desta sessão e Vice-Presidente da Casa, nosso exemplo da amada Paraíba, brasileiros e brasileiras, minhas únicas vossas excelências, quem nos acompanha pela TV Senado, pela Rádio Senado, pela Agência Senado e pelas redes sociais, Deus e saúde, pátria amada!

    Quero falar hoje sobre o estímulo à indústria automobilística, setor importante de nossa economia, com participação de destaque no Produto Interno Bruto (PIB), devido à capacidade de gerar empregos, na medida em que o seu encadeamento cria demandas para as indústrias paralelas ou de apoio.

    Começo aqui, Senador Paulo Paim, dando ênfase ao sucesso do programa do Executivo abrangendo automóveis, caminhões e ônibus, que concede créditos tributários às montadoras. Em menos de duas semanas – saibam, senhoras e senhoras – já se consumiram 60% dos recursos disponíveis. A informação, por si, vale como crédito à minha iniciativa, para a qual chamo a atenção de todo o país, compartilho com o amigos e amigas deste Senado Federal.

    Protocolei, nesta Casa, o Projeto de Lei nº 3.098/2023, que tem a finalidade de instituir incentivos à locação, de longo prazo, de automóveis para pessoas físicas. O objetivo principal é democratizar a mobilidade, facilitando o acesso ao uso de veículos por parte de pessoas e famílias que não têm condições de adquirir um carro próprio devido ao alto valor e aos altos custos do financiamento.

    Quero, primeiro, como na justificação deste meu projeto, assinalar que o setor de locação de automóveis no Brasil cresce ano após ano, apesar de todas as dificuldades econômicas e das taxas de juros elevadas. As empresas de locação de veículos faturaram, no ano passado, R$36,8 bilhões, empregando cerca de 100 mil trabalhadores. Pagaram R$4,7 bilhões em impostos diretos.

    O faturamento do setor deriva, na maior parte, da locação de veículos para terceirização de frotas e para o turismo de lazer e negócios. Há, portanto, um nicho com potencial de crescimento: a locação de longo prazo.

    Esse tipo de locação tem o potencial de facilitar o acesso ao uso do automóvel para pessoas sem condições para a compra de veículos à vista ou com restrições no acesso ao financiamento ou dificuldade de pagar as pesadas prestações mensais. Isso se dá na medida em que as empresas locadoras podem repassar aos locatários de longo prazo seus ganhos de escala na aquisição, manutenção e contratação de seguros.

    Para que isso ocorra sem custo fiscal, diferentemente do que ocorre nas reduções de impostos feitas para estimular o setor automotivo, cria-se aqui uma linha de crédito especial na Caixa Econômica e bancos comerciais. Ela terá como fonte de recursos o direcionamento obrigatório de parte dos depósitos à vista.

    Os recursos que não forem assim aplicados ficarão retidos no Banco Central, sem remuneração, na forma de depósitos compulsórios. Assim, o custo de captação das instituições financeiras nesse tipo de operação passa a ser equivalente a zero, contra, basicamente, a taxa Selic em outras operações financeiras.

    Há necessidade, pátria amada, é claro, de envolvimento do Conselho Monetário Nacional, para que seja regulamentada a linha de crédito, com definição do volume de depósitos à vista direcionados às operações, limites para as taxas de juros cobradas e para os valores dos veículos a serem financiados, bem como definição do sistema de controle para garantir que os automóveis financiados sejam utilizados na locação de longo prazo para pessoas físicas.

    O meu Projeto de Lei nº 3.098/2023 é, permitam-me, ambicioso por seu alcance social e – atenção, Presidente Veneziano Vital do Rêgo – para beneficiar 70 milhões de brasileiros com uma espécie de aluguel popular de automóveis por longo período. Só o protocolei depois de submetê-lo à apreciação do Ministro da Indústria e Comércio, o incomparável Vice-Presidente da República, Geraldo Alckmin; do Ministro da Fazenda, Fernando Haddad; e da Ministra do Planejamento, Simone Tebet, ambos com as mesmas qualidades.

    Espero que o projeto para facilitar a locação de longo prazo de automóveis para pessoas físicas seja analisado e votado nesta Casa para, posteriormente, encaminharmos à Câmara Federal.

    Esse, portanto, é mais um projeto de lei de minha autoria, em quatro anos e meio de mandato, chegando a quase 400 projetos de lei, o que significa um projeto protocolado a cada quatro dias.

    Agradecidíssimo e vamos trabalhar.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/06/2023 - Página 32