Discurso durante a 75ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Indignação com a possibilidade de análise da pauta sobre descriminalização do aborto pelo STF.

Autor
Zequinha Marinho (PODEMOS - Podemos/PA)
Nome completo: José da Cruz Marinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário, Direitos Individuais e Coletivos:
  • Indignação com a possibilidade de análise da pauta sobre descriminalização do aborto pelo STF.
Publicação
Publicação no DSF de 22/06/2023 - Página 48
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Individuais e Coletivos
Indexação
  • PREOCUPAÇÃO, JULGAMENTO, DESCRIMINALIZAÇÃO, ABORTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DEFESA, DIREITO A VIDA.

    O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PA. Para discursar.) – Muito obrigado, Presidente.

    Saudações a todos os Srs. Senadores e Sras. Senadoras.

    Recentemente, Presidente, a coluna do jornalista Ancelmo Gois, de O Globo, noticiou que, até outubro, antes da saída da Ministra Rosa Weber da Presidência do STF, deverá ser colocado em pauta o julgamento sobre a descriminalização do aborto, assunto que a gente tem como muito importante.

    Atualmente, o aborto é previsto na lei penal brasileira como crime, tipificado no Código Penal, nos arts. 124 a 128. O bem tutelado aqui, por esse dispositivo, é a vida. Uma vez que tal crime está consignado no capítulo dos crimes contra a vida, o aborto é considerado crime, com pena de um a três anos de detenção.

    Em 2017, o PSOL entrou com a ADPF nº 442, no Supremo Tribunal Federal, que trata da despenalização do aborto no país, fazendo referência aos arts. 124 e 126 do Código Penal, que institui como crime a interrupção voluntária da gravidez.

    Quem defende esse absurdo, que é interromper uma vida humana, alega que o crime poderia ser cometido sem penalidade com o embrião de até três meses de vida no ventre da mãe.

    Ora, quem foi o carrasco que estabeleceu quando se começa uma vida? Então, a vida só se dará após três meses? Quer dizer, antes disso não há vida? Quer dizer, a vida começa após três meses? Como se entende um negócio tão estúpido desse? Nós defendemos o argumento de que a vida começa, ou inicia, na concepção.

    Outro argumento que se ouve por aí é sobre o direito de a mulher decidir sobre a manutenção ou não da gravidez. Mas quem defenderá o direito daquela vida que se iniciou, ainda na fase da fecundação?

    O nascituro, senhores, é uma pessoa diferente da sua genitora, tanto que há vários dispositivos legais no Código Civil, como também no Código de Processo Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que protegem e destinam direitos a essa vida.

    O art. 5º da Constituição estabelece a inviolabilidade do direito à vida. Estaria entre os direitos e garantias individuais, portanto, uma cláusula pétrea. Sendo assim, o Supremo Tribunal Federal estaria impedido de legislar sobre o assunto.

    Se, para alguns, não bastar a cláusula pétrea como forma de frear tamanha barbaridade, clamo ao mandamento de Deus que diz: "Não matarás". O que é o aborto, senão o assassinato de uma vida? Não se pode admitir que seja dada uma autorização legal para matar inocentes no ventre da mãe.

    Que a independência e a harmonia entre os Poderes possam ser consideradas pelos magistrados do Supremo! Deve-se reconhecer a improcedência dessa ação, remetendo a discussão para o Poder Legislativo, observando assim o princípio democrático e o da separação de Poderes, sem embargo do Poder Judiciário.

    E se, por fim, a Constituição e a palavra de Deus não valerem, que seja considerada a voz do povo. Em recente pesquisa do Ipec, divulgada no final do ano passado, 70% dos brasileiros são contra a legalização do aborto – 70%! A voz do povo também pode ser interpretada como a voz de Deus: aborto jamais! O povo brasileiro é um povo cristão – cristão católico, cristão evangélico, mas cristão.

    Crime, seja em qual for a fase da vida sempre, meu Presidente, será crime. Quando alguém assassina alguém que pode correr, gritar, buscar socorro, ainda assim é condenado até 30 anos de prisão, quanto mais assassinar alguém que não pode gritar, que não pode correr, que não pode se defender, que não pode fazer absolutamente nada para evitar o caos, a morte. Assim é uma criança no ventre da mãe: não pode fazer nada, senão ter que aceitar uma decisão que alguém, alheio àquela vida, possa tomar na sua direção.

    Portanto, é muito importante que se mantenha a lei e que o Supremo não possa aqui, mais uma vez, querer legislar sobre um tema tão melindroso, tão sensível, que é a vida. E o aborto é exatamente isso.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/06/2023 - Página 48