Fala da Presidência durante a 14ª Sessão Solene, no Congresso Nacional

Abertura de Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional no. 129/2023, que acrescenta o art. 123 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar prazo de vigência adicional aos instrumentos de permissão lotérica.

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
Tributos:
  • Abertura de Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional no. 129/2023, que acrescenta o art. 123 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar prazo de vigência adicional aos instrumentos de permissão lotérica.
Publicação
Publicação no DCN de 06/07/2023 - Página 71
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Indexação
  • ABERTURA, SESSÃO SOLENE, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ACRESCIMO, ATO, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, GARANTIA, PRAZO DETERMINADO, INSTRUMENTO, AUTORIZAÇÃO, LOTERIA.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco/PSD - MG. Fala da Presidência.) – Declaro aberta a sessão solene do Congresso Nacional destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 129, de 2023, que acrescenta o art. 123 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar prazo de vigência adicional aos instrumentos de permissão lotérica.

    Na Câmara dos Deputados, a proposta foi autuada como Proposta de Emenda à Constituição nº 142, de 2015, e teve como primeiro signatário o Deputado Federal Fausto Pinato. Nessa Casa, foi relatada pelo Deputado Federal Darci de Matos, tanto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania quanto na Comissão Especial.

    No Senado Federal, a proposta foi autuada com o nº 43, de 2022, e foi relatada pelo eminente Senador Ciro Nogueira.

    Compõem a mesa com esta Presidência: o Sr. Senador da República Ciro Nogueira, Relator da Proposta de Emenda à Constituição no Senado Federal; o Sr. Deputado Federal Fausto Pinato, primeiro signatário da Proposta de Emenda à Constituição; o Sr. Senador Rogério Carvalho, Primeiro-Secretário da Mesa do Senado Federal; o Sr. Senador Weverton, Segundo-Secretário da Mesa do Senado Federal; o Sr. Deputado Federal Weliton Prado, do Estado de Minas Gerais, Presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Lotéricos; e o Sr. Jodismar Amaro, Presidente da Federação Brasileira das Empresas Lotéricas (Febralot).

    Convido a todos para, em posição de respeito, entoarmos o Hino Nacional.

(Procede-se à execução do Hino Nacional.)

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco/PSD - MG) – Encontram-se sobre a mesa os autógrafos da Emenda Constitucional nº 129, de 2023.

    Exemplares da emenda serão destinados à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao Supremo Tribunal Federal, à Presidência da República e ao Arquivo Nacional.

    O Senador Rogério Carvalho, Primeiro-Secretário do Senado Federal, fará agora a leitura do autógrafo da emenda constitucional.

    O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco/PT - SE) – Emenda Constitucional nº 129, de 2023.

    Acrescenta o art. 123 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para assegurar prazo de vigência adicional aos instrumentos de permissão lotérica.

    Brasília, 5 de julho de 2023.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco/PSD - MG) – Assino, neste momento, a Emenda Constitucional nº 129, de 2023. (Pausa.)

    Convido os demais membros da mesa a aporem suas assinaturas à emenda. (Pausa.)

    Solicito aos presentes que se coloquem em posição de respeito.

    Nos termos do §3º do art. 60 da Constituição Federal, declaro promulgada a Emenda Constitucional nº 129, de 2023. (Palmas.)

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco/PSD - MG. Para discursar - Presidente.) – Sras. Deputadas, Srs. Deputados, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, senhoras e senhores que nos acompanham neste dia, saúdo, de maneira especial, os Srs. Parlamentares que compõem a mesa de trabalhos desta sessão solene do Congresso Nacional.

    Hoje nos reunimos nesta sessão solene para promulgar a Emenda Constitucional nº 129, de 2023, que acrescenta o art. 123 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para assegurar prazo de vigência adicional aos instrumentos de permissão lotérica.

    Essa Emenda Constitucional vem a resolver a controvérsia referente à validade das permissões e credenciamentos concedidos aos lotéricos em contratos firmados antes da Constituição Federal de 1988. Isso porque a nossa atual Constituição, em seu art. 175, estabeleceu que a prestação de serviços públicos sob regime de concessão ou permissão deve ser feita sempre por meio de licitação.

    Assim, estamos em um cenário em que muitos serviços lotéricos foram outorgados antes da Constituição de 1988, com prazo indeterminado e sem a obrigação de licitar versus uma regra constitucional de 1988 que tornou obrigatório o processo licitatório, sem, contudo, ter estabelecido uma regra de transição, o que instaurou um ambiente de insegurança jurídica no setor, sobretudo para aqueles que fizeram grandes investimentos no serviço público e tanto contribuíram para o desenvolvimento do Brasil ao longo dos anos.

    Por ser um defensor da segurança jurídica como um elemento constitutivo do Estado de direito, é com muita alegria que presido esta sessão de promulgação, especialmente porque estamos falando de segurança jurídica para um setor que tem um papel social tão relevante para o país, contribuindo para o nosso desenvolvimento socioeconômico.

    As redes lotéricas, por alcançarem municípios de pequeno porte, são fundamentais para a manutenção das políticas públicas, com forte atuação como agente pagador de programas sociais do Governo Federal, tais como o Bolsa Família.

    Chegam também à população que não possui conta em banco, oferecendo serviços de pagamento de contas e crédito financeiro, e, claro, alimentam a esperança dos brasileiros, com a possibilidade de se tornarem milionários a partir de suas apostas. Mas, ainda nessa hipótese em que um ou poucos indivíduos ganham o prêmio, toda a sociedade se beneficia, porque parte da renda das loterias é destinada a programas sociais.

    Em 2022, as Loterias Caixa repassaram R$10,9 bilhões em benefícios sociais para diversas áreas prioritárias do país, como seguridade, segurança pública, saúde, educação, esporte e cultura.

    Por isso, nesta solenidade, preciso relembrar, brevemente, a história das casas lotéricas, que iniciaram, oficialmente, sua trajetória em minha terra, Minas Gerais. Em 1784, a Câmara Municipal de Vila Rica, atual Ouro Preto, autorizou a promoção da primeira loteria oficial, com o objetivo de arrecadar recursos para o término das obras do edifício-sede da Casa de Câmara e Cadeia, local que, hoje, abriga o Museu da Inconfidência.

    Com a vinda da Corte portuguesa, em 1808, as loterias se proliferaram por todo o Brasil, destinando recursos em prol de santas casas, instituições assistenciais e culturais. Contudo, foi apenas no século XX, na década de 60, que o poder público passou a explorar esse serviço, transferindo a administração das loterias às Caixas Econômicas Federais e, assim, destinando parte da receita líquida ao financiamento de serviços públicos municipais de saneamento, assistência e educação.

    Nessa nova forma de administração das loterias, toda a sociedade passava a ser beneficiada. Independentemente de haver ganhadores dos prêmios de sorteios, toda a sociedade ganhava na forma de benefícios sociais gerados pelas apostas.

    Na década de 1990, a rede lotérica passou a oferecer serviços de recebimento de contas, atendendo diretamente a comunidade mais carente e desassistida de agências bancárias, que não tinha onde pagar suas contas. E, desde 2009, as unidades lotéricas fazem também abertura de conta simplificada da Caixa Econômica Federal, proporcionando acesso ao sistema financeiro, especialmente à população de baixa renda.

    Em razão de sua capilaridade em todos os estados e em pequenas cidades e da facilidade de sua instalação em locais não atrativos para os agentes bancários de maior porte, a rede lotérica cumpre funções que dificilmente são alcançadas por outros agentes financeiros. Assim, as casas lotéricas contribuíram, ao longo dos anos, para a melhora das condições de obtenção de crédito, de formação de poupança e de aquisição de produtos financeiros, além da comodidade para pagamento de contas, remessa de dinheiro e recebimento de benefícios sociais.

    Em um país com as dimensões do Brasil é de fundamental importância a existência de mecanismos que facilitem, em todo o território nacional, o acesso tanto aos serviços financeiros básicos como às políticas públicas.

    Destarte, gostaria de parabenizar o indispensável trabalho de todos os colegas Parlamentares envolvidos na deliberação desta emenda, que vem para corrigir esse quadro aflitivo, conferindo validade e segurança jurídica aos contratos de serviços lotéricos.

    Presto, na qualidade de Presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, meus agradecimentos e reconhecimento especiais: ao Deputado Federal Fausto Pinato, do Estado de São Paulo, primeiro signatário da proposta de emenda à Constituição; ao ex-Deputado Darci de Matos, Relator da matéria na Câmara dos Deputados, tanto na Comissão de Constituição e Justiça quanto na Comissão Especial; meu reconhecimento também ao Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Federal Arthur Lira; bem como ao colega de Senado, Senador Ciro Nogueira, Relator da proposta no Senado Federal, cujos incansáveis esforços foram fundamentais para sua aprovação.

    Agradeço a todos pela atenção e pelo apoio dispensados a essa importante matéria. Sigamos juntos apoiando os serviços públicos, que tantos benefícios trazem para a população brasileira.

    Muito obrigado. (Palmas.)

    Neste instante, concedo a palavra ao eminente Senador da República Ciro Nogueira, Relator da matéria no Senado Federal.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 06/07/2023 - Página 71