Pela ordem durante a 92ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Elogio à manifestação do Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, sobre decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal a respeito do piso nacional da enfermagem, bem como sobre o julgamento em que se discute a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio. Defesa do exercício da preservação das competências legislativas do Congresso em face da atuação normativa do Poder Judiciário.

Autor
Marcos Rogério (PL - Partido Liberal/RO)
Nome completo: Marcos Rogério da Silva Brito
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Atuação do Congresso Nacional, Atuação do Judiciário, Direito Penal e Penitenciário, Remuneração:
  • Elogio à manifestação do Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, sobre decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal a respeito do piso nacional da enfermagem, bem como sobre o julgamento em que se discute a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio. Defesa do exercício da preservação das competências legislativas do Congresso em face da atuação normativa do Poder Judiciário.
Publicação
Publicação no DSF de 03/08/2023 - Página 58
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Congresso Nacional
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Política Social > Trabalho e Emprego > Remuneração
Indexação
  • ELOGIO, MANIFESTAÇÃO, PRESIDENTE, SENADO, RODRIGO PACHECO, DECISÃO JUDICIAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), SUSPENSÃO, PISO NACIONAL DE SALARIOS, ENFERMAGEM, JULGAMENTO, DESCRIMINALIZAÇÃO, PORTE DE DROGAS, MACONHA, USO PROPRIO, DEFESA, PRESERVAÇÃO, COMPETENCIA LEGISLATIVA, CONGRESSO NACIONAL, SUSTAÇÃO, DECRETO LEGISLATIVO, COMPETENCIA NORMATIVA, JUDICIARIO.

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) – Sr. Presidente, eu quero...

    A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) – Presidente, pela ordem. Só um minuto, por favor.

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) – ... de igual forma, cumprimentar V. Exa. pelo gesto nesta tarde, início de noite.

    V. Exa. fala em defesa do Congresso Nacional. V. Exa. fala em defesa das prerrogativas do Parlamento brasileiro. O poder de legislar está com o Parlamento e isso tem sido relativizado ao longo do tempo.

    E, ao longo do tempo, também, em razão daquilo que V. Exa. mencionou agora há pouco, segmentos, às vezes partidos políticos, às vezes Parlamentares não logrando êxito dentro do espaço político próprio, recorrem ao Supremo Tribunal Federal para que, pela via de uma resposta a uma petição, ele legisle por tabela. E o Supremo vem adotando essa prática já há algum tempo.

    V. Exa. hoje traz dois temas absolutamente sensíveis para reclamar a competência do Congresso Nacional, para reivindicar a competência do Congresso Nacional. V. Exa. faz a defesa da instituição, V. Exa. faz a defesa da separação de Poderes, V. Exa. faz a defesa da democracia, porque não há democracia, não há equilíbrio de forças, quando um dos Poderes se coloca acima dos demais, se coloca acima da própria Constituição Federal.

    E aí, Sr. Presidente, ao passo em que cumprimento V. Exa... – e há um caminho próprio para se atacarem decisões equivocadas –, V. Exa. lança mão de um instrumento. Eu espero, com muita sinceridade, que logre êxito no intento que V. Exa. anuncia aqui, através da Advocacia do Senado Federal.

    Mas eu vou além, Sr. Presidente, eu vou além.

    O 59 da Carta da República, no inciso XI... O art. 49, inciso XI, da nossa Constituição Federal, vai estabelecer, como competência exclusiva do Congresso Nacional zelar pelo seu papel legiferante, pelo seu poder de legislar. E o 213 do Regimento do Senado Federal estabelece como instrumento próprio para se reclamar essa competência, para se resguardar essa competência, o projeto de decreto legislativo. Ao longo do tempo não se lançou mão disso, ao argumento de que esse é um instrumento apenas capaz de sustar atos exorbitantes no exercício do poder regulamentar do Poder Executivo, mas não é isso que diz o inciso II.

    Veja o que diz o inciso XI do art. 49 da Constituição Federal:

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

..............................................................................................

XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes.

    Não fala apenas do Poder Executivo; dos outros Poderes.

    Então, eu cumprimento V. Exa. pela posição que adota em defesa do papel do Parlamento, da autoridade daquilo que é decidido no âmbito político, mas também, Sr. Presidente, quero deixar essa ponderação aqui a V. Exa. e aos nossos colegas: talvez esteja chegando a hora de a gente dar um passo adiante, porque nessa questão das drogas, se o Judiciário avançar para se sobrepor ao legislado, ao que decidiu o Parlamento brasileiro, ao que decidiu o Executivo ao sancionar, com todo o respeito, nós temos que aplicar a Constituição para resguardar a competência legislativa do Congresso Nacional.

    Cumprimento V. Exa. pela defesa que faz do Parlamento no dia de hoje.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/08/2023 - Página 58