Pela ordem durante a 105ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Crítica ao entendimento do TCU acerca das presidências das agências reguladoras e das prerrogativas do Senado de questionar e avaliar a técnica dos indicados para os cargos.

Autor
Rogerio Marinho (PL - Partido Liberal/RN)
Nome completo: Rogério Simonetti Marinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Atividade Política:
  • Crítica ao entendimento do TCU acerca das presidências das agências reguladoras e das prerrogativas do Senado de questionar e avaliar a técnica dos indicados para os cargos.
Publicação
Publicação no DSF de 16/08/2023 - Página 95
Assunto
Outros > Atividade Política
Indexação
  • CRITICA, ENTENDIMENTO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), REFERENCIA, PRESIDENCIA, AGENCIA REGULADORA, PRERROGATIVA, SENADO, AVALIAÇÃO TECNICA, PESSOAS, INDICAÇÃO, CARGO.

    O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Pela ordem.) – Bom, eu quero, na esteira do que falou o Líder Ciro e entendendo que esse é um assunto extremamente relevante para a instituição que V. Exa. preside e da qual nós fazemos parte, a questão da prerrogativa do Senado, a exemplo do que estamos discutindo nos últimos dias.

    Eu não tenho dúvida de que o Tribunal de Contas, bem-intencionado, tenta ocupar os vácuos que ele entende que a legislação permite que, eventualmente, ele possa normatizar. Mas, nesse caso, claramente, há uma contradição.

    Ora, o que nós queremos na Presidência das agências reguladoras, além da expertise técnica, é a necessária experiência e maturidade para conduzir entidades quem intervêm na vida dos cidadãos. O entendimento do Tribunal de Contas interdita essa possibilidade.

    Então, até em nome do bom senso, é evidente que há um equívoco. Mas, independentemente do mérito, que por si só é questionável, vem a prerrogativa da instituição que V. Exa. em tão boa hora defende. É nossa a prerrogativa de questionar, através das sabatinas, de avaliar a técnica dos senhores representantes, verificar a sua experiência e, depois, através de voto, referendar ou não as indicações que são feitas.

    Então, V. Exa. merece da nossa parte todo o apoio na defesa das prerrogativas estabelecidas pela lei, pela Constituição e pelo ordenamento jurídico pátrio.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/08/2023 - Página 95