Fala da Presidência durante a 107ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Abertura de Sessão de Debates Temáticos destinada a debater o tema da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário:
  • Abertura de Sessão de Debates Temáticos destinada a debater o tema da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.
Publicação
Publicação no DSF de 18/08/2023 - Página 11
Assunto
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Indexação
  • ABERTURA, SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, DEBATE, DESCRIMINALIZAÇÃO, PORTE DE DROGAS, MACONHA, CONSUMO, DROGA, USO PROPRIO.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG. Fala da Presidência.) – Declaro aberta a sessão.

    Sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos.

    A presente sessão de debates temáticos foi convocada em atendimento ao Requerimento nº 690, de 2023, de autoria do Senador Efraim Filho e de outros Senadores, aprovado pelo Plenário do Senado Federal.

    A Presidência informa que os cidadãos podem participar desta sessão de debates temáticos por meio do endereço www.senado.leg.br/ecidadania ou pelo número telefônico 0800 061 2211, enviando seus comentários ou questionamentos.

    Informamos, ainda, que as apresentações e os arquivos exibidos durante esta sessão ficarão disponibilizados na página do Senado Federal referente à tramitação do requerimento que originou esta sessão.

    A sessão é destinada a receber os seguintes convidados, a fim de debater o tema "Descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal": Sr. Deputado Osmar Terra, Deputado Federal pelo Estado do Rio Grande do Sul, do MDB; Sr. Ronaldo Laranjeira, Coordenador da Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas da Universidade Federal de São Paulo; Sr. Antônio Geraldo da Silva, Presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP); Sr. José Theodoro Corrêa de Carvalho, Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; Sra. Célia Moraes, Coordenadora da Comunidade Terapêutica Desafio Jovem; Reverendo Frei Rogério Soares, representante da Igreja Católica.

    A Presidência informa ao Plenário que serão adotados os seguintes procedimentos para o andamento da sessão: será inicialmente dada a palavra aos convidados, por dez minutos; após, será aberta a fase de interpelação pelos Senadores inscritos, organizados em blocos, dispondo cada Senador de cinco minutos para suas perguntas; os convidados disporão de cinco minutos para responder à totalidade das questões do bloco.

    As Senadoras e os Senadores poderão se inscrever para uso da palavra, por meio do aplicativo Senado Digital, por lista de inscrição, que se encontra sobre a mesa, ou por intermédio dos totens disponibilizados na Casa.

    Antes de fazer o meu pronunciamento inicial, eu gostaria de agradecer a presença de todas as senhoras, de todos os senhores, e cumprimentar o Senador Efraim Filho pela iniciativa dada para esta sessão, pelo requerimento que foi apresentado, para que pudéssemos discutir esse tema que se revela como um dos principais temas de discussão para a sociedade brasileira, os demais Senadores e Senadoras que apoiaram o requerimento, todas as pessoas que se dispõem a reservar parte do seu tempo para aqui colaborar para este debate, seja como expositores, seja como ouvintes e espectadores de uma sessão que se realiza num momento muito importante para a reflexão e o amadurecimento de um tema que tem ganhado muita notoriedade no Brasil.

    Eu quero fazer um breve comunicado, fugindo um pouco do que é o escopo desta sessão de debates, considerando que não teremos a sessão deliberativa do Senado Federal na data de hoje, mas um comunicado importante aos Srs. Senadores, às Sras. Senadoras, aos servidores da Casa, à sociedade em geral, de que, no dia 24 próximo, quinta-feira, às 10h da manhã, faremos uma sessão especial de debates a respeito da reforma tributária, com o objetivo de ouvir todos os Governadores e Governadoras dos estados brasileiros. Então, será uma sessão específica para que os Governadores e as Governadoras, repito, de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal, possam aqui estar, neste Plenário, a fazer os seus pronunciamentos a respeito da reforma tributária. Então, os convites aos Governadores serão enviados já pela Presidência do Senado para que possam se organizar para esta vinda à Brasília, na próxima quinta-feira, e será muito boa a participação de todos os Governadores para que possamos elaborar a melhor reforma tributária possível para o país e, evidentemente, o Senado Federal, como Casa da Federação, tem a obrigação de ouvir e permitir que sejam ouvidos todos os Governadores e as Governadoras dos estados e do Distrito Federal.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG. Para discursar - Presidente.) – Senhoras e senhores, na sessão de debates de hoje, trataremos de um tema que vem ganhando muita notoriedade no Brasil: a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O assunto é complexo e deve ser abordado sob vários ângulos. Algumas estatísticas recentes demonstram esse fato.

    Uma pesquisa publicada em maio deste ano pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) aponta, por exemplo, quantos condenados por tráfico poderiam ser absolvidos no caso de descriminalização do porte de maconha. Segundo a simulação, 27% de todos os condenados estariam livres. No caso, o parâmetro utilizado foi de até 25g de maconha apreendida por usuário.

    Em outra perspectiva, o Relatório Mundial sobre Drogas 2022, do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime, revela um aumento de 26% no número de pessoas que consomem algum tipo de droga no mundo, no período de dez anos. Em 2021, o Sistema Único de Saúde registrou mais de 400 mil atendimentos a pessoas com transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de drogas, incluindo o álcool.

    Esses são apenas alguns dados, entre muitos outros. O que pretendo ressaltar aqui, senhoras e senhores, é que o tema da descriminalização passa por searas diversas, como saúde, educação, segurança pública e até economia. Deve, portanto, ser analisado com muita responsabilidade e com muita diligência. É o que buscaremos fazer hoje, nesta sessão de debates temáticos.

    Adianto, contudo, que qualquer decisão sobre o tema deve ser tomada através de uma discussão liderada pelo Poder Legislativo brasileiro, lugar próprio para o debate do tratamento jurídico que deve definir a política de drogas no Brasil. A decisão do Parlamento é a única com legitimidade e deve ser tomada após debate amplo, qualificado e plural a respeito do tema e da política de drogas no Brasil, inclusive qualquer natureza de descriminalização. (Palmas.)

    Devem ser ouvidos representantes do setor de saúde, da área jurídica, de comunidades terapêuticas e tantos outros quantos sejam necessários. Parlamentares de ambas as Casas do Congresso Nacional, efetivos representantes da população e das unidades da Federação, podem, e devem, participar ativamente desse debate, que certamente não se restringe a um único Poder, tampouco ao Poder Judiciário. A participação deve ser de todos os Poderes, de toda a sociedade, sob a liderança do Parlamento, e não pode haver nenhum tipo de restrição de foro de discussão que não permita uma amplitude desse debate com a sociedade brasileira.

    Há, certamente, aspectos técnicos que vão muito além da quantidade de droga apreendida e que precisam ser levados em consideração. Pode-se perguntar: a Constituição Federal deverá manter a equiparação entre tráfico de entorpecentes e crimes hediondos? Um traficante de pequenas quantidades deve ser absolvido mesmo que reste demonstrada a sua intenção de vender o produto? Caso se decida pela descriminalização, quais formatos de uso de drogas serão liberados? Ainda nessa circunstância, como se dará a regulamentação do mercado – entre aspas – "legalizado"?

    São muitas questões que devem ser respondidas com responsabilidade e pelo Poder que é encarregado dessa deliberação. Uma simples descriminalização no julgamento de um caso concreto, sem se considerar todas essas circunstâncias e sem responder a todas essas indagações e dúvidas, é um ato que se revela invasivo a um Poder e contraproducente para a sociedade brasileira.

    Precisamos, enfim, avançar em uma discussão de natureza política, e não restritamente jurídica, para, aí sim, tomarmos a melhor decisão para o país.

    Quando se diz, acerca da constitucionalidade ou não de um tipo penal, neste caso, do art. 28 da Lei 11.343, porque seria, em tese, inconstitucional, em função da intimidade, da liberalidade, da privacidade que cada cidadão tem de fazer consigo próprio o que ele quiser fazer, é de se perguntar o seguinte: se no íntimo de seu lar, de sua casa, alguém desejar fazer uso de droga, isso tem um tamanho, isso tem uma circunstância que eventualmente está afeta de fato àquela pessoa, que faz com sua vida, de fato, o que ela quiser, mas é de se indagar, considerando que a droga em si, sua própria existência, é um crime de perigo abstrato, aquela droga, para chegar às mãos do indivíduo no interior do seu lar, antes passou por uma cadeia que envolve uma série de outros aspectos como corrupção, lavagem de dinheiro, homicídios, violência, corrupção de menores, dependência de pessoas que não conseguem ter autocontrole, como esse indivíduo do exemplo eventualmente pode ter, mas que outros não têm.

    Então, a existência da droga em si no seio da sociedade é um perigo sobre o qual deve haver uma consequência jurídica. Se é uma consequência jurídica penal, uma consequência jurídica administrativa, que tipo de penalidade será, se é de reclusão, detenção ou multa, e a opção do legislador foi de abolir e prever penas de prestação de serviços à comunidade, pena de frequência a cursos educativos, pena de advertência, essa decisão foi tomada pelo Parlamento e eventual modificação disso deve ser tomada também pelo Parlamento. Já foi feita uma opção política. Desde a Lei 6.368, que foi sucedida em 2006, que foi ratificada e modificada em alguns aspectos em 2019, há opções políticas e não se pode atribuir ao Congresso Nacional inércia ou omissão nesse sentido. Leis estão sendo discutidas, como, inclusive, em 2019, o Congresso Nacional se pronunciou e, tendo se pronunciado, esse pronunciamento legítimo do poder a quem cabe decidir deve ser respeitado.

    Então, todos esses questionamentos devem ser objeto de discussão política. E reitero aquilo que disse em pronunciamentos anteriores sobre esse tema: quando se trata da descriminalização desse tipo penal que pressupõe a existência da droga para alguém, ainda que para consumo próprio, é inimaginável pensar que um produto de origem absolutamente ilícita, expressão de um crime equiparado a hediondo, de gravíssimas consequências, possa permitir que a sua aquisição seja algo completamente atípico, completamente sem consequências jurídicas.

    Portanto, o que se busca discutir nesta sessão de debates é justamente isso, cada qual expor suas experiências, fazer suas reflexões.

    Eu espero muito que a maturidade político-institucional do Brasil, que envolve todos os Poderes, possa permitir que a vontade da maioria, expressada pelo Parlamento, possa ser respeitada. (Palmas.)

    De modo que eu agradeço ao Senador Efraim Filho pelo requerimento de realização desta sessão de debates uma vez mais, agradeço aos demais Senadores que subscreveram o requerimento do Senador Efraim Filho e que inclusive aditaram, com sugestões de nomes, como o Senador Eduardo Girão fez e o Senador Magno Malta também, e agradeço igualmente aos especialistas que farão parte desta sessão, já aqui nominados.

    Eu desejo a todos um excelente debate. Que logremos desenvolver uma discussão em alto nível sobre o complexo tema da descriminalização do porte de drogas.

    E tudo que fazemos aqui é buscando o benefício da população brasileira, o benefício da sociedade brasileira, sem intransigência, sem desrespeito a outros Poderes, sem desrespeito ao Supremo Tribunal Federal e às instâncias judiciais deste país, que merecem de minha parte o mais absoluto respeito.

    Mas esse é um tema, de fato, que nós não podemos nos omitir do dever de discuti-lo porque uma eventual decisão mal tomada gerará consequências muito severas para o Brasil enquanto nação. E isso é tudo que nós não queremos. O que nós queremos é uma sociedade evoluída, pacífica, que respeite as instituições, que respeite a política, que respeite o Judiciário e sobretudo com a preservação de sua saúde. A saúde física, a saúde mental das pessoas em primeiro lugar porque isso é muito importante ser o foco central do nosso trabalho aqui no Senado Federal.

    Há uma grande preocupação com a saúde dos brasileiros. Nós enfrentamos recentemente uma pandemia. Para além da consequência dela: mais de 700 mil irmãos brasileiros e brasileiras mortos pela pandemia, há uma outra consequência também que é o que significou para todos os brasileiros, inclusive sob o ponto de vista psíquico, essa pandemia. E essa discussão de drogas tem tudo a ver com isso. Nós estamos tratando de saúde física, nós estamos tratando de saúde mental, nós estamos tratando da normalidade das famílias, das relações entre vizinhos, das relações entre amigos, da convivência harmônica da sociedade brasileira.

    De modo que considero que nós estamos incumbidos de um dever muito importante de debater profundamente esse tema.

    Convido para compor a mesa os Senadores Efraim Filho e Eduardo Girão, autores dos requerimentos desta sessão.

    Convido a ocupar a tribuna para o seu pronunciamento como convidado o nobre Deputado Federal Osmar Terra, Deputado do Estado do Rio Grande do Sul, do MDB do Rio Grande do Sul, que terá o tempo de dez minutos para a sua fala.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/08/2023 - Página 11