Presidência durante a 114ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Presidência sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1172, de 2023, Reajuste do valor do salário mínimo, que "Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023."

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Remuneração:
  • Presidência sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1172, de 2023, Reajuste do valor do salário mínimo, que "Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023."
Publicação
Publicação no DSF de 25/08/2023 - Página 22
Assunto
Política Social > Trabalho e Emprego > Remuneração
Matérias referenciadas
Indexação
  • PRESIDENCIA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), FIXAÇÃO, VALOR, REAJUSTE, SALARIO MINIMO, TERRITORIO NACIONAL.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Obrigado, Senador Eduardo Girão.

    Apenas um esclarecimento ao Plenário, Senador Renan Calheiros, em relação a esse tema: a posição do Senado e da Presidência do Senado sempre foi a de que a medida provisória tem um procedimento próprio, que exige a Comissão Mista, composta paritariamente de Deputados e Senadores. Nós discordamos absolutamente de qualquer perspectiva de mudança desse rito, porque é um rito que se impõe por Constituição, por lei, por Regimento e também por composição paritária entre Câmara e Senado. Essa posição já foi feita, prevaleceu o entendimento do Senado em relação às medidas provisórias e ao rito delas.

    Em relação a esta medida provisória, especificamente – apenas para fazer justiça à Câmara dos Deputados, que é uma Casa à qual também eu pertenci –, essa medida provisória chegou à Câmara dos Deputados somente no dia 15 de agosto; então, na semana passada. Ela tramitou durante muito tempo na Comissão Mista da Medida Provisória, composta paritariamente por Deputados e Senadores. Então, ambas as Casas tiveram, com suas representações, a oportunidade de debater sobre esta medida provisória. E a opção de enxertar o conteúdo de uma outra medida provisória, equivocada ou não, mas a opção política foi feita por Deputados e Senadores na Comissão Mista.

    Então, apenas não é uma obra só da Câmara, é também uma obra do Senado, dos representantes da Comissão Mista, que admitiram que, nesta medida provisória do salário mínimo, pudesse se incorporar o texto de uma outra medida provisória, relativa à correção da tabela do Imposto de Renda e à fonte de receita para isso, que é a tributação das offshores. E a opção da Câmara dos Deputados agora, quando chega a medida provisória no dia 15/08, é de votar suprimindo essa questão da tributação das offshores, o que é uma possibilidade política, é um direito da Câmara de fazê-lo, assim como é um direito nosso também de, eventualmente, ratificar ou de restabelecer.

    O que eu identifiquei, como Presidente – e de fato me cabe como Presidente do Congresso –, é identificar se há matéria estranha e, da forma como veio, há, na minha opinião, pertinência temática entre o salário mínimo e a correção da tabela do Imposto de Renda. Então, não haveria problema nenhum, até porque são duas matérias de bom mérito, são virtuosas, são importantes para sociedade. Então, nós compreendemos que não haveria, então, a impertinência temática que impusesse a impugnação como matéria estranha.

    Tivesse prevalecido a tributação de offshore como um instituto enxertado em uma medida provisória de salário mínimo, aí, não há dúvida, poderíamos ter perspectiva de uma impugnação de matéria estranha, por exemplo, se a Câmara tivesse optado por permanecer com esse instituto.

    Então, apenas para poder declinar ao Plenário esta questão circunstancial desta medida provisória especificamente e dos prazos dela... A Câmara não se alongou na apreciação disso, nem o fez de forma deliberada. Foi uma opção da Comissão Mista, composta também por Senadores, de alongar esse tempo na Comissão Mista. E nós estamos tendo também um prazo, que é um prazo curto, de fato, mas a Câmara também teve um prazo curto e nos manda hoje... ontem, para apreciação hoje, lembrando que ela vence na segunda-feira.

    Nada impediria, se tivesse algo que devesse ser corrigido e retificado, como há um destaque proposto pelo Senador Rogerio Marinho, que nós aqui decidíssemos dessa forma e que voltasse para a Câmara, que faria uma sessão amanhã ou na segunda-feira, no prazo de vencimento.

    Então, apenas para restabelecer, neste caso concreto e também da ótica da Presidência em relação a essa tramitação das medidas provisórias, que há, obviamente, uma coerência de nossa parte, uma imposição, não da vontade do Senado, mas uma imposição do que se impõe por Constituição, por lei, por regimento, na tramitação de medidas provisórias.

    O que, de fato, não pode ser aceito é que Câmara e/ou Senado tenham o capricho de entender que a tramitação da medida provisória seja da maneira como a gente quer. Não, a tramitação da medida provisória é uma obrigação constitucional de ter uma comissão mista, que é composta paritariamente por Senadores e Deputados.

    E aí, se há dificuldades nas medidas provisórias editadas pelo Governo, de instalação das Comissões Mistas, talvez de tudo o que foi dito, acho que esse é o principal problema que nós estamos enfrentando hoje, que é a não-aceitação de uma medida provisória e a não-instalação de Comissões Mistas, com a não indicação de membros.

    Aí isso realmente é um ponto, Presidente Renan, que nós devemos reconhecer como grave e que precisa ser corrigido. Naturalmente que o Governo tem, inclusive, os seus instrumentos, a partir da sua base eleitoral na Câmara dos Deputados, de estabelecer a obrigatoriedade da instalação das Comissões Mistas.

    Então, fazendo esses esclarecimentos, eu quero dizer que eu estou absolutamente atento, primeiro: à obediência constitucional da tramitação de medidas provisórias, que se impõe ter Comissão Mista. Eu estou absolutamente atento à impertinência temática de jabutis que possam ser enxertados e que merecerão, de nossa parte, todo o rigor, inclusive, como impugnação de matéria estranha, e, neste caso concreto, eu não identifiquei a impertinência temática da correção da tabela do Imposto de Renda com a questão do salário mínimo e, especificamente, em relação a esta medida provisória, ambas as Casas tiveram mais ou menos o mesmo prazo para a deliberação, depois da certa demora da Comissão Mista em entregar o seu parecer.

    Presidente Renan Calheiros.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/08/2023 - Página 22