Pela ordem durante a 126ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Leitura do Requerimento (RQS) n° 791, de 2023, que "Requer voto de aplauso à Sra. Chloris Casagrande Justen".

Autor
Flávio Arns (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PR)
Nome completo: Flávio José Arns
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Homenagem:
  • Leitura do Requerimento (RQS) n° 791, de 2023, que "Requer voto de aplauso à Sra. Chloris Casagrande Justen".
Publicação
Publicação no DSF de 13/09/2023 - Página 42
Assunto
Honorífico > Homenagem
Matérias referenciadas
Indexação
  • LEITURA, REQUERIMENTO, VOTO DE APLAUSO, ANIVERSARIO, CENTENARIO, MULHER, PROFESSOR, ATUAÇÃO, EDUCAÇÃO, LITERATURA, ACADEMIA DE LETRAS, ESTADO DO PARANA (PR).

    O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Pela ordem.) – Eu agradeço a V. Exa.

    Só quero ler um requerimento que eu considero muito importante: requeiro, nos termos do art. 222 do Regimento Interno do Senado Federal, inserção em ata de voto de aplauso à poetisa e grande educadora paranaense Chloris Casagrande Justen, pelos seus 100 anos de vida, completados no próximo dia 15 de setembro.

    Falar da querida Profa. Chloris nesta data tão significativa é motivo de alegria e de orgulho para nós paranaenses, é falar de uma vida de dedicação, amor e devoção à educação e à cultura, suas grandes paixões. Uma caminhada marcada pela construção de um legado que percorre diversas gerações, com marcos importantes para o nosso estado.

    Na educação, a Profa. Chloris atuou como professora e administradora escolar, lecionou no ensino primário, secundário e superior, ocupou diversos cargos administrativos, foi Presidente da Comissão de História e Geografia do Paraná, Presidente do Conselho de Magistério, Vice-Presidente do Conselho Estadual de Educação por um decênio, pioneira na implantação do Estatuto da Criança e do Adolescente, no Paraná e em outros estados, e Diretora-Geral do Instituto de Educação do Paraná por sete anos.

    No campo da cultura, é uma grande liderança. Ocupante da cadeira nº 24 da Academia Paranaense de Letras, foi a primeira mulher eleita Presidente da instituição, cargo que ocupou entre 2013 e 2017. Também presidiu o Centro Paranaense Feminino de Cultura, sendo responsável pela construção da sede própria da entidade, que é considerada a mais antiga instituição feminina independente de Curitiba. Participa também da Academia Feminina Paranaense de Letras, da Academia Paranaense da Poesia e da Academia Sul-Brasileira de Letras.

    Durante seu período à frente da Academia Paranaense de Letras, tivemos a oportunidade de atuar conjuntamente em iniciativas importantes, como a implantação do Programa A Academia Vai à Escola, para fortalecer o ensino da história e cultura do Paraná junto à rede estadual de ensino, e na concessão do Edifício Belvedere, em Curitiba, para a implantação da atual sede da entidade.

    Na semana em que celebramos o seu centenário, destaco uma das frases da querida Profa. Chloris, que diz muito sobre este momento, abro aspas: "O caleidoscópio do tempo transformou em mil estrelas as parcas sementes singelas que semeei pelo caminho", fecho aspas. E essas estrelas reluzem o brilho do entusiasmo, da persistência, dos ideais e das atitudes voltadas para o bem comum.

    Profa. Chloris, aqui de Brasília, desejo que continue sempre a nos ensinar, de todas as maneiras, a encontrar a nossa humanidade.

    Parabéns, querida amiga Profa. Chloris, e muito obrigado pela enorme contribuição e dedicação ao nosso Paraná.

(Soa a campainha.)

    O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) – Requeiro ainda, Sr. Presidente, que seja enviada cópia do presente voto, conforme dados em anexo.

    Agradeço pela possibilidade de ler o requerimento.

    E quero cumprimentá-lo, Sr. Presidente Kajuru, como Líder do nosso partido, como Parlamentar e como uma pessoa altamente dedicada à educação, tendo sido o primeiro proponente da Lei do Fundeb no Senado Federal. Então, por tudo isso e por tantas outras coisas, os nossos cumprimentos a V. Exa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/09/2023 - Página 42