Discurso durante a 135ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Alerta acerca da suposta usurpação da competência legislativa do Congresso Nacional pelo STF, com destaque a temas como o marco temporal das terras indígenas, a descriminalizaçãodo porte de drogas para uso pessoal, o aborto e a contribuição sindical. Preocupação com a democracia brasileira.

Autor
Plínio Valério (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: Francisco Plínio Valério Tomaz
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário, Mulheres, População Indígena, Saúde, Tributos:
  • Alerta acerca da suposta usurpação da competência legislativa do Congresso Nacional pelo STF, com destaque a temas como o marco temporal das terras indígenas, a descriminalizaçãodo porte de drogas para uso pessoal, o aborto e a contribuição sindical. Preocupação com a democracia brasileira.
Publicação
Publicação no DSF de 21/09/2023 - Página 77
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Política Social > Proteção Social > População Indígena
Política Social > Saúde
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Indexação
  • SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), USURPAÇÃO, COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, LEGISLATIVO, DESCRIMINALIZAÇÃO, PORTE DE DROGAS, ENTORPECENTE, MARCO TEMPORAL, DEMARCAÇÃO, TERRAS INDIGENAS, ABORTO, CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, SINDICATO.

    O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM. Para discursar.) – Presidente, antes de fazer o pronunciamento, quero dizer ao Senador Paim que dialogar com ele é dialogar com o bom senso. É muito bom ter uma conversa, Senador Paim, com o senhor. Desde o primeiro dia que cheguei aqui até os nossos últimos dias que ficaremos por aqui daqui a três anos e meio ou, quem sabe, mais. É um prazer imenso dialogar com o senhor.

    Sras. Senadoras e Srs. Senadores, hoje nós discutimos o marco temporal na CCJ e a gente tem nesse momento o Supremo Tribunal Federal legislando. Não devia, mas está legislando sobre alguns temas. E eu queria aqui, Senador Chico Rodrigues, fazer algumas colocações que me cabem fazer com a responsabilidade e a missão que carrego por estar Senador da República, representando o Amazonas.

    O Supremo Tribunal está legislando sobre o marco temporal. A nossa Constituição acho que foi 5 de outubro de 1988 e a Constituição é clara quando ela considera terras indígenas aquelas ocupadas até aquele momento da promulgação. São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e por eles habitadas em caráter permanente.

    A partir daí então, já não se poderia mais fazer demarcações de terras. Foi dado até um prazo, me parece que um prazo de cinco anos, para que pudessem colocar em prática tudo isso. E o que se viu de lá para cá foram demarcações de áreas imensas, de atrocidades cometidas contra os pequenos agricultores, até grandes agricultores mesmo, no caso de Roraima.

    Um outro assunto sobre o qual o Supremo está legislando nesse momento é o uso de entorpecente. Ou seja, resumindo o marco temporal: está na Constituição, claríssimo, desde 1988. Não tem o que discutir, mas eles estão discutindo o uso de entorpecente. A lei que está em vigor considera crimes inafiançáveis... de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. Está na lei, ao lado de "terrorismo" e os definidos como "crimes hediondos" – está na lei. Está em vigor uma lei feita pelos Congressistas, a quem compete fazer a lei, que o Supremo está querendo discutir, está querendo legislar, e deve legislar, sim.

    O que está na lei também, em relação a entorpecentes, é que é proibido, passível de crime, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas. Aquele que traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas... Está aqui na lei. Eu estou lendo aqui parte também do nosso Código Penal, que prevê as multas, prevê as penas, aliás. Oferecer drogas, eventualmente, sem o objetivo de lucro também é crime. E eu podia aqui... Ter em depósito, transportar ou trazer consigo para consumo... O que eu quero mostrar para o brasileiro e para a brasileira é que tem lei, tem uma legislação sobre isso. Ao Supremo já não compete mais fazer o que está fazendo, porque não foi provocado para considerar constitucional ou inconstitucional.

    Outro tema em que eles estão também insistindo, e esse vai de encontro à grande maioria da população brasileira, do que pensa e do que quer o brasileiro e a brasileira: o aborto. A lei diz: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade [...]" – do direito à vida! O aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento tem detenção de um a três anos. "O aborto provocado por terceiro. [...] Provocar aborto, sem o consentimento da gestante: [...] reclusão, de três a dez anos. [...] Provocar aborto com o consentimento da gestante: [...] reclusão, de um a quatro anos". Tem também na forma qualificada que prevê os crimes: "Não se pune o aborto praticado por médico". Então, o aborto no país é permitido, sim, quando for praticado por médico. "Aborto necessário. Se não há outro meio de salvar a vida da gestante; Aborto no caso de gravidez resultante de estupro". No Brasil existem, resumindo, três situações em que o aborto não é considerado crime: quando a gravidez representa risco de vida para a gestante, quando é resultado de estupro, ou quando o feto é anencefálico. Nessas circunstâncias, o aborto legal é permitido pelo Sistema Único de Saúde.

    E, por último, uma coisa que diz muito respeito ao meu amigo Paim é a volta do imposto sindical. A lei prevê que é possível, sim, a cobrança desde que prévia e expressamente autorizada por aquele que vai sofrer o desconto de um dia ou mais no seu salário, no seu contracheque. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional ou de uma profissão liberal.

    Por que eu falei disso aqui? Por que eu falei desses assuntos todos? Porque eu quero chamar mais uma vez, Senador Chico Rodrigues, pela enésima vez... E, em outras vezes, farei isso aqui, porque eu não posso me omitir, porque eu sou daqueles que entendem que a história não perdoa os que se omitem nos momentos importantes. Certos ou errados podemos ser, mas não podemos é abandonar o campo de batalha, e eu não vou abandonar. A democracia corre perigo, e os especialistas e os escritores, dizem como as democracias morrem. Eles falam que é quando há alguns fatores: quando há polarização extrema, a democracia corre perigo; quando há restrição à liberdade civil, a democracia corre perigo; intolerância às críticas, a democracia corre perigo; mídia comprada, a democracia corre perigo; aparelhamento de tribunais, a democracia corre perigo. Tolerância mútua quando há respeito aos Poderes, quando um Poder respeita o outro e tem no outro um parceiro para buscar justiça, e não para ficar desfazendo o que o outro Poder faz!

    Eu pergunto a você, brasileiro, eu pergunto a você, brasileira: dos itens que eu li aqui, alguns se enquadram no atual momento brasileiro? No meu entendimento, sim.

    Mais uma vez, eu vou dizer daqui – não estou alertando, todo mundo sabe disso – as grandes revoluções, as grandes guerras foram conquistadas por espaço. Elas não foram conquistadas, elas não são ideológicas, são por espaço. Por isso que a gente vem alertando sobre a questão na CPI das ONGs. Espaço territorial, Amazônia totalmente aparelhada.

    E, ao contrário do que se pensa, as guerras não são praticadas só com fuzil, com canhão, com metralhadora, com sangue. Não! As grandes guerras também acontecem quando aquelas pessoas investidas de poder usam as instituições as quais dizem defender para matar a democracia. São pessoas que estão no Poder Executivo, Judiciário, Legislativo, que usam desse poder para assassinar a democracia, e o que é pior: em nome da democracia. E nós estamos vendo isso aqui, hoje, no país, no Brasil.

    Portanto, no meu entendimento, Paim, no meu entendimento, Chico Rodrigues – claro, que pode ser falho, mas o meu entendimento é a minha opinião –, nós corremos perigo, sim. A democracia brasileira, que é nova, que é recente, corre sérios perigos, quando um Poder adentra no poder do outro, quando a mídia é comprada, quando há polarização extrema, quando há intolerância às críticas, quando há restrição à liberdade civil. Assim é que...

(Soa a campainha.)

    O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM) – ... morre a democracia, e não na base do fuzil, da bala e do canhão.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/09/2023 - Página 77