Fala da Presidência durante a 123ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Voto de Pesar pelo falecimento da da Sra. Maria Carmelita Monteiro Dueire, mãe do Senador Fernando Dueire.

Registro da visita recebida por S. Exa. de representantes do movimento Pacto contra a Fome.

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
Homenagem:
  • Voto de Pesar pelo falecimento da da Sra. Maria Carmelita Monteiro Dueire, mãe do Senador Fernando Dueire.
Desenvolvimento Social e Combate à Fome:
  • Registro da visita recebida por S. Exa. de representantes do movimento Pacto contra a Fome.
Publicação
Publicação no DSF de 06/09/2023 - Página 24
Assuntos
Honorífico > Homenagem
Política Social > Proteção Social > Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Indexação
  • VOTO DE PESAR, MORTE, MÃE, SENADOR, FERNANDO DUEIRE.
  • REGISTRO, VISITA, REPRESENTANTE, MOVIMENTO SOCIAL, COMBATE, FOME, PERDA, ALIMENTO HUMANO, CESTA DE ALIMENTOS BASICOS.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG. Fala da Presidência.) – Está reaberta a sessão.

    Declaro aberta a Ordem do Dia.

Início da Ordem do Dia.

    Sras. Senadoras, Srs. Senadores, é com profundo pesar que comunico à Casa o falecimento, na última sexta-feira, dia 1º de setembro, da Sra. Maria Carmelita Monteiro Dueire, mãe do nosso querido Senador Fernando Dueire. Neste momento de luto por esta perda, esta Presidência, em nome do Senado Federal, presta as devidas condolências à família e aos amigos da Sra. Maria Carmelita e, em especial, ao nosso companheiro e amigo, o Senador Fernando Dueire.

    Que a lembrança de sua mãe continue iluminando a sua vida. Nossos sentimentos, meu caro Senador Fernando Dueire.

    Eu gostaria de registrar também às Senadoras e aos Senadores, nesta sessão semipresencial, em que a participação pode se dar também pelo sistema remoto, que a nossa sessão de amanhã será cancelada, em função de uma recomendação feita no tocante à necessidade de preparação das festividades do 7 de setembro. Há uma sugestão para que se haja o ponto facultativo amanhã, dia 6 de setembro, e esta Presidência acolheu a sugestão para que se possam garantir as organizações da celebração do 7 de setembro, de modo que ficam todos os Senadores e Senadoras comunicados que a sessão de amanhã será cancelada e a pauta definida para amanhã será remetida para a próxima terça-feira, a próxima sessão do Senado será na próxima terça-feira, dia 12 de setembro.

    Eu gostaria de registrar também que recebi, em instantes, a visita de representantes de um movimento da sociedade civil chamado Pacto contra a Fome, liderado pela Geyze Diniz, que nos apresentou a missão, a visão e a teoria da mudança dessa realidade vexatória do Brasil, que é boa parte de sua população ainda em estado de insegurança alimentar em nível grave. Mais de 333 milhões de brasileiros e brasileiras passam fome e, naturalmente, esta é uma obrigação do Estado brasileiro, mas também o é da sociedade civil, e a sociedade civil se organiza através do Pacto contra a Fome, que propõe uma série de modificações para além de um eventual assistencialismo, mas uma estruturação social, orgânica, da sociedade civil, de instituições privadas, de instituições públicas, de Poderes constituídos, no combate sobretudo ao desperdício de alimentos no Brasil. Um dado muito relevante é que o desperdício de comida e de alimentos no Brasil é tão grande que seria capaz de alimentar oito vezes a população que passa fome no Brasil. No combate ao desperdício, bastaria que fôssemos eficazes em um só momento, em uma só etapa, para poder resolver o problema crônico da fome no país, de modo que o combate ao desperdício é um caminho muito importante.

    Propõe também esse movimento Pacto contra a Fome mudanças legislativas e uma sugestão também referente à cesta básica, para que a cesta básica possa levar em conta o valor nutricional dos itens que a compõe e também os aspectos regionais de acessibilidade a esses itens da cesta básica, de modo que me parecem ideias muito louváveis, muito importantes, e gostaria de comunicar aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras essa iniciativa do Pacto contra a Fome para que cada um possa tomar pé de suas circunstâncias e colaborar com esse movimento da sociedade civil organizada.

    Fica, portanto, esse registro.

    Nós temos um primeiro item da pauta, é o item 1.

    Projeto de Lei nº 3.026, de 2022 (nº 10.433/2018, na Casa de origem), do saudoso Deputado Eduardo Barbosa, que nos deixou há pouco tempo – infelizmente, um grande quadro da política mineira e da política brasileira que perdemos – e que é autor desse projeto que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para possibilitar ao doador de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a indicação da destinação desses recursos na forma que especifica.

    Pareceres da Comissão de Assuntos Econômicos, o Relator é Senador Plínio Valério. O primeiro é o Parecer nº 35, de 2023, favorável ao projeto com a Emenda nº 1, de redação, que apresenta, e também o Parecer nº 73, de 2023, pela rejeição das Emendas nºs 2 a 4, de Plenário.

    Passamos à discussão da matéria do Projeto de Lei nº 3.026, de 2022.

    A discussão está aberta.

    Senador Carlos Viana, para discutir o item 1.

    Com a palavra, Senador Carlos Viana.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/09/2023 - Página 24