Discurso durante a 148ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro da participação de S. Exa. em conferência sobre Direito e religião, em Salt Lake City, nos Estados Unidos.

Repúdio ao ataque terrorista praticado pelo grupo Hamas contra a população de Israel. Críticas à reação do Governo brasileiro acerca desse acontecimento. Defesa da atualização da Lei nº13810/2019, que trata das sanções impostas às pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo e de seu financiamento.

Autor
Sergio Moro (UNIÃO - União Brasil/PR)
Nome completo: Sergio Fernando Moro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Religião:
  • Registro da participação de S. Exa. em conferência sobre Direito e religião, em Salt Lake City, nos Estados Unidos.
Relações Internacionais:
  • Repúdio ao ataque terrorista praticado pelo grupo Hamas contra a população de Israel. Críticas à reação do Governo brasileiro acerca desse acontecimento. Defesa da atualização da Lei nº13810/2019, que trata das sanções impostas às pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo e de seu financiamento.
Publicação
Publicação no DSF de 10/10/2023 - Página 14
Assuntos
Outros > Religião
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Relações Internacionais
Indexação
  • PARTICIPAÇÃO, CONFERENCIA, DIREITO, RELIGIÃO, LIBERDADE, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA).
  • REPUDIO, TERRORISMO, GRUPO TERRORISTA, GUERRA, ISRAEL, CRITICA, GOVERNO BRASILEIRO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, LUIZ INACIO LULA DA SILVA, DEFESA, ATUALIZAÇÃO, LEI FEDERAL.

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discursar.) – Sr. Presidente, Senador Weverton, Presidente desta sessão, agradeço a concessão da palavra.

    Eu quero cumprimentar a todos os Senadores e a todas as Senadoras presentes, em especial, ao Senador Paulo Paim, que nos agraciou não só com vários temas atuais, mas também com a questão do aniversário da Constituição de 1988.

    É importante cultuar a nossa Constituição, que tem virtudes e tem, sim, também, os seus problemas, por isso que ela é emendável, mas é uma das Constituições já mais longevas da história brasileira. Acho que a Constituição Imperial e a primeira Constituição republicana são as únicas que a excedem em longevidade.

    Eu quero cumprimentar o Senador Confúcio e o Senador Izalci. Um cumprimento especial aqui aos alunos de Direito. Eu sou professor do curso de Direito. Ainda mantenho, Senador Izalci, apesar do mandato, o costume de dar aulas tanto aqui em Brasília, na UniCeub, como também em Curitiba, na UniCuritiba, e, para mim, é sempre um prazer esse exercício docente, porque o professor ensina, mas também aprende sempre com os alunos. Então, sejam muito bem-vindos!

    Eu estive, na semana passada, em uma conferência sobre Direito e religião, em Salt Lake City, no Estado de Utah, e não poderia ter havido mais contraste com os acontecimentos que tivemos no final de semana. Nessa conferência, nós tínhamos, Senador Izalci, pessoas representantes de todos os países, de todas as etnias e religiões, as mais diversas possíveis, conversando sobre liberdade religiosa e a necessidade de o Direito garantir, neste mundo cada vez mais complexo, a liberdade religiosa e a liberdade de expressão, que estão, evidentemente, vinculadas, mas também – e ali foi algo muito tocante, comparando com o que aconteceu depois – a convivência: como convivem, como interagem as mais diversas religiões, porque elas têm diferenças, mas, em síntese, a grande maioria das religiões, se não todas, têm um core, têm um núcleo, que é o amor ao próximo, que é, inclusive, o mandamento principal da religião cristã. Embora tenham variantes, embora tenham alterações, as religiões, em geral, têm muito essa visão de próximo, de uma identidade, e ultrapassada está aquela percepção que vê aquele que não comunga a sua religião como um inimigo a ser abatido.

    Dito isso aqui, por conta desse fato de que eu registro o contraste, não posso deixar de manifestar o meu veemente repúdio aos acontecimentos no Oriente Médio a partir desses últimos dois dias, em que esse grupo, o Hamas, invadiu território israelense e praticou verdadeiros atos criminosos, atos de terrorismo. Eu não sei se os qualificaria como atos, propriamente, de guerra, porque a guerra não pode envolver... Pelo menos são considerados crimes de guerra, se for esse o caso, os ataques à população civil desarmada e à população inocente.

    Então, há dois dias, sem avisos, sem negociações prévias, o Hamas iniciou uma guerra que vem se apresentando como um banho de sangue. Não dá para entender os motivos dessa estratégia homicida contra a população civil. O Hamas pratica, na verdade, a pior das guerras: sequestra não só a população israelense como moeda de troca, levando – segundo relatado pela própria organização – Israel a revidar, matando sequestradores e sequestrados, e põe o povo de Israel em uma escolha difícil. Mas o Hamas não sequestra só o povo de Israel, a população de Israel, sequestra a própria população palestina. E aqui é importante fazer essa diferenciação: não confundir o Hamas com a população palestina.

    O Hamas tomou a faixa de Gaza e submete os mais de 2 milhões de palestinos, na prática, como sequestrados, no seu arbítrio, na sua ditadura, mas também os expõe, por conta dos seus atos homicidas em Israel, à retaliação e a danos colaterais que devem decorrer dos esforços de Israel.

    É importante destacar que não é todo palestino que apoia o Hamas. Uma coisa é o povo palestino, outra coisa é o Hamas. O Hamas não é um povo, ele é apenas um grupo terrorista.

    É importante destacar, Senador Izalci, que nós precisamos repudiar, nominar e identificar os fatos e as pessoas pelo que elas são, e os atos que foram praticados pelo Hamas foram atos terroristas contra a população civil desarmada. Nessa linha, não existe nenhuma contextualização possível, não existe nenhuma possibilidade de relativizar, não se justifica relativizar a moralidade a um nível tão baixo.

    Eu fui um crítico, nas redes sociais, nesses últimos dias, não só dos ataques homicidas, terroristas do Hamas, mas igualmente da reação do Governo brasileiro, que me pareceu tímida. Embora tenha havido a condenação dos atentados terroristas, houve tergiversação. Como disse, não cabe aqui contextualização. É claro que há um desejo, sim, de paz no Oriente Médio, que passa pela existência de dois Estados nos quais as populações possam conviver em paz – a palestina e a israelense –, mas nada justifica, em qualquer contexto, qualquer atentado dessa magnitude. Não cabe aqui, neste momento, apontar a responsabilidade daqueles que foram vítimas desses atentados terroristas. Não existe aí uma culpabilidade possível da população israelense em relação ao ocorrido.

    Nós temos que atualizar, Senador Izalci, a Lei 13.810, a lei brasileira que prevê o congelamento de ativos relacionados a grupos terroristas, mas essa lei só permite o congelamento de ativos em duas circunstâncias: quando o grupo terrorista está assim definido por resolução do Conselho de Segurança da ONU ou de algum dos seus comitês, ou a pedido de uma autoridade estrangeira. Penso que deveríamos alterar essa legislação para permitir que o Brasil, por iniciativa própria, as suas autoridades, as autoridades brasileiras pudessem, sim, elas mesmas promover esse congelamento de ativos vinculados a grupos terroristas.

    Nós, felizmente, não temos um histórico, aqui no Brasil, de atentados terroristas. Nisso, nós nos diferenciamos inclusive do nosso país irmão aqui, a Argentina, que sofreu, infelizmente, atentados especialmente relacionados ao atentado contra a Amia. Mas nós não temos nada parecido há muito tempo. Talvez, aqui, a tentativa que houve de uma colocação de bomba, no ano passado, no Distrito Federal, cujos indivíduos já foram identificados, já foram responsabilizados, julgados e condenados, mas nós não temos essa tradição.

    Contudo, nós temos que estar preparados não só para podermos reagir a eventual terrorismo que se pratique aqui internamente, mas que nós possamos também cooperar com os esforços da comunidade internacional contra grupos terroristas e possamos, sem depender de provocação externa, sem ficar dependente de uma decisão dos órgãos da ONU, que nós infelizmente sabemos que, muitas vezes, estão sujeitos a interesses internacionais e à política internacional, que tem uma dinâmica própria e, às vezes, tem os seus mecanismos também de obstrução. Nós deveríamos atualizar nossa legislação para que nós pudéssemos ter, sim, a possibilidade de uma definição de grupos terroristas internamente e a atuação condizente com essa identificação para que nós possamos cooperar, de uma maneira mais efetiva, com a comunidade internacional contra a atuação desses grupos terroristas, seja aqui no Brasil, ou seja eventualmente no exterior.

    Para finalizar, eu registro aqui a minha profunda solidariedade e consternação com as vítimas desses atentados terroristas ali em Israel, aos seus familiares, às suas vítimas. Nós ficamos estarrecidos com vídeos, informações e dados que circularam nos últimos dias, especialmente nas redes sociais e, infelizmente, vídeos que, muitas vezes, nós tínhamos o desejo de obter a informação de que seriam fake news, que seriam falsos, de tão atrozes, de tão brutais, de tão violentas que eram essas imagens e essas informações.

    Eu registro aqui a minha profunda solidariedade e registro que o povo brasileiro compartilha desse sentimento. O povo brasileiro não concorda com o terrorismo, o povo brasileiro não concorda com a matança de inocentes e o povo brasileiro consegue separar muito bem o que são reivindicações legítimas da população palestina com os atentados terroristas promovidos pelo grupo Hamas. Não se confunde uma coisa com a outra, e jamais qualquer atuação terrorista pode estar justificada por essas reivindicações.

    É hora de o Brasil se unir à posição da comunidade internacional que respeita os direitos humanos e condenar veementemente, sem vacilações, sem contextualização, o que está acontecendo no Oriente Médio e os atentados terroristas no território de Israel.

    Obrigado, Sr. Presidente.

(Durante o discurso do Sr. Sergio Moro, o Sr. Weverton, Segundo-Secretário, deixa a cadeira da Presidência, que é ocupada pelo Sr. Izalci Lucas.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/10/2023 - Página 14