Questão de Ordem durante a 168ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questão de ordem, solicitando à Presidência que sejam adotadas as devidas providências para que se apure o crime de responsabilidade cometido pela Sra. Ministra da Saúde Nísia Trindade, por não ter respondido, dentro do prazo regimental, requerimento de informações aprovado e enviado por esta Casa.

Autor
Eduardo Girão (NOVO - Partido Novo/CE)
Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
Atuação do Senado Federal:
  • Questão de ordem, solicitando à Presidência que sejam adotadas as devidas providências para que se apure o crime de responsabilidade cometido pela Sra. Ministra da Saúde Nísia Trindade, por não ter respondido, dentro do prazo regimental, requerimento de informações aprovado e enviado por esta Casa.
Publicação
Publicação no DSF de 08/11/2023 - Página 67
Assunto
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
Indexação
  • QUESTÃO DE ORDEM, ADOÇÃO, PROVIDENCIA, APURAÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, AUTORIA, NISIA TRINDADE, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA SAUDE (MS), DESCUMPRIMENTO, PRAZO DETERMINADO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ATENDIMENTO, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, SENADO.

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para questão de ordem.) – Obrigado, Sr. Presidente.

    É uma questão de ordem. Apresento a seguinte questão de ordem, nos termos dos arts. 403 e 216, §1º, do Regimento Interno, e do art. 50, §2º, da Constituição Federal.

    Solicito a V. Exa. que sejam adotadas as devidas providências para que se apure o crime de responsabilidade cometido pela Sra. Ministra da Saúde, Nísia Trindade, por não ter respondido, dentro do prazo constitucional, requerimento de informações aprovado e enviado por esta Casa.

    Em 3 de outubro, foi aprovado pela Mesa do Senado Requerimento de Informações nº 635, de 2023, de minha autoria, no qual faço várias solicitações àquele ministério, e o oficio, solicitando as informações contidas no requerimento, que foi expedido dia 5/10, não tendo resposta até o presente momento.

    O art. 50, que trata das atribuições do Congresso Nacional, em seu §2º, traz o seguinte comando:

§ 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não-atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

    Reforçando o comando constitucional, o art. 216 do Regimento Interno, que trata dos requerimentos de informações, determina, em seu §1º, Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, que:

§1º Ao fim de trinta dias, quando não hajam sido prestadas as informações, o Senado reunir-se-á dentro de três dias úteis, para declarar a ocorrência do fato e adotar as providências decorrentes do disposto no art. 50, §2º, da Constituição.

    Tendo em vista que o prazo constitucional de 30 dias se esgotou neste final de semana passado próximo e que as normativas que regulam esse tema são cristalinas, solicito a V. Exa. a determinação de medidas necessárias.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/11/2023 - Página 67