Discussão durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2253, de 2022, que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e extinguir o benefício da saída temporária".

Autor
Sergio Moro (UNIÃO - União Brasil/PR)
Nome completo: Sergio Fernando Moro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Processo Penal:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2253, de 2022, que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e extinguir o benefício da saída temporária".
Publicação
Publicação no DSF de 21/02/2024 - Página 62
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Jurídico > Processo > Processo Penal
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, ACOMPANHAMENTO, VIGILANCIA, PRESO, APARELHO ELETRONICO, REALIZAÇÃO, EXAME, PROGRESSÃO, REGIME, EXTINÇÃO, BENEFICIO, SAIDA TEMPORARIA.

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) – Obrigado, Presidente.

    Esse projeto é extremamente importante.

    Hoje, uma das grandes demandas do cidadão brasileiro e da sociedade é a segurança pública. Claro que renda, emprego, eliminação da pobreza e desenvolvimento econômico são todos objetivos importantes, mas a gente vê o cidadão cada vez mais com essa sensação de estar acuado.

    A Câmara dos Deputados fez um grande trabalho em aprovar esse projeto em 2022. Destaco aqui, em especial, o trabalho do Deputado Sanderson e do Deputado Derrite, hoje Secretário de Segurança Pública de São Paulo, e de vários outros Deputados também atuando nesta matéria, como o Deputado Sargento Fahur, que vejo aqui também nesta Casa.

    O projeto veio ao Senado. Nós debatemos esse projeto na Comissão de Segurança. Fizemos um pequeno ajuste, mas é importante deixar claro para a população que o projeto, da forma como está sendo aprovado hoje, com o relatório do Senador Flávio Bolsonaro, elimina as saídas temporárias, as ditas saidinhas nos feriados. Por quê? Porque, a cada um desses feriados, centenas ou milhares de presos são colocados em liberdade. A ideia é iniciar um propósito até benigno, mas muitos desses presos não voltam. Há quem faça pouco caso do percentual que não retorna, em média 5%, nacionalmente falando, mas essa é uma apuração que não é muito precisa, que foi feita por um jornal brasileiro. Se nós formos pensar em quatro ou cinco feriados por ano, 5% a cada uma dessas oportunidades, nós temos um número substancial de presos que não retornam. E aí as forças de segurança, que já são sobrecarregadas, que já são extremamente atarefadas, têm que ser mobilizadas para buscar esses foragidos. No Paraná – e nós tivemos audiência pública aqui –, nos foi informado que, no Natal de 2022, 14% dos presos não retornaram, e aí todas as forças de segurança têm que ser mobilizadas.

    Pior: parte desses presos colocados em liberdade cometem novos crimes. Tivemos esse evento trágico agora, nesse último feriado, em Minas Gerais, do Sargento Roger Dias, que foi assassinado também por um preso liberado nessas saidinhas. As saidinhas nos feriados têm que acabar, gerando tantos problemas para outros indivíduos e gerando tantos problemas para a sociedade.

    O que o Senado fez apenas – e aqui foi uma emenda da minha autoria, acolhida pelo Senador Flávio Bolsonaro – foi preservar a saída temporária para a educação e para o trabalho do preso do semiaberto. Essas, sim, são atividades ressocializantes, e, para essas atividades, para essas liberações, o juiz tem um olhar mais individualizado; não é como na saída dos feriados, em que centenas e milhares de presos são colocados na saída temporária, muitas vezes, sem a possibilidade de o juiz, dado o número, fazer uma análise mais pormenorizada.

    Então, estamos preservando, sim, aquilo que é realmente relevante para o preso do semiaberto, que é a saída para a educação e para o trabalho. Ainda assim, colocamos uma cláusula de segurança, uma norma de segurança, estabelecendo que, mesmo para essas atividades, não tem o direito à saída temporária aquele que foi condenado por crime hediondo e por crime praticado com violência ou com grave ameaça contra pessoa. Temos que ter salvaguardas para proteger a população, para proteger os outros indivíduos.

    Outro ponto essencial do projeto, e talvez até mais importante do que a proibição das saídas temporárias nos feriados: passa-se a exigir novamente, para a progressão de regime de cumprimento de pena, o laudo de exame criminológico, para verificar se o preso está apto a sair de um regime prisional mais rigoroso para um regime menos rigoroso.

    Hoje, com bom comportamento na cadeia e com mero decorrer do tempo, o indivíduo acaba progredindo de pena, e aí você coloca na mesma vala, Senador Viana, alguém que cometeu um furto com alguém que cometeu um latrocínio; você coloca na mesma vala um responsável por um estelionato com alguém que cometeu um feminicídio. Você precisa ter um exame mais cuidadoso para decidir a progressão, para saber se o preso tem condições de evoluir para um regime menos rigoroso para a sua liberdade.

    A exigência desse exame criminológico vai permitir ao juiz fazer um crivo daqueles presos que realmente têm condições de cada vez mais se aproximar de um estado de liberdade e de um convívio com a sociedade após o cumprimento da sua pena. Isso vai permitir que, por exemplo, criminosos seriais, assassinos, estupradores tenham que cumprir mais tempo de cadeia, eventualmente a pena em sua integralidade, por ser constatado que eles não têm condições porque não se dedicaram, não se arrependeram, não se ressocializaram para retornar ao convívio social.

    Este projeto, a meu ver, é um grande passo que este Senado Federal dá para dar uma resposta à sociedade. Não é nada aqui de populismo penal. Ao contrário, nós sabemos que os indicadores criminais no Brasil – e isso não é de hoje, é de há muito tempo – são elevadíssimos. As pessoas têm medo de sair às ruas, de voltar tarde para casa, quando mandam um filho para a escola têm medo de que o filho sofra algum mal.

    E o que funciona em relação ao direito penal... Sim, temos que acreditar na ressocialização, na possibilidade de redenção de cada indivíduo, mas nós temos que ter uma execução penal individualizada, que faça uma distinção entre criminosos perigosos e criminosos que realmente estão se preparando para se reabilitar.

    Para finalizar, quero destacar a importância aqui, para a aprovação do projeto, do Senador Sérgio Petecão, Presidente da Comissão de Segurança do Senado, que, preocupado com as consequências do projeto, deu espaço para fazermos esse reparo, preservando a atividade ressocializante da educação, e igualmente faço aqui uma referência, Senador Rodrigo Pacheco, à sua sensibilidade em acolher este projeto e dar celeridade para que ele fosse votado, após a Comissão de Segurança, rapidamente no Plenário desta Casa.

    É um grande mérito, a meu ver, do Senado e uma primeira resposta – que tem que ser de muitas – relacionada ao tema da segurança pública.

    Como foi dito aqui, a audiência de custódia é um instituto relevante por permitir o contato do juiz com o preso em flagrante, mas hoje ela está descompensada. Parte da sociedade e parte dos policiais a veem como uma porta giratória de criminosos. Alguém que é solto em uma audiência de custódia comete um novo crime no dia seguinte, e assim por diante.

(Soa a campainha.)

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) – Nós temos que começar a debater esse tema, e o Senado tem obrigação de dar essas respostas à sociedade.

    Mas hoje, inequivocadamente, o Senado – como acredito que fará, aprovará esse projeto – dá uma bela resposta à sociedade em mostrar que não estamos ausentes do debate, que não vamos nos omitir em discutir a segurança pública neste país.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/02/2024 - Página 62