Orientação à bancada durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 84, de 2024, (Requer, pela Liderança do PT, destaque para votação em separado da Emenda nº 8 ao Projeto de Lei nº 2253/2022.) ao Projeto de Lei (PL) n° 2253, de 2022, que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e extinguir o benefício da saída temporária."

Autor
Sergio Moro (UNIÃO - União Brasil/PR)
Nome completo: Sergio Fernando Moro
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
União Brasil: Não
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Processo Penal:
  • Orientação à bancada sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 84, de 2024, (Requer, pela Liderança do PT, destaque para votação em separado da Emenda nº 8 ao Projeto de Lei nº 2253/2022.) ao Projeto de Lei (PL) n° 2253, de 2022, que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e extinguir o benefício da saída temporária."
Publicação
Publicação no DSF de 21/02/2024 - Página 94
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Jurídico > Processo > Processo Penal
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, ACOMPANHAMENTO, VIGILANCIA, PRESO, APARELHO ELETRONICO, REALIZAÇÃO, EXAME, PROGRESSÃO, REGIME, EXTINÇÃO, BENEFICIO, SAIDA TEMPORARIA.

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para orientar a bancada.) – Isso.

    Para esclarecer aqui, o projeto, como foi aprovado, acaba com saidinhas em feriados para todos os crimes. Então, é falsa a afirmação de que a posição que está sendo adotada pelo Senador Flávio permite saidinha para traficante – é falsa a afirmação. O texto do projeto acaba com a saída temporária nos feriados para todos os presos. O que foi feito, no entanto – emenda da minha autoria –, foi para preservar as saídas dos presos do semiaberto para educação e para o trabalho. Por quê? São atividades ressocializantes, e o juiz de execução, quando se debruça sobre esses casos, tem uma análise individualizada, ao contrário das saídas temporárias nos feriados, nas quais os presos saem aos milhares ou às centenas. No entanto, em relação às saídas...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) – ... para educação e trabalho, nós adotamos um critério que foi amplamente debatido na Comissão de Segurança para que, mesmo nesses casos, presos condenados por crimes violentos ou com grave ameaça à pessoa não pudessem sair para educação ou trabalho, pois oferecem um risco à sociedade, a outros indivíduos. Então, o projeto é esse, esse é o critério que foi adotado.

    Tortura. Na tortura como crime, isso também está proibido. É um crime normalmente praticado através de violência contra as pessoas. Também está proibido.

    Em relação ao traficante pode ser estendido, pode-se pensar dessa forma, mas vamos vedar para...

(Soa a campainha.)

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) – ... todos aqueles condenados por esses crimes qualquer atividade ressocializante. E aqui nós temos grandes, médios e temos, eventualmente, pequenos traficantes. Então, tem que se entenderem as consequências.

    O União Brasil orienta "não" à emenda apresentada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/02/2024 - Página 94