Pela ordem durante a 36ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro de operações policiais com apreensão de quantidades expressivas de cocaína no Estado do Mato Grosso/MT e no Estado do Ceará/CE e preocupação com a sentença judicial da 3ª Vara Criminal da comarca de Caucaia/CE que julgou improcedente a denúncia do Ministério Público do Ceará.

Autor
Eduardo Girão (NOVO - Partido Novo/CE)
Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário, Direito Penal e Penitenciário:
  • Registro de operações policiais com apreensão de quantidades expressivas de cocaína no Estado do Mato Grosso/MT e no Estado do Ceará/CE e preocupação com a sentença judicial da 3ª Vara Criminal da comarca de Caucaia/CE que julgou improcedente a denúncia do Ministério Público do Ceará.
Publicação
Publicação no DSF de 11/04/2024 - Página 36
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Indexação
  • REGISTRO, OPERAÇÃO, POLICIA, APREENSÃO, QUANTIDADE, DROGA, COCAINA, LOCAL, ESTADO DE MATO GROSSO (MT), ESTADO DO CEARA (CE), PREOCUPAÇÃO, SENTENÇA JUDICIAL, VARA CRIMINAL, COMARCA, CAUCAIA (CE), JULGAMENTO, IMPROCEDENCIA, DENUNCIA, MINISTERIO PUBLICO.

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) – Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, eu trago aqui um apelo, Presidente, mais uma vez.

    A Senadora Margareth Buzetti falou ontem aqui sobre um caso escandaloso de uma apreensão de 420kg – não é isso? – de cocaína, no Estado do Mato Grosso, que, em menos de 24 horas... E olha que foi a Abin envolvida na prisão e vários outros setores de segurança pública – não é, Senador Jayme Campos? – e olha o que aconteceu? Está pipocando no Brasil, está pipocando no Brasil! Domingo foi lá e no início da semana foi no Ceará.

    Então, foi divulgado, hoje, uma dupla presa com 340 tabletes de cocaína, o que equivale a 410kg. Foram apenas 10kg a menos, 410kg de cocaína no Ceará, que foi absolvida sumariamente sabe por quem, Presidente Rodrigo Pacheco? Pela Justiça do meu estado.

    A decisão judicial tomada pela 3ª Vara Criminal da comarca de Caucaia, que julgou improcedente a denúncia do Ministério Público do Ceará, aconteceu cerca de 40 dias depois da prisão dos suspeitos vindos do Estado de São Paulo. Dessa decisão, cabe recurso ainda do Ministério Público do Estado do Ceará ao Tribunal de Justiça, respeitada Corte na qual deposito confiança de que irá derrubar esse grave equívoco.

    Quero ressaltar que são atitudes como essa que incentivam – não intencionalmente, é claro – a expansão do tráfico de drogas, das facções criminosas, que dominam essa atividade – atividade criminosa –, além de um estímulo ao empenho das forças de segurança do Ministério Público.

    A maior preocupação, Presidente Rodrigo Pacheco, é que esse tipo de absurdo não tem sido uma exceção e, sim, uma rotina, principalmente no âmbito do Superior Tribunal de Justiça – olha a gravidade do que eu estou colocando aqui –, que tem, de forma reiterada, concedido habeas corpus alegando que a invasão de domicílio, mesmo sendo encontradas drogas ou outras provas do cometimento de uma infração penal, não justifica a manutenção da prisão ou condenação.

    Gente, onde é que nós estamos? É este Brasil que a gente quer para a nação? O exemplo tem que vir de cima.

    Com todo respeito, a meu ver, tal alegação não se sustenta, pois, naquele momento, estava acontecendo o crime de tráfico dentro daquele local, qual seja: guardar drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

    Para encerrar, Sr. Presidente, no contexto desse flagrante delito, especialmente em crimes permanentes como o tráfico de drogas, estaria justificada, inclusive, a prisão em flagrante dos criminosos; nunca a sua libertação.

    Imagine se fosse encontrado um corpo crivado de balas, uma mulher ou criança espancada, esses bandidos seriam liberados também?

    Fica o meu repúdio a essa decisão, bem como a todas aquelas que, reiteradamente, têm colocado em liberdade criminosos perigosos, que colocam em risco a nossa sociedade e vêm destruindo vidas e famílias inteiras.

    Estou trabalhando em ações legislativas que vedem esse tipo de decisão, Sr. Presidente.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/04/2024 - Página 36