Pela ordem durante a 36ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 596, de 2023, que "Concede remissão dos débitos referentes à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de que trata a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022, decorrentes da cessação de efeitos, de forma automática ou por meio de ação rescisória, de decisão judicial transitada em julgado".

Autor
Zenaide Maia (PSD - Partido Social Democrático/RN)
Nome completo: Zenaide Maia Calado Pereira dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Contribuição Social:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 596, de 2023, que "Concede remissão dos débitos referentes à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de que trata a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022, decorrentes da cessação de efeitos, de forma automática ou por meio de ação rescisória, de decisão judicial transitada em julgado".
Publicação
Publicação no DSF de 11/04/2024 - Página 47
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, CONCESSÃO, REMISSÃO, DEBITOS, CONTRIBUINTE, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL), ANTERIORIDADE, FATO GERADOR, CESSAÇÃO, EFEITO, DECISÃO JUDICIAL, TRANSITO EM JULGADO, COISA JULGADA, CORRELAÇÃO, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.

    A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Pela ordem.) – Sr. Presidente, colegas Senadores, eu queria chamar a atenção que eu vi hoje, estava na pauta da CCJ, o Projeto de Lei 596, de 2023, que vai fazer a remissão das dívidas de Contribuição sobre o Lucro Líquido de empresas que têm débito desse lucro, de 2007 a dezembro de 2022, 15 anos sem pagar Contribuição sobre o Lucro Líquido.

    Se fosse empresas em situações de déficit, para não gerar desemprego, tudo bem. Mas eu acho um acinte a empresa que tem lucro líquido tirar recursos da saúde, da educação púbica e da segurança pública, gente, chamando a atenção aqui dos colegas Parlamentares para a gravidade disso. Sem falar na injustiça com as empresas que pagaram seus impostos. Porque você ter lucro líquido e não querer pagar a Contribuição sobre o Lucro Líquido... É algo para a gente repensar, entendeu? Não temos como aprovar isso. Quinze anos! O impacto financeiro é quanto? Quanto a saúde pública, a educação pública deste país deixou de receber? E nós vamos fazer a remissão, um termo bem – usando o eufemismo... Porque isso aqui é aprovar o calote.

    Obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/04/2024 - Página 47