Discurso durante a 41ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas ao STF pela suposta falta de consistência na jurisprudência da Corte, com destaque para a decisão que tornou constitucional a cobrança de contribuição assistencial sindical, que havia sido extinta na reforma trabalhista, em 2017.

Autor
Plínio Valério (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: Francisco Plínio Valério Tomaz
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário, Trabalho e Emprego:
  • Críticas ao STF pela suposta falta de consistência na jurisprudência da Corte, com destaque para a decisão que tornou constitucional a cobrança de contribuição assistencial sindical, que havia sido extinta na reforma trabalhista, em 2017.
Publicação
Publicação no DSF de 17/04/2024 - Página 43
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Política Social > Trabalho e Emprego
Indexação
  • CRITICA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), POSSIBILIDADE, AUSENCIA, FUNDAMENTAÇÃO, JURISPRUDENCIA, ENFASE, DECISÃO JUDICIAL, CONSTITUCIONALIDADE, COBRANÇA, CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, ASSISTENCIA SINDICAL, OBJETO, EXTINÇÃO, ANO, ANTERIORIDADE.

    O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM. Para discursar.) – Presidente Rodrigo Pacheco, primeiro quero dizer que logo, logo vamos votar projeto de sua autoria. E o Brasil pode ficar tranquilo porque nós não vamos permitir a liberação de drogas. Drogas vão continuar sendo criminalizadas neste país.

    Sras. Senadoras e Srs. Senadores, o papel do Supremo Tribunal Federal, definido com absoluta precisão por nossa Constituição, vincula-se, antes de mais nada, a garantir segurança jurídica à população brasileira.

    Na verdade, como já se mostrou com frequência em debates desta Casa, a segurança jurídica é uma das principais missões de todo o nosso Judiciário – ou deveria ser. Infelizmente não é o que tem acontecido com o Supremo Tribunal Federal do Brasil. E a insegurança decorre do pior dos mundos: decorre de sucessivos cavalos-de-pau jurídicos, ou seja, de mudanças bruscas e inesperadas da jurisprudência, muitas vezes decorrente do mero protagonismo de um ou de dois Ministros do Supremo.

    É o que, mais uma vez, ocorre neste momento em uma questão que diz respeito a todos os assalariados brasileiros. Os mais recentes julgados do Supremo Tribunal Federal sobre contribuição assistencial sindical, que é o novo apelido dado para o impopular e injusto imposto sindical, traz insegurança jurídica para empresa e trabalhadores. A Corte decidiu pela constitucionalidade da cobrança, que se tornara facultativa. Eis aí mais um cavalo-de-pau jurídico, fazendo, ainda por cima, de forma, deixar mais dúvidas do que certezas.

    Trabalhadores e empresas de todo o Brasil serão impactados com a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 935, de repercussão geral, cujo acórdão já foi publicado. Essa decisão admite o retorno do chamado imposto sindical, criado durante a ditadura do Estado Novo no texto original da Consolidação das Leis do Trabalho. De acordo com o texto, o imposto sindical seria recolhido de uma só vez, anualmente, e consistia na remuneração de um dia de trabalho para os empregados, qualquer que fosse a forma da referida remuneração.

    Os empregadores eram obrigados a recolher esse dinheiro e, sob a supervisão do Estado, transferi-lo aos sindicatos. Os assalariados não tinham escolha, fossem ou não sindicalizados. Todo esse esquema de inspiração do fascismo italiano destinava-se a manter sindicatos alinhados com a orientação do governo e por ele controlados. Era a era dos chamados pelegos. Na verdade, funcionários encarregados de corresponder aos desígnios da ditadura. Com a rígida estrutura sindical estabelecida na CLT, criou-se um sistema ficcional, que em nada atendia os trabalhadores. Todos sabem o que aconteceu: criou-se uma miríade de sindicatos meramente escriturais, quando não sindicatos fantasmas, todos nutridos com o dinheiro do trabalhador.

    Esse sistema doentio e oneroso para o trabalhador foi anulado pela reforma trabalhista inserta na Lei 13.467, de 2017. O imposto sindical simplesmente deixou de existir. Não seria mais obrigatório. E importante: deixou de ter natureza de tributo. Contribuições, se houvesse, apenas voluntárias, a critério do trabalhador.

    Aí entra, mais uma vez, o Supremo Tribunal Federal, com seu cavalo-de-pau e com sua jurisprudência flutuante.

    Uma vez mais, houve a presença do Supremo Tribunal Federal neste processo, em 2017, quando o Tribunal lá decidiu que era inconstitucional a imposição das contribuições sindicais.

    Mas, agora, voltou atrás.

    Ou seja, o Supremo não tem jurisprudência, o Supremo não forma mais jurisprudência.

    Presidente, Senadoras, Senadores, tudo transcorria normalmente não fosse o novo cavalo-de-pau jurídico desenhado no ano passado. De acordo com a nova tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, é constitucional a instituição, por acordo ou convenções coletivas, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados.

    Olhem só: em 2017, o Supremo disse que era inconstitucional. Agora, por interesse, por estar em conluio com o Governo Federal, diz que é constitucional.

    O desafio, agora, é que não houve – e isso vai para ser discutido de forma jurídica, vão judicializar – o que a gente chama de "modulação". O Supremo não modulou acerca de prazos, valores e a forma como o empregado pode optar por essa cobrança.

    Foi, portanto, criado pelo próprio Supremo este cenário que traz insegurança jurídica e a possibilidade de entendimentos conflitantes pelos juízes trabalhistas.

    Na verdade, os sindicatos poderão proceder à cobrança e, como não há essa modulação do Supremo que defina o prazo, o valor e a forma como o empregado pode se opor às negociações ficarão a cargo dos sindicatos.

    Ou seja, você trabalhador, mais uma vez, vai ser roubado, espoliado, usado, humilhado e desrespeitado, porque o Supremo decide, por conta própria, assim como decide legislar, que o imposto sindical é constitucional e vai voltar.

    O trabalhador vai ter que descontar um dia do seu trabalho por ano para mandar dinheiro para sindicatos pelegos, para fazer todo o jogo do Governo Federal.

    Decididamente, o Supremo Tribunal Federal, mais uma vez, contribui para incerteza pessoal, para as dúvidas trabalhistas e, de forma lamentável, para a insegurança jurídica.

    Olhem só: um Tribunal constituído para nos dar segurança, um Tribunal composto por pessoas guindadas a serem juízes, para decidir conflitos entre duas pessoas, duas instituições, para dizer quem está certo, baseado na Constituição, como a gente pode contar com um Tribunal que não se respeita, que não respeita as suas decisões?

    Por isso, em 2019, eu chamei de cavalo-de-pau jurídico. Por isso, em 2019, eu chamei de jurisprudência flutuante. Flutua, ao bel prazer daquele ministro que está fazendo papel em conluio com quem lhe pede, com quem manda nele. Não se respeita nada. Nenhum de vocês nem eu podemos ter segurança desta decisão de hoje, porque ela pode cair amanhã.

    Somente na questão de prisão em segunda instância, o Supremo Tribunal Federal já tomou seis decisões distintas: é, não é; é, não é; é, não é. E lá, na Lei do Impeachment, de 1950, um ministro, ao fazer isso, sem que ele seja inquirido, sem que ele seja provocado, já é passível de impeachment. E a gente não julga pedido de impeachment de ministro porque acha que a lei é antiga, porque acha que a lei não funciona.

    Chegando a hora, não sou eu que desrespeito a instituição, porque eu a prezo. Eu acho que a instituição, o Supremo Tribunal Federal, é importante para o país, mas são alguns deles mesmos que a desrespeitam. São eles que causam todo esse sentimento em nós, brasileiros, em vocês, brasileiras, porque não se respeitam. Decidem hoje por uma coisa, amanhã, por outra.

    A volta do imposto sindical é um assalto, é um roubo, é um acinte, é um tapa na cara do brasileiro, é um tapa na cara da brasileira. E nós não podemos mais ficar aceitando essa face e dando a outra. É hora de reagir, é hora de frear o ônibus, de frear o trem, para botar as coisas em seu devido lugar. E coisas em...

(Soa a campainha.)

    O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) – ... seu devido lugar é: juiz julga, legislador legisla, nada mais do que isso. Fora disso, é ameaçar a democracia.

    E eles se dizem guardiões da democracia, defensores, protetores da democracia. A democracia não precisa de proteção. A democracia precisa que você a pratique, que o juiz respeite os legisladores. Nada de protetor. Democracia não precisa de ministro para protegê-la. Democracia precisa, sim, de ministro para respeitar a democracia.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/04/2024 - Página 43