Como Relator - Para proferir parecer durante a Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Em fase de revisão e indexação
Autor
Eduardo Gomes (PL - Partido Liberal/TO)
Nome completo: Carlos Eduardo Torres Gomes
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer

    O SR. EDUARDO GOMES (PL - TO. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Senador Rodrigo Pacheco, Senadoras, Senadores, Deputados e Deputadas, passo rapidamente à leitura do voto, já que fizemos a distribuição, e, como não houve emendas, há um consenso sobre a votação dessa matéria. Então, passo a sua leitura.

    Sr. Presidente, vem à análise do Plenário do Congresso Nacional o Projeto de Resolução do Congresso Nacional nº 2, de 2024, cujo primeiro signatário é o Senador Carlos Portinho, que altera o Regimento Comum do Congresso Nacional para ajustar o período de escolha do Líder da Minoria no Congresso Nacional.

    Essencialmente, a proposição estabelece que o Líder da Minoria do Congresso Nacional será escolhido de dois em dois anos, em vez de anualmente, como ocorre hoje, de forma alternada entre Senadores e Deputados.

    Segundo os ilustres autores da proposição, tal ajuste se faz necessário para minimizar os impactos causados por um revezamento anual entre as Casas, nas questões ligadas a instalações físicas, de pessoal, administrativas, entre outras dificuldades que possam prejudicar a continuidade dos trabalhos da Liderança.

    A proposição não recebeu emendas.

    Análise.

    Do ponto de vista formal, a proposição se estriba na alínea II do §3º do art. 57 da Constituição.

    Outrossim, de conformidade com a alínea "b" do caput do art. 128 do Regimento Comum do Congresso Nacional, esse diploma legal poderá ser modificado por projeto de resolução de iniciativa de, no mínimo, cem subscritores, sendo 20 Senadores e 80 Deputados.

    O PRN nº 2, de 2017, conta com 81 assinaturas de Deputados e 28 de Senadores e Senadoras, cumprindo a exigência formal.

    Do ponto de vista do mérito, manifesto-me pela aprovação do PRN nº 2, de 2024, uma vez que são totalmente pertinentes os argumentos apresentados pelos seus eminentes subscritores.

    Efetivamente, a norma em vigor que determina o revezamento anual de Deputados e Senadores na Liderança da Minoria no Congresso Nacional tem gerado uma série de problemas administrativos para as Casas Legislativas, uma vez que, na forma do §7º do art. 4º do Regimento Comum, a estrutura de apoio para funcionamento da Liderança ficará a cargo da Casa a que pertencer o Parlamentar.

    Ora, trata-se de prazo muito exíguo para que cada uma delas tenha condições de se organizar para fornecer o apoio indispensável ao Líder da Minoria, cuja função é fundamental para assegurar o andamento dos trabalhos legislativos de forma democrática.

    Assim, impõe-se ajustar o prazo para, sem gerar qualquer tipo de restrição ao trabalho da Liderança da Minoria no Congresso Nacional ou ao princípio da igualdade que deve imperar entre as Casas Legislativas, permitir que o Líder tenha a estrutura administrativa imprescindível para que possa exercer de forma plena suas funções.

    III – Voto

    Em vista do exposto, Sr. Presidente, opinamos pela aprovação do PRN nº 2, de 2024, na forma do relatório apresentado.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 16/05/2024 - Página 69