Pela ordem durante a 77ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1227, de 2024, Alterações na legislação tributária federal, que "Prevê condições para fruição de benefícios fiscais, delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins."

Autor
Marcos Rogério (PL - Partido Liberal/RO)
Nome completo: Marcos Rogério da Silva Brito
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Tributos:
  • Pela ordem sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1227, de 2024, Alterações na legislação tributária federal, que "Prevê condições para fruição de benefícios fiscais, delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins."
Publicação
Publicação no DSF de 12/06/2024 - Página 92
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, CELEBRAÇÃO, CONVENIO, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, DELEGAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, LANÇAMENTO, COBRANÇA, CREDITO TRIBUTARIO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), CRITERIOS, PROIBIÇÃO, CONTRIBUINTE, COMPENSAÇÃO, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), APROVEITAMENTO, BENEFICIO FISCAL, INFORMAÇÃO, SIMPLIFICAÇÃO, DECLARAÇÃO, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) – Sr. Presidente, Senador Rodrigo Pacheco, eu queria cumprimentar V. Exa. pelo gesto de defesa das prerrogativas parlamentares no ato de V. Exa. que devolve essa medida provisória.

    Essa medida provisória é um desrespeito à função Parlamentar, é um desrespeito ao devido processo legislativo, é um desrespeito a quem trabalha e produz no Brasil. Ofende vários princípios constitucionais: da anualidade, da anterioridade, da previsibilidade, da probidade da administração. E, V. Exa., ao tomar essa atitude de devolver essa medida provisória, está justamente fazendo aquilo que o Brasil reclama neste momento: o Brasil reclama por estabilidade, por previsibilidade, por menos impostos, e não por mais impostos.

    Então, parabenizo V. Exa., parabenizo o conjunto dos Senadores e das Senadoras. Eu tenho certeza de que, se esse tema fosse submetido ao Plenário do Senado Federal, a exemplo do que aconteceu recentemente com vetos presidenciais que nós deliberamos nas duas casas do Congresso Nacional, essa MP seria sepultada com amplíssima maioria do Plenário do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, mas V. Exa. agiu em defesa do Parlamento, em defesa do interesse nacional.

    Parabéns a V. Exa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/06/2024 - Página 92