Pela ordem durante a 77ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1227, de 2024, Alterações na legislação tributária federal, que "Prevê condições para fruição de benefícios fiscais, delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins."

Autor
Jayme Campos (UNIÃO - União Brasil/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Tributos:
  • Pela ordem sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1227, de 2024, Alterações na legislação tributária federal, que "Prevê condições para fruição de benefícios fiscais, delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins."
Publicação
Publicação no DSF de 12/06/2024 - Página 96
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, CELEBRAÇÃO, CONVENIO, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, DELEGAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, LANÇAMENTO, COBRANÇA, CREDITO TRIBUTARIO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), CRITERIOS, PROIBIÇÃO, CONTRIBUINTE, COMPENSAÇÃO, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), APROVEITAMENTO, BENEFICIO FISCAL, INFORMAÇÃO, SIMPLIFICAÇÃO, DECLARAÇÃO, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Pela ordem.) – Sr. Presidente, caro, estimado amigo Presidente Rodrigo Pacheco, Sras. e Srs. Senadores, eu dizia, poucos minutos antes de V. Exa. ter feito aqui a sua fala em relação à sua decisão – não sou nenhum profeta –, que, pelo pouco que eu o conheço, e é mais que o suficiente, sabia perfeitamente que V. Exa. iria tomar esta decisão. Não tinha outro caminho a tomar além, com certeza, desta decisão que V. Exa. tomou. Não era possível que nós concordássemos aqui com o aumento do PIS-Cofins, sobretudo para o setor produtivo. V. Exa., com certeza, demonstra, uma vez mais, a sua altivez e, sobretudo, o seu compromisso de buscar, efetivamente, políticas públicas decentes, sejam para o trabalhador, sejam para o profissional liberal ou sejam para o setor empresarial, na medida em que esta medida provisória lamentavelmente era inócua.

    Nós acabamos de votar, há pouco tempo, aqui, a reforma tributária, e a sensação que se passa para a população é de que nós vamos reduzir, diminuir a carga tributária deste país. Entretanto, esta foi a forma mais acertada. Eu tenho certeza absoluta de que nós retomamos aqui a prerrogativa da independência do Congresso Nacional, não tenho dúvida alguma. Até porque esta medida provisória não preenche os requisitos de urgência e não atende a obrigatoriedade no prazo para instituir mais regras tributárias.

    Dessa forma, eu quero apenas cumprimentar V. Exa., cumprimentar aqui todos os membros da FPA, cumprimentar a Ministra Tereza – eu estava até preocupado, até com dor de cabeça, ainda há poucos dias, eu conversava com ela e estava até com dor de cabeça –, cumprimentar o Rogerio Marinho, o Pedro Lupion, enfim, todos aqueles que estavam engajados no sentido de podermos reverter a situação.

    E eu comentava, Ireneu, com o Ministro, além de outros, que bastou editar esta medida provisória que hoje o petróleo em Mato Grosso já aumentou – a gasolina, o diesel, o álcool –, até porque vai ter que se pagar o PIS-Cofins no dia 20, então, hoje já aumentou o preço dos combustíveis de Mato Grosso e, sobretudo, já prejudicou sobremaneira a questão da pecuária e da própria agricultura. Todos os frigoríficos, Presidente Pacheco, do Mato Grosso saíram das compras, da mesma forma, as trades, todos saíram da compra.

    Então, virou um verdadeiro vespeiro, na medida em que os pecuaristas têm que vender, com certeza, o seu bovino, que já está gordo, está no ponto de abate, entretanto, não tínhamos comprador, até por causa dessas incertezas. E aqueles que estavam comprando, já estavam comprando com R$11, R$12 a menos no preço da arroba de boi. Imagina o prejuízo que ia causar para o setor rural do nosso estado e do nosso país!

    De forma que quero aqui, muito humildemente, cumprimentar V. Exa. que, uma vez mais, demonstra não só sua capacidade, mas, sobretudo, a sua altivez e, acima de tudo, o seu compromisso com a sociedade brasileira. Particularmente, tenho certeza absoluta que o senhor hoje consagrou-se como um dos melhores presidentes que esta Casa teve nos últimos anos.

    Parabéns, Senador Rodrigo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/06/2024 - Página 96