Presidência durante a 77ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Presidência sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1227, de 2024, Alterações na legislação tributária federal, que "Prevê condições para fruição de benefícios fiscais, delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins."

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Tributos:
  • Presidência sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1227, de 2024, Alterações na legislação tributária federal, que "Prevê condições para fruição de benefícios fiscais, delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins."
Publicação
Publicação no DSF de 12/06/2024 - Página 99
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • PRESIDENCIA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, CELEBRAÇÃO, CONVENIO, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, DELEGAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, LANÇAMENTO, COBRANÇA, CREDITO TRIBUTARIO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), CRITERIOS, PROIBIÇÃO, CONTRIBUINTE, COMPENSAÇÃO, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), APROVEITAMENTO, BENEFICIO FISCAL, INFORMAÇÃO, SIMPLIFICAÇÃO, DECLARAÇÃO, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Muito obrigado, Líder Jaques Wagner.

    E, a partir da manifestação de V. Exa., a quem realmente eu agradeço e com a qual fico bastante lisonjeado, de fato, nós temos que ter a compreensão – e é a fala também do Senador Randolfe Rodrigues nesse sentido – do nosso papel e do nosso compromisso em relação a um tema que optamos neste Congresso Nacional para o Brasil e que é de nossa responsabilidade resolver, que é o tema da desoneração da folha de pagamento de 17 setores, prorrogada até 2027, e da desoneração da folha, com a redução de alíquota de municípios até 156 mil habitantes, um projeto de autoria do Senado, do Senador Efraim Filho, relatado pelo Senador Angelo Coronel. Houve toda uma celeuma em torno desse projeto, inclusive com edição de medida provisória, depois com judicialização desse tema. E houve, então, ao final, um acordo entre Legislativo e Executivo em torno da desoneração, que importa na reoneração, a partir de 2025, e com a manutenção, em 2024, da desoneração de 17 setores e da redução de alíquota dos municípios, mas, para isso, o Congresso Nacional precisa contribuir com o Poder Executivo e com o Ministério da Fazenda para se encontrar a compensação financeira e orçamentária para essa desoneração. Isso é algo, realmente, em que, agora, sob a relatoria de V. Exa. do projeto que materializa esse acordo entre Executivo, Legislativo, municípios, 17 setores, nós precisamos encontrar essa fonte de compensação.

    São muitas as ideias colocadas, são muitas as iniciativas postas. E, de fato, o que acontece hoje, não se permitindo o que foi uma ideia inicial do Ministério da Fazenda, pelo menos à guisa de medida provisória, também, ao mesmo tempo, nos importa uma responsabilidade – dentro da linha, repito, do Senador Randolfe Rodrigues – de encontrarmos a compensação, que, neste instante, pela judicialização feita, é uma obrigação imposta, inclusive, pela decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin. Então, não nos esqueçamos dessa nossa obrigação, desse nosso compromisso.

    E eu quero, a partir da reunião de Líderes de quinta-feira, tratar de maneira prioritária desse tema, considerando que temos vários projetos colocados como possibilidades de fontes sustentáveis, legítimas de arrecadação, para fazer frente à desoneração da folha de pagamento, que, no final das contas, fez um bem enorme para os municípios brasileiros. São todos os Prefeitos e Prefeitas do Brasil muito agradecidos ao Congresso Nacional e ao Poder Executivo pelo acordo que foi celebrado para garantir isso em 2024. E os 17 setores, com alta empregabilidade, também têm um alento neste ano de 2024. Agora, repito, insisto, para finalizar: nós temos que ter o compromisso de encontrar a fonte de compensação. Esse é um papel do Congresso Nacional.

    Senador Rogério Carvalho.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/06/2024 - Página 99