Como Relator durante a 82ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 29, de 2017, que "Dispõe sobre normas de seguro privado; revoga dispositivos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); e dá outras providências."

Autor
Otto Alencar (PSD - Partido Social Democrático/BA)
Nome completo: Otto Roberto Mendonça de Alencar
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Obrigações e Contratos:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 29, de 2017, que "Dispõe sobre normas de seguro privado; revoga dispositivos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); e dá outras providências."
Publicação
Publicação no DSF de 19/06/2024 - Página 43
Assunto
Jurídico > Direito Civil > Obrigações e Contratos
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, CONTRATO, SEGURO PRIVADO, REVOGAÇÃO, DISPOSITIVOS, CODIGO CIVIL.

    O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Como Relator.) – Sr. Presidente, complementando a fala do Senador Marcelo Castro, eu quero dizer a V. Exa. que ouvimos todos os segmentos, não só o das seguradoras, da Susep, mas inclusive os representantes dos segurados – isso é muito importante! –, na figura do seu Presidente, o Dr. Ernesto, do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro.

    Dessa forma, o que pretende essa lei – e eu quero ser bem claro – é que as empresas resseguradoras de outros países, da França, da Espanha ou da Inglaterra, sejam submetidas à legislação nacional, até porque lá fora eles têm e ditam normas para que se submetam à legislação de cada país. Portanto, nós não podemos ficar submetidos a fazer seguros aqui, a fazer um resseguro e discutir essa questão numa câmara da Espanha, da Inglaterra ou da França. É importante que se diga isso.

    E outra coisa: isso não é reserva de mercado, absolutamente. O mercado é aberto. Que venham as resseguradoras se instalar no Brasil e se submeter à legislação nova, que foi discutida na CCJ e também na Comissão de Assuntos Econômicos.

    Por isso, eu mantenho o meu relatório, como foi lido na CAE e também aqui, com a rejeição das duas emendas.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/06/2024 - Página 43