Discurso durante a 84ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Em fase de revisão e indexação
Autor
Jayme Campos (UNIÃO - União Brasil/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Para discursar.) – Sr. Presidente, Senador Rodrigo Pacheco, Sras. e Srs. Senadores, antes de mais nada, quero saudar o Senador Flavio, que hoje assume a vaga do Senador Rogerio Marinho. Seja bem-vindo! Com certeza o Estado do Rio Grande do Norte estará bem representado na pessoa de V. Exa.

    Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, o comportamento das operadoras de plano de saúde do Brasil tem causado indignação em nossa sociedade. Elas vêm cancelando, de forma unilateral, os contratos das pessoas que mais precisam de seus serviços. Pessoas com doenças graves, ou com idade avançada, ou que se encontram no espectro autista têm sido surpreendidas com o aviso de rescisão contratual de seus planos de saúde, planos cujos pagamentos estavam rigorosamente em dia.

    Apenas a Amil, operadora de saúde, excluiu 30 mil pessoas de sua carteira de clientes no último ano. Ela e a Unimed Nacional juntas pretendiam pôr fim a um total de 110 mil contratos, segundo levantamento do Valor Econômico.

    Estou falando de gente como uma senhora de 102 anos, doente, com suspeita de câncer de mama, que recebeu o comunicado de seu plano de saúde informando o cancelamento do seu contrato. Essa idosa foi excluída do plano, mesmo pagando R$9,3 mil todos os meses à operadora, sem atrasos. Sua situação foi temporariamente revertida após o caso atingir a imprensa.

    Outra senhora foi desligada do seu plano, mesmo pagando uma mensalidade de R$24 mil; cardíaca, ela tem 92 anos de idade.

    Mas, Sras. e Srs. Senadores, não bastasse o abandono puro e simples de pessoas em condições de fragilidade, esses verdadeiros mercadores de saúde têm aumentado de forma assustadora suas mensalidades, tornando inviável a permanência dos segurados. Há casos de reajustes de mais de 200% nos valores cobrados, o que configura uma inviável prática abusiva.

    Segundo os dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), 51 milhões de brasileiros e brasileiras são clientes de planos de saúde privados. Perto de 83% desse grupo são de contratos coletivos, que podem ser rescindidos a qualquer momento, ficando à mercê da ganância dos planos de saúde.

    É inaceitável, Sr. Presidente, a postura dessas companhias. Durante anos, receberam, recebem os pagamentos dos seus associados e, num piscar de olhos, ocorre a rescisão do contrato, sem aviso prévio, prejudicando o cidadão que mais precisa.

    Quero chamar atenção de V. Exas. para uma decisão de 2022, do Superior Tribunal de Justiça, do STJ, o qual proíbe o cancelamento de contratos de pacientes em tratamento, desde que estejam em dia as prestações dos planos de saúde. A decisão do STJ pode ser usada como precedente em ações judiciais, porém obriga brasileiros que dependem das operadoras de saúde ao incômodo de abrir um processo na Justiça, num momento de extrema fragilidade.

    Por essa razão, acabo de apresentar um projeto de lei que impede as operadoras de rescindir unilateralmente os contratos de pacientes sob cuidados médicos. Dessa maneira, saímos em defesa do direito à saúde, estabelecido pela Constituição de 1988, uma resposta que busca justiça social e uma regulação equilibrada das operadoras de saúde.

    Peço a V. Exas. o apoio necessário para transformarmos esse projeto em lei, e devemos mandar uma mensagem firme a essas empresas: a saúde do nosso povo tem que ser respeitada, bem como o direito dos nossos consumidores.

    Feito isso, Sr. Presidente, eu tenho a certeza absoluta de que todos nós temos compromisso com a nossa população, sobretudo porque nós temos acompanhado e visto, muitas vezes, o abuso dessas operadoras do sistema de saúde privada em nosso Brasil.

    Peço e quero contar com o apoio das Sras. e dos Srs. Senadores nesse meu projeto, que eu apresento nesta Casa de Leis.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/06/2024 - Página 56