Discussão durante a Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Discussão sobre o Veto (VET) n° 39, de 2023, que "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 4.503 de 2023 (nº 1.949/2007, na Câmara dos Deputados), que "Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, dispõe sobre suas normas gerais de funcionamento e dá outras providências".

Discussão sobre o Veto (VET) n° 46, de 2021, que "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.108, de 2021 (nº 2.462/1991, na Câmara dos Deputados), que "Acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais)".

Discussão sobre o Veto (VET) n° 8, de 2024, que "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.253, de 2022 (nº 583/2011, na Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e restringir o benefício da saída temporária".

Autor
Izalci Lucas (PL - Partido Liberal/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Administração Pública Direta, Segurança Pública, Serviços Públicos:
  • Discussão sobre o Veto (VET) n° 39, de 2023, que "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 4.503 de 2023 (nº 1.949/2007, na Câmara dos Deputados), que "Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, dispõe sobre suas normas gerais de funcionamento e dá outras providências".
Direito Penal e Penitenciário, Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública:
  • Discussão sobre o Veto (VET) n° 46, de 2021, que "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.108, de 2021 (nº 2.462/1991, na Câmara dos Deputados), que "Acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais)".
Direito Penal e Penitenciário, Processo Penal:
  • Discussão sobre o Veto (VET) n° 8, de 2024, que "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.253, de 2022 (nº 583/2011, na Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e restringir o benefício da saída temporária".
Publicação
Publicação no DCN de 30/05/2024 - Página 61
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Direta
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Administração Pública > Serviços Públicos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública
Jurídico > Processo > Processo Penal
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, VETO (VET), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI ORGANICA, NORMAS GERAIS, FUNCIONAMENTO, POLICIA CIVIL, DISPOSIÇÕES GERAIS, DIRETRIZ, COMPETENCIA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, QUADRO DE PESSOAL, PRERROGATIVA, GARANTIA, DIREITOS, DEVERES, PROIBIÇÃO, UNIDADE DE SAUDE, ASSISTENCIA MEDICA, ASSISTENCIA PSICOLOGICA, ASSISTENCIA PSIQUIATRICA, POLICIAL CIVIL, CONTRATAÇÃO, EXCLUSIVIDADE, PROCESSO, SELEÇÃO, CONTRATO DE GESTÃO, ORGANIZAÇÃO SOCIAL, SAUDE, AUTORIZAÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO, HIPOTESE, PRAZO, CESSÃO, PERMUTA, PODER PUBLICO, FORNECIMENTO, SEGURO DE VIDA, ACIDENTE PESSOAL, LICENÇA, REMUNERAÇÃO, MOTIVO, MANDATO, REPRESENTAÇÃO CLASSISTA, SINDICATO, ASSOCIAÇÃO NACIONAL, PERIODO, EXERCICIO, ATIVIDADE POLICIAL, POSSIBILIDADE, CONVERSÃO, DINHEIRO, SEMELHANÇA, LICENÇA-PREMIO, DISPOSITIVOS, CORRELAÇÃO, INDENIZAÇÃO, AUXILIO, AJUDA DE CUSTO, ABONO DE PERMANENCIA, ADICIONAL, PROVENTOS, APOSENTADORIA, APOSENTADORIA INTEGRAL, CASSAÇÃO, SIGILO, BANCO DE DADOS, UNIDADE, FEDERAÇÃO, AUSENCIA, COMPATIBILIDADE, LEGISLAÇÃO FEDERAL, PUBLICIDADE, ATIVIDADE, POLICIA JUDICIARIA, CRITERIOS, CARGO, INVESTIGADOR, POLICIA, TRANSFORMAÇÃO, APROVEITAMENTO, DEFINIÇÃO, CONTAGEM, TEMPO, CONTRIBUIÇÃO.
  • DISCUSSÃO, VETO (VET), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, ACRESCIMO, DEFINIÇÃO, CRIME, PENA, ATENTADO, ESTADO DEMOCRATICO, SOBERANIA NACIONAL, FUNCIONAMENTO, INSTITUIÇÃO DEMOCRATICA, PROCESSO ELEITORAL, ATIVIDADE ESSENCIAL, VITIMA, PRESIDENTE, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), HONRA, CRIME CONTRA A PAZ PUBLICA, INCENTIVO, CONTROVERSIA, FORÇAS ARMADAS, PODERES CONSTITUCIONAIS, REVOGAÇÃO, LEI DE SEGURANÇA NACIONAL, DISPOSITIVOS, LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS, PROMOÇÃO, FINANCIAMENTO, CAMPANHA, INICIATIVA, DIFUSÃO, NOTICIA FALSA, ELEIÇÕES, POSSIBILIDADE, EXERCICIO, AÇÃO PENAL, TITULARIDADE, PARTIDO POLITICO, HIPOTESE, OMISSÃO, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, AÇÃO PENAL PUBLICA, VIOLENCIA, AMEAÇA GRAVE, OBJETIVO, DIREITOS, LIBERDADE, MANIFESTAÇÃO, MOVIMENTO SOCIAL, SINDICATO, ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL, GRUPO ETNICO, NATUREZA CULTURAL, RELIGIÃO, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, PERDA, PATENTE MILITAR, CARGO PUBLICO, AGENTE, MILITAR, FUNCIONARIO PUBLICO, ARMA DE FOGO.
  • DISCUSSÃO, VETO (VET), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, COMPETENCIA, JUIZ, EXECUÇÃO, DETERMINAÇÃO, UTILIZAÇÃO, EQUIPAMENTOS, APARELHO ELETRONICO, MONITORAMENTO, CONDENADO, HIPOTESE, LIVRAMENTO CONDICIONAL, SAIDA TEMPORARIA, TRABALHO EXTERNO, REGIME ABERTO, PROGRESSÃO, REGIME, PENA, RESTRIÇÃO, LIMITAÇÃO, FREQUENCIA, LOCAL, VIOLAÇÃO, DEVERES, REVOGAÇÃO, POSSIBILIDADE, AUTORIZAÇÃO, VISITA, FAMILIA, ATIVIDADE, SOCIALIZAÇÃO.

    O SR. IZALCI LUCAS (PL - DF. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, primeiro, falo na tentativa de um acordo com relação à Lei Orgânica da Polícia Civil.

    Muitos Parlamentares não conhecem a legislação referente ao Distrito Federal. O Distrito Federal recebe tratamento diferenciado, como consta na Constituição. A União mantém e organiza a Polícia Civil, a segurança pública do Distrito Federal. O art. 42 do projeto de lei, artigo que foi vetado, remete à lei que dá aos Estados competência para administrar a segurança pública e a Polícia Civil. Portanto, haveria uma total incoerência. Nós estamos tentando um acordo para que o art. 42 seja resolvido.

    Quero muito, Presidente, falar do Veto nº 46. Vários Parlamentares já falaram aqui sobre fake news. Nós estamos conversando sobre a Lei de Segurança Nacional desde 2021.

    Eu não entendo como as pessoas não param para ler exatamente o que está escrito no Veto nº 46, que penaliza os policiais militares de forma muito subjetiva na redação do projeto de lei vetado no Governo Bolsonaro e que a Oposição, na época, queria derrubar e, agora, como Governo, também quer derrubar!

    O que vai acontecer em qualquer manifestação que houver na Esplanada — já aconteceram vários movimentos aqui, em que quebraram Ministérios, como o Ministério da Agricultura, o Ministério da Educação, o Ministério das Relações Exteriores — é que, se este veto for derrubado, os policiais vão ficar inertes, não vão fazer absolutamente nada. Para que um policial vai confrontar um movimento se ele está sujeito a perder o cargo e ser punido com até 12 anos?

    Portanto, eu peço aos Parlamentares que olhem o Veto nº 46, que diz respeito à Lei de Segurança Nacional. Derrubar o veto significa instalar a baderna não só na Esplanada dos Ministérios, mas também em qualquer lugar do País em que haja alguma mobilização.

    Este Governo já demonstrou que não gosta da Polícia Militar, seja a do DF, seja a do Brasil. Tudo o que vier para prejudicar, se depender do Governo, eles vão prejudicar. Quem sairá prejudicado não serão os policiais, mas, sim, a sociedade, o povo.

    V.Exas. vão ver o que vai acontecer na Esplanada dos Ministérios se estes vetos forem derrubados. Em qualquer mobilização, haverá, com certeza, muita quebradeira e muitos problemas para esta democracia da qual estão falando por aí.

    O outro veto diz respeito às "saidinhas". Nós já sabemos que este Governo também gosta de defender e defende marginais e traficantes. A saidinha não tem lógica, justamente por sabermos que muitos saem e não voltam. São tantas datas! Se verificarmos cada saída destas, veremos que 10% ou 15% não retornam, e muitos cometem o mesmo crime. Eles já sabem que, com este Governo, não há punição.

    Desta forma, nós precisamos derrubar o veto referente às saidinhas. Espero que consigamos isso, de preferência, por unanimidade, porque não há lógica em prejudicar as vítimas e ficar protegendo bandido, especialmente aqueles que saem e não voltam. Muitos já saíram e não voltaram, depois não acontece absolutamente nada.

    Presidente, é grave a questão da derrubada do veto que trata da Lei de Segurança Nacional. Fiquem atentos! V.Exas. já sabem o que aconteceu na Esplanada em vários movimentos, em que, mesmo havendo a presença da polícia, quebraram muita coisa. Imaginem o que pode acontecer se esse veto for derrubado! Aí é que vão acabar com tudo mesmo.

    Nós ainda vamos tentar fazer um acordo em relação ao art. 42 da Lei Orgânica da Polícia Civil.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 30/05/2024 - Página 61