Pela ordem durante a 101ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comunicação de S. Exa. protocolou indicação, no termos do art. 224, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, sugerindo que o Poder Executivo, por intermédio do Sr. Ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, regulamente dispositivos da Lei 14.757, de 19 de dezembro de 2023.

Autor
Jayme Campos (UNIÃO - União Brasil/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Política Fundiária e Reforma Agrária:
  • Comunicação de S. Exa. protocolou indicação, no termos do art. 224, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, sugerindo que o Poder Executivo, por intermédio do Sr. Ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, regulamente dispositivos da Lei 14.757, de 19 de dezembro de 2023.
Publicação
Publicação no DSF de 11/07/2024 - Página 77
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Política Fundiária e Reforma Agrária
Indexação
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, INDICAÇÃO, EXECUTIVO, GOVERNO FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA FUNDIARIA, REGULARIZAÇÃO, TITULO DE PROPRIEDADE, NECESSIDADE, SEGURANÇA JURIDICA.

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Pela ordem.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu acabei de protocolar uma indicação minha, junto à Mesa, amparada no art. 224, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, sugerindo que o Poder Executivo, por intermédio do Sr. Ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, regulamente o dispositivo da Lei 14.457, de 19 de dezembro de 2023.

    Qual é a justificação, Sr. Presidente?

    Após mais de seis meses da promulgação da Lei nº 14.757, de 19 de dezembro de 2023, alguns meses após a derrubada do veto presidencial imposto em alguns dispositivos, verifica-se ser premente a necessidade de sua regulamentação em nível infralegal para dissipar dúvidas que se me avizinham acerca da aplicação dos seus dispositivos, prevenindo conflitos e propugnando pela boa aplicação da lei.

    Temos recebido demandas da sociedade civil apontando que já existem divergências de interpretações dentro dos órgãos competentes por conduzirem os procedimentos de regularização fundiária atingidos pela lei, em prejuízo do seu bom andamento, obrigando o manejo da via judicial, o que é indesejável tanto para o poder público quanto para particulares envolvidos.

    Apesar da manifesta discordância parcial do Executivo com o conteúdo da lei, indicada na aposição dos vetos, trata-se de lei vigente e integralmente mantida pelo Legislativo, cabendo ao Poder Executivo, considerando o poder da regulamentação, previsto no seu art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, promover a devida densificação dos dispositivos.

    Não obstante, Sr. Presidente, é necessário insistir que o objetivo primário da lei é fomentar a regularização fundiária, notadamente de títulos emitidos há mais de 15 anos, cujas condições resolutivas já perderam a razão de existir. Com isso, pretende garantir-se a devida formalização do domínio, contribuindo para a segurança jurídica, o combate à informalidade e o fomento da economia, com os benefícios para a sociedade.

    Resumindo, Sr. Presidente, o que nós estamos propondo, através dessa indicação... É que a lei que foi publicada no dia 22/05/2024, lamentavelmente, não foi ainda regulamentada. O que nós queremos? Temos vários conflitos na área fundiária. Particularmente em Mato Grosso, tem gente há 15, 20 anos, já em cima dessa propriedade, que até hoje não conseguiu o título definitivo da terra, ou seja, é dar a ele a segurança jurídica para que possa não só ter acesso a créditos nas instituições financeiras, sobretudo no Banco Brasil, mas para dar a ele a segurança de que é proprietário. Então, o que nós estamos solicitando ao Ministro da Reforma Agrária é que faça a regulamentação dessa lei para que, dentro de tudo isso aqui, possamos titular uma grande parcela dos trabalhadores que estão nesse imenso Brasil e que, lamentavelmente, não tiveram, até agora, acesso ao título.

    É essa a minha indicação, Sr. Presidente.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/07/2024 - Página 77