Discussão durante a 115ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Em fase de revisão e indexação
Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) – Muito obrigado, Sr. Presidente.

    Senador Davi Alcolumbre, eu tenho uma questão e peço a atenção de V. Exa.

    Eu estava lendo o texto e sei que, no acordo, é óbvio que quem não pagar a dívida tem que ter penalidades. Mas eu chamo atenção para o art. 41-A, em que, além disso... Tem que ter, tem que ter a penalidade para quem não pagou a dívida, só que incluíram também aqueles estados que inverterem as fontes, o que é uma prática muito comum na gestão financeira dos estados – rodar as fontes.

    E aí, equiparar uma pessoa que não pagou a uma manobra permitida, legal, que é rodar as fontes, vai criar problema para muitos estados. Não é justo. O cara que não pagou tem a penalidade; mas, se eu girei as minhas fontes, só fiz deslocamento de uma fonte para outra, eu não posso ser considerado inadimplente e ter a mesma pena.

    Se eu não estou enganado... Eu não participei diretamente das reuniões, mas, por quem participou, o que sei é que isso não estava dentro do acordo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/08/2024 - Página 62