Pela ordem durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solicitação de inserção na pauta da ordem do dia de requerimento que objetiva derrubar liminares do Supremo Tribunal Federal. Críticas à decisão do Ministro Alexandre de Moraes, do STF, que determinou a apreensão do passaporte de S.Exa.

Autor
Marcos do Val (PODEMOS - Podemos/ES)
Nome completo: Marcos Ribeiro do Val
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Atividade Política, Atuação do Judiciário, Direitos Individuais e Coletivos, Relações Internacionais:
  • Solicitação de inserção na pauta da ordem do dia de requerimento que objetiva derrubar liminares do Supremo Tribunal Federal. Críticas à decisão do Ministro Alexandre de Moraes, do STF, que determinou a apreensão do passaporte de S.Exa.
Publicação
Publicação no DSF de 12/03/2025 - Página 43
Assuntos
Outros > Atividade Política
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Individuais e Coletivos
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Relações Internacionais
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE, SENADO, SENADOR, DAVI ALCOLUMBRE, INCLUSÃO, PAUTA, ORDEM DO DIA, REQUERIMENTO, DERRUBADA, LIMINAR, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ABUSO DE AUTORIDADE, COMENTARIO, RESTRIÇÃO, DIREITOS, ORADOR, APREENSÃO, PASSAPORTE, INTERFERENCIA, JUDICIARIO, LEGISLATIVO, VIOLAÇÃO, TRATADO, TRATADO DE VIENA, CONVENÇÃO INTERNACIONAL.

    O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - ES. Pela ordem.) – Pela ordem, Presidente. (Pausa.)

(Soa a campainha.)

    O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - ES) – Presidente, eu gostaria de fazer uma solicitação para que fosse colocado extrapauta esse requerimento... desde que foi apresentado à Mesa, no dia 13 de setembro de 2023, pedindo para que fossem derrubadas as liminares do STF, porque hoje o STF, por unanimidade, na Primeira Turma, aprovou a relatoria do Alexandre de Moraes para manter meu passaporte diplomático retido.

    E aqui eu coloco a gravidade da situação, porque diz-se o seguinte:

O Supremo Tribunal Federal [...] rejeitou mais um recurso do Senador Marcos do Val [um recurso do Senado Federal] [...] contra a decisão do Ministro Alexandre de Moraes que determinou a apreensão de seu passaporte.

    Eu pergunto ao Presidente: em qual inquérito eu fui incluído? A PGR apresentou denúncia contra o Senador Marcos do Val? Eu estou respondendo algum processo? Que eu saiba, não. Bom...

A Primeira Turma do STF, composta pelos Ministros Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, acompanhou Moraes e manteve, por unanimidade, o bloqueio do passaporte do Senador.

    E aí vem: violações. Violação... Eu nem vou citar a questão da Constituição, porque isso é notório.

    Ai, vou... Violação do art. 2º, separação dos Poderes. Violação: o STF, ao compactuar com uma decisão monocrática ilegítima, assume uma postura de abuso institucional, interferindo diretamente no Legislativo.

    Tratados Internacionais, Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas: o Brasil, como signatário, deve garantir a liberdade de locomoção de representantes diplomáticos e Parlamentares em missões oficiais.

    Violação: a restrição arbitrária do passaporte afeta diretamente a capacidade do Senador de exercer suas funções legislativas internacionais.

    Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (ONU), art. 12, Liberdade de Locomoção: "Toda pessoa terá o direito de sair livremente...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - ES) – ... de qualquer país, inclusive do seu próprio."

    Violação: a decisão do STF configura uma restrição ilegal, desproporcional da liberdade de locomoção.

    Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de São José), art. 22, direito de circular livremente: "Toda pessoa que se ache legalmente no território de um Estado tem o direito de circular por ele e de sair livremente."

    Violação e bloqueio do passaporte diplomático sem processo legal válido fere princípios essenciais da Convenção.

    A gravidade do endosso do Colegiado do STF: inicialmente, a decisão monocrática já é um escândalo jurídico e diplomático. No entanto, agora, a situação torna-se ainda mais alarmante, pois a Primeira Turma do STF confirmou a decisão de forma unânime. Isso indica que se trata de mais um ato...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - ES) – ... isolado de um Ministro, mas sim de um comprometimento coletivo da Suprema Corte com a violação grave dos direitos fundamentais, da separação dos Poderes.

    Ao agir dessa forma, o STF estabelece um precedente perigoso: qualquer Parlamentar pode ter seus direitos restringidos sem a necessidade de acusação formal, sem participação do Ministério Público e sem o respaldo do Legislativo. Essa decisão abre margem para futuras perseguições políticas, caso outros membros do Congresso permitam que o Judiciário se torne instrumento de retaliação contra opositores políticos.

    E aqui venho à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, ao Alto Comissariado – e aí eu digo o seguinte: o que é crime contra a humanidade? Em crime contra a humanidade – decisão de Alexandre de Moraes – se enquadram: censura e bloqueio de redes sociais violam direitos humanos...

(Interrupção do som.)

    O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - ES) – E aí eu pergunto: pode ser crime contra a humanidade? Sim, usado de forma sistemática contra um grupo político.

    Prisão arbitrária a opositores pode ser considerado crime contra a humanidade? Sim, se por repressão generalizada. Bloqueio de contas bancárias de opositores pode ser considerado crime contra a humanidade? Sim, se usado como perseguição sistemática contra opositores. Apreensão de passaporte sem justificativa legal pode ser crime contra a humanidade? Sim, usado para perseguir um grupo específico. Uso do Judiciário para perseguir adversários pode ser considerado crime contra a humanidade? Sim, quando o sistema Judiciário foi instrumentalizado para perseguição política.

    Crime contra a humanidade é muito mais grave do que violação de direitos humanos. Crime contra a humanidade não é um crime contra...

(Interrupção do som.)

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Senador Marcos do Val, por gentileza, para concluir.

    O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - ES) – ... os Bolsonaristas.

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - ES) – Crime contra... Não é... O crime contra a humanidade não é o crime contra os bolsonaristas, os patriotas, os de direita, os que estão sendo perseguidos claramente. É notório, Brasil, que é uma perseguição ao grupo da direita.

    E, aqui, Presidente, eu coloco como crime contra a humanidade, não é um crime contra esse grupo político, não é um crime contra o brasileiro, é um crime contra a humanidade, o mundo! E ele vai começar a responder em países por crime contra a humanidade, podendo pegar prisão perpétua. Então, eu peço ao Presidente para que não chegue a esse ponto.

    Essa petição não foi nem iniciada por mim, mas foi apresentada, agora que estou vendo a data, no mês de 9/2023, e nem foi colocada para ser lida, para serem, então, derrubadas as liminares, botando o Congresso Nacional...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - ES. Fora do microfone.) – ... na decisão.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Por gentileza, Senador Marcos do Val.

    O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - ES) – ... na decisão dessa queda das liminares, desse avanço e dessa intromissão ao Senado Federal.

    Então, peço que V. Exa. possa botar extrapauta, já que tem 42 assinaturas. São 42 Senadores que já assinaram o requerimento apoiando o pedido da queda das liminares.

    Eu peço que possa ser colocado em pauta.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/03/2025 - Página 43