Pela ordem durante a 47ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre a Mensagem (SF) (MSF) n° 3, de 2025, que "Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor RODRIGO DE LIMA BAENA SOARES, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Federal da Alemanha”.

Autor
Sérgio Petecão (PSD - Partido Social Democrático/AC)
Nome completo: Sérgio de Oliveira Cunha
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Relações Internacionais:
  • Pela ordem sobre a Mensagem (SF) (MSF) n° 3, de 2025, que "Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor RODRIGO DE LIMA BAENA SOARES, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Federal da Alemanha”.
Publicação
Publicação no DSF de 22/05/2025 - Página 66
Assunto
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Relações Internacionais
Matérias referenciadas
Indexação
  • MENSAGEM (MSG), INDICAÇÃO, AUTORIDADE, DIPLOMATA, CARGO PUBLICO, EMBAIXADOR, BRASIL, PAIS ESTRANGEIRO, ALEMANHA.

    O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC. Pela ordem.) – Senador Davi, Presidente querido...

(Soa a campainha.)

    O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) – ... na primeira votação, do Ministro Rodrigo Baena, do Embaixador Rodrigo Baena, eu estava em uma agenda aqui com o Senador Alan Rick e não pude votar. Foi só um. Eu queria que ficasse registrado que meu voto era favorável a ele, pelo trabalho maravilhoso. É para Embaixador na Alemanha. Eu gostaria que o senhor registrasse. Eu perdi essa votação. Desculpe-me.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/05/2025 - Página 66