Pronunciamento de Esperidião Amin em 10/06/2025
Discurso durante a 60ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Cumprimentos ao Ministro do STF André Mendonça por seu voto em defesa da constitucionalidade do art. 19 do marco civil da internet. Leitura de recomendações de peritos da Polícia Federal, encaminhadas em 2018 ao TSE, sobre a suposta necessidade de um mecanismo físico de verificação para reforçar a confiança da população na integridade das urnas eletrônicas.
- Autor
- Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
- Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
Atuação do Judiciário,
Direitos Individuais e Coletivos,
Eleições e Partidos Políticos,
Segurança Digital,
Telefonia e Internet:
- Cumprimentos ao Ministro do STF André Mendonça por seu voto em defesa da constitucionalidade do art. 19 do marco civil da internet. Leitura de recomendações de peritos da Polícia Federal, encaminhadas em 2018 ao TSE, sobre a suposta necessidade de um mecanismo físico de verificação para reforçar a confiança da população na integridade das urnas eletrônicas.
- Publicação
- Publicação no DSF de 11/06/2025 - Página 21
- Assuntos
- Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
- Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Individuais e Coletivos
- Outros > Eleições e Partidos Políticos
- Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática > Segurança Digital
- Infraestrutura > Comunicações > Telefonia e Internet
- Indexação
-
- CONGRATULAÇÕES, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ANDRE MENDONÇA, VOTO, ARTIGO, MARCO LEGAL, INTERNET, IMPEDIMENTO, SUSPENSÃO, PUBLICAÇÃO, MIDIA SOCIAL, INDEPENDENCIA, DECISÃO JUDICIAL.
- PRETENSÃO, COMENTARIO, ORADOR, VOTO FAVORAVEL, AUDITORIA, URNA ELETRONICA, URNA ELEITORAL, VOTAÇÃO, CODIGO ELEITORAL, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SENADO.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discursar.) – Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, eu quero tomar o tempo, no nosso espaço e perante os companheiros e companheiras também, perante aqueles que assistem à TV, para fazer dois registros.
O primeiro deles é de cumprimentos ao voto do Ministro André Mendonça no caso do art. 19 da lei do direito digital, do marco da internet. O marco civil da internet, no seu art. 19, vem recebendo por parte do Supremo Tribunal Federal uma tentativa de raptar o nosso direito à liberdade de expressão. Eu digo que é do Supremo porque é evidente a torcida – pelo menos dos que se manifestam em nome do Supremo, do Supremo Tribunal Federal –, cada vez que nós vamos votar alguma coisa relacionada, seja ao marco civil da internet, que é a lei em questão, seja ao marco civil da inteligência artificial, que foi a última tentativa, aliás sob o relatório de V. Exa., que há um kit, um verdadeiro kit censura. O número do artigo varia, mas o conteúdo é um só: é sequestrar, se não no todo, pelo menos na psique, no medo que procura inspirar, no amedrontamento, o direito à liberdade de expressão e o seu uso. Porque se a liberdade de expressão ficar no final de um labirinto ela não é acessível. Se a liberdade de expressão, como o nome significa, é uma designação, quer dizer, é liberdade de se exprimir e arcar com as consequências, ou seja, responder pelos meus atos, palavras, ações e omissões. O voto do Ministro André Mendonça, sem dúvida alguma, vai ficar como um marco de advertência. A quem for mais ousado e pensar ultrapassá-lo: alto lá, vamos refletir e vamos nos mobilizar.
Em síntese, o art. 19, como está escrito, e muito bem interpretado pelo Ministro André Mendonça, significa dizer: "Eu respondo pelo que faço e se alguém quiser me censurar, mesmo que seja uma plataforma [a plataforma é uma entidade abstrata], ela não tem esse direito". Agora ela também não tem o direito de desacatar uma decisão judicial, ou seja, coloca a Justiça no eu devido lugar, que é o de julgar, quando provocada, e favorece a dinamização da informação.
Eu constatei isso há 8 anos, quando fui Relator da CPI dos Crimes Digitais. Em momento algum nós ultrapassamos, no relatório – que contou com a contribuição de quatro eminentes colegas Deputados – a seguinte frase: quem pode remover é a decisão judicial. Por maior que seja a minha dor, a Justiça tem que se adaptar, tem que ter uma espécie de plantonista, em função da velocidade, mas ela não pode trabalhar com cartas, com rogatórias num período de comunicação pela internet.
Então, vamos nos equipar, sim, mas vamos preservar o princípio. Quem remove aquilo que é indevido é a decisão judicial. Ela tem que ser tão rápida quanto são rápidos os nossos termos de comunicação e como são rápidos alguns processos selecionados para andarem mais ligeiramente, turbinados no próprio Judiciário brasileiro.
E não vai aí a minha crítica. A minha observação é de que valorizar a Justiça é isso, é reconhecer que só ela pode tirar o pensamento de alguém de circulação. Este alguém vai responder pelo que faz e vai também poder recorrer ao próprio Judiciário.
Essa, portanto, é a razão primeira e mais importante, na minha opinião, para ocupar a tribuna.
Mas eu não poderia deixar de comentar o testemunho que dei perante o Sr. Ministro Alexandre de Moraes, na sexta-feira, retrasada, por solicitação da advocacia do ex-Ministro Anderson Torres. Na verdade, houve uma pergunta só que me foi dirigida. Se, numa sessão de debates temáticos, no dia 27 de setembro de 2021, ainda no bunker, quando nós estávamos em plena covid, eu havia lido, ou não, um texto da Polícia Federal endereçado à Justiça Eleitoral a respeito do voto auditável. E já falei naquela ocasião que, dentro de menos de duas semanas, eu iria defender o voto auditável na Comissão de Constituição e Justiça – e farei isso amanhã, quando nós vamos votar o Código Eleitoral.
A emenda, Senador Marcos Pontes, eu a apresentei em 5 de junho de 2024 – já fez mais de um ano –, quando o Código Eleitoral começou a tramitar, naqueles primeiros cinco dias, creio eu, de prazo para a emenda. Ela pode ser rejuvenescida, mas é a mesma emenda, Senador Plínio Valério, o mesmo texto. Há algum aperfeiçoamento que eu posso apresentar, que o Deputado Jair Bolsonaro apresentou em 2015 na votação da chamada Minirreforma Eleitoral – o então Deputado Marcio Bittar se lembra disso –, que foi aprovada pelo Congresso. Vetada esta emenda pela Presidente Dilma, foi derrubado o veto na Câmara dos Deputados por mais de 400 votos a 20, e o texto passou a ser lei. O Supremo, a Procuradoria-Geral da República, entendendo que isso poderia prejudicar o sigilo do voto, derrogou-a. Não a aceitou, considerou-a inconstitucional.
É o mesmo texto. Só que, durante o meu depoimento – e o Senador Marcio Bittar, há pouco, fez menção a ele –, eu não reproduzi qual é a tal recomendação da Polícia Federal, e é isso que eu vou ler aqui. São duas recomendações muito interessantes que a Polícia Federal preparou para o TSE e enviou para o TSE no dia 2 de outubro de 2019; e eu as mencionei no dia 27 de setembro de 2021, lendo o seguinte:
Recomendação n° 14.
Recomendamos que sejam envidados todos os esforços para que possa...
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) –
... existir o voto impresso, para fins de auditoria.
Por mais confiáveis que sejam todas as pessoas envolvidas no processo do sistema eleitoral, e por mais maduro que sejam os softwares, eles sempre possuirão possíveis vulnerabilidades e necessidades de aperfeiçoamento. Um software não basta ser seguro, ele precisa parecer seguro e transparente para o cidadão comum, sem conhecimentos tecnológicos. Um meio físico de auditar a segurança deste brilhante projeto nacional, que são os softwares do sistema eleitoral brasileiro, consiste em um fator que trará mais confiança da população neste processo e servirá como um meio mais seguro de auditoria do processo eletrônico de votação.
Repito, isso faz parte do relatório da Polícia Federal, enviado ao TSE...
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Fora do microfone.) – Em 2019.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Enviado ao TSE em 2018!
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Fora do microfone.) – Ano da eleição.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Eu o li em 2021, mas, melhor do que eu e talvez com mais prestígio, certamente com mais prestígio do que eu, junto ao Supremo, foi o uso da Recomendação nº 5.
A Recomendação nº 5 foi utilizada pelo Ministro Luís Roberto Barroso no dia 16 de novembro de 2020 – lembram? – na votação da eleição municipal de 2020. Foi a primeira vez que o Supremo Tribunal Federal totalizou as eleições municipais em Brasília. Ou seja, não foram os TREs que totalizaram a votação. E deu um problema técnico que retardou a apuração em nove, dez horas, estão lembrados disso? Foi um clima de tensão, todas as apurações pararam, porque a totalização foi centralizada sem que a lei o recomendasse.
A lei, ainda hoje, fala em totalização nos estados, mas o Presidente do TSE, acolhendo a Recomendação nº 5 – casualmente, um mais quatro dá cinco também; a minha, a que eu li, é a 14, mas esta não serviu para o Supremo –, no mesmo relatório...
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – ... a Recomendação nº 5 foi acolhida, sem maiores delongas, pelo TSE, que promoveu, perdoem-me a expressão, uma desastrosa e desastrada centralização de votos como há muito tempo não se via. Há muito não se via desastre semelhante, de parar durante nove a dez horas a apuração de todas as urnas de todos os municípios brasileiros, posto que tivesse sido adotada a centralização de totalização.
Como amanhã nós deveremos ter tempo de debater esse assunto, eu achei que seria oportuno antecipar alguns temperos dessa discussão; temperos construtivos, porque a vida é construída por exemplos. Há o exemplo da perseverança na busca...
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – ... da auditabilidade do voto, que eu vou reforçar amanhã, sem que isso seja considerado antidemocrático. O que eu quero é aperfeiçoar um sistema democrático de apuração que nasceu no meu estado!
A eleição para Presidente da República de 1989, Collor versus Lula, em Brusque, foi feita com urnas eletrônicas – em 1989! Em 1990 também, ou seja, eu vou resgatar neste momento o pioneirismo de Brusque e também do juiz de então, Dr. Carlos Prudêncio, hoje Desembargador aposentado do Estado de Santa Catarina, e a nossa coerência na busca da auditabilidade do voto.
Quero lembrar que nós tivemos uma eleição em Içara, em que houve um problema numa urna. Naquela urna foram perdidos os votos, foram perdidos...
(Interrupção do som.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) – ... os votos de 287...
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – ... eleitores. Só remanesceram e votaram no papel os pouco mais de 110 que toleraram votar noite afora, com senha, e este resultado afetou o resultado da eleição para Deputado Estadual, impedindo que um Deputado, que votava naquela seção – tinha quatro urnas naquela seção eleitoral –, fosse Deputado. É uma coisa irônica!
Então, nós, que temos essa experiência do pioneirismo na urna, e, no caso, de uma urna que perdeu 287 votos por decisão transitada e julgado... Perde mesmo, não é auditável; perde, foram perdidos, e foi decretado o perdimento pela Justiça brasileira. E temos a perseverança de...
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – ... lutarmos pelas causas que são as mais necessárias para o brasileiro.
Muito obrigado.