Encaminhamento durante a 69ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 486, de 2025, (Requer, pela Liderança do Partido Liberal, destaque para votação em separado da Emenda nº 3 ao Projeto de Lei Complementar 177/2023.) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 177, de 2023, que "Fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993."

Autor
Izalci Lucas (PL - Partido Liberal/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
Poder Legislativo:
  • Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 486, de 2025, (Requer, pela Liderança do Partido Liberal, destaque para votação em separado da Emenda nº 3 ao Projeto de Lei Complementar 177/2023.) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 177, de 2023, que "Fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993."
Publicação
Publicação no DSF de 26/06/2025 - Página 70
Assunto
Organização do Estado > Poder Legislativo
Matérias referenciadas
Indexação
  • ENCAMINHAMENTO, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO, QUANTITATIVO, DEPUTADO FEDERAL, AMBITO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ACRESCIMO, MEMBROS, NORMAS, DISTRIBUIÇÃO, VAGA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), GARANTIA, PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO, CENSO DEMOGRAFICO, INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA (IBGE), DADOS, AUDITORIA, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), METODOLOGIA, REVISÃO.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Para encaminhar.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, o Senador Portinho, na sua fala, fez a defesa dessa emenda, inclusive com o apoio do próprio Relator, Marcelo de Castro, que entende que é a posição mais adequada, que é exatamente em função de o IBGE ter feito essa pesquisa exatamente no período da covid, praticamente, quando tem muitas distorções, e a gente sabe disso, todos aqui sabem disso... Inclusive, foi dado ali o exemplo do Rio de Janeiro, onde não houve nenhum aumento da população, uma cidade grande e que deveria ter um aumento significativo em função das características da cidade.

    Portanto, a proposta apresentada pelo Senador Marcos Rogério transfere essa mudança para depois de 2030, mantendo os 513 até um novo censo do IBGE, o que seria, então, mais razoável.

    Este é o destaque, e o PL, então, orienta a votação "sim", Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/06/2025 - Página 70