Discurso durante a 70ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Apelo à imparcialidade do Ministro do STF Alexandre de Moraes na análise da inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 176/2025, que susta os efeitos de decretos do Governo Federal sobre o aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Contestação à decisão do STF sobre o Marco Civil da Internet, por supostamente ameaçar a liberdade de expressão. Críticas ao Governo Federal por permitir que beneficiários do Bolsa Família gastem os recursos que recebem em plataformas de aposta.

Autor
Izalci Lucas (PL - Partido Liberal/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário, Governo Federal, Telefonia e Internet, Tributos:
  • Apelo à imparcialidade do Ministro do STF Alexandre de Moraes na análise da inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 176/2025, que susta os efeitos de decretos do Governo Federal sobre o aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Contestação à decisão do STF sobre o Marco Civil da Internet, por supostamente ameaçar a liberdade de expressão. Críticas ao Governo Federal por permitir que beneficiários do Bolsa Família gastem os recursos que recebem em plataformas de aposta.
Publicação
Publicação no DSF de 01/07/2025 - Página 14
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Outros > Atuação do Estado > Governo Federal
Infraestrutura > Comunicações > Telefonia e Internet
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ALEXANDRE DE MORAES, CRITICA, GOVERNO FEDERAL, AÇÃO JUDICIAL, AÇÃO DECLARATORIA DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC), AUMENTO, DECRETO FEDERAL, IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CREDITO CAMBIO SEGURO E SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A TITULOS E VALORES MOBILIARIOS (IOF).
  • CRITICA, BOLSA FAMILIA, BENEFICIARIO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, CASA DE APOSTA ESPORTIVA, NECESSIDADE, PROIBIÇÃO.
  • CRITICA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DECISÃO JUDICIAL, MIDIA SOCIAL, OBRIGATORIEDADE, REMOÇÃO, CONTEUDO, VIOLAÇÃO, LIBERDADE DE EXPRESSÃO.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Para discursar.) – Serei breve, Presidente.

    Primeiro, quero cumprimentá-lo.

    Da mesma forma como V. Exa. se pronunciou aqui sobre o evento de ontem – estivemos lá juntos –, é incrível você ver os jornais de hoje – o UOL e o Correio de hoje também – dizerem que tinha 12 mil pessoas. Não sei como essa mídia trabalha com estatística, porque quem estava em cima do trio lá, de um lado, perdia de vista; do outro lado, no final também, estava bastante cheio. Então, é incrível como eles tentam, de qualquer forma, diminuir o impacto da presença popular nessas manifestações. E olha que praticamente não houve muita mobilização. Nessa última, eu fiquei preocupado realmente de ter pouca gente, exatamente porque poucos fizeram lives e pedidos para que comparecessem lá na Avenida Paulista, mas realmente o público compareceu, e a gente percebe que a população não desistiu – e espero que não desista.

    Eu quero aproveitar, Presidente, primeiro, para falar da questão agora, como V. Exa. anunciou, da relatoria para o Alexandre de Moraes do IOF. E eu tive aqui o privilégio de dar o parecer do PDL que derrubou o IOF tanto na Câmara quanto, depois, aqui no Senado. É evidente que o Governo, a todo momento, coloca que vai buscar uma alternativa no Supremo Tribunal Federal, que talvez seja o maior parceiro dele dos últimos tempos. Agora, eu vi o próprio Líder do Governo dizer que a tendência seria de o Governo buscar, junto ao Supremo, uma solução para essa questão do decreto, alegando inclusive a inconstitucionalidade do PDL. Só que eles esquecem – e está no nosso voto, quando a gente fez aqui o relatório – que, na prática, o que é inconstitucional é o decreto, porque, de fato, o IOF é um imposto regulatório, não é arrecadatório, e o Governo, a todo momento, anunciou realmente o decreto no sentido de arrecadar. Em todas as declarações do Ministro Haddad e do próprio Governo, ficou claro que a arrecadação do IOF era para cobrir realmente o déficit. Então, é claramente arrecadatório.

    Quando se trata de imposto arrecadatório, existem vários princípios. Tem o Código Tributário Nacional, que é muito claro: você tem que obedecer o princípio da anterioridade. Você não pode surpreender as pessoas e as empresas de um hora para outra: "Olha, a partir de agora, você vai pagar x". Não, você só pode implementar qualquer imposto mediante aprovação no ano anterior, para que as empresas possam projetar, fazer o seu planejamento. Acho que o Governo se esquece disso. Como ele não faz, não existe planejamento no Governo, eles acham que as empresas também não fazem. E o mais grave: as empresas normalmente fazem para dez anos, para vinte anos, mas, no Brasil, não, não é? Existe o princípio da anualidade. E o Governo, você viu? São 37 aumentos; aliás, há um aumento de imposto a cada 37 dias neste Governo. A cada 37 dias, o Governo implementou uma medida de aumento de imposto.

    Então, é evidente que tem o puxadinho lá do PT, o Psol, que normalmente entra com ação no Supremo, como entrou agora já com o IOF. Óbvio que ele entrou, e o Governo fica esperando um pouquinho para depois dizer que não entrou, que foi o Psol, não é? Então, todo mundo sabe disso, que essa iniciativa do Psol, tem a concordância do próprio Governo.

    Bem, caiu na mão do Ministro Alexandre de Moraes. Espero que ele realmente possa se debruçar sobre isso e decidir tecnicamente, porque está muito claro que a inconstitucionalidade está no decreto, e não no PDL que derrubou o decreto. Espero, porque há uma propaganda, inclusive do Governo, muito clara, e o Governo quer vender isso, que a oposição não quer tributar os ricos, esquecendo que o IOF atinge todas as classes, inclusive as pequenas e microempresas. Todas as operações de crédito têm IOF, seja empréstimo ao consumidor, seja capital de giro, seja financiamento de casa, seja pagamento de cartão de crédito, todos têm IOF. O IOF é para todo mundo, pega todo mundo. Então, essa conversa, essa propaganda enganosa do Governo de nós não queremos tributar os ricos é balela.

    Este Governo, na prática, o que quer mesmo é manter toda a população dependente do Governo. Basta ver a situação do Bolsa Família: milhões de pessoas, mais de 50 milhões de pessoas recebendo Bolsa Família. Não sou contra o Bolsa Família, agora, é um projeto transitório, é um programa transitório, você tem que ter porta de saída. As pessoas têm que ter, realmente, uma renda, não podem ficar sem renda nenhuma para se alimentar, apesar de que hoje, V. Exa. viu lá, que muitos deixam de se alimentar para jogar nas bets. Foram 3,6 milhões de pessoas jogando nas bets com dinheiro do Bolsa Família. E, por incrível que pareça, este Governo não teve competência para travar isso, porque é muito simples isso. Existe um cadastro único. Basta você identificar o cadastro, as pessoas que estão no cadastro, e proibir – que aquele CPF não possa acessar nenhum jogo de azar, seja Tigrinho, seja qualquer um deles.

    Mas o Governo quer isto: quanto mais gente depender do Governo, quanto mais miseráveis existirem, para o Governo está ótimo. Você vê, ultimamente, o Pé-de-Meia. O Pé-de-Meia, teoricamente, quem olha assim, aparentemente, acha que é um programa maravilhoso, porque são R$200 para que o jovem não abandone o ensino médio. Só que eles esquecem que R$200 não resolve absolutamente nada, porque o aluno não está indo ao ensino médio, à escola, não é por falta de recurso, mas exatamente por falta de infraestrutura e por falta de qualidade na educação.

    Um aluno de ensino médio que chega numa escola hoje, e já saiu até uma publicação hoje aqui, no DF, das 19 escolas visitadas pelo Tribunal de Contas, metade delas não tem água potável, tratada, na capital da República. Não estou falando do interior de Goiás, nem do Ceará, não. Estou falando aqui da capital.

    Então, o que acontece? Uma escola que não tem água potável, que não tem internet, que não tem laboratório de ciências, que não tem qualidade, não tem esporte, não tem cultura, o aluno vai ficar fazendo o quê nessa escola? Abandona, óbvio que abandona. Aí o Governo paga R$200, como se isso resolvesse o problema deles.

    Então, o que este Governo quer é usar a população como massa de manobra com questão eleitoreira. Não há, por parte do Governo, nenhuma intenção, realmente, de tirar as pessoas da miséria. Eles querem manter a miséria, até porque o próprio Lula já disse isso. As pessoas que ganham acima de cinco salários não votam mais neles – e não votam mesmo, não.

    Então, a gente precisa buscar esse caminho aí, e eu espero que o Ministro Alexandre de Moraes defina essa situação do IOF de uma forma técnica, de acordo com o parecer que fizemos aqui, na derrubada do IOF, porque realmente é um imposto que precisava ter o princípio da anualidade. Você não pode tributar nenhuma empresa ou criar nenhum imposto pelo Código Tributário Nacional que não tenha previsibilidade e que não tenha anterioridade.

    Da mesma forma são as contribuições, em que há uma exigência de 90 dias. Você não pode instituir nenhuma contribuição com menos de 90 dias. Tem uma lei para isso. Então, não se pode aproveitar. Por mais que a Constituição garanta ao Poder Executivo a possibilidade de legislar sobre essa matéria, tem que obedecer à legislação vigente e aos princípios com relação a isso. E cabe ao Congresso Nacional sustar, realmente, esses atos normativos que exorbitem do poder de regulamentar, como é o caso do IOF.

    Agora, Presidente, outro assunto gravíssimo que aconteceu nessa semana passada foi a questão do art. 19 do código da internet. Eu era Deputado ainda quando discutimos essa matéria no Congresso, na Câmara, sobre a questão do marco regulatório da internet, que foi um avanço muito grande.

    Agora, o que diz o art. 19? O art. 19 diz, simplesmente, que as plataformas só poderão ser penalizadas se elas não retirarem os conteúdos sob decisão judicial. Aí vêm agora os Ministros do Supremo e dizem: "Não"; aliás, três tiveram bom senso, né? Acho que leram o código.

    Porque, na prática, o que vai acontecer? As plataformas, com medo de serem penalizadas, passarão a retirar conteúdos de terceiro para não pagar a multa. E, aí, tudo pelo que elas acham que pode levar multa elas vão tirar, ou seja, vão contrariar completamente a liberdade de expressão, que é o espírito do código da internet.

    O marco civil da internet, que aprovamos, defendia esse espírito, realmente, democrático de garantir a liberdade de expressão, que também está na Constituição. Aí vem o Supremo e diz: "Não, as plataformas serão penalizadas, se elas não retirarem os conteúdos de terceiro, independentemente de decisão judicial".

    O que o Judiciário tinha que fazer, Presidente – falta bom senso ao Judiciário –, é criar talvez uma vara, para que sejam mais ágeis as decisões. Ora, se é o Judiciário que demora na definição e na decisão da retirada de conteúdos, que ele crie... Não existe uma vara de pequenas ações? Então, que se faça uma forma como o próprio Judiciário possa, de uma forma mais ágil e mais eficiente, dar resposta para isso, mas não dizer que a plataforma é que tem que tirar o conteúdo.

    Nós vamos ficar à mercê das plataformas, que poderão, inclusive, sofrer interferência de governo, como acontece sempre, e acabar tirando, da oposição, inclusive, e da população de modo geral, a possibilidade de se manifestarem nas redes sociais; e é o que eles querem.

    O que eles querem realmente é inibir, é proibir a manifestação da população, porque eles não conseguem... Eles já perceberam que a direita está muito bem organizada com relação às redes sociais e que eles sequer conseguem, não só presencialmente, mas também nas redes sociais, fazer o que a população hoje está fazendo, que é se manifestar.

    Então, sobre essa questão da decisão judicial do art. 19, a gente precisa tomar alguma providência. Não tem nenhum sentido o Supremo tomar uma decisão dessa, contrariando a Constituição, contrariando realmente a legislação, e o Congresso ficar assistindo a isso.

    Então, acho que chegou o momento, se for mantida essa posição, de a gente dar uma resposta ao Supremo, porque isso aí não é competência deles. Eles não podem continuar fazendo o que estão fazendo, principalmente com relação à liberdade de expressão. Essa é sagrada, é um princípio constitucional. E não precisa ser advogado – eu não sou advogado, não –, mas qualquer um que lê a Constituição e lê realmente a decisão do Supremo percebe que realmente o Supremo extrapolou com relação a essa e a outras várias questões. Mas, em especial, a gente não pode admitir ficar assistindo aqui a essa questão da liberdade de expressão.

    Portanto, o Congresso precisa reagir, o Senado em especial. A única instituição que pode fazer o contraponto, que pode realmente dar um recado para o Supremo, é aqui, porque quem coloca tira. E, se for necessária uma medida mais dura, que o Senado possa realmente fazer aqui o papel de tirar um ministro desse que extrapola a Constituição Federal. Nós não podemos abrir mão da forma como está o art. 19 da lei da internet, o qual a gente precisa manter.

    Então, Presidente, eu espero que amanhã a maioria dos Senadores compareçam, porque também tem o evento lá do Ministro Gilmar Mendes em Portugal, um evento importantíssimo que para o país, o Congresso praticamente para. Parece que já confirmaram cinco Ministros do Supremo, 19 ou 20 do STJ, tudo isso pago com dinheiro público. Perguntem lá se esses Ministros do STJ, do Supremo estão indo para Portugal com dinheiro próprio. Garanto para você que não é dinheiro próprio, é dinheiro do Judiciário.

    Da mesma forma, a gente precisa realmente priorizar as questões nossas daqui do Congresso Nacional, o que está acontecendo neste país. Então, essa medida, definida ontem – na semana passada, aliás – contra o art. 19, não pode passar em branco. Nós temos que tomar alguma atitude mais radical nesse sentido, porque, senão... Aliás, vários artigos da Constituição já estão sendo rasgados, porque, de fato, nós...

    Aproveitando aqui para reforçar, Senador Girão, eu tenho feito algumas palestras nas faculdades, inclusive para o pessoal da área de Direito, e aí eu vou reforçar aqui a V. Exa., que tem conhecimento jurídico também. Olha só o que o promotor lá do Paraná... Vou repetir, eu já falei sobre isso, mas é bom lembrar, porque nós estamos falando aqui do Supremo.

1. Juiz pode instaurar inquérito? Não, salvo [...] [o Supremo Tribunal Federal agora].

    Ele vai ter que mudar o plano de aula. A gente vai à faculdade e os professores estão dizendo assim: "Gente, vamos ter que mudar tudo aqui. Nós estamos ensinando errado para os alunos".

2. Juiz pode investigar crimes? Não, salvo se for ministro do [...] [Supremo];

3. Juiz que se considera vítima de crime pode conduzir investigação a respeito? Não, salvo [...] [o Supremo Tribunal Federal];

4. Juiz pode determinar busca e apreensão sem representação do delegado ou do Ministério Público? [Também] não, [agora vão ter que mudar,] salvo [...] [o Supremo Tribunal Federal];

5. Juiz pode manter prisão em flagrante sem convertê-la em preventiva? [Também] não, salvo se for ministro do [...] [Supremo Tribunal Federal];

6. Juiz pode determinar prisão em flagrante de alguém por crime instantâneo, acontecido dias atrás, ao argumento, claramente errado, de que o crime seria permanente, confundindo dado básico de direito penal que diferencia crime permanente de crime instantâneo com efeitos permanentes? [Também] não, salvo se for ministro do [...] [Supremo Tribunal Federal];

7. Juiz pode dar continuidade à investigação quando o Procurador-Geral determina o arquivamento do inquérito? [...] [Que aconteceu isso, também não pode], salvo se for ministro do [Supremo Tribunal Federal];

8. Juiz pode dar entrevista sobre o caso que vai julgar emitindo opinião antecipada sobre o mérito do caso? [Também] não, salvo se for ministro do [Supremo, aí pode. Porque eu fui juiz do trabalho, eu sei, aprendi isso. Juiz fala no processo, não tem que sair falando aí, dando entrevista toda hora];

9. Juiz pode ofender graciosamente a honra dos interessados no processo, externalizando um misto de sentimento de ódio, raiva e inimizade pessoal, tanto no curso do processo, quanto em entrevistas e palestras, repetidas vezes, e seguir se considerando imparcial para analisar o caso? [Também] não, salvo se for ministro do [...] [Supremo Tribunal Federal];

10. Juiz pode fazer homenagem pública ao advogado do réu, elogiando seu trabalho no caso concreto a ponto de chegar às lágrimas de tão abalado emocionalmente que ficou, revelando uma torcida pela defesa, e se considerar ao mesmo tempo imparcial para julgar o caso? [Também] não, [não pode, só] se for ministro do [...] [Supremo Tribunal Federal];

11. Juiz pode considerar válido inquérito sem fato delimitado para investigação? [Também] não [pode], [...] [só] se for ministro do [...] [Supremo];

12. Juiz pode fazer analogia [...], alargando o objeto material de um crime por interpretação? [Também] não [pode], [...] [somente] se for ministro do [...] [Supremo Tribunal Federal];

13. Juiz pode dizer ao investigado que ele tem direito ao silêncio, mas, caso resolva falar, não pode mentir? [Também] não, salvo se for ministro do [...] [Supremo Tribunal Federal].

14. Juiz pode ser juiz sem fazer concurso público? [Também] não, [...] [só] se for ministro do [...] [Supremo Tribunal Federal].

    Então, é isso que está acontecendo no nosso país, Senador Girão.

    Não tem jeito, eu espero que o Ministro Alexandre de Moraes possa realmente julgar essa ação do IOF com muita imparcialidade e tecnicamente, como está no parecer.

    Muito obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/07/2025 - Página 14