Pronunciamento de José Lacerda em 28/10/2025
Pela ordem durante a 154ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4497, de 2024, que "Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, a fim de estabelecer procedimentos para a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e de concessões de terras públicas situadas em faixa de fronteira; e altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos)".
- Autor
- José Lacerda (PSD - Partido Social Democrático/MT)
- Nome completo: José Esteves de Lacerda Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
-
Direito das Coisas,
Direito Notarial e Registral,
Domínio e Bens Públicos:
- Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4497, de 2024, que "Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, a fim de estabelecer procedimentos para a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e de concessões de terras públicas situadas em faixa de fronteira; e altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos)".
- Publicação
- Publicação no DSF de 29/10/2025 - Página 19
- Assuntos
- Jurídico > Direito Civil > Direito das Coisas
- Jurídico > Direito Notarial e Registral
- Administração Pública > Domínio e Bens Públicos
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REGISTRO PUBLICO, REGISTRO DE IMOVEIS, DEFINIÇÃO, PROCEDIMENTO, RATIFICAÇÃO, MATRICULA, AVERBAÇÃO, ALIENAÇÃO, CONCESSÃO, TERRA PUBLICA, FAIXA DE FRONTEIRA, CRITERIOS, TRANSFERENCIA, IMOVEL RURAL, REQUISITOS, AREA, MODULO FISCAL.
O SR. JOSÉ LACERDA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Pela ordem.) – Sr. Presidente, eu quero me manifestar sobre o Projeto de Lei 4.497, de 2024, que trata da faixa de fronteira.
Desde a Lei 601, de 18 de setembro de 1850, que foi regulamentada pelo Decreto 1.318, de 30 de janeiro de 1855, trata-se sobre essa polêmica da faixa de fronteira. A faixa de fronteira iniciou com dez léguas, pela Lei 601; depois, no Estado Novo, com a Constituição de 1934, passou para 100km; e, na Constituição de 1937, para 150km. Isso atinge hoje, no Brasil, 588 municípios e mais de 11 milhões de habitantes, e são 16 mil quilômetros de faixa de fronteira, grande parte com linha seca.
É uma legislação que vem há anos. O primeiro regulamento da faixa de fronteira foi com a Lei 2.597, de 30 de setembro de 1955. E, com a Constituição de 1946, começaram-se os problemas: se a área de fronteira era estratégica para a segurança nacional ou se, além de ser estratégica para a segurança nacional, também haveria transferência patrimonial de terras que pertenciam aos estados, pela Lei 601, para a União.
Então, esse projeto que está tramitando hoje é de suma importância. A aprovação desse projeto, para dar segurança jurídica na faixa de fronteira, é fundamental, porque a população da fronteira vive uma insegurança.
Infelizmente, no Brasil, a fronteira é área de risco, e não área de integração. Isso tem causado uma insegurança muito grande para a sociedade, porque os investimentos não chegam à fronteira como investimento para o desenvolvimento econômico, tanto que é a região que tem o pior IDH no Brasil e renda per capita também muito baixa.
Então, Sr. Presidente, eu quero registrar que aqui está presente o Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Irajá Lacerda, que hoje está respondendo, em exercício, como Ministro da Agricultura, com a viagem do Ministro Carlos Fávaro, que tem dado um apoio grande a esse projeto da defesa da faixa de fronteira.
Eu sou favorável à aprovação desse projeto da faixa de fronteira, mas nós precisamos resolver isso em definitivo. Na Constituição de 1988, o art. 51 do ADCT definiu que seriam revistos pelo Congresso Nacional os títulos de terras emitidos entre 1º de janeiro de 1962 e 31 de dezembro de 1987 acima de 3 mil hectares. Isso significa, Presidente, que os títulos emitidos até 31 de dezembro de 1961 estão convalidados pelo Congresso Nacional, e não há mais necessidade de fazer as ratificações. E os títulos que eram para ser revistos de 1962 até 1987 pelo Congresso Nacional, em três anos, não foram revistos, e já se passaram 37 anos.
Então, sobre essa revisão da faixa de fronteira, das ratificações, é importante que se aprove essa lei, mas também é importante que se tenha uma solução definitiva, porque nós estamos discutindo a faixa de fronteira desde a Lei nº 601, de 1850.
Muito obrigado, Presidente.
Sou favorável à aprovação da urgência.