Pronunciamento de Jayme Campos em 11/11/2025
Discussão durante a 166ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2810, de 2025 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena dos crimes contra a dignidade sexual de pessoa vulnerável, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever medidas protetivas de urgência a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra a dignidade sexual, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e a adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para assegurar assistência psicológica e social especializada às pessoas com deficiência vítimas de crimes contra a dignidade sexual e a suas famílias."
- Autor
- Jayme Campos (UNIÃO - União Brasil/MT)
- Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Crianças e Adolescentes,
Direito Penal e Penitenciário,
Pessoas com Deficiência,
Processo Penal:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2810, de 2025 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena dos crimes contra a dignidade sexual de pessoa vulnerável, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever medidas protetivas de urgência a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra a dignidade sexual, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e a adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para assegurar assistência psicológica e social especializada às pessoas com deficiência vítimas de crimes contra a dignidade sexual e a suas famílias."
- Publicação
- Publicação no DSF de 12/11/2025 - Página 73
- Assuntos
- Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Política Social > Proteção Social > Pessoas com Deficiência
- Jurídico > Processo > Processo Penal
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIENCIA, GARANTIA, ASSISTENCIA PSICOLOGICA, VITIMA, CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, PESSOA COM DEFICIENCIA, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, INCLUSÃO, MONITORAMENTO, APARELHO ELETRONICO, CONDENADO, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, ATUAÇÃO, UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, ARTICULAÇÃO, ABRANGENCIA, ORGÃOS, SEGURANÇA PUBLICA, DIVULGAÇÃO, CAMPANHA, INSTRUMENTO, DIREITOS HUMANOS, CRIANÇA, ADOLESCENTE, ACRESCIMO, MEDIDA, PROTEÇÃO, AUTORIDADE, REQUISIÇÃO, TRATAMENTO MEDICO, ASSISTENCIA PSIQUIATRICA, HIPOTESE, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO DE PROCESSO PENAL, URGENCIA, SITUAÇÃO, VULNERABILIDADE, PESSOA INCAPAZ, PESSOA IDOSA, POSSIBILIDADE, MEDIDA PROTETIVA, DECISÃO JUDICIAL, CRITERIOS, OBRIGAÇÃO, EMPRESA, INTERNET, MIDIA SOCIAL, RETIRADA, CONTEUDO, VIOLAÇÃO, DIREITOS, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CODIGO PENAL, AGRAVAÇÃO PENAL, ESTUPRO DE VULNERAVEL, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA, LESÃO CORPORAL, MORTE, CORRUPÇÃO DE MENORES, PEDOFILIA, ABUSO SEXUAL, EXPLORAÇÃO SEXUAL, PROSTITUIÇÃO, PORNOGRAFIA, CRIAÇÃO, CRIME, DESCUMPRIMENTO.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Para discutir.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, o Projeto de Lei nº 2.810, de 2025, é uma iniciativa que merece o apoio irrestrito do Parlamento e da sociedade brasileira. Trata-se de uma proposta necessária, urgente e profundamente humana, que busca reforçar a rede de proteção às vítimas de violência sexual, especialmente às pessoas em situação vulnerável, como crianças e adolescentes.
O projeto prevê medidas protetivas com urgência para as vítimas, com monitoração eletrônica dos condenados e assistência psicológica e social. Também são muito bem-vindas as campanhas educativas permanentes, com foco na prevenção e na conscientização da sociedade. Combater a violência sexual não é apenas punir os culpados, mas também educar, prevenir e transformar a cultura.
Sras. e Srs. Senadores, o PL 2.810, de 2025, de autoria da Senadora Margareth Buzetti, nossa conterrânea, grande Senadora que teve uma passagem brilhante nesta Casa, é muito bem relatado pelo competente Senador Alessandro Vieira e chega em boa hora, Senador Alessandro. A V. Exa., de forma zelosa como sempre o fez nas suas relatorias e nos próprios projetos, eu quero aqui render as minhas homenagens, mais uma vez, pelo seu trabalho exitoso.
O projeto chega em um momento em que a sociedade exige respostas firmes, em que as famílias clamam por justiça, em que o Estado precisa demonstrar com ações concretas que a proteção a vulneráveis é prioridade absoluta.
E, concluindo, a aprovação deste projeto vai significar um marco no enfrentamento aos crimes sexuais, reafirmando o compromisso desta Casa com a dignidade, a integridade e a segurança de todos os brasileiros, especialmente daqueles que, por suas condições, não têm voz para se defender.
Por isso, reafirmo aqui o meu apoio a essa matéria. Que possamos votá-la com consciência, com empatia e com senso de justiça. Que o Congresso Nacional diga, com firmeza, que nenhum agressor ficará impune e que nenhuma vítima ficará desamparada!
A aprovação do PL 2.810 é um passo decisivo para um país mais justo, mais seguro, mas, acima de tudo, mais humano.
Essas são as minhas considerações, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores e, especialmente, ilustre Senador, querido amigo, Alessandro Vieira, que, com certeza, nesta tarde, faz um gol de ouro aqui relatando essa matéria.
Muito obrigado, Sr. Presidente.