Pela ordem durante a 176ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da aprovação, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Projeto de Lei (PL) n° 2951, de 2024, que "Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola; a Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural e dá outras providências; e a Lei Complementar nº 137, de 26 de agosto de 2010, que autoriza a participação da União em fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural; bem como revoga dispositivos da Lei Complementar nº 137, de 26 de agosto de 2010, para aperfeiçoar os marcos legais do seguro rural".

Autor
Jayme Campos (UNIÃO - União Brasil/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }, Fundos Públicos, Operação Financeira:
  • Registro da aprovação, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Projeto de Lei (PL) n° 2951, de 2024, que "Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola; a Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural e dá outras providências; e a Lei Complementar nº 137, de 26 de agosto de 2010, que autoriza a participação da União em fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural; bem como revoga dispositivos da Lei Complementar nº 137, de 26 de agosto de 2010, para aperfeiçoar os marcos legais do seguro rural".
Publicação
Publicação no DSF de 27/11/2025 - Página 51
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Operação Financeira
Matérias referenciadas
Indexação
  • REGISTRO, APROVAÇÃO, Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, CONCESSÃO, SUBVENÇÃO, SEGURO AGRARIO, Crédito Rural, CRITERIOS, REGULAMENTAÇÃO, CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN), CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP), OBRIGATORIEDADE, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, Política Agrícola, INCENTIVO, PROPRIETARIO, IMOVEL RURAL, PRIORIDADE, APOIO FINANCEIRO, PODER PUBLICO, FINANCIAMENTO, COBERTURA, SEGUROS, LEI COMPLEMENTAR, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO FINANCEIRO, ELEGIBILIDADE, ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO.

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Pela ordem.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, apenas para registrar aqui, com muita alegria, que aprovamos hoje, na Comissão de Constituição e Justiça, o Projeto de Lei nº 2.951, de 2024, que aperfeiçoa os marcos legais relacionados ao seguro rural no Brasil, de forma a barateá-lo e torná-lo mais acessível.

    E agradeço a V. Exa., particularmente. No dia em que solicitei aqui a V. Exa. a intervenção junto à CCJ, para que o colocassem em votação, isso foi feito, e o nosso querido Presidente, o Otto Alencar, o colocou em votação. E hoje, em caráter terminativo, nós o aprovamos na Comissão, e esse projeto já vai ser encaminhado para a Câmara dos Deputados.

    Sr. Presidente, esse projeto, que eu tive a honra de relatar aqui, é da autoria da querida Ministra Tereza Cristina. Certamente, o seguro rural no Brasil ainda é muito limitado, além de caro. A área assegurada pelo Governo, por exemplo, dos Estados Unidos é de 80%. E, lamentavelmente, aqui no Brasil, de toda a área plantada, é de apenas 20%.

    Devido aos crescentes contingenciamentos, a cobertura do seguro rural do Brasil caiu muito nesses últimos anos. Passou de pouco mais de R$1 bilhão em 2024 e hoje, em 2025, é apenas R$450 milhões.

    O PL 2.951 vai alterar essa realidade. Nós vamos tornar obrigatória a despesa com o seguro rural e, com isso, garantir a dotação orçamentária ao Fundo privado do Seguro Rural, chamado de Fundo de Catástrofe, que existe desde 2010, mas nunca foi implementado.

    Vamos também disciplinar a estrutura da governança do fundo, com transparência, conselho fiscais e regra de prestações de contas.

    E o objetivo disso, Sr. Presidente, é alimentar o fundo de forma permanente, com recursos privados e públicos, sobretudo para atender aos aumentos abruptos da demanda por indenização em anos de acentuadas perdas das atividades agropecuárias. Vamos possibilitar um ambiente seguro e previsível para os produtores rurais, as seguradoras e o Governo.

    O projeto ainda estabelece benefícios para contratar seguro rural no Brasil com taxa de juros menores e priorização no acesso ao crédito do Plano Safra. Também, tais benefícios e incentivos serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional.

    Concluindo, Sr. Presidente, vamos, por fim, proteger o produtor rural das perdas inesperadas com as mudanças climáticas, mantendo a capacidade financeira para honrar os seus compromissos e arcar com o plantio de nova safra, sem a necessidade de aumento do seu endividamento.

    Este, com certeza, é um seguro rural moderno, responsável e alinhado ao futuro da agricultura brasileira. Protege o produtor, preserva os recursos públicos e fortalece, com certeza, a segurança alimentar do nosso país.

    De forma que é motivo de muita honra, para mim, a primazia de ser designado para ser Relator da matéria, após uma discussão com todos os segmentos, seja da área rural, seja com o Ministério da Economia, de todos os interessados, conseguimos chegar a um projeto que, certamente, vai melhorar sobremaneira a questão do seguro, e, por conseguinte, quem tem o seguro terá taxa de juros bem mais barata do que aqueles que não têm, com certeza, o seguro rural.

    Mas agradeço de antemão a V. Exa., que interferiu, permitindo que, no dia de hoje, votássemos em caráter terminativo e encaminhássemos para a Câmara dos Deputados.

    Muito obrigado, Sr. Presidente Davi Alcolumbre.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/11/2025 - Página 51