Discurso durante a 176ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com atos do Governo Federal relativos a demarcações de terras indígenas, considerados, por S. Exa., contrários à Lei nº 14701/2023 (Marco Temporal) e ao processo de conciliação no STF. Alerta para as possíveis consequências das medidas, como ruptura do diálogo institucional, riscos à segurança jurídica e impactos em municípios, cadeias produtivas e infraestrutura.

Autor
Zequinha Marinho (PODEMOS - Podemos/PA)
Nome completo: José da Cruz Marinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Política Fundiária e Reforma Agrária, População Indígena:
  • Preocupação com atos do Governo Federal relativos a demarcações de terras indígenas, considerados, por S. Exa., contrários à Lei nº 14701/2023 (Marco Temporal) e ao processo de conciliação no STF. Alerta para as possíveis consequências das medidas, como ruptura do diálogo institucional, riscos à segurança jurídica e impactos em municípios, cadeias produtivas e infraestrutura.
Publicação
Publicação no DSF de 27/11/2025 - Página 54
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Política Fundiária e Reforma Agrária
Política Social > Proteção Social > População Indígena
Indexação
  • DENUNCIA, DESCUMPRIMENTO, LEI FEDERAL, MARCO TEMPORAL, DEMARCAÇÃO, TERRAS INDIGENAS, GOVERNO FEDERAL, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA, RICARDO LEWANDOWSKI, INSEGURANÇA JURIDICA, SOLICITAÇÃO, ATUAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), HARMONIA, PODERES CONSTITUCIONAIS.

    O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Para discursar.) – Muito obrigado, Presidente.

    Eu quero cumprimentar os colegas e retorno – ou subo – à tribuna nesta tarde para manifestar uma preocupação que não é apenas do setor agropecuário. Não. É uma preocupação do Brasil, uma preocupação com a segurança jurídica, com o equilíbrio entre os Poderes e com a democracia.

    Na última semana, o Governo Federal editou portarias declaratórias e decretos de homologação que avançam sobre demarcações de terras indígenas, em desacordo com a Lei nº 14.701, lei que nós chamamos de marco temporal – aprovada por esta Casa, pelo Congresso Nacional e que está em pleno vigor.

    Essas medidas foram tomadas enquanto o Supremo Tribunal Federal conduz um processo de conciliação na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 87, justamente para construir soluções estáveis e equilibradas. Ao agir de forma unilateral, o Executivo rompe o ambiente institucional do diálogo, estimula conflitos fundiários, ignora a boa-fé processual e produz instabilidade jurídica que poderia e deveria estar sendo evitada.

    E não para por aí. Durante a COP 30, lá no meu estado, o Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, anunciou a assinatura de portarias para demarcar dez novas terras indígenas, em ação conjunta com o Ministério dos Povos Indígenas – e isso desconsiderando frontalmente a lei do marco temporal. Ignorou o papel do Parlamento, fragilizou o equilíbrio entre os Poderes, criou um precedente perigoso para a democracia brasileira.

    Senhoras e senhores, isso não é apenas uma pauta do agro. Essa decisão impacta municípios inteiros, cadeias produtivas, empregos, arrecadação, infraestrutura e o ambiente de negócios no Brasil. E mais: foi anunciada em contexto político e midiático internacional durante a COP 30, priorizando narrativa externa em detrimento do cumprimento da legislação brasileira.

    Para se ter ideia da dimensão, somente na última semana foram homologados 2,45 milhões de hectares nos Estados do Pará, do Amazonas e do Mato Grosso. Ao todo, o ato do Ministro alcança as terras indígenas, por exemplo, de Vista Alegre, lá no Amazonas; Tupinambá de Olivença, na Bahia; Comexatiba, na Bahia; Ypoi-Triunfo, no Mato Grosso do Sul; Sawre Ba'pim, no Pará; Pankará da Serra do Arapuá, em Pernambuco; Sambaqui, no Paraná; Ka'aguy Hovy, em São Paulo; Pakurity, em São Paulo; e Ka'aguy Mirim, também em São Paulo.

    Além disso, com as novas portarias assinadas pelo Ministro da Justiça, o Brasil passa a ter mais de 117,4 milhões de hectares reconhecidos como terras indígenas, o que representa cerca de 14% do território nacional. São números que exigem muita responsabilidade e diálogo com respeito à lei.

    E eu repito: segurança jurídica não é pauta do agro, é pauta do Brasil. Sem respeito à lei, não há previsibilidade, não há confiança, não há desenvolvimento, não há paz social.

    Por isso, a Frente Parlamentar da Agropecuária reafirma a importância da atuação do Supremo Tribunal Federal para restabelecer a ordem constitucional e reafirmar os limites entre os Poderes. E nós esperamos que o STF se posicione com clareza diante desses atos, evitando novos conflitos fundiários e a ampliação da instabilidade jurídica no nosso país. O Brasil não pode normalizar decisões administrativas tomadas à revelia de legislação, do devido processo legal, da segurança jurídica e do equilíbrio entre os Poderes. A democracia exige diálogo institucional, transparência, previsibilidade normativa e respeito às regras internas do país; não atalhos, improvisações ou gestos de impacto midiático para escalar conflitos no campo.

    E realmente a gente precisa ter cuidado, porque, senão, este Parlamento, Sr. Presidente, vota, as coisas andam, mas se faz tudo como se nada existisse, motivados por um sentimento de que a gente desconhece a razão. Nós não estamos aqui para atender gringos, nós estamos aqui para atender o povo brasileiro. Isso é muito perigoso. Na medida em que eu comprometo o território nacional, a produção, a segurança jurídica, a questão institucional apenas para agradar quem vem lá de fora dar pitaco na nossa vida aqui, sem saber nada de como vivemos, das nossas lutas, fica complicado. Este Governo tem que governar para o país. O Parlamento tem que legislar para o país. E a gente tem que focar isso aqui, porque, senão, a gente perde o rumo das coisas e torna as instituições muito frágeis diante da opinião pública, não só aqui dentro, mas lá fora também.

    Muito obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/11/2025 - Página 54