Pela Liderança durante a 26ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Pela Liderança sobre o Veto (VET) n° 5, de 2025, "Veto parcial aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 121 de 2024, que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, da Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001; prevê instituição de fundo de equalização federativa; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e a Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023". Homenagem ao Senador Rodrigo Pacheco, autor do projeto.

Pela Liderança sobre o Veto (VET) n° 31, de 2024, "Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1.144 de 2024, que "Dispõe sobre regras aplicáveis às vantagens pessoais nominalmente identificáveis dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas do Quadro de Pessoal do Senado Federal".

Pela Liderança sobre o Veto (VET) n° 29, de 2025, "Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.159, de 2021, que "Dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), 9.985, de 18 de julho de 2000, e 6.938, de 31 de agosto de 1981; revoga dispositivos das Leis nºs 7.661, de 16 de maio de 1988, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; e dá outras providências.".

Pela Liderança sobre o Veto (VET) n° 4, de 2025, "Veto total aposto ao Projeto de Lei nº 2.687, de 2022, que "Classifica o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) como deficiência, para todos os efeitos legais".

Autor
Randolfe Rodrigues (PT - Partido dos Trabalhadores/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Dívida Pública, Fundos Públicos, Operação Financeira:
  • Pela Liderança sobre o Veto (VET) n° 5, de 2025, "Veto parcial aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 121 de 2024, que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, da Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001; prevê instituição de fundo de equalização federativa; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e a Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023". Homenagem ao Senador Rodrigo Pacheco, autor do projeto.
Poder Legislativo, Servidores Públicos:
  • Pela Liderança sobre o Veto (VET) n° 31, de 2024, "Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1.144 de 2024, que "Dispõe sobre regras aplicáveis às vantagens pessoais nominalmente identificáveis dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas do Quadro de Pessoal do Senado Federal".
Meio Ambiente:
  • Pela Liderança sobre o Veto (VET) n° 29, de 2025, "Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.159, de 2021, que "Dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), 9.985, de 18 de julho de 2000, e 6.938, de 31 de agosto de 1981; revoga dispositivos das Leis nºs 7.661, de 16 de maio de 1988, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; e dá outras providências.".
Pessoas com Deficiência:
  • Pela Liderança sobre o Veto (VET) n° 4, de 2025, "Veto total aposto ao Projeto de Lei nº 2.687, de 2022, que "Classifica o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) como deficiência, para todos os efeitos legais".
Publicação
Publicação no DCN de 04/12/2025 - Página 25
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Operação Financeira
Organização do Estado > Poder Legislativo
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Meio Ambiente
Política Social > Proteção Social > Pessoas com Deficiência
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, VETO (VET), CRITERIOS, MANUTENÇÃO, EFEITO, CONVALIDAÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO, REMUNERAÇÃO, PESSOAL, DEFINIÇÃO, VANTAGEM PESSOAL, CORRELAÇÃO, COISA JULGADA, ACORDÃO, RECURSO EXTRAORDINARIO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, APOSENTADO, PENSIONISTA, QUADRO DE PESSOAL, SENADO, REAJUSTE, RESSALVA, PROIBIÇÃO, AUMENTO, VALOR, PRESERVAÇÃO, EFEITOS FINANCEIROS.
  • HOMENAGEM, SENADOR, RODRIGO PACHECO.
  • LIDERANÇA, VETO (VET), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, NORMAS GERAIS, LICENCIAMENTO, ATIVIDADE, EMPREENDIMENTO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS NATURAIS, POLUIÇÃO, MEIO AMBIENTE, DIRETRIZ, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEFINIÇÃO, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA), SISTEMA, INTEGRAÇÃO, DISPONIBILIDADE, DADOS, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, FIXAÇÃO, PRAZO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, CRITERIOS, CUSTEIO, DESPESA, OBRIGATORIEDADE, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, EXIGENCIA, APRESENTAÇÃO, LICENÇA AMBIENTAL, RESPONSABILIDADE, DANOS, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, IMPACTO AMBIENTAL, UNIDADE DE CONSERVAÇÃO (UC), BENEFICIARIO, COMPENSAÇÃO, REVOGAÇÃO, PROTEÇÃO, BIOMA, MATA ATLANTICA, ATUAÇÃO, ORGÃOS, SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (SISNAMA), PREVENÇÃO, REDUÇÃO, CORRELAÇÃO, COMPETENCIA, EXPEDIÇÃO, DIMENSÃO, POTENCIA, HIPOTESE, DISPENSA, PRIORIDADE, PROJETO, ABASTECIMENTO DE AGUA, SERVIÇO DE ESGOTOS, EMISSÃO, LICENÇA, ADESÃO, COMPROMISSO, GESTÃO, REQUISITOS, OBJETIVO, SIMPLIFICAÇÃO, PROCEDIMENTO ESPECIAL, REGULARIZAÇÃO, MANIFESTAÇÃO, AUTORIDADE.
  • LIDERANÇA, VETO (VET), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO TOTAL, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, CLASSIFICAÇÃO, DOENÇA, DIABETES, DEFICIENCIA, EQUIPARAÇÃO, PESSOA COM DEFICIENCIA.
  • LIDERANÇA, VETO (VET), INSTRUMENTO, PAGAMENTO, DIVIDA, Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), CESSÃO DE DIREITOS, FUNDO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, DEVERES, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, OPERAÇÃO FINANCEIRA, EXECUÇÃO, OBRAS, INFRAESTRUTURA, LOGISTICA, AUTORIZAÇÃO, AMORTIZAÇÃO, CARATER EXTRAORDINARIO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, COOPERAÇÃO, ENTE FEDERADO, UNIÃO FEDERAL, DEDUÇÃO, VALOR, PARCELA, OBRA PUBLICA, RESSALVA, BENEFICIARIO, PRORROGAÇÃO, ADIAMENTO, CALAMIDADE PUBLICA, EVENTO, CLIMA, REDUÇÃO, TAXA, JUROS, CONTRATO, RECEBIMENTO, AUSENCIA, COMPENSAÇÃO, PRESERVAÇÃO, PRERROGATIVA, INCORPORAÇÃO, SALDO DEVEDOR, REFINANCIAMENTO, SUSPENSÃO, APLICAÇÃO, DISPOSITIVOS, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, COMPATIBILIDADE, LEI FEDERAL, REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, AJUSTE FISCAL, REVISÃO, CREDOR, OBJETIVO, AUMENTO, PRODUTIVIDADE, MUDANÇA CLIMATICA, SEGURANÇA PUBLICA, EDUCAÇÃO, ENSINO PROFISSIONALIZANTE, CRITERIOS, ADESÃO, MIGRAÇÃO, PROIBIÇÃO, REQUISITOS, OBRIGATORIEDADE, LIMITAÇÃO, DESPESA, ESTABELECIMENTO, FUNDO FINANCEIRO, FOMENTO, EQUIDADE, PUBLICAÇÃO, BALANÇO, RESULTADO, PROVIDENCIA, FUTURO, DISPENSA, CUMPRIMENTO, META FISCAL, RELAÇÃO, DESPESA CORRENTE, RECEITA CORRENTE, COMPROMISSO, EXERCICIO FINANCEIRO, PEDIDO, PRAZO, EXECUTIVO, REGULAMENTAÇÃO.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/PT - AP. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) – Eu queria cumprimentar V. Exa., cumprimentar meu caríssimo Líder Giacobo, da Minoria e da Oposição, aqui, no Congresso Nacional.

    Em primeiro lugar, Presidente, queria reiterar, agradecendo a V. Exa., que esta é uma sessão do Congresso Nacional que estava sendo demandada há algum tempo, V. Exa. atendeu inclusive vários pedidos da Liderança do Governo para que ela fosse adiada. E nós a realizamos hoje com a pauta previamente anunciada por V. Exa., com a apreciação do Veto 5, de 2025, que trata do Propag.

    Eu quero só comunicar aqui a V. Exa., saudando a presença do Governador Cláudio Castro, do Rio de Janeiro, que, na última terça-feira, nós tivemos uma reunião muito produtiva, com a presença do Governador Cláudio Castro; com a presença do Dr. Dario Durigan, Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, representando nesta reunião o Ministro Fernando Haddad; com a presença também do Líder Luizinho, que foi o Relator do Propag aqui na Câmara dos Deputados, onde construímos este acordo.

    Já concluirei, já informarei, Presidente...

    Eu sei, Presidente, da dedicação de V. Exa. e de quanto carinho V. Exa. tem por esta matéria, o Propag. V. Exa. foi o Relator da matéria no Senado.

    Eu não posso deixar aqui de homenagear o Presidente Rodrigo Pacheco, o Senador Rodrigo Pacheco, que foi quem apresentou o projeto de lei, foi quem tomou a iniciativa, quem dialogou com os Governadores e tornou possível a construção, primeiro, da aprovação do projeto e, agora, deste acordo, que, no meu sentir, é a melhor proposta que já houve, na história da República, de negociação de dívidas com os estados federados.

    É importante dizer, Presidente, do caráter da impessoalidade dessa proposta. Os principais estados que serão atendidos por este Propag são estados que não são governados por Governadores que são aliados do Governo do Presidente Lula, e nem por isso o debate deixou de ser republicano. Essa proposta foi, primeiro, apresentada pelo Presidente Rodrigo Pacheco; segundo, relatada pelo Deputado Luizinho; depois, relatada por V. Exa.; sancionada pelo Presidente Lula; e, em seguida, temos, agora, a construção do acordo com os termos que estão na cédula apresentada pelo Governo.

    Então, esse projeto obviamente beneficiará todos os estados brasileiros, mas, em especial, pelas circunstâncias, o Estado do Rio de Janeiro, o Estado de Minas Gerais, os Estados de Goiás, de São Paulo e do Rio Grande do Sul.

    Então, só quero reiterar a cédula do Governo, o acordo conversado com os Governadores, representados pelo Governador Cláudio Castro, e pelo Ministério da Fazenda. Este é o primeiro veto em apreciação, que é o Veto nº 5.

    Eu queria agradecer a V. Exa. também por ter aceitado, inclusive, os apelos da oposição e os nossos apelos para, atendendo o reclame dos servidores do Senado, ter incluído o Veto 31, de 2001, que trata da VPNI dos servidores do Senado. Não terá nenhum impacto para as contas públicas, será todo arcado pelo orçamento do Senado da República e, com certeza, é um reclame antigo dos servidores.

    Em relação ao licenciamento ambiental, Presidente, o Veto 29, de 2025, a posição do Governo é de manutenção do conjunto dos vetos. Nós aquiescemos a um encaminhamento que foi dado, inclusive, pela Senadora Tereza Cristina e pelos membros da Comissão Mista da medida provisória que está apreciando o licenciamento ambiental, em sobrestar os artigos, se não me engano, 32 a 38, que dizem respeito ao licenciamento ambiental. Então, aquiescemos a este encaminhamento de sobrestar esses temas relativos aos vetos 32 a 38 sem embargo, Presidente, de que, em relação ao restante do veto, pela sensibilidade que tem para com a legislação ambiental brasileira, a posição do Governo será de manutenção do veto. Obviamente, aí, vamos ao debate político aqui no Plenário do Congresso Nacional e, em seguida, ao voto desse tema. Mas, reiterando, sobre os demais aspectos do Veto 29, de 2025, ressalvado o sobrestamento, a posição do Governo será a de sustentar, defender e tentar ganhar no voto a manutenção dos vetos.

    Presidente, só complementarmente também aqui, respondendo ao Líder Giacobo, vou abrir um parêntese primeiro sobre o Veto 4, de 2025, que é o veto relativo à diabetes tipo 1. Presidente, na última sessão do Congresso Nacional, nós assumimos um compromisso aqui nesta Casa de que apresentaríamos um projeto de lei, dialogado com o Governo, para atender os reclames daqueles que têm diabetes tipo 1. Nós dialogamos com o Governo e também dialogamos com entidades do setor – eu quero citar aqui o diálogo que ocorreu com a Associação de Diabéticos do Espírito Santo e Amigos, com a Associação de Diabetes Juvenil, com Vozes do Advocacy, Federação de Associações e Institutos de Diabete e Obesidade – e procuramos também dialogar com as outras entidades citadas aqui pelo Líder Giacobo.

    Qual é a preocupação do Governo, Presidente? É que os diabéticos, quem têm diabetes tipo 1, tenham o direito assegurado. O veto aportado pelo Governo neste tema foi devido à identificação de inconstitucionalidade. Por óbvio, existindo inconstitucionalidade, seria nula depois a aplicação desse direito aos diabéticos, por isso apresentamos o projeto de lei. O projeto de lei está no Senado, Presidente, e eu tenho certeza de que, ainda antes de terminar o ano, V. Exa. deverá pautá-lo para ser votado.

    Nós estamos à disposição para debater com todas as associações e entidades de diabéticos, mas eu reitero: a derrubada do veto incorreria em inconstitucionalidade e, na prática, não garantiria o direito para os portadores de diabetes tipo 1. É este o debate que eu quero trazer, e estamos à disposição para conversar.

    Em relação aos demais vetos, Presidente, nós tivemos uma primeira reunião com os colegas Líderes da base de apoio ao Governo na Câmara dos Deputados, sem embargo, Líder Giacobo, de continuarmos as conversas – já recebi as reivindicações de V. Exa., e 95% delas aqui estão contempladas e atendidas – e de aprofundarmos o diálogo com a oposição. Durante esta semana, estamos à disposição e conversaremos também com os Líderes de Governo e Oposição no Senado.

    Na reunião que nós tivemos... E o acordo prévio que a liderança do Governo encaminha é para que, na próxima sessão do Congresso Nacional, onde iremos também apreciar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobrestemos os Vetos nº 18, de 2023; nº 46 de 2023... Enfim, para facilitar – acho que é necessária a leitura de todos... Então, vamos lá. Sobrestemos os Vetos nºs 18, de 2023; nº 46, de 2023; nº 14, de 2024, nº 18, de 2024; nº 23, de 2024; nº 29, de 2024; nº 48, de 2024; nº 4, de 2025; nº 20, de 2025; nº 21, de 2025; nº 22, de 2025; nº 28, de 2025; nº 34, de 2025; e nº 35, de 2025.

    Acordamos para a derrubada dos Vetos nº 30, de 2022; nº 31, de 2024; nº 7, de 2025 – que trata da regulamentação da reforma tributária... Seria a derrubada do item nº 014 e manutenção dos itens nºs 03, 09, 15 e 23 – lembrando que o nº 31, de 2024, já está agora na pauta, que é o relativo à VPNI dos servidores do Senado Federal –, nº 17, de 2025, com a derrubada dos itens nºs 1, 3, 4, 5, e manutenção do item nº 2. Esse seria o acordo para a derrubada.

    E o acordo para a manutenção dos vetos nºs 9, de 2023; nº 10, de 2024; nº 12, de 2024; nº 14, de 2024; nº 17, de 2024; nº 22, de 2024; nº 25, de 2024; nº 26, de 2024; nº 32, de 2024; nº 37, de 2024; nº 46, de 2024; nº 47, de 2024; nº 50, de 2024; nº 1, de 2025; nº 3, de 2025; nº 7, de 2025; nº 10, de 2025 – da PLOA; nº12, de 2025; nº 13, de 2025; nº 14, de 2025; nº 15, de 2025; nº 16, de 2025; nº 17, de 2025; nº 18, de 2025; nº 19, de 2025; e nºs 23, 24, 26, 27, 30, 32, 33 e 36, de 2025.

    Para negociação – ainda em aberto para negociação –, os vetos nº 14, de 2023; nº 24, de 2024; e nº 39, de 2024.

    E, pendentes de definição, os vetos nºs 27, de 2024; nº 5, de 2025, nº 25, de 2025; e nº 31, de 2025.

    Essa cédula, essa proposta, eu vou encaminhar aí para a Mesa, para ficar registrado tanto para a Mesa quanto para a oposição.

    Então, só concluindo, Presidente, se V. Exa. me permite, é o encaminhamento que fazemos. Aliás, esta Liderança do Governo está à disposição para debater todos esses temas no curso desta semana. E a proposta que fazemos é a de tentarmos avançar no diálogo com os Líderes da Oposição no Congresso Nacional e com os Líderes do Senado, porque faltou a conversa nesta semana, e os temas em que tiverem sido construídos acordos nós colocamos na cédula para apreciação na próxima sessão do Congresso Nacional, na semana que vem, junto com a apreciação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme o cronograma que V. Exa. anteriormente estabeleceu.

    São esses os encaminhamentos e esclarecimentos, Sr. Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco/UNIÃO - AP) – Líder Randolfe Rodrigues, a Mesa agradece as manifestações de V. Exa., mas há uma ponderação do Líder Isnaldo de que ele não conseguiu compreender uma parte dos vetos de V. Exa., e ele pediu para que V. Exa...

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/PT - AP) – Claro!

    Não o culpo. Não o culpo por isso. (Risos.)


Este texto não substitui o publicado no DCN de 04/12/2025 - Página 25