Pela Liderança durante a 26ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Comentários acerca da inclusão em pauta do Veto (VET) n° 38, de 2025, "Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.336, de 2023, que "Dispõe sobre o exercício da atividade de condutor de ambulância".

Autor
Randolfe Rodrigues (PT - Partido dos Trabalhadores/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Direito de Trânsito, Regulamentação Profissional:
  • Comentários acerca da inclusão em pauta do Veto (VET) n° 38, de 2025, "Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.336, de 2023, que "Dispõe sobre o exercício da atividade de condutor de ambulância".
Publicação
Publicação no DCN de 04/12/2025 - Página 33
Assuntos
Jurídico > Direito de Trânsito
Política Social > Trabalho e Emprego > Regulamentação Profissional
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, COMENTARIO, INCLUSÃO, VETO (VET), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PAUTA, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI, REGULAMENTAÇÃO, ATIVIDADE PROFISSIONAL, CONDUTOR, AMBULANCIA, VEICULO AUTOMOTOR, RESGATE, PACIENTE, DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, REQUISITOS, PRAZO, CUMPRIMENTO, EXECUTIVO.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/PT - AP. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) – Só testemunhando, eu quero aqui só reiterar que a Deputada Soraya tem pautado este debate com esta Liderança, eu diria, desde o advento da minha gestão nesta Liderança. Então, é um tema muito caro à Deputada.

    Nós estamos tratando e não teremos embargo de avançar para ser incluso na pauta da próxima sessão do Congresso. Eu quero me comprometer aqui com V. Exa. e com a Deputada Soraya que, durante a semana, nós conversaremos para buscar a melhor mediação, o melhor encaminhamento.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 04/12/2025 - Página 33