Pronunciamento de Randolfe Rodrigues em 27/11/2025
Pela Liderança durante a 26ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional
Comentários acerca da inclusão em pauta do Veto (VET) n° 38, de 2025, "Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.336, de 2023, que "Dispõe sobre o exercício da atividade de condutor de ambulância".
- Autor
- Randolfe Rodrigues (PT - Partido dos Trabalhadores/AP)
- Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
- Casa
- Congresso Nacional
- Tipo
- Pela Liderança
- Resumo por assunto
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Direito de Trânsito,
Regulamentação Profissional:
- Comentários acerca da inclusão em pauta do Veto (VET) n° 38, de 2025, "Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.336, de 2023, que "Dispõe sobre o exercício da atividade de condutor de ambulância".
- Publicação
- Publicação no DCN de 04/12/2025 - Página 33
- Assuntos
- Jurídico > Direito de Trânsito
- Política Social > Trabalho e Emprego > Regulamentação Profissional
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- LIDERANÇA, COMENTARIO, INCLUSÃO, VETO (VET), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PAUTA, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI, REGULAMENTAÇÃO, ATIVIDADE PROFISSIONAL, CONDUTOR, AMBULANCIA, VEICULO AUTOMOTOR, RESGATE, PACIENTE, DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, REQUISITOS, PRAZO, CUMPRIMENTO, EXECUTIVO.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/PT - AP. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) – Só testemunhando, eu quero aqui só reiterar que a Deputada Soraya tem pautado este debate com esta Liderança, eu diria, desde o advento da minha gestão nesta Liderança. Então, é um tema muito caro à Deputada.
Nós estamos tratando e não teremos embargo de avançar para ser incluso na pauta da próxima sessão do Congresso. Eu quero me comprometer aqui com V. Exa. e com a Deputada Soraya que, durante a semana, nós conversaremos para buscar a melhor mediação, o melhor encaminhamento.