Discussão durante a 198ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 128, de 2025, que "Dispõe sobre a redução e os critérios de concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União; estabelece a responsabilidade solidária de terceiros pelo recolhimento de tributos incidentes sobre a exploração de apostas de quota fixa; e altera as Leis Complementares nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 105, de 10 de janeiro de 2001, e 215, de 21 de março de 2025, e as Leis nºs 7.689, de 15 de dezembro de 1988, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 8.137, de 27 de dezembro de 1990”.

Autor
Izalci Lucas (PL - Partido Liberal/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Orçamento Público, Serviços Públicos, Tributos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 128, de 2025, que "Dispõe sobre a redução e os critérios de concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União; estabelece a responsabilidade solidária de terceiros pelo recolhimento de tributos incidentes sobre a exploração de apostas de quota fixa; e altera as Leis Complementares nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 105, de 10 de janeiro de 2001, e 215, de 21 de março de 2025, e as Leis nºs 7.689, de 15 de dezembro de 1988, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 8.137, de 27 de dezembro de 1990”.
Publicação
Publicação no DSF de 18/12/2025 - Página 101
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Orçamento Público
Administração Pública > Serviços Públicos
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA, PRAZO, REAVALIAÇÃO, CANCELAMENTO, RESTOS A PAGAR, POSSIBILIDADE, LIQUIDAÇÃO, CRIAÇÃO, REDUÇÃO, CRITERIOS, CONCESSÃO, INCENTIVO FISCAL, BENEFICIO, NATUREZA TRIBUTARIA, FINANÇAS, CREDITOS, AMBITO, UNIÃO FEDERAL, RESPONSABILIDADE SOLIDARIA, TERCEIROS, RECOLHIMENTO, TRIBUTOS, LIMITAÇÃO, VALOR, TOTAL, RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA, IRREGULARIDADE, EXPLORAÇÃO, APOSTA DE QUOTA FIXA, EXCEÇÃO, OBRIGATORIEDADE, SIGILO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, PUBLICAÇÃO, BENEFICIARIO, BENEFICIO FISCAL, LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, ALIQUOTA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL), AUMENTO, IMPOSTO DE RENDA, PESSOA JURIDICA, PAGAMENTO, JUROS, CAPITAL SOCIAL, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA, CORRELAÇÃO, BENS, IMUNIDADE TRIBUTARIA, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, CONTEUDO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA), ANEXO, ESTIMATIVA, PESSOA FISICA, REQUISITOS, RENUNCIA, RECEITA, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, GESTÃO FISCAL, DESTINAÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇÃO.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Para discutir.) – Presidente, o Relator explicou muito bem sobre a questão dos incentivos, com relação aos fundos constitucionais, os quais não podemos mudar por lei.

    Quando se votou aqui o Imposto de Renda e a distribuição de dividendos, eu apresentei três emendas, e duas foram acatadas pelo Senador Renan Calheiros, porque coloquei que havia uma distorção, um erro grave com relação ao que estava no projeto, que era a questão do Imposto de Renda e a questão da distribuição dos dividendos. Isso porque a Lei 6.404, uma lei societária de 1976, diz que os dividendos, a distribuição deles seria até abril – normalmente, as empresas fecham o balanço e até abril tem o prazo para fazer a reunião do conselho e definir a distribuição. E aí, da forma como foi aprovado, só não se terá tributação se for distribuído até 31/12 – aprovado até 31/12 e distribuído.

    Então, isso trouxe um... Ele acatou e falou assim: "Não, vamos corrigir isso no 5.473". E, de fato, ele acatou as duas emendas, só que agora trouxeram o texto das fintechs e de outras coisas, e não trouxeram essa correção.

    A Receita Federal já divulgou aí perguntas e respostas, mas já tem hoje uma decisão judicial suspendendo a lei. Então, eu sei que, acatando isso aqui, tem que voltar para a Câmara – acho que não é o espírito –, mas o Governo precisa estar atento a isso e, de alguma forma, votar o mais rápido possível esse projeto, para corrigir essa distorção. Já tem decisão judicial que saiu agora, uma associação que entrou – uma associação do Paraná, eu acho – e conseguiu já a suspensão, exatamente em função desse erro.

    Além disso, ainda tem os incentivos. Da forma como foram aplicados, as empresas não mais farão patrocínio de cultura, esporte, etc., porque a redação também compromete os incentivos.

    Então, lógico, eu tinha feito o destaque para poder registrar isso. Vou retirar o destaque, mas eu digo que a gente precisa resolver essa questão, Relator.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/12/2025 - Página 101