Pronunciamento de Esperidião Amin em 30/04/2026
Pela ordem durante a 7ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional
Pela ordem sobre o Veto (VET) n° 3, de 2026, aposto ao Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)."
- Autor
- Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
- Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
- Casa
- Congresso Nacional
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Direito Penal e Penitenciário:
- Pela ordem sobre o Veto (VET) n° 3, de 2026, aposto ao Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)."
- Publicação
- Publicação no DCN de 07/05/2026 - Página 31
- Assunto
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- VETO (VET), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO TOTAL, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, CRITERIOS, PROGRESSÃO, REGIME PENITENCIARIO, PROPORCIONALIDADE, PRAZO, CUMPRIMENTO, PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, PERIODO, PRISÃO DOMICILIAR, REMIÇÃO, CODIGO PENAL, APLICAÇÃO, NORMAS, CONCURSO FORMAL, CRIME CONTRA AS INSTITUIÇÕES DEMOCRATICAS, CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA, CRIME, CONTEXTO, AGRUPAMENTO.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (PP - SC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu quero, em primeiro lugar, dizer a todos os Congressistas que aqui estão que este é um dia que pode permitir que se galgue ou se supere o primeiro degrau para a justiça e para a harmonia política no Brasil. Nós nos debruçamos sobre essa questão, que tem despertado muita preocupação. Qual é o impacto da lei em face da controvérsia que foi repetida agora pela Deputada Jandira Feghali?
Em primeiro lugar, nós tomamos o cuidado, sim, de harmonizar, com uma emenda de redação apenas, a finalidade histórica do projeto de lei, que nasceu como projeto de lei de anistia, apresentado pelo Deputado Marcelo Crivella. Então, na linha do tempo do projeto, o alvo dele sempre foi os investigados e, depois, apenados, sem dúvida alguma, com a mão pesada demais no inquérito do 8 de Janeiro.
O cuidado que o Presidente Davi Alcolumbre tomou foi seguido de perto por várias Assessorias no Senado. Realmente, ele conseguiu produzir, aplicando a tese da temporalidade, que não haja transbordamento, na derrubada do veto, que alcance os incisos IV a X de uma lei que não existia quando se votou a dosimetria. Essa lei não existia. Ela foi aprovada, sancionada e publicada em março de 2026. Portanto, seria uma fraude, uma falsidade ideológica, no passado, prejudicar uma regra do futuro. De sorte que, na condição de Relator do projeto no Senado, tivemos o cuidado de aplicar o princípio da finalística — qual é a finalidade deste projeto de lei e qual é a teleologia dele?
Posso dizer que este dia, ao me dirigir às mães, no Dia Nacional da Mulher — hoje é o Dia Nacional da Mulher, mesmo Santa Catarina não tendo no Brasil, é uma mulher brasileira —, às mulheres, aos filhos, especialmente às filhas dos fraudulentamente apenados do 8 de Janeiro, é o primeiro degrau. O próximo degrau há de ser a anistia. E, depois da anistia, haverá uma investigação sobre o inquérito do 8 de Janeiro, que transgrediu todas as normas do direito nacional e internacional.
Presidente, aplaudo sua iniciativa e concordo com a providência regimental que V.Exa. adotou.
Muito obrigado.