Pela ordem durante a 111ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solicitação de apreciação urgente dos projetos de decreto legislativo que buscam sustar o Decreto nº 12.975, editado após a decisão do STF sobre o art. 19 do Marco Civil da Internet. Defesa de que a remoção de conteúdos sem decisão judicial compromete a liberdade de expressão.

Pela ordem sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 460, de 2026, que "Susta os efeitos dos Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que “altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014”."

Pela ordem sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 470, de 2026, que "Susta o Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014."

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Controle Externo, Fiscalização e Controle, Segurança Digital, Telefonia e Internet:
  • Solicitação de apreciação urgente dos projetos de decreto legislativo que buscam sustar o Decreto nº 12.975, editado após a decisão do STF sobre o art. 19 do Marco Civil da Internet. Defesa de que a remoção de conteúdos sem decisão judicial compromete a liberdade de expressão.
Controle Externo:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 460, de 2026, que "Susta os efeitos dos Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que “altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014”."
Controle Externo, Fiscalização e Controle da Atividade Econômica, Segurança Digital, Telefonia e Internet:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 470, de 2026, que "Susta o Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014."
Publicação
Publicação no DSF de 12/08/2026 - Página 66
Assuntos
Organização do Estado > Fiscalização e Controle > Controle Externo
Organização do Estado > Fiscalização e Controle
Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática > Segurança Digital
Infraestrutura > Comunicações > Telefonia e Internet
Economia e Desenvolvimento > Fiscalização e Controle da Atividade Econômica
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, DECRETO FEDERAL, ALTERAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, MARCO REGULATORIO, INTERNET, PROTEÇÃO, REGISTRO, DADOS PESSOAIS, CONTEUDO, GUARDA, SIGILO, CONEXÃO, TRAFEGO, COMUNICAÇÃO DE DADOS, ACESSO, APLICAÇÃO, TRANSPARENCIA, DEVERES, EMPRESA, PROVEDOR, SOFTWARE, MIDIA SOCIAL, EXCLUSÃO, VIDEO, AUDIOVISUAL, IMAGEM VISUAL, SITUAÇÃO, ATO ILICITO, CRIME, DISPONIBILIDADE, INFORMAÇÕES, REGULAÇÃO, ABUSO, FRAUDE, ANUNCIO, PUBLICIDADE, DEFESA DO CONSUMIDOR, USUARIO, CRIAÇÃO, REGIME DIFERENCIADO, DEFINIÇÃO, FISCALIZAÇÃO, Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
  • PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, DECRETO FEDERAL, ALTERAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, MARCO REGULATORIO, INTERNET, PROTEÇÃO, REGISTRO, DADOS PESSOAIS, CONTEUDO, GUARDA, SIGILO, CONEXÃO, TRAFEGO, COMUNICAÇÃO DE DADOS, ACESSO, APLICAÇÃO, TRANSPARENCIA, DEVERES, EMPRESA, PROVEDOR, SOFTWARE, MIDIA SOCIAL, EXCLUSÃO, VIDEO, AUDIOVISUAL, IMAGEM VISUAL, SITUAÇÃO, ATO ILICITO, CRIME, DISPONIBILIDADE, INFORMAÇÕES, REGULAÇÃO, ABUSO, FRAUDE, ANUNCIO, PUBLICIDADE, DEFESA DO CONSUMIDOR, USUARIO, CRIAÇÃO, REGIME DIFERENCIADO, DEFINIÇÃO, FISCALIZAÇÃO, Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
  • SOLICITAÇÃO, APRECIAÇÃO, URGENCIA, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, DECRETO EXECUTIVO, REGULAMENTAÇÃO, MARCO LEGAL, INTERNET, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DEFESA, REMOÇÃO, CONTEUDO, MIDIA SOCIAL, EXCLUSIVIDADE, DECISÃO JUDICIAL, RISCOS, LIBERDADE DE EXPRESSÃO.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) – Presidente, eu já solicitei hoje, na sua ausência física... nós temos um requerimento – eu vou falar bem brevemente – para que seja apreciado o projeto de decreto legislativo, que quatro Senadores apresentaram – inclusive este que vos fala –, a respeito do Decreto do Presidente da República 12.795, que regulamenta a situação do marco legal da internet, art. 19, o artigo que exigia decisão judicial para que se retirasse de uma plataforma alguma mensagem.

    O Supremo o considerou parcialmente inconstitucional, 11 anos depois da vigência desse artigo. Nós nos submetemos à decisão do Supremo, mas cada vez que surgir a retirada de uma mensagem de uma plataforma digital sem decisão judicial, nós estamos admitindo a censura pura e prévia. Então, não deliberar sobre a pertinência ou não do decreto presidencial eu acho que é uma falta irreparável para o Senado. Repito, é liberdade de expressão pura.

    Além disso, quero registrar rapidamente que o TSE já está regulamentando isso, guiado pelo decreto presidencial, e, não bastasse isso, a AGU já está requerendo a retirada de mensagens sem decisão judicial, ou seja, está se consolidando a censura prévia no Brasil, suavemente. Quando estivermos no meio do processo eleitoral, ela estará amadurecida. Por isso, eu rogo uma coisa só: que nós decidamos se o decreto presidencial é ou não reparável, ou seja, inconstitucional ou impertinente.

    Tem que haver uma decisão e é o que eu peço a V. Exa.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Senador Esperidião Amin, permita-me apenas passar algumas informações, porque eu consultei a Mesa.

    Na verdade, foram apresentados quatro PDLs, e a Mesa já encaminhou para a Comissão de Constituição e Justiça para apreciação. Cabe agora ao Presidente da Comissão indicar um relator...

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Eu requeri urgência, Presidente. O meu requerimento...

(Interrupção do som.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – É exatamente isso. Nós temos quatro PDLs, não é um Esperidião. São quatro Senadores que, desde maio... O decreto presidencial é de maio e entraria em vigor 90 dias depois. Entrou em vigor, e nós não nos manifestamos. Se alguém acha que é constitucional, tudo bem, a maioria decide. Agora, há evidentes inconstitucionalidades nele, pelo menos duas. Eu não quero falar muito.

    Então, o meu pedido: bote em votação o requerimento de urgência para vir para o Plenário.

    Obrigado.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Eu entendi...

    Senador Amin, permita-me, estou tentando responder a V. Exa. Logicamente nós não vamos dirimir todas as dúvidas hoje, mas eu vou tentar encaminhar o que eu estou consultando, amparado pela Secretaria-Geral da Mesa, pelos nossos Consultores.

    Eu preciso, pelo que eu fui informado agora, já diante da segunda manifestação de V. Exa. sobre o requerimento de urgência, e vou solicitar ao Presidente da CCJ que devolva novamente os requerimentos que já estão na CCJ para a Mesa, para aí, sim, nós podermos deliberar sobre os requerimentos de urgência. Mas eu vou antes pedir para o Senador Otto Alencar para, se ele puder, deliberar esta matéria na CCJ, pois também vai nos ajudar a evitar ir para uma Comissão e voltar para a Mesa.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Exatamente.

    Se for aprovada a urgência, o Plenário vai decidir.

    Eu só quero dizer o seguinte: o decreto entrou em vigor. E eu me enganei: não são 90 dias, foram 60 dias. Era de 20 de maio e entrou em vigor no dia 20 de julho. E, a partir daí, regulamentos estão aparecendo, incluindo os do TSE, e ações da AGU – eu não quero entrar em detalhes –, ações com viés, não são ações sem tendências. Mas eu não quero entrar nesse detalhe agora.

    Rogo que uma das providências aconteça. A mais rápida é votar aqui no Plenário o requerimento de urgência.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/08/2026 - Página 66