Diário do Senado Federal n° 64 de 2024 

Sessão: 08/05/2024 | Publicação: 09/05/2024

 

 

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado  Federal,  nos  termos  do  art.  48,  inciso  XXVIII,  do  Regimento  Interno,  promulgo  a seguinte

 

 

R E S O L U Ç Ã O

Nº 5, DE 2024

 

 

Institui,  no  âmbito  do  Senado  Federal,  a  Frente Parlamentar da Advocacia no Senado.

 

O Senado Federal resolve:

Art.  1º  É  instituída,  no  âmbito  do  Senado  Federal,  a  Frente  Parlamentar  da Advocacia no Senado.

§  1º  A  Frente  Parlamentar  de  que  trata  este  artigo  é  órgão  político  de  caráter suprapartidário, composta pelos Senadores e Senadoras que assinarem a sua constituição.

§ 2º O funcionamento da Frente Parlamentar da Advocacia no Senado reger-se-á por regulamento próprio, aprovado pelos seus membros, aplicando-se-lhe, no que couber, o Regimento Interno desta Casa.

§ 3º As reuniões da Frente Parlamentar da Advocacia no Senado serão realizadas nas dependências do Senado Federal ou, por conveniência ou necessidade, em qualquer outro ponto do território nacional.

Art. 2º A Frente Parlamentar da Advocacia no Senado tem por finalidade:

I - reunir Senadores e Senadoras com interesse na regulamentação legal, na higidez das prerrogativas e na efetividade dos deveres relativos à atividade de advocacia militante, em todas as áreas do Direito;

II  -  ouvir,  em  audiência  pública,  por  memoriais  ou  por  qualquer  outro  meio, profissionais da área jurídica que possam colaborar com o fortalecimento, a regulamentação eficiente e o aprimoramento da advocacia militante;

III  -  acompanhar  a  tramitação,  em  todas  as  fases  do  processo  legislativo,  de proposições que tenham por objeto a atividade, as prerrogativas, os deveres, a remuneração e a atuação processual, judicial e extrajudicial da advocacia militante;

IV - promover debates, análises técnicas e outros eventos correlatos destinados às finalidades elencadas nos incisos anteriores;

V - tomar quaisquer outras medidas compatíveis com suas finalidades.

Art.  3º  O  Senado  Federal  prestará  colaboração  às  atividades  desenvolvidas  pela Frente Parlamentar da Advocacia no Senado.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 8 de maio de 2024.

 

 

Senador Rodrigo Pacheco

Presidente do Senado Federal