Tipo: Grupo Parlamentar do Congresso Nacional

 

RESOLUÇÃO Nº 26, DE 2017

Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Nova Zelândia.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Nova Zelândia, com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre seus Poderes Legislativos.