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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 2009 (*)

Institui o Prêmio Jornalista Roberto Marinho de Mérito Jornalístico.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É instituído o Prêmio Jornalista Roberto Marinho de Mérito Jornalístico.

§ 1º O prêmio será conferido, anualmente, a profissional de jornalismo que tenha contribuído para o engrandecimento do jornalismo brasileiro.

§ 2º A entrega do Prêmio se dará em sessão do Senado Federal, especialmente convocada para esse fim. (Redação dada pela Resolução nº 8, de 2015)

§ 3º A indicação de candidatos, acompanhada de curriculum vitae e de justificativa do indicado, será realizada por qualquer Senador ou Senadora. (Redação dada pela Resolução nº 8, de 2015)

§ 4º (Revogado pela Resolução nº 8, de 2015):

I - (Revogado pela Resolução nº 8, de 2015);

II - (Revogado pela Resolução nº 8, de 2015);

III - (Revogado pela Resolução nº 8, de 2015);

IV - (Revogado pela Resolução nº 8, de 2015).

Art. 2º Para proceder à apreciação dos nomes dos concorrentes, será constituído Conselho a ser integrado por 1 (um) Senador ou 1 (uma) Senadora de cada partido político com representação no Senado Federal. (Redação dada pela Resolução nº 8, de 2015)

§ 1º A composição do Conselho a que se refere o caput será renovada a cada 2 (dois) anos, entre os meses de fevereiro e de março da primeira e da terceira sessões legislativas ordinárias, permitida a recondução de seus membros. (Redação dada pela Resolução nº 8, de 2015)

§ 2º O Conselho definirá a cada ano as datas para recebimento das indicações e para premiação dos agraciados. (Redação dada pela Resolução nº 8, de 2015)

§ 3º Uma vez escolhidos os agraciados, seus nomes serão amplamente divulgados pelos meios de comunicação do Senado Federal e em sessão plenária. (Redação dada pela Resolução nº 8, de 2015)

§ 4º (Revogado pela Resolução nº 8, de 2015).

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 22 de maio de 2009

 

 

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

(*) Republicada para consolidar as alterações promovidas pela Resolução do Senado Federal nº 8, de 2015, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, pág. 1 e 2, de 1º de julho de 2015.