14/06/2023 - 2ª - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Fala da Presidência.) - Tendo quórum suficiente, declaramos aberta a respectiva sessão. O quórum tem que ser de quatro Senadores, e, nesse caso, já temos no painel esse número.
Havendo número regimental, declaro aberta a 2ª Reunião, de 2023, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal.
É pela aprovação da ata: antes de iniciamos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata nº 1, da reunião realizada em 28 de março de 2023, para a instalação do Conselho e a eleição do Presidente e do Vice-Presidente.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A ata está aprovada e será publicada no diário oficial do Senado.
Comunico que existem 43 pedidos de denúncias ou representações em tramitação no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Devido ao acúmulo gerado pela suspensão das atividades durante o período da pandemia, para todas as petições foi solicitada uma análise jurídica da Advocacia do Senado Federal, com o objetivo de fundamentar o exame preliminar de admissibilidade desta Presidência.
Lembro que o exame preliminar da admissibilidade não entra no mérito dos casos, mas apenas analisa questões formais, como legitimidade do autor e identificação do Senador e dos fatos imputados, contemporaneidade dos fatos com o período do mandato, e manifesta improcedência do pedido.
A Advocacia do Senado Federal já emitiu parecer sobre 13 petições, que são as que estão pautadas para a reunião de hoje. Todos os pareceres e notas informativas serão publicados hoje na página de cada petição do site do Senado Federal, junto com o despacho da admissibilidade ou arquivamento.
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Para as petições que não forem admitidas, será aberto o prazo de dois dias úteis para interposição do recurso ao Plenário do Conselho de Ética, nos termos do art. 14, §2º, e do art. 17, §3º, da Resolução nº 20, de 1993. O recurso precisa ser subscrito por no mínimo cinco membros titulares do Conselho de Ética, e o prazo de dois dias úteis começa a contar da publicação da decisão que determine o arquivamento da petição.
As petições que forem admitidas no exame preliminar serão convertidas em denúncia ou representação para a elaboração de relatório por um membro do Conselho, que analisará o mérito do caso.
As denúncias podem ser apresentadas por cidadão, Parlamentar ou pessoa jurídica e se referem a casos menos graves, que podem resultar em advertência ou censura. As representações podem ser apresentadas pela Mesa do Senado ou por partido político com representação no Congresso Nacional e se referem a fatos mais graves, que podem resultar em perda temporária do exercício do mandato ou perda de mandato.
Para cada petição admitida como denúncia ou representação, será sorteado um Relator, nos termos do art. 15, inciso III, e do art. 17, §4º, da Resolução nº 20, de 1993.
No caso de denúncias, o Relator sorteado realizará sumariamente a verificação de procedência das informações, ouvindo o denunciado no prazo de cinco dias úteis, contados da sua intimação.
No caso das representações, o Relator sorteado, sempre que possível, não será filiado ao partido político do representante ou ao partido político representado. O Senador representado terá dez dias úteis para apresentar a defesa prévia. Oferecida a defesa prévia, o Relator da representação apresentará o relatório preliminar, no prazo de até cinco dias.
Os sorteios dos Relatores serão realizados ao final da reunião. Constam da urna do sorteio os nomes de todos os membros titulares do Conselho de Ética, excluído apenas o Presidente.
Feito o esclarecimento, nós vamos aos itens da pauta.
ITEM 1
PETIÇÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR (SF) N° 5, DE 2019
- Não terminativo -
Requer a abertura de procedimento disciplinar (Representação) em face do Senador Cid Gomes, com base no art. 17 da Resolução do Senado 20/1993 e no art. 55 da Constituição Federal.
Autoria: Deputado Federal Arthur Lira (PP/AL)
Relatoria:
Relatório: Não apresentado
Determino a admissão da Petição nº 5, de 2019, na sua conversão na Denúncia nº 1, de 2023, nos termos do art. 17 da Resolução nº 20, de 1993, em conformidade com a análise contida no Parecer 793/2020, da Advocacia do Senado Federal, e a Nota Informativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 7, de 2023.
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ITEM 2
PETIÇÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR (SF) N° 1, DE 2020
- Não terminativo -
Requer a abertura de procedimento disciplinar (Representação) em face do Senador Flávio Bolsonaro, com fundamento no art. 55, II, da Constituição Federal; no art. 32, II, do Regimento Interno do Senado Federal; e na Resolução do Senado Federal nº 20, de 1993.
Autoria: Partido Socialismo e Liberdade
Relatoria:
Relatório: Não apresentado
Autoria: Partidos PSOL, PT e Rede Sustentabilidade.
Informo que em 24 de fevereiro de 2022, após o fim do mandato da composição anterior do Conselho de Ética, foi apresentado um aditamento à Petição 1/2020 e, ao assumirmos um novo mandato, como foi feito das outras vezes, enviamos a solicitação e o aditamento para exame jurídico da Advocacia do Senado Federal. Como o parecer da Advocacia do Senado sobre a solicitação do aditamento ainda não foi emitido - é bom que V. Exas. tenham conhecimento -, vamos adiar este item de pauta para a próxima reunião.
ITEM 3
PETIÇÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR (SF) N° 2, DE 2020
- Não terminativo -
Requer a abertura de procedimento disciplinar em face do Senador Davi Alcolumbre, com fundamento no art. 55, II, da Constituição Federal e na Resolução do Senado Federal nº 20, de 1993.
Autoria: Cidadão William Massao Koressawa
Relatoria:
Relatório: Não apresentado
Determino o arquivamento da Petição nº 2, de 2020, após o fim do prazo recursal de dois dias úteis, em conformidade com a análise contida no Parecer 790/2020, da Advocacia do Senado Federal, por não ter atendido o requisito do art. 17, §7º, da Resolução nº 20, de 1993, que exige a presença de justa causa para abertura do processo disciplinar e contemporaneidade entre os fatos narrados na legislatura atual como condição de admissibilidade.
Transmissão da Presidência neste caso. Eu quero convidar o Otto Alencar, por gentileza, para presidir a sessão aqui agora, tendo em vista não estar para assumir aqui o Vice-Presidente Eduardo Braga. Solicito que V. Exa. presida para ler também uma representação contra a pessoa do Senador Jayme Campos.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Primeiro agradeço a V. Exa., Senador Jayme Campos. Cumprimento os Senadores Jorge Kajuru e Jorge Seif, que estão presentes, e o nosso Deputado Federal.
Nós tivemos um período em que o Conselho de Ética não teve funcionamento, foi no período da pandemia, as dificuldades eram muito grandes. Mas, na reabertura agora do Conselho de Ética, espero que, dentro do que está pré-estatuído na legislação, na lei, na Constituição, no Regimento e nas resoluções que regem o comportamento ético dos Senadores e Senadoras, haja elementos para que se julgue e que se analise o comportamento - é superimportante, até porque esse é um dos Conselhos mais relevantes do Senado Federal.
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E eu creio que todos nós temos essa responsabilidade, como têm os Senadores que estão aqui presentes, de que, dentro da lei e no limite da lei - até porque a lei existe para limitar o poder, para circunscrever o poder de cada um de nós - possamos, nesse comportamento, manter a ética em todas as Casas Legislativas; não só no Senado, mas nas Assembleias, na Câmara Federal e, sobretudo, no Senado Federal, porque nós somos os principais responsáveis pelo respeito que deve ser dado ao comportamento dos Senadores e das Senadoras e também à instituição centenária, que é o Senado Federal.
Eu tenho aqui nas minhas mãos a Petição do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar nº 3, de 2020.
ITEM 4
PETIÇÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR (SF) N° 3, DE 2020
- Não terminativo -
Requer a abertura de procedimento disciplinar (Representação) em face do Senador Jayme Campos, com fundamento na Resolução do Senado Federal nº 20, de 1993.
Autoria: Partido Republicano da Ordem Social
Relatório: Não apresentado
Eu determino o arquivamento da Petição nº 3, de 2020, após o fim do prazo recursal de dois dias úteis, em conformidade com análise contida na Nota Informativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 3, de 2023, em razão do não atendimento no disposto do art. 14 do §1º da Resolução nº 20, de 1993.
Transmissão da Presidência da reunião. Antes de passar para o próximo, devolvo a Presidência da reunião ao nobre Senador Jayme Campos, Senador da República, ex-Governador do Estado do Mato Grosso, um dos nomes mais ilibados e corretos da política do Mato Grosso e também do Brasil, pelo qual eu tenho grande admiração e respeito pelo comportamento ético e pela maneira digna que sempre se portou à frente dos cargos que ocupou tanto como Governador como Senador da República.
O Senador Jayme Campos pode ocupar, com toda a sua competência e dignidade, o cargo para que o senhor foi eleito, com o meu voto, para presidir o Conselho de Ética.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Obrigado.
Agradeço ao Senador Otto pelas suas generosas palavras, como sempre competente, experiente, sensato, coerente. Enfim, tem todas as suas particularidades em relação... Quando ele fala, a Casa para, não é? É experiente Senador, Governador... A Bahia para, não é? A Bahia e o Brasil hoje, não é? (Risos.)
E como profissional da medicina ele é um craque. Por sinal está fazendo o tratamento até no Jorge.
General, seja bem-vindo! Um abraço.
Prosseguindo a nossa reunião aqui.
ITEM 5
PETIÇÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR (SF) N° 6, DE 2020
- Não terminativo -
Requer a abertura de procedimento disciplinar (Denúncia) em face do Senador Jorge Kajuru, com fundamento no art. 55 da Constituição Federal e na Resolução do Senado Federal nº 20, de 1993.
Autoria: Senador Luiz do Carmo (MDB/GO)
Relatório: Não apresentado
Determino admissão da Petição nº 6, de 2020, na sua conversão na Denúncia nº 2, de 2003, nos termos do art. 17 da Resolução nº 20, de 1993, em conformidade com a análise contida no Parecer 204, de 2023, da Advocacia do Senado Federal e em Nota Informativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 2, de 2023.
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ITEM 6
PETIÇÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR (SF) N° 7, DE 2020
- Não terminativo -
Requer a abertura de procedimento disciplinar (Representação) em face do Senador Chico Rodrigues, com fundamento no art. 55 da Constituição Federal e na Resolução do Senado Federal nº 20, de 1993.
Autoria: CIDADANIA, REDE SUSTENTABILIDADE - REDE
Relatório: Não apresentado
Determino a admissão da Petição nº 7, de 2020, e sua conversão na Representação nº 1, de 2023, nos termos do art. 14 da Resolução nº 20, de 1993, em conformidade com a análise contida no Parecer 205, de 2023, da Advocacia do Senado Federal, e Nota Informativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 1, de 2023.
Item 7.
ITEM 7
PETIÇÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR (SF) N° 8, DE 2020
- Não terminativo -
Requer a abertura de procedimento disciplinar (Representação) em face do Senador Flávio Bolsonaro, com fundamento no art.55 da Constituição Federal e na Resolução do Senado Federal nº 20, de 1993.
Autoria: Deputado Federal Alexandre Frota (/SP)
Relatório: Não apresentado
Determino o arquivamento da Petição nº 8, de 2020, após o fim do prazo recursal de dois dias úteis, em conformidade com a análise contida no Parecer 202, de 2023, da Advocacia do Senado Federal, por não estar atendido o requisito do art. 17, §2º, inciso II, da Resolução do Senado Federal nº 20, de 1993.
Item 8.
ITEM 8
PETIÇÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR (SF) N° 1, DE 2021
- Não terminativo -
Requer que o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar adote medidas cabíveis em relação a indícios de conhecimento antecipado de decisões judiciais por parte do Senador Humberto Costa.
Autoria: Deputado Federal José Medeiros (PODEMOS/MT)
Relatório: Não apresentado
Determino o arquivamento da Petição nº 1, de 2021, após o fim do prazo recursal de dois dias, em conformidade com a análise contida no Parecer 237, de 2023, da Advocacia do Senado Federal, por não estar atendido o requisito do art. 17, §2º, inciso II, da Resolução do Senado Federal nº 20, de 1993.
Item 9.
ITEM 9
PETIÇÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR (SF) N° 2, DE 2021
- Não terminativo -
Requer a abertura de procedimento disciplinar (Denúncia) em face do Senador Paulo Rocha, com fundamento no art. 55 da Constituição Federal; no art. 19 do Regimento Interno do Senado Federal; e na Resolução do Senado Federal nº 20, de 1993.
Autoria: Deputado Federal José Medeiros (PODEMOS/MT)
Relatório: Não apresentado
Determino o arquivamento da Petição nº 2, de 2021, após o fim do prazo recursal de dois dias úteis, em conformidade com a análise contida no Parecer 238/2023, da Advocacia do Senado Federal, em vista da irregularidade documental da inicial que conduz à ilegitimidade ativa, bem como pela ausência dos elementos probatórios mínimos de apoio a procedimento do feito.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Fora do microfone.) - Sr. Presidente, só uma questão. O item anterior...
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Com a palavra, o Senador Jorge Seif.
Por favor, microfone.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Obrigado.
Sr. Presidente, bom dia mais uma vez.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Bom dia.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Pela ordem.) - É só uma dúvida, por gentileza.
O item nº 8 da pauta, Deputado José Medeiros versus Senador Humberto Costa, foi determinado o seu arquivamento também? Perdoe-me, porque eu perdi a...
Arquivou? (Pausa.)
Está bom. Obrigado. Desculpe.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Foi arquivado.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Item 10.
ITEM 10
PETIÇÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR (SF) N° 4, DE 2021
- Não terminativo -
Requer a abertura de procedimento disciplinar c/c inquérito em face do Senador Jorge Kajuru, com fundamento nos arts. 25 e 32 do Regimento Interno do Senado Federal e no art. 20 da Resolução do Senado Federal nº 20, de 1993.
Autoria: Senador Flávio Bolsonaro (REPUBLICANOS/RJ)
Relatório: Não apresentado
Determino a admissão da Petição nº 4, de 2021, e sua conversão na Denúncia nº 3, de 2023, nos termos do art. 17 da Resolução nº 20, de 1993, em conformidade com a análise contida no Parecer 272, de 2023, da Advocacia do Senado Federal.
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Item 11.
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PETIÇÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR (SF) N° 8, DE 2021
- Não terminativo -
Requer a abertura de procedimento disciplinar (Denúncia) em face do Senador Styvenson Valentim, com fundamento no art. 55 da Constituição Federal e na Resolução do Senado Federal nº 20, de 1993.
Autoria: Deputada Federal Joice Hasselmann (PSL/SP)
Relatório: Não apresentado
Determino a admissão da Petição nº 8, de 2021, e sua conversão na Denúncia nº 4, de 2023, nos termos do art. 17 da Resolução nº 20, de 1993, em conformidade com a análise contida no Parecer 239, de 2023 da Advocacia-Geral do Senado.
Item 12.
ITEM 12
PETIÇÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR (SF) N° 9, DE 2021
- Não terminativo -
Requer a abertura de procedimento disciplinar (Representação) em face do Senador Randolfe Rodrigues, com fundamento na Resolução do Senado Federal nº 20, de 1993.
Autoria: Deputado Federal Daniel Silveira (PSL/RJ)
Relatório: Não apresentado
Determino a admissão da Petição nº 9, de 2021, e sua conversão na Denúncia nº 5, de 2023, nos termos do art. 17 da Resolução nº 20, de 1993, em conformidade com a análise contida no Parecer 240, de 2023, da Advocacia-Geral do Senado.
Item 13.
ITEM 13
PETIÇÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR (SF) N° 4, DE 2023
- Não terminativo -
Requer instauração de processo disciplinar (Representação) em face da Senadora Damares Alves.
Autoria: Partido Socialismo e Liberdade
Relatório: Não apresentado
Determino o arquivamento da Petição nº 4, de 2023, após o fim do prazo recursal de dois dias úteis, em conformidade com a análise contida no Parecer 262, de 2023, da Advocacia do Senado Federal, tendo em vista o não atendimento do requisito do art. 14, §1º, inciso III, da Resolução nº 20, de 1993, que exige a contemporaneidade entre os fatos narrados e o mandato parlamentar, como condições de admissibilidade da representação por quebra de decoro parlamentar.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Eu confesso para V. Exa. que eu gostaria muito de atendê-lo. Todavia, regimentalmente, V. Exa., como Deputado, não membro desta Comissão, até porque não é Senador da República, lamentavelmente, está impedido de fazer qualquer manifestação.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Mesmo como membro do PSOL, mesmo como membro do PSOL. (Pausa.)
Foram admitidas seis petições, que serão convertidas em uma representação e cinco denúncias. Para cada uma delas, será sorteado um Relator, nos termos do art. 15, inciso III, e do art. 17, §4º da Resolução nº 20, de 1993.
No caso da representação, o Relator será sorteado e, sempre que possível, não filiado ao partido político do representante ou ao partido político do representado.
O Senador representado terá dez dias úteis para apresentar defesa prévia.
Oferecida a defesa prévia, o Relator da representação apresentará o relatório preliminar no prazo de até cinco dias úteis.
No caso das denúncias, o Relator sorteado realizará sumariamente a verificação da procedência das informações, ouvido o denunciado no prazo de cinco dias úteis, contados da sua intimação.
Faremos, primeiro, o sorteio do Relator da representação e, depois, os sorteios dos Relatores dos cinco denunciados.
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Constam na urna os nomes de todos os membros titulares do Conselho de Ética, excluído apenas o Presidente. E os autos do processo serão enviados aos Relatores sorteados.
Eu quero iniciar aqui o processo. Vou mostrar aqui através da assessoria, a urna está vazia. Está vazia.
Os nomes dos membros titulares estão aqui.
Eu gostaria de convidar o General Mourão aqui, nosso Senador da República, e Jorge Seif para virem comigo compartilhar aqui, correto? Contar aqui, virem aqui os nomes.
Indagaram-me se teria que estar presente aqui o sorteado. Regimentalmente, não é preciso estar presentes os Senadores para sortear os devidos Relatores.
O Senador Jorge... (Pausa.)
Estou vendo. Se estiver com dificuldade...
Aqui estão, eu gostaria que V. Exa. conferisse. Confere isso aqui, confere. Aqui estão os nomes dos titulares. (Pausa.)
Você tica aqui, para ficar bem transparente aqui. (Pausa.)
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O sorteio da representação virou, vamos realizar o sorteio da Representação nº 1, de 2023, dos partidos Cidadania, Rede Sustentabilidade, em face do Senador Chico Rodrigues.
Por favor, a Polícia Federal para tirar o sorteado aí. (Pausa.)
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Senador Dr. Hiran, de Roraima.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Eu confesso que eu acho que, tendo em vista que são do mesmo estado - mesmos estados -, vamos escolher outro. Ainda voltamos a esse aí.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Olhe-o aí. Não morre mais, Senador Jayme. O senhor acabou de ser...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Tenha em vista que a Mesa entendeu, Senador Hiran, que nós tínhamos que buscar outro sorteado, até pelo fato de V. Exa. ser do mesmo estado do Senador Chico Rodrigues.
E o escolhido agora foi o Senador Renan Calheiros. (Pausa.)
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Davi Alcolumbre. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Do item nº 1, quanto ao sorteio em relação à denúncia de Arthur Lira contra o Senador Cid Gomes, o Relator será o Senador Davi Alcolumbre. (Pausa.)
No sorteio da Denúncia nº 2...
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Otto Alencar, o dono da Bahia.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - ... em relação à denúncia do Senador Luiz do Carmo contra o Senador Kajuru, o escolhido foi o Senador Otto Alencar.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fora do microfone.) - Presidente, esse é o meu cardápio?
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - É sim, senhor. (Risos.)
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Senador Malta.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - O sorteio é o nº 3, é contra o Senador Flávio Bolsonaro.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Tem que mudar, então, porque é do mesmo partido.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - O ideal é do mesmo partido, nós mudamos. Vamos escolher outro, Senador.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Senadora Zenaide Maia.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - A Senadora Zenaide Maia foi escolhida para ser a Relatora, não é? (Pausa.)
Vamos realizar o quarto sorteio, que é a denúncia da ex-Deputada Joice Hasselmann contra o Senador Styvenson.
Dr. Hiran. (Pausa.)
Vamos realizar o sorteio nº 5...
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Senador Omar Aziz.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - ... do ex-Deputado Daniel Silveira contra o Senador Randolfe Rodrigues. Quem foi escolhido?
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Omar Aziz.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Omar Aziz. (Pausa.)
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Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença...
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Pela ordem, Senador Kajuru.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Pela ordem.) - Primeiro, muito obrigado. Eu vou ser objetivo, meu amigo pessoal e probo, Senador Jayme Campos, Presidente deste Conselho de Ética.
Amigos e amigas presentes, eu quero aqui fazer um rápido desabafo. Quando aqui cheguei, juvenil neste Senado, em 2019, eu vinha, como a maioria sabe, de uma carreira nacional na televisão brasileira, tendo passado por todas as emissoras, por 45 anos. Sempre conhecido como um jornalista crítico investigativo, sofri vários processos: no total, 168 - anote aí, General Mourão: total, 168.
O único processo, amigo querido e respeitado, Jorge, em que eu fui condenado, pasmem, foi, Senador Jayme, pelo que eu falei de uma colega num programa de televisão. Eu disse que ela pensava menos do que essa mesa. O juiz me condenou...
(Soa a campainha.)
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - ... com uma multa de R$100 mil para pagar parceladamente.
Depois dessa única condenação na minha vida, eu pedi desculpas... a quem? À pessoa que eu disse que pensava menos do que a mesa? Não. Eu pedi desculpas à mesa, porque ofendi a mesa.
Passado isso, eu fui aprendendo - a vida vai ensinando. E aqui chegando, a primeira pessoa que me deu orientação foi o Senador Randolfe Rodrigues, que aí está para retratar a minha verdade. Ele chegou em mim e me relatou, sobre o artigo que o Senador Jayme conhece e todos aqui sabem, que o art. 53 da Constituição dá o direito inviolável por quaisquer palavras, votos... Eu me lembro até de que, em uma época, sobre uma crítica que eu fiz a um Ministro do Supremo Tribunal Federal, duríssima, um vídeo que explodiu no Brasil inteiro, o Randolfe falou: "Você poderia, inclusive, mandá-lo para aquele lugar, porque você não pode ser, de forma alguma, punido por nada; é inviolável". O Randolfe me fez essa orientação.
Passado o tempo, aqui, convivendo com os Senadores - e hoje eu tenho este privilégio: tenho amizade com todos; no primeiro ano, tive discussões, tive desentendimentos pelo meu jeito jornalístico de ser -, passei a preferir o bom convívio e a divergência respeitosa. Uma frase dita por Paulo Francis, meu amigo pessoal, jornalista imortal: para você discordar de um colega, de um amigo, você não precisa desqualificá-lo; você discorda sem, para tal, desqualificá-lo. Com esse aprendizado, eu comecei, então, a me comportar dessa forma.
No primeiro caso, do Senador goiano, eu obedeci ao art. 53 e fiz críticas a ele nas redes sociais, não foi na tribuna do Senado. Como ele não gostou, veio conversar comigo, e eu tive a grandeza - porque não tenho compromisso com o erro; quando eu erro, volto atrás -, e o Senador Jayme se lembra disso, de pedir desculpas a ele na tribuna e nas redes sociais. O mesmo fiz com o Senador Vanderlan, com quem conversei junto com o Senador Jayme, que disse: "Kajuru, faça a sua retratação do jeito que você quiser. Esqueça, porque o que você mudou aqui foi impressionante. O convívio que você tem com Senadores da situação, da oposição... Esqueça".
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Então, só para concluir: eu realmente não tenho nenhuma dificuldade de pedir desculpas. A essa mesma pessoa por quem fui condenado eu pedi desculpas, no exagero que fiz.
Quando alguém vê o Kajuru lendo na tribuna do Senado, eu, considerado por Sílvio Santos o maior comunicador do Brasil, pois eu não uso teleprompter, nunca usei, sempre trabalhei decorando antes de falar... Eu aqui mudei o comportamento por quê? Porque eu tenho uma certeza na minha vida: se eu fosse dono de uma televisão, eu não me colocaria ao vivo. Eu gravaria o meu programa. Porque eu morro de medo do Kajuru ao vivo. Então, ao você falar de improviso, você corre o risco de ofender um colega. Portanto, eu prefiro escrever, para saber discordar, saber divergir daquilo com que eu não concordo.
E para concluir: com relação ao ex-Presidente Bolsonaro, eu resolvi todas as minhas divergências com ele. Tivemos um relacionamento excepcional, até melhor do que eu tenho com o Presidente Lula, do qual sou Vice-Líder. O Presidente Bolsonaro falava comigo todo dia. Eu falava com o Presidente Bolsonaro todo dia. E, quando houve aquela questão da gravação, eu com duas testemunhas a meu lado, eles ouviram o Presidente Bolsonaro falar: "Kajuru, coloca do jeito que você quiser. Pronto. Acabou". Eu falei: "Presidente, eu vou retirar duas partes, Presidente. A primeira: o senhor chamou o Senado de canalhada e o senhor disse, na gravação, que iria para a porrada com o Senador Randolfe. Isso não é bom para o Senado e não é bom para o senhor. Eu vou tirar isso". Ele: "Não, não, faz o que você quiser, Kajuru". "Tá o.k.". Coloquei no ar meia hora depois.
Três vezes, naquele mesmo dia - tanto é que eu ofereci o meu sigilo bancário, o meu sigilo telefônico, para abri-lo... Três vezes seguidas, naquele domingo, o Presidente Bolsonaro me ligou para agradecer, dizendo que a repercussão estava ótima, porque quem ouviu aquela gravação... Não tem nada de mais nela. Ela não foi ofensiva ao Presidente Bolsonaro, o Presidente Bolsonaro não foi ofensivo a ninguém, e eu tive o maior respeito por ele. Disse a ele: "Presidente, eu não concordo com essa CPI sem ouvir Governadores e Prefeitos. E vou defendê-lo". E perdi por quem? Perdi por uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que proibiu ouvir Governadores e Prefeitos. Mas, na CPI, quem mais defendeu, mais do que Senadores da oposição, ou seja, da situação do Bolsonaro, fui eu que ouvissem Governadores e Prefeitos.
Trinta e seis horas depois que a gravação foi para o ar, o Presidente Bolsonaro vai para aquele cercadinho, e, respeitosamente, não me ofendeu; só disse que não tinha me autorizado. E eu telefonei para ele. E o filho dele, Flávio, que me trata muito bem, por sinal, sabe disso. Eu falei: "Presidente, por favor, eu não faria isso com o senhor e nem com o maior inimigo meu, e faria com o Presidente da República? Eu colocaria uma gravação sem a sua autorização? Eu tenho 45 anos de carreira, Presidente. Eu nunca fiz isso na minha vida. O senhor pode ligar para qualquer patrão meu do Brasil na televisão". Ele: "Não, Kajuru, é porque vieram falar comigo...". Ou seja: ele ouviu alguns assessores, e, 36 horas depois de ele satisfeito com a gravação, um dos assessores chegou nele e disse: "Não, pegou mal essa parte sua aqui sobre o que falou do Ministro Alexandre de Moraes. Diga que você não autorizou o Senador Kajuru". É só isso, para resumir. Desculpe-me, foi até longo, mas é um desabafo aqui, porque foram os únicos erros que eu cometi, e, mesmo sabendo que o Presidente é que errou comigo, porque ele me autorizou, eu pedi desculpas a ele. Eu falei: "Presidente, realmente, o senhor tem razão. Eu não deveria ter colocado, mas eu liguei para o senhor, o senhor me autorizou, eu coloquei no ar. Vamos acabar com essa briga, vamos continuar tendo uma boa relação. E pronto". Continuamos por mais dois anos tendo ótima relação. Nunca subi à tribuna para ofender o Presidente Jair Bolsonaro. Nunca. Sempre discordei dele respeitosamente.
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E, por fim, Presidente Jayme Campos, o que eu penso é: toda vez que alguém entrar aqui no Conselho de Ética, por favor, reflita sobre o art. 53, porque não é justo você ser punido vendo um artigo sendo rasgado, General Hamilton Mourão. Ou seja, não se respeita um artigo? Ou a gente tem a liberdade de expressão, ou a gente não tem!
É isso que eu queria apresentar a cada um de vocês aqui de forma tranquila, absolutamente de cabeça erguida. Sei que aqui, nesta Casa, neste Conselho de Ética, serei compreendido por tudo que fiz e pela forma como agi.
O Senador Renan Calheiros, que chega aqui, me conhece há muito tempo, desde que era Ministro da Justiça no Governo Fernando Henrique Cardoso. Aliás, foi ele que salvou a minha ex-mulher, a minha ex-esposa, violentada em Goiás a mando político. E foi o então Ministro da Justiça de Fernando Henrique Cardoso, Renan Calheiros, que levou a minha esposa, na época, para Nova York, nos Estados Unidos, com proteção da Polícia Federal e tudo. Então, vejam o que eu já vivi! A minha ex-esposa foi literalmente violentada, Jorge - violentada! Passei por tudo na minha vida! E, mesmo assim, não guardo ódio.
Termino. Aprendi lendo, na altura da cegueira, Jorge Luis Borges, o argentino, que dizia que o contrário do amor não é o ódio, é a indiferença, é o desprezo; e que o esquecimento é a única vingança e o único perdão. Aprendi, pronto, acabou, sigo a minha vida.
Muito obrigado.
Desculpe por ter sido longo.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Muito bom, Senador.
Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Fora do microfone.) - Pela ordem, Senador Jorge.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu quero agradecer e parabenizar pela reinstalação da Comissão de Ética, que desde 2019 não se reunia. Isso é uma demanda dos próprios Parlamentares e da própria sociedade. Acho que é importante.
Kajuru, o senhor falou palavras bonitas. A Bíblia Sagrada nos ensina: se possível for, mantenha a paz com todos. Isso é um ensinamento bíblico que eu acho que nós devemos praticar no nosso dia a dia. Que tenhamos confrontos de ideias, e não ofensas pessoais. Agora, quando não tem jeito, não tem conversa, não tem diálogo, realmente, acaba sobrando para a Comissão de Ética resolver e tratar.
Sr. Presidente, quero parabenizar a reinstalação. Conte comigo. Estou muito feliz por participar desta Comissão de Ética junto com V. Exa.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Agradeço, Senador Jorge.
Nós procuramos ter a maior transparência possível aqui. Lamentavelmente, no nosso primeiro mandato à frente deste Conselho aqui, não foi possível o seu funcionamento pelo fato da pandemia. Houve uma resolução da Mesa do Congresso Nacional suspendendo todos os trabalhos de forma pessoal, e de forma remota era quase impossível votarmos aqui assuntos tão importantes, até porque isso está mexendo com a vida das pessoas, como mostram aqui denúncias e representações.
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Queria só fazer um adendo às palavras do Kajuru.
De fato, General Mourão, o Kajuru chegou aqui com todo gás. Certa feita eu mesmo me encorajei e disse para ele: "Olha, aqui não funciona bem assim" - até porque eu já tinha uma certa experiência - "aqui tem que ser mais ponderado, mais equilibrado, conversar mais, praticar a arte do diálogo e do entendimento". E essa recomendação, por incrível que pareça, ele atendeu.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Fora do microfone.) - Cem por cento!
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Atendeu, haja vista que, diante de uma representação que havia contra ele do Senador Vanderlan Cardoso, o próprio Senador me procurou e disse: "Olha, perdoo o nosso amigo Kajuru. Diga a ele que ele está perdoado". Aí disse: "Amigo Kajuru, peça desculpa para ele", talvez num momento mais, assim...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - É, foi lá e talvez tenha dito coisas que não deveria falar...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Ao vivo e a cores também! Isso foi muito ruim, o Senador ficou muito magoado, e com certa razão. Entretanto, prevaleceu o bom senso, se acertaram, e com isso tenho certeza de que hoje a convivência do Senador Kajuru com o Senador Vanderlan é das melhores possíveis.
Portanto, quero aqui reiterar que isso faz parte do jogo, ou seja, aqui, nós que somos os políticos no momento estamos sujeitos a tudo. Nós somos figuras expostas diante da sociedade brasileira. E nós temos, nesse caso particularmente, essa sensação de que nós temos que fazer alguns enfrentamentos, temos que ter humildade para dar uma resposta positiva para a população brasileira.
Dessa forma, eu apenas quero confirmar aqui e, sobretudo, dizer da admiração que tenho por V. Exa...
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Fora do microfone.) - É recíproca!
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - ... pelo fato de ser um Senador atuante, sempre na defesa intransigente da sociedade brasileira. E tenha certeza de que aqui vou... Acho que o Senador Renan Calheiros é que foi designado para Relator, conforme a designação aqui, do processo de V. Exa...
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - Veio caprichado! (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Depois desses altos elogios que ele fez para o Renan, porque disse que o Renan já salvou a mulher dele...
(Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - ... ele me disse que ele já o salvou também até no Supremo Tribunal Federal. O bom pastor, o bom amigo dele lá no Supremo também foi Renan.
De qualquer forma, V. Exa. também tem a minha admiração.
Não havendo quem queira falar mais nesta reunião, nós agradecemos a presença de todos e declaramos encerrada esta segunda reunião.
Muito obrigado.
(Iniciada às 9 horas e 14 minutos, a reunião é encerrada às 9 horas e 58 minutos.)