28/11/2024 - 23ª - Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Fala da Presidência.) - Bom dia, bom dia. Solicito a todos que se acomodem, por gentileza. Obrigado pela atenção aqui. Vamos dar início aos trabalhos.
O pessoal da imprensa está bem acomodado, mas, se quiserem ocupar as cadeiras à frente aqui, sintam-se à vontade, não há problema nenhum. Vamos deixar as duas primeiras fileiras apenas para os Parlamentares que puderem vir; as demais podem ser ocupadas sem nenhuma dificuldade.
Declaro aberta a 23ª Reunião da Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil, criada pelo Requerimento nº 722, de 2023, com a finalidade de examinar os projetos concernentes ao relatório final aprovado pela Comissão de Juristas responsável por subsidiar a elaboração de substitutivos sobre inteligência artificial no Brasil, criada pelo ato do Presidente do Senado Federal nº 4, de 2022, bem como eventuais novos projetos que disciplinem a matéria.
Pauta.
Nosso item 1.
Projeto de Lei nº 2.338, de 2023, que tramita em conjunto com os projetos de lei: PL nº 21, de 2020; PL nº 5.051, de 2019; PL nº 5.691, de 2019; PL nº 872, de 2021; PL nº 3.592, de 2023; PL nº 210, de 2024; e PL nº 266, de 2024.
Dispõe sobre o uso da inteligência artificial.
Autoria: Senador Rodrigo Pacheco.
Relatoria do Senador Eduardo Gomes, a quem saúdo aqui, depois de quatro, quase cinco meses de licença e de ausência, e quero dar os parabéns pelo trabalho durante todo esse período.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 2338, DE 2023
- Não terminativo -
Dispõe sobre o uso da Inteligência Artificial.
Autoria: Senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG)
Relatoria: Senador Eduardo Gomes
Relatório: Pela aprovação do PL nº 2.338, de 2023; pela aprovação das Emendas nº 4, 8, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 35, 38, 44, 47, 49, 50, 52, 75, 67, 74, 80, 86, 96, 99, 104, 108 e 125; pela aprovação parcial das Emendas nº 1, 3, 5, 7, 10, 22, 27, 34, 42, 43, 45, 46, 84, 78, 94, 105, 106, 107, 114, 126, 127, 133 e 146; e pela rejeição das demais, na forma do substitutivo consolidado apresentado a seguir; bem como pela declaração de prejudicialidade do PL nº 21, de 2020; PL nº 5.051, de 2019; PL nº 5.691, de 2019; PL nº 872, de 2021; PL nº 3.592, de 2023; PL nº 210, de 2024; e PL nº 266, de 2024.
Observações:
1. Em 18/06/2024, foi concedida vista coletiva, nos termos do art. 132, §§ 1º e 4º do RISF;
2. Foram apresentadas as Emendas nº 1 a 148 ao PL 2338/2023; e a Emenda nº 149 (pendente de parecer do relator);
3. Em 04/07/2024, foi lida a Complementação de Voto do Relatório pelo Senador Eduardo Gomes;
4. Em 27/11/2024, o relator apresenta Complementação de Voto sobre as emendas posteriormente apresentadas;
5. As matérias serão encaminhadas à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da
CTIA.
Acompanhamos as negociações que foram feitas para que buscássemos um relatório que atendesse, pelo menos em boa parte, o anseio de toda a sociedade brasileira.
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E queremos dizer aos senhores e senhoras que a nossa intenção, com o nosso trabalho, feita a leitura do relatório hoje - também ainda teremos um pouco mais de prazo para avaliações finais em relação aos pontos que foram acrescentados -, é que esse relatório esteja aprovado já no mês de dezembro para seguir para a votação em Plenário.
Passo a palavra ao Relator do projeto, Senador Eduardo Gomes, para as considerações e leitura.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Como Relator.) - Sr. Presidente, Senador Carlos Viana, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, boa parte dos Parlamentares ainda acompanham esta reunião na reunião de Líderes. Estive agora há pouco a pouco com o Presidente Rodrigo Pacheco, com os Líderes partidários e de bloco, falando também sobre a leitura do relatório hoje.
Sr. Presidente, quero agradecer esse período, primeiro lhe dando boas-vindas. É importante conseguirmos concluir essa etapa da discussão de um projeto tão importante, e a gente tem certeza de que está num primeiro passo de trâmite legislativo, já que a tendência é ir à Câmara dos Deputados e voltar ao Senado a tempo, mas é preciso dar o primeiro passo. E nós entendemos que, depois de amplas discussões, de uma abertura absolutamente geral, irrestrita, quando todos tiveram a oportunidade de colocar suas posições, chega um momento na tramitação legislativa que é sempre aquele momento natural do destaque, da filigrana, de uma palavra, de uma frase, de um posicionamento, que o próprio rito parlamentar e legislativo abriga sem nenhuma dificuldade, amparado no exercício democrático do mandato parlamentar, com todos os agentes.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MG) - Vou pedir vênia ao Senador Eduardo Gomes apenas para uma leitura formal, antes da introdução do relatório, do que foi apresentado recentemente, fazendo uma atualização aos Srs. Parlamentares que acompanham em relação às solicitações internas.
O relatório é pela aprovação do PL nº 2.338, de 2023; pela aprovação das Emendas nºs 4, 8, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 35, 38, 44, 47, 49, 50, 52, 75, 67, 74, 80, 86, 96, 99, 104, 108 e 125; pela aprovação parcial das Emendas nºs 1, 3, 5, 7, 10, 22, 27, 34, 42, 43, 45, 46, 84, 78, 94, 105, 106, 107, 114, 126, 127, 133 e 146; e pela rejeição das demais, na forma do substitutivo consolidado apresentado a seguir; bem como pela declaração de prejudicialidade do PL nº 21, de 2020; PL nº 5.051, de 2019; PL nº 5.691, de 2019; PL nº 872, de 2021; PL nº 3.592, de 2023; PL nº 210, de 2024; e PL nº 266, de 2024.
Foram apresentadas as Emendas nº 1 a 148 ao PL 2338, de 2023; e a Emenda nº 149 (pendente de parecer do Relator).
As Emendas nºs 24, 41 e 100 foram retiradas pelos autores.
Em 18/06/2024, foi concedida vista coletiva, nos termos do art. 132, §§1º e 4º do Regimento Interno do Senado Federal.
Em 04/07/2024, foi lida a complementação de voto do relatório pelo Senador Eduardo Gomes.
Em 27/11/2024, o Relator apresenta complementação de voto sobre as emendas posteriormente apresentadas.
Declaro, como Presidente desta Comissão, prejudicados os Requerimentos nºs 10 e 11, de autoria do Senador Marcos Rogério, solicitando o respectivo adiamento da discussão e adiamento da votação, em razão da perda de objeto.
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Concedo a palavra - agora sim, em definitivo, depois de parecer ler aqui quase que resultado de loteria esportiva, essa quantidade de emendas - ao Relator para a complementação do voto.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Como Relator.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. E cumprimento também um grande amigo que está aqui no Plenário, o Vereador Geraldo Silva, da cidade de Araguaína, e o Secretário de Governo Israel, amigos que vieram do meu estado, como os de Minas foram ao seu gabinete. Temos uma movimentação intensa de Prefeitos e Vereadores esta semana na nossa capital.
Bom, finalizando, eu quero dizer que teremos ainda alguns pontos para discutir. É por isso que existe a tramitação legislativa, para os processos de votação em Comissão, Plenário, destinação do projeto à Câmara e, em seguida, a votação final.
Então, quero agradecer a todos que colaboraram, aos que compreenderam, aos que entenderam, aos que ainda pretendem buscar um espaço de convergência, entendendo, Sr. Presidente, que, dentro desse processo todo, o que eu acho que ficou muito marcado é que nós precisamos, nesta Casa, na Câmara dos Deputados e na Constituição Federal, achar um espaço para uma inovação legislativa. Determinados assuntos da vida moderna precisam de análise mais célere, de um processo de aprovação e regulamentações periódicas. É assim o mundo em que estamos vivendo hoje.
A gente vem lutando com isso, compreendendo, inclusive, as críticas - é importante que isso ocorra -, mas também identificando que ainda sofremos no país, neste momento, aquela síndrome de especialistas em assuntos inéditos. É impressionante como as pessoas conseguem radicalizar sobre temas que não estão completos, que não foram discutidos, que não foram ainda sequer analisados, porque simplesmente aconteceram pela primeira vez.
Então, é isso que a gente tem que colocar, com respeito, capacidade de diálogo, e a gente vai tentar fazer isso até o final deste nosso desafio que é aprovar esse projeto de lei do nosso Presidente Rodrigo Pacheco.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores e Senadoras, após um longo e cuidadoso processo de debate, chegamos a uma nova versão do texto substitutivo sobre o projeto de lei que visa a regular a inteligência artificial em nosso país. As sucessivas prorrogações desta Comissão Temporária são um retrato da ampla abertura de debate nesse processo legislativo e político, demonstram a sensibilidade desta relatoria, da Presidência, do Presidente Carlos Viana, do Presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, diante dos apelos de todos os setores da sociedade que clamavam por mais tempo de discussões, análise e amadurecimento sobre o texto.
Hoje completam 470 dias da instalação desta Comissão Temporária. Foram um texto preliminar e quatro relatórios apresentados, cinco prorrogações, 149 emendas analisadas, mais de 2 mil páginas de contribuições da sociedade, dezenas de audiências públicas e especialistas ouvidos, centenas de eventos sobre inteligência artificial para os quais esta relatoria e outros membros desta Comissão foram chamados e milhares de horas de dedicação das equipes técnicas do Senado, da Consultoria Legislativa e de especialistas convidados para contribuir com o debate.
Foi e tem sido um processo intenso e incessante de diálogo entre a sociedade civil, o Governo Federal, os mais diversos setores do mercado, especialistas e acadêmicos. Jamais nos furtamos a ouvir e considerar essa pluralidade de opiniões. E esse processo evolui com cada uma delas, e não somente no Brasil, mas no mundo. A velocidade com que a inteligência artificial avança também acelera o debate global sobre uma forma ou, ao menos, uma maneira de regular.
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Estamos, na verdade, em um momento crucial para o Brasil, pois estamos diante de uma tecnologia que promete revolucionar diversos setores da nossa sociedade, e a necessidade de regular a inteligência artificial tornou-se cada vez mais evidente ao longo dos últimos anos, com muito maior intensidade nos últimos meses.
Passamos por um momento inicial de debates em que se chegou a questionar se deveríamos ou não regular a tecnologia, mas isso foi superado por completo já que há hoje um consenso claro: a regulação é necessária e benéfica para todos.
E a primeira mensagem nesse sentido veio da Câmara dos Deputados, que aprovou o PL 21, de 2020, de iniciativa do Deputado Eduardo Bismarck. No entanto, aqui neste Senado Federal, o debate rapidamente escalou em outra direção, no mais sentido de se devemos ou como devemos regular. Para isso, a Comissão de Juristas foi fundamental para elevar o debate a um nível de relevância técnica e também política, mas a conclusão a que chegamos, junto com a sociedade, é que precisamos fazê-lo de forma equilibrada, sem engessar o desenvolvimento tecnológico.
O processo de elaboração desse relatório, embora longo, foi meticuloso. Inicialmente, enfrentamos abordagens principiológicas ou até mesmo excessivamente prescritivas. Com o tempo e com o amadurecimento do debate, chegamos a um equilíbrio que acreditamos ser o mais adequado para a nossa realidade. É importante ressaltar que, embora o debate tenha demorado a receber a devida atenção dos setores impactados, quando finalmente se engajaram, puderam enriquecê-lo com suas valiosas contribuições. Representantes dos setores financeiros, de telecomunicações, artistas, dubladores, editoras, audiovisual, jornalismo, saúde, infraestrutura digital, indústria, tecnologia e sociedade civil, todos foram ouvidos e as suas preocupações consideradas. O consenso alcançado pode não significar unanimidade, e nem deveria. Quando todos pensam do mesmo jeito, é preciso parar e refletir. E foi o que fizemos. As contribuições e críticas recebidas foram todas consideradas. Este processo democrático inclusivo fortalece a legitimidade do texto que apresentamos hoje.
Estamos aqui enfrentando o chamado dilema de Collingridge: regular cedo demais pode sufocar a inovação, mas regular tarde demais pode permitir prejuízos irreparáveis. A IA tem um potencial inovador imenso capaz de impulsionar nosso desenvolvimento econômico e social. No entanto, também reconhecemos o seu potencial de causar prejuízos em igual escala. Nossa proposta, portanto, busca equilibrar essas visões, protegendo os direitos fundamentais, sem engessar o desenvolvimento tecnológico. Seguimos o princípio de regular o uso da inteligência artificial, não a tecnologia em si, permitindo a flexibilidade para acompanhar as rápidas mudanças nesse campo, e insistimos em um núcleo resistente de garantias, direitos e proteções.
O texto passou por um profundo processo de calibragem, considerando as diversas etapas do processo decisório de regular uma tecnologia tão complexa e dinâmica. Buscamos criar um marco legal que ofereça, ao mesmo tempo, segurança jurídica, proteja o cidadão e promova a transparência e o uso responsável da tecnologia.
O modelo que hoje apresentamos é uma regulação com foco na tecnologia de alto risco, mas não orienta exclusivamente para o nível de risco. Há um conjunto mínimo e uniforme de instrumentos para garantir direitos e impor obrigações gerais.
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Ainda assim, propomos uma abordagem de regulação descentralizada, evitando a criação de uma agência centralizadora que poderia trazer mais burocracia sem garantir a necessária proteção de direitos. Ao invés disso, sugerimos um modelo de interoperabilidade regulatória, com a participação do setor privado e da sociedade civil. Estabelecemos mecanismos de adaptabilidade regulatória, dando a reguladores setoriais a capacidade e a responsabilidade de aprimorar o ambiente regulatório, ainda privilegiando iniciativas de auto-organização dos setores em torno de boas práticas.
Reconhecemos que esse projeto de lei não é apenas sobre IA, mas sobre preparar o Brasil para liderar na área da era digital. Buscamos fomentar inovação responsável, recompondo aqueles que utilizam a IA de forma ética, promovendo ainda oportunidades para pequenas empresas e startups.
Por fim, ressaltamos a importância de alienarmos nossa legislação com os padrões internacionais. É fundamental que o Brasil participe ativamente de fóruns internacionais para discutir as melhores práticas e uma governança global de IA, alinhando a nossa legislação aos padrões internacionais. E isso garantirá que nossas empresas possam competir em igualdade de condições com o mercado global.
Quanto aos pontos que gostaria de destacar do texto, temos os seguintes.
1. Evoluções de Substitutivo do Projeto de Lei nº 2.338, de 2023 e apensados. O Projeto de Lei nº 2.338, de 2023, e apensados, que visam estabelecer normas gerais para a governança responsável de sistemas de inteligência artificial no Brasil, passaram por um processo significativo de aprimoramento em seu respectivo substitutivo. As modificações refletem uma abordagem mais holística e inclusiva, equilibrando a proteção de direitos fundamentais com a promoção de inovação e do desenvolvimento tecnológico.
2. Exceções de aplicação material. Uma das mudanças mais marcantes do substitutivo foi a ampliação das exceções do escopo da lei. O novo texto exclui do alcance a lei do uso de sistemas de IA por pessoas naturais para fins exclusivamente particulares e não econômicos, bem como atividades de pesquisa e desenvolvimento que ocorrem antes da introdução comercial dos sistemas. Essa medida visa incentivar a inovação e a experimentação, permitindo que os indivíduos e empresas explorem o potencial de IA sem a carga regulatória excessiva.
3. Regime regulatório simplificado. O substitutivo também introduz a regulação de regimes simplificados para determinadas situações, como projetos de interesse público e iniciativas que atendam as prioridades da política de ciência, tecnologia e inovação. Essa abordagem flexibiliza as obrigações regulatórias para incentivar a inovação e a pesquisa científica, reconhecendo a necessidade de um ambiente regulatório que se adapte às dinâmicas do setor tecnológico.
4. Novos fundamentos. O substitutivo agora incorpora novos fundamentos que orientam o desenvolvimento e uso de IA. Entre eles, destacam-se o respeito aos direitos humanos, a proteção ao meio ambiente e a promoção da igualdade e diversidade. Ao incluir esses princípios, a lei não pode apenas buscar regular a tecnologia, mas também reafirma o compromisso de valores sociais essenciais, promovendo uma governança que respeita a dignidade humana.
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5. Princípios de governança. A governança de sistemas de IA é reforçada por princípios que garantem transparência, supervisão humana e proteção dos direitos fundamentais. Essa estrutura normativa assegura que as decisões automatizadas não sejam tomadas isoladamente, mas, sim, com a supervisão adequada, mitigando riscos, decisões injustas ou enviesadas. A inclusão de tais princípios é crucial em um contexto em que a IA pode impactar significativamente a vida das pessoas.
6. Avaliação preliminar. O novo substitutivo transforma a avaliação preliminar em uma boa prática, portanto, não mais obrigatória, enfatizando a importância da identificação de gerenciamento de riscos associados ao uso do sistema de IA e criando incentivos para a sua realização voluntária. Essa mudança destaca a necessidade de abordagem proativa na mitigação de riscos, em vez de uma mera conformidade regulatória. Essa prática não só fortalece o comportamento social dos desenvolvedores e dos usuários de IA, mas também promove uma cultura de prestação de contas, transparência e responsabilidade.
7. Classificação de alto risco. Uma mudança importante é a nova abordagem para classificação dos sistemas de IA de alto risco. O critério de avaliação não se baseará apenas na escala de uso, mas considerará também a proteção de direitos fundamentais, como a liberdade de expressão. Essa revisão possibilita uma regulamentação mais detalhada e atenta, que compreende a complexidade dos impactos sociais da inteligência artificial. É indissociável integridade de informação que não leve em conta a necessidade de liberdade de expressão com responsabilidade.
8. Proteção dos grupos vulneráveis. O substitutivo enfatiza a proteção dos direitos de grupos vulneráveis, como as crianças e idosos, reconhecendo a sua maior susceptibilidade aos impactos da IA. A inclusão de diretrizes específicas para a proteção desses grupos é um passo significativo na promoção da justiça social e na mitigação de riscos associados ao uso da tecnologia.
9. Responsabilidade e prestação de contas. Por fim, o reforço das obrigações de prestação de contas, da responsabilização é uma das evoluções mais significativas do substitutivo. A nova legislação assegura que, independentemente da intenção do agente da IA, os sistemas que possam facilitar o abuso ou violações de direitos serão considerados de alto risco e, portanto, regulados de maneira mais rigorosa. Essa abordagem visa criar um ambiente em que a inovação tecnológica ocorra em consonância com a proteção dos direitos humanos.
10. Direitos autorais e de proteção. O substitutivo evidencia a importância dos direitos autorais no contexto da inteligência artificial e propõe que a proteção dos direitos autorais seja um dos fundamentos da nova legislação, assegurando que obras criadas por sistemas de AI respeitem o direito dos autores. Essa abordagem busca equilibrar a inovação tecnológica com a proteção dos criadores, garantindo que eles sejam reconhecidos e compensados por suas criações. Além disso, sugerimos que os desenvolvedores e usuários de AI devem ser diligentes em verificar a originalidade das obras geradas, assegurando que não ocorram violações de direitos autorais. O nosso objetivo foi criar um ambiente onde a inovação possa prosperar sem comprometer o direito dos criadores.
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11. Consolidação da proposta do SIA. O texto estabiliza a proposta inovadora da criação do Sistema de Governança e Regulação sobre Inteligência Artificial (SIA), o qual valoriza a infraestrutura regulatória brasileira existente, em especial o papel das entidades reguladoras setoriais. Ainda que a ANPD tenha sido escolhida como autoridade coordenadora do sistema, reforçamos que é necessário investir em sua reestruturação e até mesmo considerar mudanças de arquitetura administrativa e reestruturação para abarcar as novas atribuições legais.
12. Data Centers. O substitutivo reforça o papel estratégico do Brasil no contexto global para a atração de data centers. Dada a matriz energética limpa, renovável e a posição geopolítica do país, a sustentabilidade surge como um critério fundamental para o desenvolvimento de infraestrutura, conectando-se às diretrizes globais, como as do G20. Essas medidas visam tanto à consolidação de um ecossistema regulatório robusto quanto ao estímulo de investimentos em infraestrutura crítica.
13. Fomento à inovação. O texto continua reforçando o fomento à inovação ao ampliar exceções do escopo de aplicação da lei para permitir testagens e desenvolvimento do sistema de IA em ambientes regulatórios experimentais, sandbox, mas vai além: prioriza regimes regulatórios simplificados e incentivos a projetos de interesse público ou ligados às políticas industriais, científicas e tecnológicas. Essas disposições buscam atrair novos entrantes ao mercado e estimular parcerias público-privadas, gerando flexibilidade regulatória e segurança jurídica para os investidores.
14. Emendas acatadas. As Emendas nºs 67, 74, 80 e 99, respectivamente dos Senadores Marcos Pontes, Marcos Rogério e Senador Laércio Oliveira, foram acatadas, a fim de excluir o conceito "encarregado" e não enriquecer as estruturas corporativas internas de governança com a preservação da discricionariedade dos agentes regulados na lógica da corregulação.
As Emendas 78, do Senador Marcos Rogério, e 94, do Senador Laércio Oliveira, foram parcialmente acatadas, com o objetivo de aprimorar o âmbito de não aplicação da futura lei quanto ao uso por pessoa natural para fins não econômicos e de garantir amplo incentivo à inovação e não se aplicar à atividade de investigação, pesquisa, testagem e desenvolvimento de sistemas, aplicação ou modelos de inteligência artificial antes de serem colocados em circulação no mercado ou colocados em serviço, salvo a testagem em condições reais.
A Emenda 104, do Senador Izalci Lucas, foi reconsiderada e acatada, a fim de suprimir o critério de larga escala para fins de alto risco, tendo em vista que, em sua grande maioria, sistemas de IA são treinados com grande volume de dados, o que poderia acarretar alta carga regulatória.
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A Emenda nº 133, do Senador Alessandro Vieira, foi parcialmente acatada a fim de ampliar a proteção das crianças e adolescentes no contexto da IA. Com isso, o projeto reforça sua linguagem de proteção a grupos hipervulneráveis, que são mais impactados, tanto negativa quanto positivamente, pelo uso da inteligência artificial.
A Emenda nº 146, da Senadora Mara Gabrilli, foi parcialmente acatada, a fim de aprimorar: a) a regulamentação do mecanismo de avaliação preliminar, dando prevalência às autoridades setoriais e, inclusive, tornando-a uma boa prática ao invés de uma obrigação legal; e b) o papel das autoridades setoriais para fins de comunicação de incidentes e registro de IAs de alto risco na base de dados públicos.
Destaco a Emenda 149, apresentada após a conclusão desse relatório, que propõe medida para sistemas de inteligência artificial interativa. Foi rejeitada, pois o tema poderá ser objeto de regulamentação específica oportunamente, assim como os demais desdobramentos da tecnologia da IA.
Por fim, adiciono ao relatório publicado a Emenda nº 53, do Senador Fabiano Contarato, que mantém-se parcialmente acatada, bem como a Emenda 140, do Senador Izalci Lucas, e as Emendas 142 e 145, do Senador Mecias de Jesus, a fim de incluir, entre as diretrizes protetivas do trabalho e dos trabalhadores, o fomento ao desenvolvimento de programas de treinamento e capacitação contínua, promovendo a valorização e o aprimoramento profissional, com destaque à atuação recente, ainda nesta semana, do Senador Rogério Carvalho, que chamou a atenção para a necessidade de um ambiente de qualificação, treinamento e abrigo mesmo às novas formas de trabalho advindas do uso da inteligência artificial, com as preocupações pertinentes que foram acatadas no texto e que serão, eu tenho certeza absoluta, base para outras legislações específicas posteriores, já que estamos falando de um processo absolutamente vivo e dinâmico, e essa importância é fundamental. Acredito que ainda falaremos muito sobre esse tema aqui, nesta Casa.
As demais emendas foram analisadas nos relatórios e complementações de votos anteriores.
Conclusão.
As evoluções do Substitutivo do Projeto de Lei nº 2.338, de 2023, refletem uma tentativa deliberada de equilibrar a necessidade de inovação com a proteção dos direitos fundamentais ao integrar princípios éticos e sociais na regulamentação da inteligência artificial e buscar equilibrar, com inovação responsável, o Brasil. O Brasil se posiciona para enfrentar os desafios e oportunidades que a tecnologia traz, assegurando que o desenvolvimento de IA ocorra de maneira competitiva, ética e inclusiva.
Destaco aqui toda a colaboração que essa relatoria recebeu, desde o esforço destemido dos membros da Comissão de Juristas de igual forma - e aí faço destaque ao nosso Ministro Villas Bôas Cueva, à Laura Schertel, ao Fabrício de Mota, à Adriana, ao Cesar, ao Bruno Bioni e amigos que ajudaram aqui o Legislativo -, bem como da Secretaria de Relações Institucionais, dos membros do Governo, do Poder Executivo e do próprio Congresso.
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Aqui os meus agradecimentos, bem como a todas as entidades, pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado que colaboraram com a construção desse texto, tais como: Abese, Abimed, Abria, Instituto Alana, Anatel, ANPD, Aqualtune Lab, Brasscom, BZCP, Cade, Coalizão Direitos da Rede, CNPq, Conselho Digital, Febraban, Fecomércio, Fórum de Saúde, GSI, Ibrac, Idec, IFPI, ILM, ITI, Instituto dos Advogados Brasileiros, ITS Rio, MBC, MPA, PIB, Pro-Música Brasil, produtores fonográficos associados, OAB, Zeta, entre outras entidades e organizações, inclusive profissionais e especialistas, governos de estado, Parlamentares da Câmara dos Deputados, de assembleias legislativas, os próprios Senadores.
Voto.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do PL 2.338, de 2023; pela aprovação das Emendas 4, 8, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 35, 38, 44, 47, 49, 50, 52, 67, 74, 75, 80, 86, 96, 99, 104, 108 e 125; pela aprovação parcial das Emendas 1, 3, 5, 7, 10, 22, 27, 34, 42, 43, 45, 46, 53, 78, 84, 94, 105, 106, 107, 114, 126, 127, 133, 140, 142, 143, 144, 145 e 146; e pela rejeição das demais, na forma do substitutivo consolidado apresentado a seguir; bem como pela declaração de prejudicialidade do PL 21, de 2020; PL 5.051, de 2019; PL 5.691, de 2019; PL 872, de 2021; PL 3.592, de 2023; PL 210, de 2024; e PL 266, de 2024.
Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, esse é o voto, que ficará à disposição dos Parlamentares para as contribuições e para a sociedade no prazo que V. Exa. determinar, conforme acordo das Lideranças para procedimento de votação.
Agradeço a todos pela compreensão.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MG) - Obrigado, Senador Eduardo Gomes.
Está lido o relatório.
Pergunto se os Senadores gostariam de se manifestar.
Com a palavra, o Senador Rogério Carvalho.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para discutir.) - Sr. Presidente, Senador Carlos Viana, primeiro quero cumprimentar V. Exa. pela condução dos trabalhos ao longo desse período e cumprimentar o nosso Relator, Senador Eduardo Gomes, trabalho de fôlego, um trabalho que...
Quando a gente, no nosso estado, quer se referir a algo complexo e algo muito difícil, a gente fala de bordado. Eu quero dizer que V. Exa. foi um excelente bordador, ao trazer todas as contribuições para um texto que tem consistência, que vai dar abrigo ao desenvolvimento dessas tecnologias, com segurança, com possibilidade, com controle, com tudo aquilo que se espera de uma lei numa área tão nova e numa área de tanta inovação, de tanta transformação, na velocidade em que ela vem.
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Portanto, o que eu posso dizer é no sentido de parabenizar V. Exa. pelo trabalho, pela dedicação e por atender aos diversos segmentos.
É óbvio que, em nenhum texto, vão caber todos os interesses. Essa é a mediana, a moda e aquilo que garante alguns preceitos, que é a soberania nacional, que é a segurança, que é a proteção dos cidadãos, que é a proteção, inclusive, da própria vida, elementos que acabam norteando o bordado, ou seja, o desenho do bordado que V. Exa. traçou e que foi, de forma brilhante, preenchido, com todo o mérito e com toda a competência da dupla, tanto do Presidente quanto do Relator.
Portanto, meus parabéns, e esperamos poder votar o mais brevemente possível esta matéria.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MG) - Obrigado, Senador Rogério Carvalho.
Também quero aqui, como participante das discussões, agradecer e dar os parabéns ao Senador Eduardo Gomes pela paciência, pela forma como conduziu todos os debates, buscando o consenso, evitando os radicalismos...
Quero dizer que todos os ataques que sofremos, logo de início, fazem parte de uma discussão - isso é da democracia -, e esta Casa tem esse papel.
Quero agradecer o acatamento da minha emenda, que traz incentivos aos estados, especialmente ao Governo Federal, para atrair os data centers ao nosso país.
No mês de outubro, eu e o Senador Rogério Carvalho estávamos em visita à China, e lá, entre os assuntos que foram levantados por parte da comitiva que nos recebeu do Governo chinês, está a questão da quantidade de energia que será necessária para manter os data centers em funcionamento no mundo.
Os Estados Unidos, por exemplo, já avaliam a possibilidade de, em determinadas regiões, serem construídas usinas nucleares para atender especificamente aos centros.
Daí a importância do Brasil nesse contexto e a necessidade de que nosso Governo Federal e também os estados tenham uma visão de futuro em relação à posição geopolítica que o Brasil ocupa e à possibilidade de nós trazermos esse investimento, porque, hoje, inicialmente, já se fala em US$4,5 trilhões para o armazenamento desse sistema de inteligência artificial; ou seja, apesar de nós estarmos ainda muito distantes de competirmos com aqueles que são os criadores da IA, o Brasil pode se tornar um grande receptor dessa tecnologia, como já foi lido no relatório, pela energia limpa e pela nossa condição de segurança: não há terremotos aqui, não há catástrofes que possam, em algum momento, prejudicar ou levar a risco qualquer tipo de armazenamento.
O Brasil precisa se posicionar como um grande player nessa área para atrair esses investimentos.
Há estados que já se manifestaram em relação a isso, e o relatório traz uma série de incentivos que nós pretendemos, ao longo do tempo, ampliar e tornar mais reais.
Esperamos o apoio, inclusive, do Governo Federal, para que seja criada uma política específica para a atração desses investimentos.
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Eu quero lembrar a todas as assessorias dos Senadores que fazem parte desta Comissão que, regimentalmente, não cabem mais pedidos de vista. Como se trata de um complemento de relatório, os pedidos de vista estão agora terminados.
Mas, para que a gente possa deixar ainda mais aberta a discussão, apesar de todo o consenso que já foi colocado, eu mantenho o prazo para as emendas, em acordo com o Relator - V. Exa. concordando -, até a próxima segunda-feira, dia 2, o prazo para apresentação de novas emendas, caso os Senadores tenham interesse, e, no dia 3, marco a próxima reunião desta Comissão para a votação final do relatório.
Nós estamos marcando inicialmente às 11h, mas primeiro teremos a votação da LOA, a Lei Orçamentária Anual. Nós teremos essas definições e, assim que votadas, nós teremos a Comissão de Inteligência Artificial, Comissão Temporária, para a votação do relatório.
Pergunto ao Relator se há mais alguma observação a fazer antes do encerramento.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Como Relator.) - Sr. Presidente, plenamente de acordo.
Faço um registro aqui de gratidão pelas falas do Senador Rogério Carvalho.
Entendo que esse prazo é suficiente, nessa etapa, para que possamos votar na terça-feira e, em seguida, agendar com o Presidente Rodrigo Pacheco, quem sabe ainda na próxima semana, a votação no Plenário.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MG) - Obrigado.
Obrigado a todos pela presença, aos colegas da imprensa, aos assessores que vieram de todas as partes, àqueles que contribuíram.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 10 horas e 50 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 29 minutos.)