09/12/2025 - 57ª - Comissão de Educação e Cultura

Horário

Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 57ª Reunião da Comissão de Educação e Cultura da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 9 de dezembro de 2025.
Antes de iniciarmos o nosso trabalho, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 54ª, 55ª e 56ª Reuniões, realizadas em 25 e 26 de novembro e 2 de dezembro.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
Registro a presença da Deputada Luciene Cavalcante, autora do PL 2.387, de 2023, que está na nossa pauta. (Palmas.)
Nós vamos inverter a pauta, porque a Senadora Dorinha, que é a Relatora, está a caminho. Ela vem, mas está a caminho.
Antes de entrarmos na pauta, eu gostaria de fazer uma manifestação, em nome da Comissão de Educação - Senador Flávio Arns, Senador Paulo Paim e Deputada -, sobre a tramitação do Plano Nacional de Educação ora na Comissão Especial da Câmara dos Deputados e Deputadas.
Aqui no Senado, no ano passado, sob a Presidência do Senador Arns, nós iniciamos um processo de audiências. Este ano, sob a minha Presidência, nós retomamos esse processo de audiências públicas, justamente para dar fôlego e conteúdo a esta Comissão, repercutindo, evidentemente, com todos os colegas Senadores, para termos uma tramitação, ao mesmo tempo, ágil, mas também com conteúdo sobre o que seria necessário alterar, o que seria necessário negociar, e acompanhamos, pari passu, a tramitação do projeto na Câmara de Deputados.
Ressaltamos que houve uma ampla mobilização, ressaltamos que houve, sem sombra de dúvida, negociações muito importantes que fizeram com que o plano pudesse vir a ser considerado um projeto da sociedade, um projeto de consenso, e chegaria, portanto, ao Senado em condições de uma aprovação tranquila. No entanto, já por duas vezes, a votação na Comissão Especial foi adiada de um dia determinado, que não lembro, para terça passada; de terça passada, para hoje; e de hoje, para amanhã. Em princípio, haverá uma reunião hoje à tarde, na tentativa de se construir consensos, e amanhã seria - será ou não será, não é, Luciene? - votado na Comissão Especial. A mobilização é grande para que ele seja votado.
Eu quero informar que, na condição de Presidente da Comissão de Educação, eu vou me inteirar.
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Estou acompanhando junto a alguns Deputados e com a própria Presidente da Comissão, a Deputada Tabata Amaral, que tem nos dado informações constantes, e também com o Ministério da Educação, Senador Arns, para a gente saber direitinho como é que a gente vai proceder, porque estamos na penúltima semana do ano legislativo.
Então, é importante termos uma atenção para esse projeto, que é um projeto importantíssimo para a nossa vida na educação.
Aprovamos, no mês passado, o Sistema Nacional de Educação, de autoria o projeto do Senador Flávio Arns, a Professora Dorinha foi a Relatora, e agora coroaríamos o nosso poder e a nossa condição estruturante da educação, com a aprovação do PNE, mas estamos aguardando, para depois resolvermos... Eu acho que a Comissão de Educação, Senadora Dorinha, vai precisar tomar uma posição, assim que o projeto chegar, em relação ao processo de tramitação.
Então, dizendo isso, nós vamos partir para a nossa pauta.
Pergunto ao Senador Paim se aguardo o Senador Humberto, e a gente começa pela ordem da pauta mesmo...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Pronto.
Ele tinha pedido inversão de pauta, e eu tinha aceitado, mas a Senadora Dorinha já chegou...
É o relatório mais esperado de hoje! (Risos.)
(Manifestação da plateia.) (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - E, aí, a gente começaria.
Senador Flávio Arns com a palavra.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Pela ordem.) - Não, é rapidamente. Só...
V. Exa. mencionou o Plano Nacional de Educação, o coroamento também, mas eu quero destacar também e, além disso - que é, logicamente, uma prioridade nacional para os próximos dez anos, e junto com o Sistema Nacional de Educação -, enaltecer o trabalho do Ministério da Educação, em função do Decreto 12.686, sobre o qual houve um grande debate aqui no Senado, na Câmara... A Professora Dorinha participou das reuniões também, V. Exa. também, a Deputada Luciene...
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Todas lideradas pelo senhor.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - É, não, mas foi muito bom, e o ministério então acatou aquilo que havia sido negociado no ministério, e hoje foi publicado o Decreto 12.773, com as mudanças acordadas naquele período.
Então, eu quero dizer que o Sr. Ministro recebeu a todos e todas muito bem, dialogou, conversou, e se empenhou, depois, junto ao Ministério dos Direitos Humanos, à própria Casa Civil, e isso resultou na publicação daquilo que havia sido negociado.
Assim, foi muito interessante, muito bom; traz tranquilidade, segurança, para todos nós trabalharmos juntos a favor da plena inclusão da pessoa com deficiência.
Obrigado, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada, Senador, e parabéns também pela mobilização que foi feita.
Então, passo agora ao item 1 da pauta.
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ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 2387, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para incluir os professores da educação infantil como profissionais do magistério, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para definir professores da educação infantil.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra
Relatório: Pela aprovação do projeto, com a Emenda nº 1-CAE.
Observações: 1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, com parecer favorável ao Projeto, com a emenda nº 1 - CAE.
A autoria é da Câmara dos Deputados, a Deputada Federal Professora Luciene Cavalcante, que aqui se encontra.
Concedo a palavra à Senadora Professora Dorinha Seabra para a leitura do seu relatório.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Bom dia, Sra. Presidente, colegas Senadores e Senadoras, Deputada autora do projeto, também nossa parceira - a gente faz um bate-bola bom na área da educação -, nós devemos votar hoje o Descongela, que foi uma luta também nossa. (Palmas.)
No Descongela, a gente resgata, porque no período da pandemia os direitos e a contagem de tempo foram suspensos para os servidores públicos.
Eu apresentei com foco específico na educação, mas, obviamente, todos os servidores vão ser abarcados em relação a essa grave injustiça que sofreram, porque os serviços não foram interrompidos. Eles mudaram o formato e, em muitos casos, como o caso da educação, exigiu muito mais do que o que acontecia na escola dita regular. No período da pandemia, o trabalho foi muito extenso.
Então, hoje a gente vota em Plenário a urgência e, logo em seguida, o texto. O Senador Flávio Arns é o nosso Relator, então, nós vamos entregar também esse texto. (Palmas.)
Quanto a esse projeto que eu relato, no meu entendimento é até uma situação óbvia e que entendo que em muitos municípios houve até uma tentativa de burlar para poder pagar com salários menores a quem desempenha a mesma tarefa.
A educação básica começa na parte específica, de zero a três anos, e nós sabemos a diferença que faz o atendimento, inclusive do ponto de vista neurológico e desenvolvimento. Se não for cuidado no período correto, o prejuízo no desenvolvimento das crianças é irreparável, e aqui é para a gente não ter nenhum tipo de burla, o que vem acontecendo em muitos casos, mas em outros não, é questão até de ter um amparo legal para fazer isso, mas é uma injustiça que é corrigida e um entendimento que a educação básica começa dentro da educação infantil de zero a três anos.
Então, consultei a Mesa sobre a Emenda da CAE, que foi feita pela Senadora Leila, se seria entendida como emenda de redação, para evitar que o projeto voltasse à Câmara - foi acertado, que, então, não teria que voltar. (Palmas.)
Voltando aqui, então, vou direto para a análise.
Nos termos do art. 102, do Regimento Interno, compete à esta Comissão a deliberação do PL 2.387, de 2023, ao propor a correção de uma distorção histórica que afeta os profissionais da educação infantil e alinha-se aos mais recentes e importantes avanços na legislação educacional brasileira. A análise de mérito da proposição, sob a ótica educacional, revela que a valorização desses profissionais é um investimento estratégico para o desenvolvimento do país.
De fato, a qualidade da educação infantil está intrinsecamente ligada à qualificação e à valorização de seus profissionais. A desvalorização salarial e a ausência de um plano de carreira para os professores que atuam em creches geram alta rotatividade, desestimulam a formação continuada e dificultam a atração de talentos qualificados para a área.
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Conforme destacado no parecer da CAE, o investimento em professores da educação infantil não deve ser compreendido como uma despesa, mas como um investimento com alto retorno social e econômico. A primeira infância representa uma janela de oportunidade única para o desenvolvimento humano, e a qualidade da educação nessa fase produz impactos duradouros ao longo de toda a vida.
Nesse cenário, a recente sanção da Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro 2025, que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE), reforça a pertinência do PL em análise. O Sistema Nacional tem como um de seus princípios fundamentais "a valorização e o desenvolvimento permanente dos profissionais da educação". Ao assegurar o enquadramento dos professores de educação infantil na carreira do magistério, o PL 2.387/2023 materializa esse princípio, promovendo a articulação e a cooperação entre os entes federados para a melhoria da qualidade da educação, em perfeita sintonia com o espírito do Sistema Nacional de Educação.
Ademais, o projeto de lei oferece uma oportunidade de reflexão sobre os resultados do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024, cujo prazo de vigência se encerra. A Meta 1 do PNE em vigor, que visava a universalização da pré-escola e a ampliação do atendimento em creches, não foi plenamente alcançada. É razoável especular que a ausência de uma política clara de valorização para os profissionais que atuam nas creches, como a que o PL 2.387/2023 propõe, também tenha sido um dos fatores que contribuíram para esse resultado. A alta rotatividade e a falta de atratividade da carreira, decorrentes da desvalorização salarial, são obstáculos reconhecidos para a expansão com qualidade da educação infantil.
Olhando para o futuro, o projeto do novo PNE (2024-2034), em tramitação no Congresso Nacional (PL nº 2.614/2024), é ainda mais explícito em seus objetivos de valorização. O texto proposto tem como um de seus objetivos gerais "a proteção e o desenvolvimento da primeira infância" e "a valorização dos profissionais da educação e o fortalecimento da profissionalização docente". Mais diretamente, há uma estratégia específica do novo PNE que propõe "incentivar a realização de concursos públicos periódicos para profissionais do magistério na educação infantil, assegurada sua inclusão nos planos de carreira do magistério dos Municípios".
A aprovação do PL 2.387/2023, portanto, antecipa e concretiza uma das principais estratégias do novo PNE, demonstrando a conveniência de sua aprovação para que o país possa avançar no cumprimento das futuras metas educacionais. A valorização dos professores da educação infantil é condição indispensável para a garantia de uma educação de qualidade desde a primeira infância, e este projeto de lei é um passo fundamental nessa direção.
A proposição também se alinha perfeitamente com os objetivos constitucionais de valorização dos profissionais da educação, previstos no art. 206, V, da Constituição Federal, e com as diretrizes estabelecidas na LDB. Assim, o PL 2.387/2023 não cria direito novo, mas efetiva determinação já existente no ordenamento jurídico. A emenda de redação aprovada na CAE, que acrescenta um artigo para determinar que a lei seja regulamentada por ato do Poder Executivo do respectivo ente federativo, é oportuna e contribui para a segurança jurídica da medida proposta.
Pelo exposto, o nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.387 e pela aprovação da Emenda da CAE nº 1.
Este é o nosso voto, Sra. Presidente.
Em tempo, parabenizo a iniciativa da Deputada Luciene Cavalcante. (Palmas.)
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A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Obrigada, Senadora Dorinha.
O parecer é pela aprovação.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, eu só quero ressaltar, Professora Dorinha, Deputada Luciene, a capacidade de mobilização desse setor.
Realmente, a alternativa...
(Manifestação da plateia.)
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - ... da emenda foi uma alternativa construída a várias mãos. Nós tínhamos esse receio de ela ser considerada, ou não, uma emenda redacional. A consulta à Mesa Diretora, à Secretaria-Geral da Mesa nos ajudou e nos deu tranquilidade. Só eu recebi mais de mil e-mails.
(Manifestação da plateia.)
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Até ontem, tinham mais de 1,2 mil.
Eu espero que essa capacidade de mobilização enseje a continuidade desse projeto, a regulamentação nos entes federativos e que nós tenhamos mais um indicador da valorização profissional.
Parabéns, autora, parabéns, Relatora.
A votação será simbólica.
Quem aprova o projeto permaneça como se encontra. (Pausa.)
Aprovado por unanimidade.
(Manifestação da plateia.) (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Obrigada.
Vamos seguir a pauta, com a palavra a Senadora Dorinha.
Dou boas-vindas aos Senadores que chegaram após o início, o Senador Humberto, o Senador Seif, o Senador Izalci.
Com a palavra a Professora Dorinha.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Sra. Presidente, eu gostaria de pedir urgência para que ele fosse de imediato para o Plenário.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Urgência aprovada.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Muito obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Olhem, nós temos um pedido de inversão de pauta feito pelo Senador Seif. Eu gostaria de saber se é possível, porque o Senador Paim também tinha pedido na espera. Então, Senador, vamos seguir?
Deixe-me passar para a Senadora Dorinha, porque ela tem a Presidência da outra Comissão e o dela é o seguinte. É rápido. É também sobre alteração de lei. E aí a gente faz as inversões. Está certo?
Pronto.
Senador Izalci.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Pela ordem.) - Tá.
Eu só quero, antes de passar para outro item, falar da minha alegria pela aprovação desse projeto. Nós precisamos realmente resgatar a questão da educação infantil. A gente tem que garantir, realmente, que toda criança esteja na escola, desde cedo, que seja alfabetizada na idade certa. E quem alfabetiza é a educação infantil.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Pois não, Senador.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Eu tenho que parabenizar realmente esses profissionais, parabenizar a Dorinha, como Relatora. (Palmas.)
Ela é muito sensível essa causa.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada.
Então, vamos para o item 2 da pauta.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 4012, DE 2024
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para definir a extensão da oferta de educação infantil em creches e pré-escolas pelos Municípios às zonas urbanas e rurais.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações: 1. A matéria constou das pautas das reuniões dos dias 21/10/2025, 04/11/2025, 11/11/2025 e 25/11/2025.
É o Projeto de Lei nº 4.012, de 2024, não terminativo, que altera a LDB também.
A autoria é da Câmara dos Deputados, Deputado Federal Damião Feliciano.
Concedo a palavra à Senadora Dorinha Seabra para a leitura do seu relatório.
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A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Sra. Presidente, vou direto à análise.
Atendidos todos os critérios de Comissão, note-se que, a despeito de quase uma década decorrida da apresentação do projeto, o objetivo é a equalização do direito educacional a vaga na educação infantil, especialmente no acesso a creches, entre crianças das zonas urbanas e rurais.
Na verdade, os dados estatísticos mais recentes apresentados e catalogados no monitoramento do PNE, elaborado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais e publicado em 2024, apontam para uma piora no quadro da desigualdade do acesso à educação infantil, quando se toma por base a conjuntura de apresentação do projeto e o ano letivo de 2022.
De acordo com a análise extraída do referido documento, a desigualdade de cobertura do atendimento de crianças de 0 a 3 anos na zona rural é muito alta, chegando a 19,6 pontos percentuais em 2022 - na área urbana teria alcançado 40%, e uma diferença menor na zona rural, de 20,7%.
Ainda de acordo com o Inep, o retorno do crescimento da desigualdade após um curto período de estabilidade desafia o alcance da Meta 1 do Plano Nacional de Educação.
Nesse sentido, ressalvado o fato de o acesso à pré-escola, que atende crianças de 4 e 5 anos, já se encontrar praticamente universalizado, com determinação constitucional para tanto desde o ano de 2016, é de se concluir que, em relação ao intento de barrar o crescimento da desigualdade no acesso à educação infantil entre as crianças das zonas rural e urbana, a medida remanesce ainda sendo relevante e atual.
Ademais, ao avaliar uma medida como essa, o que se deve ter em mente é que os benefícios decorrentes de sua implementação devem ser considerados em uma perspectiva de longo prazo, intergeracional.
Assim, em paralelo à ponderação dos custos da oferta de creches na zona rural, deve-se sopesar os potenciais ganhos educacionais e sociais propiciados pela implantação da inovação. A esse respeito, não faltam estudos que demonstram os reflexos positivos do acesso a creche e pré-escola por toda a vida acadêmica dos estudantes que frequentam tais etapas da educação básica.
Por fim, não se pode deixar de considerar que a mudança legal ora proposta pode estimular as secretarias municipais de educação a conceber e estudar soluções de novas formas de oferta do atendimento educacional de crianças de até 3 anos de idade. Com isso, pode contribuir para oferta alternativa ao modelo da creche tradicional.
De resto, não há o que pontuar quanto aos aspectos de constitucionalidade e juridicidade, assim como em relação à adequação às normas de técnica legislativa.
Por isso e pela relevância social e educacional, a matéria é merecedora de ser acolhida pelo Congresso Nacional.
Em vista do exposto, o meu voto é pela aprovação do Projeto de Lei 4.012, de 2024, apresentado pelo Deputado Damião Feliciano.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada, Senadora.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado. (Pausa.)
Não havendo nenhuma posição contrária, o relatório está aprovado.
Nós vamos fazer a inversão agora...
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Eu queria só, Presidente, pedir também a ida ao Plenário.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - A urgência.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - A urgência.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Nós vamos fazer a inversão do item 5 e o item 4. Ambos serão...
Depois a gente volta para o 3 e os demais.
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A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Tem que conceder a urgência.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Nós temos duas urgências. A primeira já foi votada, não é? Quem concorda com a urgência... Também será acatada.
Então, vamos para o item 5 da pauta.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 1770, DE 2024 (EMENDA(S) DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 286, DE 2006)
- Não terminativo -
Institui o Dia Nacional de reflexão do ‘Cantando as Diferenças'.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Humberto Costa
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Concedo a palavra ao Senador Humberto Costa para a leitura do seu relatório.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Como Relator.) - Sra. Presidenta, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, eu peço licença para seguir já para a análise do referido projeto.
Nos termos dos arts. 285 a 287 do Regimento Interno, compete ao Senado manifestar-se sobre emendas da Câmara dos Deputados a projetos de lei do Senado. Conforme o inciso II do art. 102 do normativo interno, cabe a esta Comissão de Educação e Cultura opinar sobre a proposição em tela, especialmente considerando que este Colegiado já aprovou, em decisão terminativa, a matéria que deu origem à emenda.
No mérito, concordamos com a modificação sugerida pela Câmara dos Deputados.
O projeto Cantando as Diferenças, implantado com sucesso no Estado do Rio Grande do Sul, representa um instrumento relevante de articulação entre o poder público e a sociedade, na promoção de uma cultura de inclusão e respeito à diversidade. Sua implementação estimula uma mudança estrutural na forma como a sociedade compreende e valoriza as múltiplas expressões da identidade humana, fortalecendo práticas e políticas comprometidas com a igualdade de direitos.
A alteração proposta pela Câmara dos Deputados, ao substituir o dia 10 de agosto pelo dia 22 de julho, desloca o sentido simbólico do marco escolhido para o Dia Nacional de Reflexão do Cantando as Diferenças. Enquanto a data de falecimento de Florestan Fernandes tende a evocar um tom memorial e contemplativo, normalmente associado à lembrança de uma perda, a adoção de seu aniversário permite enfatizar uma perspectiva mais afirmativa e formativa. O nascimento remete ao início de uma trajetória intelectual profundamente comprometida com a crítica às desigualdades e com a defesa da inclusão, o que deixa a data mais coerente com a finalidade do projeto, voltada à reflexão sobre diferenças em uma chave educativa, cidadã e propositiva.
Além disso, a escolha do dia 22 de julho reforça a centralidade da figura de Florestan Fernandes como referência para políticas de educação, cidadania e combate às desigualdades. Celebrar seu nascimento aproxima o marco temporal da dimensão pedagógica do seu legado, valorizando a formação de novas gerações e o papel da educação na construção de uma sociedade plural. Essa mudança, portanto, qualifica o diálogo entre o propósito do PL e a memória de Florestan, fortalecendo a associação entre diversidade, conhecimento e transformação social - elementos que definem sua contribuição para o pensamento brasileiro.
Diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei 1.770, de 2024 (Emenda da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 286, de 2006).
É esse o relatório, Sra. Presidenta.
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A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Obrigada, Senador.
A matéria está em discussão.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Presidenta...
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Com a palavra o Senador Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Para discutir.) - ... muito rápida.
Primeiro, quero cumprimentar o belíssimo relatório, o conteúdo apresentado pelo Relator, o Senador Humberto Costa.
Florestan Fernandes foi Constituinte, além de toda a sua história bonita, elogiada por todos nós, uma referência mundial no seu trabalho como intelectual na área da educação, sociólogo, pensador, um homem comprometido com os setores mais vulneráveis.
Eu tenho uma declaração que ele me deu em vida - fomos Constituintes juntos, muitas vezes eu me sentava com ele e o Bisol ali no Plenário -, belíssima, é a declaração mais bonita que eu recebi ao longo da minha vida, e eu a tenho no meu escritório, lá no Rio Grande do Sul, em Canoas.
E essa iniciativa foi da juventude brasileira - foi da juventude brasileira -, que entendeu que Florestan Fernandes teria que ser homenageado dezenas de vezes. E o Cantando as Diferenças é o olhar que ele tinha para negro, para índio, para deficiente, para as mulheres, para criança, para adolescente. Ele queria uma sociedade para todos. Eu tenho a ousadia - eu dizendo - de dizer que ele queria um grande quilombo, estou lembrando daqui do Zumbi e o Quilombo dos Palmares.
Ao lembrar a data e a mudança feita pela Câmara, eu me somo, tranquilamente. Eu tinha botado a data da morte dele, e a Câmara, num gesto de muita sabedoria, botou 22 de agosto, que foi a data do nascimento desse grande pensador, e a qual o Humberto, no relatório, manteve na íntegra.
Então, aqui, é só cumprimentar: cumprimentar V. Exa., que pautou; cumprimentar todos aqueles que trabalharam juntos nesse pequeno grande projeto, que já é implantado em muitas cidades do Rio Grande do Sul. O título que é importante: o título é Cantando as Diferenças, Florestan Fernandes é o símbolo.
Esse é o projeto, Presidenta. Muito, muito obrigado a todos.
Vida longa às ideias de Florestan Fernandes!
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Só lembrando, Senadores: Florestan Fernandes, quando Deputado, foi o criador do núcleo de educação do PT - coincidentemente, todos nós aqui que estamos na sala. (Risos.) E é um núcleo que funciona até hoje. Reúne os Parlamentares que são afeitos ou ligados à temática da educação, mas também se abre para instituições, para as universidades, para a gente fazer justamente a reflexão das pautas da educação nesse contexto.
É uma bela homenagem, mas também não deixa de ser uma homenagem, Senador Paim, Senador Humberto, a V. Exa., Senador Paim, porque essa ideia foi derivada de um programa inicialmente vivenciado no Rio Grande do Sul, por iniciativa de V. Exa., na Universidade Luterana do Brasil.
Então, estamos todos de parabéns.
Não havendo mais quem queira discutir, a votação será simbólica.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
O relatório passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
O Senador Seif, que pediu inversão de pauta, saiu. Ele chega já. Enquanto ele não chega, nós vamos para o item 3.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 4815, DE 2024
- Não terminativo -
Dispõe sobre o exercício da profissão de arteterapeuta.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Humberto Costa
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.
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É um projeto oriundo da Câmara dos Deputados, do Deputado Federal Giovani Cherini, e a relatoria é da Senadora Augusta Brito.
Consulto o Senador Humberto Costa se pode fazer a relatoria ad hoc. (Pausa.)
Concedo a palavra ao Senador Humberto Costa para a leitura do seu relatório.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Como Relator.) - Trata-se do Projeto de Lei nº 3.416, de 2015, da Câmara dos Deputados, do Deputado Giovani Cherini, que dispõe sobre o exercício da profissão de arteterapeuta.
Peço a V. Exa. que eu possa ler a partir da análise.
De acordo com os incisos I e II do art. 102 do Regimento Interno do Senado, compete a esta Comissão manifestar-se sobre proposições que versem acerca de normas gerais sobre cultura, diversão, espetáculos públicos e homenagens cívicas, temas presentes no projeto de lei.
A análise que se realiza no âmbito desta Comissão se restringe aos aspectos culturais da proposição, já que o exame dos elementos relacionados à condição para o exercício da profissão e à proteção e defesa da saúde, assim como aos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade, será efetivado pela CAS quando a matéria for deliberada por aquele Colegiado, em conformidade com o art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal.
No mérito que cabe a esta Comissão avaliar, a proposição merece acolhida ao reconhecer a importância do uso de recursos expressivos artísticos, tais como artes visuais, música, dança, teatro e literatura, como ferramentas para o desenvolvimento humano. Historicamente, o Brasil possuiu expoentes no uso da arte com fins terapêuticos e de inclusão, a exemplo do trabalho pioneiro de Nise da Silveira, no Rio de Janeiro, e de Ulysses Pernambucano, em São Paulo.
O reconhecimento da profissão de arteterapeuta alinha o Brasil a uma tendência internacional já consolidada em países como Itália, Canadá, Estados Unidos e Portugal, onde a atividade é devidamente regulamentada e integra sistemas de saúde e educação. O projeto reforça o caráter transdisciplinar da área, que dialoga com a arte, a educação e a psicologia, exigindo formação específica e critérios rigorosos para o seu exercício.
Ao formalizar essa atuação, garantimos que a aplicação técnica da arte em processos de reabilitação e prevenção seja conduzida por profissionais qualificados, aptos a utilizar a produção artística para melhorar os recursos cognitivos e a qualidade de vida da população.
Por todas essas razões, o PL nº 4.815, de 2024, merece, sem qualquer reparo, a chancela desta Comissão.
Voto.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 4.815, de 2024.
Esse é o relatório, Sra. Presidenta.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada, Senador Humberto Costa.
A matéria está em discussão.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Sra. Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Senador Flávio Arns, com a palavra.
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O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para discutir.) - Eu só gostaria de enaltecer o relatório, lido pelo Senador Humberto Costa, como Relator ad hoc, da Senadora Augusta Brito e enaltecer a iniciativa do Deputado Damião Feliciano, que coloca algo muito importante no Brasil e no mundo, que é a arteterapia, a arteterapeuta. Isso é uma prática já difundida, divulgada e com resultados que são reconhecidos também. Então, nesse sentido, é uma iniciativa importante.
Eu sei que o projeto vai para a CAS depois - afinal é um assunto relacionado à saúde, onde o debate sobre esse ponto de vista pode acontecer -, mas quero, de imediato, enaltecer a iniciativa, a importância, o relatório, o projeto de lei e todos e todas que se dedicam a esta área no Brasil. Contem com o apoio nosso e, certamente, dos Senadores e Senadoras, para que isso se transforme também numa lei, deixe de ser um projeto, e que a gente faça esse reconhecimento para aquilo que já é uma realidade em nosso país.
Obrigado, Sra. Presidenta.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada, Senador.
Eu fui procurada por uma associação que existe em Pernambuco e que tem relações também nacionais, justamente com essa preocupação.
Há evidências que são bastante positivas, sobretudo em crianças neurodivergentes, em adolescentes neurodivergentes e, ao mesmo tempo, o modismo está assolando também quem não tem a formação correta, quem não está associado querendo ser. E aí, quando a gente regulamenta, é, de fato, uma barreira positiva, porque aí será feito de acordo com os critérios e com as exigências. Também parabenizo o Senador pelo relatório.
Então, a discussão está encerrada.
A votação será simbólica. (Pausa.)
Aprovado o relatório.
E o relatório vai, portanto, à Comissão de Assuntos Sociais.
Obrigada, Senadores.
Vamos voltar agora ao projeto do item 4.
Eu expliquei ao Senador Seif que o projeto- o Senador Petecão não está... Eu expliquei ao Senador Seif que o projeto já foi discutido na última reunião.
É o Projeto de Lei 1.167, de 2024.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 1167, DE 2024
- Terminativo -
Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nos 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei nº 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências, para incluir carne de peixe e seus derivados no cardápio da educação escolar.
Autoria: Senador Jorge Seif (PL/SC)
Relatoria: Senador Sérgio Petecão
Relatório: Pela aprovação do projeto e da Emenda nº 1-CRA.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, com parecer favorável ao Projeto com a Emenda 1-CRA.
2. A matéria constou das pautas das reuniões dos dias 29/04/2025 e 13/05/2025.
3. Em 13/05/2025, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais.
4. Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para a emenda, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
Ele é terminativo, portanto, teremos votação nominal.
Uma vez que o relatório já foi lido, consulto... Chegou o autor na hora H, não é? Já estamos em processo de votação - viu, Senador?
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Uma vez que o relatório já foi lido, consulto se algum Senador gostaria de fazer uso da palavra para procedermos ao início da votação nominal.
Senador Jorge Seif, autor do projeto.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para discutir.) - Sra. Presidente, muito obrigado.
Eu quero primeiramente agradecer a todos os Senadores e Senadoras que têm nos apoiado nessa pauta de alimentação escolar. Também quero agradecer ao Senador Sérgio Petecão. E eu tenho um texto aqui.
Quero agradecer de forma especial ao Senador Sérgio Petecão pelo excelente relatório apresentado e aprovado na Comissão de Educação sobre o PL 1.167, de 2024, de minha autoria, que inclui peixe e seus derivados na alimentação escolar. O relatório, Sra. Presidente, destacou que o pescado é uma das proteínas mais completas da alimentação humana.
Estudos da FAO e da OMS mostram que o consumo regular de peixe melhora a memória e concentração, podendo elevar em até 15% a capacidade de atenção das crianças. Hoje, o Brasil consome, na média, 9,5kg de peixe por habitante, bem abaixo dos 12kg recomendados internacionalmente. Incluir pescado na merenda escolar é uma política estratégica para a saúde, nutrição e aprendizagem.
Sra. Presidente, o projeto também impulsiona a economia pesqueira. Santa Catarina, meu estado, que tenho orgulho de representar, somos líderes nacionais de maricultura, responsáveis por quase 90% da produção do país, com mais de 20 mil toneladas de moluscos por ano. A pesca industrial também mantém cerca de 25 mil empregos, e o Porto de Itajaí responde por 50% da movimentação nacional de pescado congelado. A ampliação das compras públicas fortalece pescadores, piscicultores e toda a cadeia produtiva.
Também eu queria destacar algo que não está escrito aqui, Senadora. Diante desses desafios internacionais, inclusive de tarifas impostas ao nosso setor produtivo por outros países, não sei se a senhora sabe, mas a maioria dos nossos pescados que eram exportados eram para os Estados Unidos. E, com essa questão de barreira tarifária imposta, o setor de pescados foi o que mais sofreu. Então essa medida também acaba ajudando nossos produtores, tanto artesanais quanto industriais quanto processadores de pescado, porque, uma vez que essa lei se consolide, nós teremos mais mercados aqui no Brasil para vender, além de ser um grande promotor de saúde à alimentação através de peixe.
Agradeço mais uma vez o Petecão, agradeço à senhora e aos colegas Senadores pelo aperfeiçoamento do texto, pela segurança jurídica e qualidade nutricional em alinhamento com as realidades produtivas brasileiras.
Seguimos juntos, Senadora, pela saúde das nossas crianças e pela valorização da pesca e da aquacultura do Brasil.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Senador Flávio Arns, com a palavra.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para discutir.) - Eu quero, da minha parte, concordar inteiramente com aquilo que foi colocado pelo Senador Jorge Seif e dizer que isso é importante sobre todos os pontos de vista. Ele destacou bem a questão da saúde, a questão do bem que o peixe pode fazer para a pessoa, e é recomendado por médicos, nutricionistas, para alunos, para adultos. É uma questão econômica também importante, uma preocupação grande da comunidade brasileira, inclusive com algumas coisas que têm que ficar bem claras para não haver dúvidas em relação à criação da tilápia, por exemplo, também.
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O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Fora do microfone.) - O seu estado é o líder nacional.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - É o Líder nacional. E Nova Aurora, no Paraná, é a capital nacional, com lei aprovada aí. E eu relatei a lei, inclusive, da tilápia, fazer propaganda da tilápia também, porque, olha, é um peixe saboroso, bom, nutritivo. Então, tem tudo para realmente incorporar isso, eu acho que mais assim até como uma cultura, quer dizer, o peixe é bom, o peixe é saudável, o peixe pode ser criado, pode gerar emprego, pode gerar renda, pode acontecer tudo de bom em relação a essa iniciativa.
Então, eu quero também externar o meu ponto de vista totalmente favorável à iniciativa.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Fora do microfone.) - Obrigado, Senador.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada, Senadores. Concordo também integralmente.
A matéria, portanto, está com a sua discussão encerrada e a votação será nominal.
Em votação o Projeto de Lei nº 1.167, de 2024, nos termos do relatório apresentado.
Os Senadores que votam com o Relator votam "sim".
Os Senadores e Senadoras já podem votar.
(Procede-se à votação.)
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - E, enquanto transcorre a votação, nós vamos para os últimos itens da pauta, que são os requerimentos.
Antes de entrarmos nos requerimentos, eu gostaria de dar destaque a um deles, que é um voto de pesar. Eu gostaria de dar destaque a esse, os demais eu vou só anunciar. É um voto de pesar.
EXTRAPAUTA
ITEM 7
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 51, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos dos arts. 218, VII, 219 e 221, I, do Regimento Interno do Senado Federal, inserção em ata de voto de pesar pelo falecimento do Professor Doutor Bernard Jean Jacques Charlot, ocorrido no dia 3 de dezembro de 2025, em Aracaju/SE, aos 81 anos, acompanhado das seguintes homenagens: um minuto de silêncio e apresentação de condolências à sua família, amigos, colegas, estudantes e instituições acadêmicas às quais dedicou sua vida, acompanhada pelas seguintes homenagens: um minuto de silêncio e apresentação de condolências à Yan Capua Charlot (Em nome da família do Prof. Bernard Charlot).
Autoria: Senadora Teresa Leitão (PT/PE)
Comunico com grande tristeza o falecimento do Prof. Dr. Bernard Jean Jacques Charlot, ocorrido no dia 3 de dezembro de 2025.
Bernard Charlot foi uma grande referência internacional no campo da educação, autor de vasta obra e responsável por formar e inspirar gerações de pesquisadores e professores no Brasil e no mundo. A sua morte foi muito sentida na comunidade acadêmica, na comunidade educacional. Em reconhecimento à sua trajetória notável, apresentarei a seguir um voto de pesar a ser encaminhado em nome da Comissão para o Plenário. Essa homenagem busca registrar, nos Anais desta Casa, o legado científico, ético e humano deixado pelo Prof. Charlot.
Esse é o primeiro requerimento.
Se todos estão de acordo, ele está inclusive na condição de extrapauta, a votação será simbólica. (Pausa.)
Obrigada.
O segundo requerimento... Eu estou com uma mão só, por isso que eu estou um pouco demorada.
O segundo requerimento é o Requerimento nº 52, de autoria da Senadora Dra. Eudócia.
EXTRAPAUTA
ITEM 8
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 52, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 4606/2019, que “veda qualquer alteração, adaptação, edição, supressão ou adição nos textos da Bíblia Sagrada, para manter a inviolabilidade de seus capítulos e versículos, e garante a pregação do seu conteúdo em todo o território nacional”. Propõe para a audiência a presença dos seguintes convidados: o Senhor Israel Alves Ferreira; o Senhor Charleston Soares dos Santos; o Senhor João Batista Cavalcante Júnior; o Senhor Lázaro Juliano da Silva Filho.
Autoria: Senadora Dra. Eudócia (PL/AL)
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A Senadora Dra. Eudócia não está presente. Pergunto se alguém quer se pronunciar sobre a audiência.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Seria mais uma audiência para instruir o projeto?
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Ô, Senadora Damares, desculpe, eu não tinha visto V. Exa. chegar. Sim, ela está pedindo.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Mais uma. O.k. (Pausa.)
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - A Relatora eu sei que é a Senadora Damares, não é?
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Eu fui a outra Comissão...
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Foi a outra Comissão.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - ... mas a gente fez uma audiência nesta Comissão...
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Sim, sim, nesta Comissão!
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - ... para instruir o projeto. Então, ela está fazendo uma segunda, não é?
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Ela está solicitando uma segunda. Eu vou ler os convidados, porque, como V. Exa. está acompanhando bem de perto o projeto, pode se posicionar também: o Sr. Israel Alves Ferreira; o Sr. Charlston Soares dos Santos; o Sr. João Batista Cavalcante Júnior; e o Sr. Lázaro Juliano da Silva Filho.
Caso V. Exa. queira fazer algum aditamento...
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Não, tudo bem.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Para encaminhar.) - Muito obrigada, Senadora Damares.
E o último requerimento, que já está na pauta realmente - esses dois foram extra -, é o item 6.
ITEM 6
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 50, DE 2025
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública com o objetivo de instruir o Projeto de Lei nº 2480/2021, que “institui o Mês de Conscientização sobre o Transtorno de Personalidade Borderline”.
Autoria: Senadora Teresa Leitão (PT/PE)
É um projeto que está em tramitação, veio da Câmara dos Deputados.
Estou propondo para a audiência a presença dos seguintes convidados: o Sr. Hugo André de Lima Martins, Médico da UFPE; o Sr. João Cronemberger Sá Ribeiro, Médico pela Faculdade de Medicina da USP; e a Sra. Elaine Machado Chagas, Mestre do curso de Psicologia da Universidade Católica de Petrópolis.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Eu vim muito por conta desse requerimento, Presidente, extraordinário, extraordinário! Como eu vi que nós temos três, então não vai ficar uma audiência muito comprida, eu posso indicar mais uma pessoa?
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Pois não.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Uma psicóloga de Brasília que está fazendo um trabalho incrível, a Dra. Alinne Duarte.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Pois não, Senadora.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Tá?
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Não havendo óbice da minha parte, como autora, está plenamente acatado.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k., obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Pronto, então os requerimentos todos aprovados, esperando apenas dois votos para concluirmos a nossa reunião.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - Parabéns por hoje...
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Já houve aqui menção - viu, Senadora Damares? -, menção de aplauso, menção de reconhecimento ao debate feita pelo Senador Flávio Arns e evidentemente adendada por uma menção de aplauso a ele, que foi o articulador do processo.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - Diálogo; com diálogo, a gente resolve tudo!
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Pela ordem.) - É, mas, Sra. Presidente, eu quero destacar que no caso houve o apoio, vamos dizer, integral do Senado Federal, porque, individualmente, através das Lideranças, dos Deputados, todo mundo reconhecendo que a sociedade organizada faz um bom trabalho também, inclusive apoiada por todos nós, a gente tem que somar. Sociedade organizada não é um problema, é parte da solução de problemas. Então, a gente tem que valorizar bastante, discutir bastante e avançar, claro, sempre dialogando, conversando, abrindo caminhos. Isso que é o importante também, mas quero destacar o apoio da própria sociedade...
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Sim, sim!
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - ... que se manifestou...
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Sim.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - ... dizendo: "Olha, a gente quer ser, em síntese, valorizado pelo trabalho que é desenvolvido".
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A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito bem, Senador, está encerrada a votação.
Solicito a abertura do painel. O quórum já foi atingido.
(Procede-se à apuração.)
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Então, aprovado.
O Senador Jorge Seif é testemunha ocular da aprovação do seu projeto. (Risos.) Aprovado o projeto com a Emenda nº 1-CRA, a matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa, para as providências cabíveis.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Pela ordem.) - Eu poderia pedir urgência para o Plenário, Senadora?
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Aceita a urgência. (Pausa.)
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - É terminativo.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - É terminativo, já está aprovado totalmente. As providências cabíveis serão de publicação. (Risos.)
Então, muito obrigada a todos e a todas pela presença.
Não havendo mais nada a tratar, a reunião está encerrada.
(Iniciada às 10 horas e 12 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 05 minutos.)