09/12/2025 - 4ª - Grupo de trabalho sobre regulamentação da mineração em terras indígenas.

Horário
O texto a seguir, após ser revisado, fará parte da Ata da reunião.

A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Fala da Presidência.) - Boa tarde a todos.
Havendo número regimental, declaro aberta a 4ª Reunião do Grupo de trabalho sobre regulamentação da mineração em terras indígenas, criado pelo Ato do Presidente do Senado Federal nº 25, com a finalidade de elaborar, no prazo de 180 dias, projeto de lei para regulamentar a atividade de mineração em terras indígenas.
A presente reunião destina-se à realização de audiência pública sobre o tema "arranjos sustentáveis para a atividade de mineração em terra indígena".
Tenho plena convicção de que, ao longo dos trabalhos deste grupo, poderemos construir com diálogo, responsabilidade e equilíbrio um excelente projeto de lei para esta Casa, um marco legal que permita ao Brasil se desenvolver de forma sustentável, utilizando suas riquezas minerais de maneira responsável, lembrando sempre que o subsolo pertence à União, ou seja, a todos os brasileiros e que esse desenvolvimento deve ocorrer com absoluto respeito aos povos indígenas, às suas tradições, aos seus direitos e ao meio ambiente. Que esta audiência seja mais um passo na construção desse caminho de responsabilidade, segurança jurídica e justiça social!
Que esta audiência seja mais um passo na construção desse caminho de responsabilidade, segurança jurídica e justiça social!
Dessa forma, saúdo a todos os convidados presentes e lhes agradeço, em nome da Presidência, pelo comparecimento.
Dispensa da leitura e aprovação da ata.
Se houver quórum... Já há quórum? Nos termos do art. 111 do Regimento Interno do Senado Federal, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 3ª Reunião.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Audiência pública.
Comunico aos presentes que a audiência pública funcionará da seguinte forma. Cada convidado terá dez minutos para sua exposição. Após a fala dos convidados, será franqueada a palavra ao Relator e aos demais Parlamentares presentes que queiram fazer uso da palavra. Ao final, serão lidas as perguntas enviadas pelos cidadãos, e será conferida a palavra aos convidados para, querendo, respondê-las bem como apresentarem suas considerações finais.
A reunião será interativa, transmitida ao vivo e aberta à participação dos interessados por meio do Portal e-Cidadania na internet, em senado.leg.br/ecidadania, ou pelo telefone da Ouvidoria, 0800 0612211.
Participarão da audiência pública os seguintes convidados: Alessandra Aparecida Franco de Toledo, servidora do Departamento de Políticas de Avaliação de Impactos Ambientais, representante do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; Márcio Santilli, Presidente do Conselho Diretor do Instituto Socioambiental; Fernando Azevedo e Silva, General de Exército e Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram); Irisnaide de Souza Silva, Presidente da Sociedade de Defesa dos Índios de Roraima, participação por videoconferência; Ceiça Pitaguary, Secretária Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena, representante do Ministério dos Povos Indígenas; Lucia Alberta Andrade, Diretora de Gestão Ambiental e Territorial, representante da Fundação Nacional dos Povos Indígenas; e Mariana Vaini de Freitas, Coordenadora-Geral de Geologia e Recursos Minerais do Ministério de Minas e Energia. (Pausa.)
A pedido da Coordenadora Dra. Mariana, nós vamos fazer a inversão para que ela possa fazer a sua fala primeiramente. Então, eu passo a palavra à Sra. Mariana Vaini de Freitas, Coordenadora-Geral... (Pausa.)
Ao contrário? Ah, é o Ministério dos Povos Indígenas, então... (Pausa.)
Nós vamos fazer a troca, a inversão, para que a primeira a ter a palavra seja a Sra. Ceiça Pitaguary.
Passo a palavra à Ceiça Pitaguary, Secretária Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena, representante do Ministério dos Povos Indígenas.
A palavra é sua por dez minutos, Ceiça.
A SRA. CEIÇA PITAGUARY - Obrigada, Presidente.
Cumprimento a
A SRA. CEIÇA PITAGUARY (Para expor.) - Obrigada, Presidente.
Cumprimentando a Sra. Presidente deste GT, cumprimentando os demais Senadores e Senadoras presentes, boa tarde a todos e todas.
Em nome do Ministério dos Povos Indígenas, agradeço o convite para participar desta audiência pública, que trata de tema sensível, complexo e de profunda relevância para o futuro do nosso país: a mineração em terras indígenas e a busca por possíveis arranjos considerados sustentáveis.
Falo hoje não apenas como Secretária Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena, mas como alguém que carrega, junto com tantas lideranças e comunidades, a responsabilidade de proteger vidas, culturas e territórios, que são parte essencial do patrimônio sociocultural brasileiro.
Quando discutimos sustentabilidade, é comum recorremos ao tripé social, ambiental e econômico. No entanto, ao tratar de povos indígenas, essa estrutura conceitual não é suficiente. Para os povos originários, sustentabilidade envolve dimensões culturais, espirituais e civilizacionais que estruturam a própria existência desses povos. Os territórios indígenas não são apenas espaços físicos, são lugares de memória, de ancestralidade, de relação com o sagrado, de reprodução cultural e de manutenção da vida em todas as suas formas.
Por isso, dentro dessas cosmovisões, a atividade minerária é, por natureza, contrária à ideia de sustentabilidade. A mineração altera irreversivelmente o território, rompe ciclos ecológicos, afeta referências espirituais e sociais, e desestrutura modos de vida que dependem da integridade ambiental e espiritual da terra. Quando falamos em sustentabilidade em terras indígenas, portanto, falamos de algo muito mais complexo do que um cálculo de mitigação de impactos. Falamos de respeito à vida e à continuidade de povos que existem muito antes da formação do próprio Estado brasileiro.
É importante ressaltar que, no Brasil, a mineração continua sendo uma atividade de alto risco. Apesar dos avanços tecnológicos e das promessas de boas práticas, a realidade ainda mostra um setor marcado por insegurança estrutural. Tivemos, nas últimas décadas, episódios que devastaram regiões inteiras, ceifaram vidas, destruíram rios e comprometeram cadeias ecológicas de forma irreversível. Além dos aspectos severos e conhecidos, enfrentamos outros problemas: legislação frágil, permeada por lacunas e disputas normativas; órgãos fiscalizadores que não possuem estrutura, condições ou autonomia suficientes para agir com a diligência necessária; processos de licenciamento que nem sempre incorporam adequadamente as complexidades socioambientais, sobretudo em áreas de alta sensibilidade.
Se já existe enorme dificuldade de garantir segurança fora de territórios indígenas, imaginem dentro deles, onde os impactos ganham dimensões culturais e ambientais ainda mais profundos.
Quero reforçar que as terras indígenas são territórios de usufruto exclusivo das comunidades ancestrais, reconhecidos pela Constituição como espaços destinados à reprodução física, cultural e espiritual desses povos. Isso não é um detalhe jurídico, é uma garantia constitucional que, hoje, diante do que as terras indígenas representam para o enfrentamento da crise climática, é a sustentabilidade efetiva, abarcando múltiplas dimensões e assegurando que a vida se sustente para as atuais e futuras gerações.
dimensões e assegurando que a vida se sustente para as atuais e futuras gerações.
São territórios que cumprem funções socioambientais essenciais.São áreas de conservação, de proteção de nascentes, de manutenção da sociobiodiversidade, de preservação de conhecimentos tradicionais, que a ciência contemporânea já reconhece como fundamentais para mitigação e adaptação às mudanças climáticas. E, mais, essas terras são geridas de acordo com cosmovisões próprias, que compreendem o território como um ser vivo e não apenas como espaço ou recurso.
O MPI tem trabalhado intensamente para fortalecer capacidades das próprias comunidades na gestão de seus territórios. São inúmeros os instrumentos de gestão territorial e ambiental de territórios indígenas, como os PGTAs, que estão apoiando os povos e suas comunidades na definição de suas prioridades e na manutenção de seus conhecimentos tradicionais.
Nesses planejamentos territoriais, os etnozoneamentos e mapeamentos revelam estratégias ancestrais de cuidado desses territórios. Ao contrário do que muitas vezes se pensa, os territórios indígenas são ocupados, são produtivos, têm uso definido pelas comunidades e não estão disponíveis para empreendimentos. Diferentemente da lógica capitalista-economicista, a gestão indígena dos territórios expressa com clareza que a sustentabilidade envolve integridade territorial, continuidade cultural, manejo tradicional dos ecossistemas e autonomia decisória das comunidades.
Por fim, ressalto que não há como pensar em sustentabilidade sem se assegurar a autodeterminação dos povos. Portanto, a consulta aos povos indígenas sobre a eventual atividade minerária em suas terras deve incidir diretamente sobre a decisão. Não é ouvir, simplesmente, e nem falar com grupos minoritários. É preciso consultar a comunidade a partir dos seus protocolos de consulta. A negativa de uma comunidade, se não for acatada, certamente comprometerá a sustentabilidade de qualquer empreendimento econômico dentro do território indígena.
Qualquer debate sério sobre o tema deve começar por esse reconhecimento. Não podemos replicar sobre povos indígenas modelos que já demonstraram, em muitos casos, produzir degradação, conflito e perda irreparável.
O MPI segue à disposição para continuar dialogando, construindo caminhos e aprofundando soluções que respeitem não apenas a lei, mas, sobretudo, a vida e a dignidade daqueles que, há séculos, cuidam da terra que hoje chamamos Brasil.
Muito obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Muito obrigada, Sra. Ministra.
Eu queria fazer uma combinação aqui com vocês.
Eu vou ouvindo algumas pessoas... Vou chamar agora quem está por vídeo. Depois, vem quem está no presencial. E, assim, nós vamos fazendo.
E muito obrigada por estar absolutamente dentro do tempo.
E aí eu vou fazer um bloco para que as pessoas possam fazer perguntas, porque hoje nós estamos com o tempo um pouco apertado, porque nós vamos ter, daqui a pouco, a abertura lá do Plenário e aí, em seguida, nós precisamos encerrar.
Então, eu vou chamar agora a Sra. Irisnaide de Souza Silva, Presidente da Sociedade de Defesa dos Índios Unidos de Roraima, por vídeo conferência.
Boa tarde, Irisnaide.
É um prazer ouvi-la aqui nesta tarde, nesse grupo de trabalho.
A SRA. IRISNAIDE DE SOUZA SILVA IRIS (Para expor. Por videoconferência.) - Olá, boa tarde!
neste grupo de trabalho.
A SRA. IRISNAIDE DE SOUZA SILVA IRIS (Para expor. Por videoconferência.) - Olá, boa tarde!
Agradeço pelo convite a V. Exa. para estar aqui hoje nesta audiência para nós tão importante.
Estão me ouvindo bem?
A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Sim, estamos ouvindo bem, pode falar - ouvindo e vendo, muito bem.
A SRA. IRISNAIDE DE SOUZA SILVA IRIS (Por videoconferência.) - Obrigada.
Quero cumprimentar a todos que estão presentes. Na pessoa da Tereza Cristina, cumprimento o Senado - da Senadora Tereza Cristina, perdão.
Primeiro, eu começo a minha fala dizendo "não" ao garimpo ilegal; "não" ao garimpo ilegal, porque sou Irisnaide Macuxi, daqui do Estado de Roraima, vivo dentro da Reserva Raposa Serra do Sol e sei muito bem como é a questão do garimpo ilegal dentro das terras indígenas, que só traz muita destruição, que polui nossas águas, destrói nossas florestas, mata nossos peixes, nossos alimentos e faz uma devastação do nosso ecossistema e destrói a nossa cultura local, onde nós vivemos, na nossa aldeia.
Então, para mim, como liderança indígena, represento pela associação Sodiurr, aproximadamente 23 mil indígenas aqui em Roraima, envolvendo várias etnias, e falo aqui com toda convicção, com representatividade, ao meu povo, pela minha associação e minha cooperativa, que represento... Então, quando eu digo "não" ao garimpo ilegal, é porque traz todos esses problemas às nossas aldeias, às nossas florestas, ao nosso território indígena. E quando eu digo "sim" à regulamentação, é para colocar ordem dentro da nossa casa. A regulamentação do garimpo indígena, onde se vai tratar de ordem, onde todos que estão aí trabalhando de forma ilegal, destruindo, vamos dizer assim, não vão mais poder estar fazer isso, porque chega! De muitos anos isso vem acontecendo e nunca foi colocado um freio, mesmo que haja várias tentativas do Governo Federal, mesmo que haja várias junções de forças com indígenas com o Governo, não tem como frear essa devastação do garimpo ilegal.
A saída que vemos é a regulamentação para colocar ordem nesta casa, e "dentro desta casa", quando eu digo, é da nossa casa. A regulamentação vai fazer com que se regulamente e se obrigue todos a trabalharem de uma forma decente, de uma forma em que vão, sim, ser obrigados a se regularizar através das parcerias com os próprios povos indígenas, porque sabemos que nós temos nossa cultura, nós temos nossas crenças, mas também nós temos a nossa necessidade de vida, de nos alimentar, porque o nosso povo precisa se vestir, precisa estudar.
Hoje, nós, povos indígenas, conhecemos, sim, a tecnologia, conhecemos o que é estudo, conhecemos o que é se vestir, conhecemos o que é bom para a gente poder dar o melhor do conforto aos nossos filhos. E há quantos anos o nosso território vem sendo, eu digo assim, roubado? A nossa riqueza... Até quando vamos ficar vendo isso e dizendo que nós não queremos a regulamentação e não queremos o ilegal, mas acontece do mesmo jeito?
Então, o que nós queremos agora é que se bote ordem na nossa casa através de uma lei que venha, de fato, servir para todos
Então, o que nós queremos agora é que bote ordem na nossa casa através de uma lei que venha, de fato, servir para todos, onde se precisa alinhar esses trabalhos, onde se precisa dizer chega à destruição, mas de uma forma que venha agora a regulamentação responsável. Os que querem trabalhar que se regularizem, que entrem dentro das normativas da lei para que se respeite... Colocamos, como exemplo, que existe hoje o Ibama, que controla a questão da extração da madeira. Assim também é a questão da mineração em terras indígenas, porque, se nós não pensarmos numa solução para ontem, até quando nós vamos sentar aqui perante V. Sas., perante a todos para ficar debatendo a destruição que cada dia mais se avasta e nós vamos estar aqui só apenas conversando? Precisamos colocar ordem.
Então é essa a minha colocação quanto à mineração em terras indígenas, para que de fato a gente possa dizer assim: hoje nós temos leis. Que todos se regulamentem e que venham, de fato, ter uma responsabilidade com o que vão fazer. Colocamos aí o exemplo das tecnologias. Muito foi colocado pelo MPI a questão de exemplos que não deram certo, mas cada dia tem exemplos que têm dado certo também. Então acredito que para o melhor, de uma forma que venha de fato dar um freio, de verdade, na prática, quanto a essa questão, precisa-se, sim, ter essa regulamentação, para que nós possamos andar juntos com as leis, para que possamos acompanhar essa regulamentação e fazermos acontecer...
Mas, enquanto isso estiver como está hoje, infelizmente não tem a mínima condição de nós podermos dizer aqui sobre defender a floresta, se não tem regulamentação. Pode ter a lei, mas aí sabemos que tem a prática ilegal, e vai continuar. Infelizmente, acaba de um lado e entra do outro, acaba de um lado e entra do outro. Aqui nós vivemos dentro do "meião" aqui da Raposa e sabemos como é. Então os indígenas que estão aí precisam trabalhar, mas precisam se regulamentar.
Não é de menos que nós temos aí o mandado de injunção para os povos indígenas nessa regulamentação, para que eles cumpram regras, deveres e direitos, para que venham de fato executar um trabalho com responsabilidade dentro do nosso território, para que, assim, tenham o amparo legal de poder fazer as suas práticas nesse sentido da mineração, para que possa sustentar o nosso povo, a nossa família e tirar de fato essa grande necessidade que o nosso povo indígena vem sofrendo. Isso aí seria uma base, uma das bases que poderia estar dando esse amparo para o nosso povo indígena.
Então eu digo "não" ao garimpo ilegal, mas "sim" à regulamentação, para que bote ordem de fato no nosso território, na nossa casa indígena. Então é isso.
A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Muito obrigada pelas suas considerações, Irisnaide.
Agora nós vamos passar a palavra para o Sr. Márcio Santilli, que é Presidente do Conselho Diretor do Instituto Socioambiental.
O SR. MÁRCIO SANTILLI (Para expor.) - Boa tarde, Senadora Tereza Cristina, boa tarde, Senador Rogério Carvalho, boa tarde a todas e a todos que aqui se encontram ou que nos ouvem.
Antes de mais nada, os meus agradecimentos pela oportunidade de estar aqui nesta tarde.
E, considerando que o tempo é curto e muitos são os inscritos para falar, eu vou direto ao assunto.
E, considerando que o tempo é curto e muitos são os inscritos para falar, eu vou direto ao assunto.
As atividades de mineração têm um potencial de impacto e um diferencial em relação a outras atividades econômicas. Se uma comunidade indígena faz uma parceria agropecuária, aquilo tem um certo limite, um certo controle, uma duração relativamente curta no tempo. Se se trata de um contrato para explorar recursos madeireiros, esse contrato tem por objeto uma safra, duas safras, um período limitado. Mas, quando nós falamos de uma atividade de mineração - e supondo que essa atividade seja significativa, que justifique a sua realização em uma terra indígena -, nós estaremos falando de muitos anos, de décadas, eventualmente, de um século de duração desse empreendimento. E, portanto, nós estamos falando de um casamento de longo prazo entre os empreendedores e as comunidades que vivem nesse território. E sujeito a todas as intercorrências que a gente pode imaginar numa relação tão duradoura, tão longa, e, no entanto, muitas vezes, analisando os projetos de lei, as tentativas de regulamentação, parece que o assunto termina quando ele começa. Quando se faz o processo de consulta e de autorização, pouco se fala sobre esse longo período que necessariamente terá que ser enfrentado pelas partes a partir do momento em que ocorra uma concessão de direitos de lavra numa terra indígena.
Então, considerando que nós estamos tratando hoje mais dessa questão da sustentabilidade, dos aspectos socioambientais, das implicações socioambientais de um empreendimento desse tipo, eu vou mencionar cinco situações diferentes de impactos provocados pela mineração, que, ao nosso ver, deveriam ser consideradas pelos Senadores que estão trabalhando nesse assunto e que, ao nosso ver, deveriam ser objeto de providências específicas.
Eu vou colocar ali algumas fotos, só para ilustrar aqui esses cinco aspectos que eu quero ressaltar. Isso aqui é a foto de um garimpo, no Uraricoera, na Terra Indígena Yanomami, e que representa uma gota d'água do imenso passivo acumulado pela atividade ilegal garimpeira dentro de terras indígenas. Nós não temos uma conta redonda de até onde vai esse passivo acumulado, mas o fato é que, se houver essa regulamentação, essa lei será promulgada diante de uma situação de fato em que há esse passivo acumulado. Somente na Terra Indígena Kayapó há estimativas de que são 300 mil hectares destruídos pela atividade de garimpo.
Então essa é uma pergunta que se coloca: áreas nessas condições podem ser concedidas para a atividade mineral legal ou elas têm que ser recuperadas antes?
mineral, legal, ou elas têm que ser recuperadas antes? A quem compete fazer isso?
Certamente, nós vamos encontrar situações de degradação mais sujeitas a algum processo de regeneração natural da floresta, do ecossistema local; mas, em muitos outros casos, não. A recuperação demandaria intervenções, intervenções eventualmente custosas. Intervenções que eventualmente podem até gerar algum subproduto mineral na terraplanagem.
E o que fazer com esse minério? Esse minério é de quem? Ele pode ser usado para pagar essas atividades de recuperação? Então, eu quero dizer que é um conjunto de questões importantes que têm a ver como passivo que já está dado pela mineração ilegal, e que deveriam ser objeto de alguma indicação, de alguma providência legal.
A segunda questão diz respeito aos impactos sociais, os impactos nas comunidades. Aí, no caso, é uma foto de uma indígena ianomâmi, na região do Mucajaí, que está sendo examinada. E nós temos esse dado produzido pela Fiocruz de 84 pessoas contaminadas, com altos níveis de contaminação por mercúrio.
É provável que a gente não tenha esse mesmo grau de contaminação no âmbito de um projeto de mineração empresarial, mas, de qualquer maneira, a contaminação da água está dada, e esse é um risco importante. Que pessoas estarão entrando dentro dessas terras indígenas? Em que condições? Elas estarão vacinadas? Elas podem dormir lá? Elas podem ter um comércio lá? Podem abrir um prostíbulo lá? Como é que é isso?
Quer dizer, eu acho que há todo um conjunto de questões colocadas sobre isso, sobre evitar impactos sobre as comunidades, sobre as aldeias, que possam ser desastrosos para a vida daquele povo.
Uma terceira ordem de impactos são aqueles impactos ambientais, aí, no caso, a gente está vendo uma barragem de rejeitos, que são previsíveis dentro do projeto de mineração. A gente sabe que aquela exploração vai gerar um determinado tipo de rejeito, vai impactar um determinado recurso, um rio, um curso d'água importante.
Então, assim como a gente pode ter uma previsibilidade de uma série de impactos sociais, a gente tem uma previsibilidade de um conjunto de impactos ambientais importantes que, obviamente, precisam ser prevenidos, precisam ser evitados, mas é indispensável que exista alguma instância, algum mecanismo de acompanhamento ao longo do projeto, para monitorar essas situações, para poder ter um acompanhamento par e passo.
Eu acho que seria um dano reputacional inédito para o nosso país, se nós tivéssemos, dentro de uma terra indígena, um desastre como foi o desastre Mariana e outros que ocorreram. Isso não pode acontecer.
E como é que faz para não acontecer? O que essa legislação tem que ter para não acontecer? E, caso aconteça, qual é a providência? É preciso ter um plano de emergência? É preciso ter o quê? Que equipamentos, que meios para poder enfrentar um eventual desastre que ocorra em função de algum problema operacional nessa atividade mineral?
de algum problema operacional nessa atividade mineral?
Pode passar.
Está aí o rio contaminado na aldeia dos pataxós. Isso tem um impacto brutal sobre a vida de um povo indígena, porque é daí que ele tira a sua alimentação, que ele faz toda a sua comunicação com o restante do mundo, fora a importância simbólica e sagrada. Esses corpos d'água são fundamentais na vida desses povos, não é?
(Soa a campainha.)
O SR. MÁRCIO SANTILLI - Então, são situações que realmente a gente não pode aceitar que ocorram. Isso não pode ocorrer.
A quinta questão que eu levanto é a de como é que fica no fim da história quando se conclui a atividade de exploração mineral dentro de uma terra indígena, lembrando sempre que a terra indígena tem uma circunstância muito especial, não é uma terra qualquer que você pega e vende. Essa terra é destinada, em caráter permanente, à vida daquele povo. E, quando a gente fala que ela pertence a um povo, a gente está dizendo que ela pertence, inclusive, às futuras gerações, não apenas àqueles indígenas vivos que estão, neste momento, ocupando aquele território, mas aos seus filhos, aos seus netos, aos seus descendentes.
Então, como será devolvida essa área ao usufruto tradicional desse povo indígena? Como é que será feito? Como é que vai ser garantido que isso será feito e que não vai ser abandonada a área depois de uma situação desastrosa? O que é importante? É importante que exista um fundo que seja constituído desde o início do projeto, um fundo que vá bancar isso? Qual é a solução? Qual é o encaminhamento que se deve dar a isso? O que não dá é para a gente imaginar que terminou e ficar aquele estrago brutal dentro de um território indígena como uma herança perversa para as futuras gerações.
Desculpem-me se eu atropelei o tempo, mas eu queria mencionar essas cinco situações diferentes de impactos socioambientais para que os senhores possam refletir, porque são situações diferentes que requerem providências diferentes.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Muito obrigada, Sr. Márcio Santilli.
Essa apresentação pode ficar com a Comissão?
O SR. MÁRCIO SANTILLI (Fora do microfone.) - Claro.
A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - O.k. Muito obrigada.
Eu passo agora, então... Eu vou fazer um homem e uma mulher para ficar mais balanceado.
Agora, eu vou, então, chamar a Sra. Alessandra Aparecida Franco de Toledo, servidora do Departamento de Políticas de Avaliação de Impacto Ambiental e representante de Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, para fazer as suas considerações.
Com a palavra, Dra. Alessandra.
A SRA. ALESSANDRA APARECIDA GAYOSO FRANCO DE TOLEDO (Para expor.) - Olá, me ouvem? (Pausa.)
Primeiramente, eu agradeço, em nome do Ministério do Meio Ambiente, o convite para participar desta audiência.
Quero dizer que o nosso intuito é contribuir neste momento e continuar à disposição para outros momentos.
Como nós somos do Departamento de Política de Avaliação de Impacto Ambiental, eu vou fazer uma fala bastante técnica até, focando realmente na questão da avaliação de impactos ambientais da mineração.
Então, sob a ótica da
da mineração.
Então, sob a ótica da avaliação de impactos, é importante a gente entender que, independentemente de onde ocorra a mineração, ela é uma atividade de alto impacto ambiental. E por quê? Ela impacta, ela atua sobre o solo especificamente, então, há muita movimentação de solo. Isso também incide em movimentação e contaminação - possível contaminação - da água. Há também uso de água, uso do recurso hídrico para o processamento mineral, independentemente até de se é um processo mais sustentável. Ela pode usar um pouco menos de água, mas ela também utiliza água. Há o desmatamento, que é fato; precede o processo de mineração, então, você vai retirar aquela vegetação para poder executar a mineração. Há a questão das contenções e drenagens, que são derivadas desse processo de exploração do solo da mineração, e que são extremamente relevantes dentro de uma planta de mineração. A gente... Assim, eu sou analista ambiental, trabalhei quatro anos com o licenciamento ambiental de mineração, então, a gente fala isso com muita propriedade e conhecimento de causa, de fato.
Há outras questões relevantes, por exemplo: produção de ruídos; produção de poluição do ar, em função do processo de mineração; e algo que já foi dito - bem dito, aliás - diz respeito aos riscos, que são intrínsecos a qualquer atividade, e a mineração, por sua vez, tem alguns riscos mais específicos. Aí, a gente pode falar, de uma forma muito clara, sobre as próprias barragens, que nem sempre existem - nem toda mineração tem barragem -, mas muitas minerações têm barragens, que são, por si só, estruturas que têm um risco bastante significativo, no caso de haver algum tipo de incidente. Pode ser um grande rompimento ou um pequeno vazamento; de toda forma, há alguma contaminação. Então, todos esses aspectos acho que são importantes de serem considerados, independentemente de onde aconteça essa mineração.
Especificamente, também com relação à base legal, hoje, para o setor minerário, a gente entende que o arcabouço legislativo do setor de mineração é um arcabouço que precisa ser atualizado. As últimas atualizações legislativas foram derivadas especialmente dos acidentes que tivemos, e, então, foram focadas na questão das barragens mesmo, da segurança de barragens, mas existem várias outras melhorias que seria importante que fossem normatizadas. E aí - também com a experiência do licenciamento de mineração -, por exemplo, no que diz respeito aos próprios programas de recuperação de áreas degradadas. Inclusive, o colega Márcio, aqui, mostrou algumas imagens, porque, para que não haja passivos, para que a área não deixe de ser produtiva e permaneça na situação do momento em que ela foi usufruída por aquela mineração, é exigida, no âmbito dos licenciamentos, a recuperação das áreas degradadas. E, muitas vezes, lamentavelmente, a parte de recuperação das áreas degradadas, mesmo em processos normais,
a parte de recuperação das áreas degradadas, mesmo em processos normais, ordinários, de licenciamento, acaba sendo uma atividade negligenciada, em função de que ela não tem mais lucro. Então, é uma atividade de recuperação, que não visa a produção, não visa a comercialização e não tem lucro. Esse é um aspecto importante de a gente sempre frisar, independente de onde ocorra essa mineração também.
A questão dos riscos também é bastante desafiadora. As empresas de mineração, de um modo geral, às vezes têm alguma resistência com relação a essas questões, porque são questões realmente sensíveis, e a gente não costuma, o brasileiro também não tem o hábito de lidar com a possibilidade de que aquilo realmente ocorra. Então, a gente acaba negligenciando muitas vezes a existência do risco e, lamentavelmente, depois que acontece e o dano é causado, a recuperação muitas vezes não é possível.
E aí, falando um pouco sobre as questões que antecederiam o licenciamento ambiental, ou seja, questões que precisariam ser levadas em consideração antes que a gente chegue no nível de projeto. Seriam relacionadas a planejamentos mais estratégicos, avaliações ambientais mais estratégicas, avaliações relacionadas às localizações, às áreas sensíveis - isso também foi mencionado por outros colegas que já falaram aqui nesta audiência... É muito importante fazer um mapeamento muito justo, muito preciso, em relação à sensibilidade de todas essas áreas, especialmente as áreas dos territórios indígenas, que são áreas mais preservadas. Todos esses aspectos precisariam entrar como fatores de ponderação aqui para uma eventual mineração em Terra Indígena.
E aí, falando um pouco mais, especificamente, sobre a questão da mineração em terras indígenas, eu pontuaria algumas questões. Primeiro, a existência de algumas divergências jurídicas. A gente ainda tem uma série de divergências jurídicas relacionadas à demarcação, a marco regulatório, enfim. E aí, obviamente, não vou entrar nessa seara, porque acho que a competência é do Ministério dos Povos Indígenas e da Funai - enfim, é de quem é próprio - mas são questões importantes.
A questão das consultas livres, prévias, informadas também; a necessidade de regulamentação; a importância de protocolos específicos, porque a gente sabe que há uma grande diversidade de povos indígenas no nosso Brasil, e eles também guardam diversas especificidades... Tudo isso pode, eventualmente, e certamente vai impactar em eventuais processos de licenciamento. E aí, o que fica, assim, a mensagem que eu acho que deve ficar, é que a mera possibilidade de que esses licenciamentos, de que essa mineração seja autorizada, fica muito pequena diante de tantos desafios que antecedem esse processo.
Acho que a gente precisaria fazer, talvez, uma análise mais ampliada e ponderada sobre vários aspectos relacionados à possível mineração em terras indígenas, porque a simples autorização não vai resolver a questão, ela vai se deparar com inúmeros desafios e dificuldades, o que, na prática, talvez não seja operacional
talvez não seja operacional, não aconteça de fato.
Então era essa a minha mensagem. A gente, lá no Ministério do Meio Ambiente, continua à disposição para contribuir. Sempre que a gente recebe algum projeto de lei relacionado a alguma questão como mineração, como projetos de lei gerais do licenciamento, tudo, a gente tem procurado se manifestar da forma mais técnica...
(Soa a campainha.)
A SRA. ALESSANDRA APARECIDA GAYOSO FRANCO DE TOLEDO - ... e mais ponderada possível. É isso, obrigada a todos.
A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Muito obrigada, Dra. Alessandra.
Eu agora passo a palavra para o General Fernando Azevedo e Silva, do Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração).
O SR. FERNANDO AZEVEDO E SILVA (Para expor.) - Eu queria saudar, dar boa tarde a todas e a todos, particularmente à Senadora Tereza Cristina, Presidente desse GT, ao nosso Senador Rogério Carvalho, aos colegas e às colegas de bancada aqui, vamos dizer assim. Senadora, é uma satisfação que o Ibram esteja sendo representado aqui.
Eu queria botar uma apresentação... Eu queria também, Senadora, marcar a presença da Dra. Marília Marreco, que está aqui à minha esquerda, ali embaixo. Ela foi Presidente do Ibama, foi chefe de gabinete do Ministério do Meio Ambiente e, atualmente, é assessora do Ibram. Obrigado, viu, Marília?
Bom, então, o tema é esse aqui, já é a segunda rodada. Antes, nós tivemos a primeira reunião sobre a geologia de terra indígena, que é muito importante, porque a gente não pode regular uma coisa que a gente não conhece. Então, foi muito boa a primeira, e eu vou tentar dar uma visão do Ibram.
O Ibram representa os 315 associados nossos, todos relativos à iniciativa privada, mas sempre ligados ao Ministério de Minas e Energia, à ANM etc. O tema é esse aqui.
Pois não? (Pausa.)
Qual é a nossa visão aqui? A nossa visão é a visão do setor nosso em relação ao tema, que são arranjos sustentáveis para a atividade de mineração em terras indígenas.
Primeiro ponto - já foi citado aqui várias vezes - é o respeito absoluto aos direitos dos povos originários. Isso aí é óbvio, é óbvio. E outra: avançando nesse tema de arranjos sustentáveis, há um compromisso com o modelo moderno, responsável e sustentável. Então, é assim que o setor enxerga isso aqui.
Vamos lá.
O que é, para a gente, o que é o arranjo sustentável? Tem quatro dimensões, quatro dimensões.
A primeira é a jurídica: é uma segurança e uma compatibilidade constitucional. Eu acho que é a missão, inclusive, desse GT, Senadora, é isso aqui.
A outra, que já foi citada aqui, é a dimensão social e econômica: tem que ser verificados os benefícios reais, a participação e a autonomia indígena. Os setores já se manifestaram a respeito disso.
Tem a dimensão ambiental - você já tocou bem aqui, o Ministério do Meio Ambiente, o meu colega, o Márcio, aqui -: padrões superiores. Não pode ter as mesmas regras, as mesmas normas que numa mineração, por exemplo, ou qualquer outra atividade fora das terras indígenas. Ela tem que ter, se for o caso, regras específicas, muito específicas.
E uma coisa muito importante que é a governança: a transparência de todas as ações - isso aí seria muito importante - e a rastreabilidade.
ações - isso aí seria muito importante - e a rastreabilidade. Isso aí já olhando um pouco para o garimpo ilegal. É saber qual é a fonte, qual é o minério, qual é a exploração.
Vamos lá. Eu estou de olho no meu tempo.
Tipos de arranjos possíveis. Então, o modelo de debate: é uma mineração conduzida pelos povos indígenas, tipo cooperativa, empresas próprias? Parcerias estruturadas entre comunidades e as empresas? Isso tem que ser um parceiro. E arranjo com multiatores: tem que estar o Estado presente, o indígena presente; no caso da mineração, o setor privado e a academia até.
Modelos unificados. O que vem a ser isso? Tem que preservar as tradições dos povos originários. Se aquilo é uma zona, uma área sagrada, ali não se mexe mais. E os limites são definidos por um decreto que existe, de 2012, que é sobre o plano de gestão territorial e ambiental.
Passos necessários. Eu não vou me deter, senão eu vou arrebentar meu tempo aqui, mas são vários passos, se for o caso, necessários. Primeiro, estabelecimento do marco legal e autorização. É seguir o que está sendo feito aqui agora, é ver o que prescreve a Constituição e o Congresso é o encarregado disso, como está sendo feito. Ligado a isso, a regulamentação da atividade, porque os arranjos sustentáveis visam à formalização.
Seguindo, o conhecimento geológico prévio é muito importante. A gente não pode regularizar uma coisa que a gente não conhece, e seguir a convenção da OIT, do art. 169, que é a consulta livre, breve e informada.
Segundo passo, outros passos, a segunda folha. Foco na escala e na sustentabilidade. Nós temos que ver da pequena mineração autorizada até a macro, é diferente o escopo. Inovação e gestão, levar a inovação para aumentar a eficiência e a competitividade, e a gestão socioambiental, que já foi falada muito aqui. Ela tem que ser diferenciada. Não é uma questão simples a gestão dos impactos sociais, ambientais, mitigação dos riscos à saúde, ao meio ambiente, e ajudando a comunidade a gerar os benefícios econômicos disso.
Seguindo, mais passos necessários, levantados pelo nosso setor. Governança e financiamento. Isso seria importante, muito importante, já foi citado também aqui. E uma atuação estatal que é fundamental. O Ministério de Minas e Energia, incluo aqui o Ministério do Meio Ambiente, a Agência Nacional de Mineração - é importantíssimo - e o Serviço Geológico Brasileiro, que nós tanto discutimos aqui. E o apoio dos órgãos competentes, como a Funai, e a participação, Senadora, dos resultados.
Nós temos um imposto regular previsto em lei que é a Cfem. Esse imposto deve ser motivo de, Senador Rogério, tentar se estabelecer, numa possível lei, que seja destinado à comunidade local. Então é participação nos resultados efetivos e adaptação das ferramentas de capacitação e extensionismo. A Senadora conhece bem. Tipo o agro, é levar o conhecimento ao local e o agro
é levar o conhecimento ao local e o agro fez muito bem isso.
Por favor.
Possíveis benefícios potenciais de um arranjo sustentável: enfrentamento direto ao garimpo ilegal - então nós tivemos uma companheira de vídeo ali, que disse que para combater o garimpo ilegal, só legalizando -; geração de renda estável e transparente para as comunidades indígenas; melhoria de saúde, educação e infraestrutura como parte de compensação; aumento de arrecadação pública e da formalização da cadeia produtiva e uma promoção da soberania nacional sobre os recursos minerais estratégicos - o que está muito em voga, minerais críticos estratégicos, o Brasil é player nisso aí, terras-raras, etc. -, evitando exploração clandestina e descontrole do nosso território, ainda mais o território indígena.
Como arranjos sustentáveis, eu queria dar um exemplo fora do território indígena, que é muito bem-vindo, que nós já temos. O Ministério de Minas e Energia tem os Arranjos Produtivos Locais, chamados APLs, que já existem, ali eu cito vários exemplos. Nós temos 89 APLs registrados, está ali, em relação ao granito, em relação ao fosfato. Isso pode ser aperfeiçoado, se for o caso, em terras indígenas.
Mensagem final. Eu fico preocupado com o tempo, a Senadora uma hora me dá um aperto aqui.
Mensagem nossa aqui: a sustentabilidade, pessoal, é condição e não uma opção; a construção deve ser coletiva, participativa e baseada na ciência...
(Soa a campainha.)
O SR. FERNANDO AZEVEDO E SILVA - ... e o Brasil - o Brasil é muito rico, muito capaz -tem capacidade institucional para liderar um modelo inovador e constitucionalmente sólido. E esse é o trabalho, Senadora e Senador Rogério, que está sendo feito aqui agora. Tá?
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Muito obrigada, General Fernando, pelas suas considerações. As considerações de todos vocês são muito bem-vindas. É tão bom a gente ficar ouvindo aqui, pensando e vendo aquilo que a gente pensa diferente, como é que a gente pode adaptar.
Eu tenho certeza de que eu e meu colega Senador Rogério, nós dois estamos aprendendo muito aqui. Esse grupo de trabalho vai ser muito rico para que a gente possa ter encaminhamento para um futuro marco para essa atividade, seja ele o marco de minérios no Brasil, que eu acho que precisa modernizar também, mas de também de mineração em terra indígena.
Eu agora passo a palavra para a Sra. Lucia Alberta Andrade.
A SRA. LUCIA ALBERTA ANDRADE DE OLIVEIRA (Para expor.) - Boa tarde, Senadora Tereza Cristina; boa tarde, Senador Rogério Carvalho. Cumprimento também os demais membros daqui da mesa e os participantes desta audiência pública, em especial os povos indígenas presentes aqui neste plenário.
Em primeiro lugar, agradecemos pelo convite feito à Funai.
A Funai reconhece a importância desse debate feito por esse grupo de trabalho, especialmente no contexto de crescente pressão sobre os territórios indígenas e da necessidade de se fortalecerem salvaguardas constitucionais relativas aos direitos originários
fortalecer salvaguardas constitucionais relativas aos direitos originários, considerados, na nossa Constituição Federal, cláusulas pétreas. Estamos aqui, portanto, para contribuir, com base técnica e institucional.
Então, eu começo ressaltando que as terras indígenas, conforme o disposto no art. 231, são de usufruto exclusivo dos povos indígenas, e essa é uma conquista e um direito que todos nós, como servidores públicos, como União, estados, Governo Federal, o próprio Congresso Nacional, temos a obrigação de proteger.
Mas o §3º do art. 231 trata, diretamente, do tema aqui da nossa audiência, que determina quatro condições obrigatórias para qualquer exploração mineral em terras indígenas: a primeira, a autorização do Congresso Nacional; a segunda, a consulta às comunidades indígenas afetadas; a terceira, a participação nos resultados da lavra; e a quarta, a regulamentação por lei específica.
A Funai reforça que nenhuma regulamentação pode fragilizar qualquer direito indígena, ou seja, as terras indígenas são demarcadas considerando-se os recursos ambientais necessários ao seu bem-estar e aquelas necessárias para a reprodução física e cultural dos povos indígenas, segundo seus usos, costumes e tradições.
A supressão territorial por uma mineração, com a utilização dos recursos naturais, pode afetar esses bens necessários para a sobrevivência dos povos indígenas em seus territórios. Portanto, qualquer proposta de regulamentação do tema não deve prescindir da garantia dessa sobrevivência e, principalmente, deve garantir que os povos indígenas participem do processo de consulta livre, prévia e informada, como previsto na nossa Convenção 169 da OIT, da qual o Brasil é signatário.
A Funai defende ainda, Senadora e demais, que qualquer proposta legislativa seja debatida com o Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI), que é uma instância paritária e legítima de diálogo e construção de políticas públicas junto com os povos indígenas.
E aí, vamos falar um pouco do garimpo. O garimpo é ilegal. O garimpo é um crime. E dados técnicos a que nós tivemos acesso, e aos quais todos têm acesso em qualquer pesquisa, mesmo na internet, mostram - e podem verificar - que, entre o período de 2017 e 2022, a atividade ilegal do garimpo aumentou 265% na Terra Indígena Yanomami, Kayapó e Munduruku.
Os impactos incluem devastação ambiental, crise sanitária, insegurança alimentar, violência e colapso dos serviços públicos.
Estudos científicos feitos pela Fiocruz, os quais o nosso participante do ISA já mencionou, trazem dados ainda mais graves: 100% dos indígenas que foram avaliados pela pesquisa da Fiocruz tinham presença de mercúrio no sangue; mais de 57% estavam acima do limite de segurança internacional; crianças apresentaram, e ainda apresentam, déficits neurológicos, redução potencial de QI e riscos irreversíveis ao desenvolvimento.
Todos os peixes que foram analisados na pesquisa apresentaram
Todos os peixes que foram analisados na pesquisa apresentaram mercúrio, com ingestão de área chegando a 18 vezes o limite da EPA, que é a referência da Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos.
Então, qual que é o papel da Funai em todo esse processo que se discute de licenciamento ambiental, antes de se tratar de arranjos sustentáveis? A Funai tem um papel importantíssimo, como determina a Portaria 060, e a sua atuação é no componente indígena do licenciamento ambiental.
A Funai emite diretrizes, faz análise de estudos, garante a participação indígena e se manifesta tanto na licença de instalação de operação como também nas licenças prévias e também na atualização de qualquer uma dessas licenças.
Acompanhamos diretamente algumas experiências, além das que eu já mencionei, do garimpo ilegal, que é diferente do que eu vou mencionar aqui, da mineração.
Acompanhamos diretamente o processo do Projeto Potássio, em Autazes, no Estado do Amazonas; a mineração Onça Puma, de exploração de níquel, no Estado do Pará; o Projeto Volta Grande, de exploração de ouro, demandado pela Belo Sun, no Estado do Pará; a Mina do Alemão, no Estado do Pará, e o Projeto Aripuanã, de exploração de zinco, cobre e chumbo, no Estado do Mato Grosso.
Em toda análise feita pela nossa equipe e análises de cientistas também, nós identificamos diversos tipos de riscos e contaminação, que vão desde rompimento de barragens à pressão territorial, o impacto dos modos de vida e forma de organização social dos povos indígenas, ameaças ao patrimônio cultural e diversos tipos de poluições, seja sonora, seja do ar.
Esses casos demonstram a complexidade e os riscos da atividade minerária dentro dos territórios indígenas, porque hoje nós, da Funai, acompanhamos dezenas, centenas de empreendimentos que acontecem fora das terras indígenas, mas que também impactam em terras indígenas.
E sobre os arranjos sustentáveis.
Aqui, nós trouxemos algumas imagens, que eu acho que são importantes, para nós refletirmos sobre duas experiências de mineração que estão fora de terras indígenas, mas que tiveram uma degradação tão forte para os povos indígenas e outros povos lá do Estado de Minas Gerais, que nós consideramos, até o momento, ainda irreversíveis, que foi o que aconteceu com o rompimento da barragem de Brumadinho e de Mariana.
Então, a Funai reafirma: arranjos sustentáveis só existem quando os direitos constitucionais dos povos indígenas são plenamente respeitados; a consulta prévia é considerada absoluta e irrenunciável; o combate ao garimpo ilegal tem que ser a prioridade nacional; a proteção territorial, o fortalecimento da gestão ambiental, das atividades produtivas, como turismo, agricultura familiar e a segurança física das comunidades devem ser precondições para qualquer debate regulatório; o CNPI deve ser o espaço de construção de qualquer política pública.
E, aí... Pode...
Isso.
Aí aqui eu trouxe um pouco de algumas ações que nós desenvolvemos, a Funai, junto com o Ministério dos Povos Indígenas, junto com os povos indígenas, na implementação da PnGati, que nós consideramos, sim, uma alternativa de arranjos sustentáveis para os povos indígenas, de promover autonomia econômica de povos indígenas.
Nós atendemos, hoje, a 272 terras indígenas, com projeto de agricultura tradicional, arte indígena, cadeias da sociobiodiversidade e turismo de base comunitária.
Também
cadeias da sociobiodiversidade e turismo de base comunitária.
Também temos ações para o fortalecimento do Programa de Aquisição de Alimentos e ações para enfrentar o garimpo ilegal. E principalmente fazemos ações de recuperação ambiental, o que não é barato, é caríssimo.
Pode passar.
E, diante disso, nós trouxemos algumas propostas para vocês.
(Soa a campainha.)
A SRA. LUCIA ALBERTA ANDRADE DE OLIVEIRA - Para se avançar na autonomia produtiva dos povos indígenas, a solução não está na mineração; a solução está, sim, nos serviços ecossistêmicos que os povos indígenas fazem e que são serviços fundamentais para se manter o equilíbrio climático. E os povos indígenas, hoje, em sua grande maioria, nos nossos seis biomas, não têm nenhum tipo de financiamento direto para fortalecer essa atuação de proteção dos biomas. Então, nós precisamos aperfeiçoar a nossa legislação para garantir os direitos indígenas. Nós temos que apoiar ainda mais as nossas instituições, como a Funai, o MPI, o Ibama e outros órgãos que atuam na proteção ambiental. Nós temos que controlar e combater o garimpo ilegal. Nós temos que apoiar a governança indígena, a proteção das nossas lideranças. E temos que promover o desenvolvimento sustentável e alternativo.
E, por fim, Presidenta, como sugestão, além de a Funai sugerir esse diálogo com outros povos indígenas, é importante ouvir diversas opiniões de povos indígenas, não ouvir apenas um lado. E o Senador Rogério Carvalho recebeu a carta de um grupo de indígenas que gostariam de também se manifestar, mas está com ele a carta e eu deixo que ele fale.
Então, eu agradeço muito em nome da Funai e seguimos à disposição.
A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Muito obrigada, Sra. Lucia Andrade. E com certeza nós teremos oportunidade aqui de dar fala e de ouvir a todos. Para isso foi criado este grupo.
Eu passo agora, então, a palavra para a Dra. Mariana Vaini de Freitas, Coordenadora-Geral de Geologia e Recursos Minerais do Ministério de Minas e Energia.
A SRA. MARIANA VAINI DE FREITAS (Para expor.) - Boa tarde a todos.
Primeiro, quero agradecer, Senadora Tereza Cristina e Senador Rogério Carvalho, pelo convite ao Ministério de Minas e Energia.
Mais uma vez, nós estamos participando aqui do grupo de trabalho, que é extremamente importante diante do assunto que é tão complexo, relevante e sensível. Então, o Ministério de Minas e Energia reconhece a complexidade, relevância e sensibilidade do debate sobre mineração em terras indígenas, especialmente no contexto de sua análise pelo Senado Federal. Trata-se de uma discussão que exige rigor técnico, fundamento jurídico e profundo respeito aos povos originários.
À luz da Constituição Federal de 1988, os recursos minerais são bens da União e, portanto, sua gestão deve atender a um interesse coletivo, observando princípios de soberania nacional, desenvolvimento sustentável e proteção das comunidades tradicionais.
Ademais, a Convenção 169, da OIT, já citada aqui pelos outros membros da mesa, ratificada pelo Brasil e incorporada ao ordenamento jurídico, impõe ao Estado o dever de ouvir essas comunidades e assegurar que os indígenas participem efetivamente das decisões que afetem seus territórios e modos de vida. Isso significa reconhecer o protagonismo indígena, que não é apenas uma concessão, mas um direito assegurado pelo plano internacional e internalizado pelo ordenamento jurídico brasileiro.
internacional e internacionalizado pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Observa-se que, no contexto latino-americano - vou contar algumas experiências aqui de outros países, nossos vizinhos -, diversos países com significativa presença de povos indígenas adotam modelos regulatórios que não proíbem a mineração em terras tradicionalmente ocupadas, mas estabelecem condições específicas e mecanismos de consulta e salvaguardas socioambientais para que essa mineração aconteça, para que atividades econômicas aconteçam nesses territórios.
Na Colômbia, por exemplo, a legislação mineral e decisões reiteradas da Corte Constitucional reconhecem a possibilidade de exploração mineral com resguardo aos indígenas, desde que precedida de consulta prévia, livre e informada, compactuação de benefícios, compensações e planos de manejo ambiental construídos em conjunto com as comunidades.
No Equador, embora tenha forte proteção constitucional aos direitos de natureza e aos povos originários, admite-se o aproveitamento de recursos minerais em territórios indígenas mediante autorização estatal, consulta prévia e acordos específicos.
A Bolívia, que é um país de maioria indígena, também permite o aproveitamento mineral em territórios originários, a partir de processos de consulta, nos termos de sua Constituição, que reafirmam a soberania estatal sobre os recursos minerais e, ao mesmo tempo, garantem a participação dos povos indígenas em decisões que os afetem, que os afetem em seus modos de vida.
Esses exemplos evidenciam que a prática internacional majoritária na América Latina não se orienta por proibições, mas por modelos de governança que combinam os direitos de participação, a proteção sociocultural e ambiental e a possibilidade sempre condicionada e regulada de aproveitamento mineral como instrumento de desenvolvimento, respeitando os parâmetros constitucionais e internacionais aplicáveis.
Assim, ao tratar de mineração em terras indígenas no Brasil, é fundamental compreender que o desafio não reside na existência ou não da atividade mineral em si, pois a própria Constituição prevê essa possibilidade; o desafio reside em construir um arcabouço institucional que impeça a ilegalidade - eu acho que isso foi falado, inclusive, por todos aqui da mesa -, que fortaleça a autonomia e a capacidade de decisão das comunidades e que permita que, caso os povos indígenas desejem manifestar interesse em atividades minerárias, isso ocorra dentro de um processo seguro, regular e compatível com seus valores, tradições e direitos.
O Ministério de Minas e Energia reafirma seu compromisso em contribuir com este debate de forma técnica, responsável e aliada às normas nacionais e internacionais de proteção aos povos indígenas e ao patrimônio mineral brasileiro. Nesse contexto, no departamento em que eu estou lotada hoje lá no ministério, que é o Departamento de Desenvolvimento Sustentável da Mineração, nós elaboramos um referencial básico para mineração brasileira sustentável. Antes mesmo de começar, de ser instituído este GT - acho que veio até a calhar -, a gente elaborou um referencial de boas práticas, concordando até com o colega do Ibram, que trouxe aí quatro premissas. Então, dentro dessas premissas, nosso referencial aborda três, que são a questão no âmbito ambiental, social e de governança, são boas práticas nesses três eixos. E o nosso referencial está em consulta pública. Até trouxe aqui um folder, que depois vou distribuir - não tive muitos para trazer a tempo, mas, assim que for possível, a gente traz outros -, que vou deixar com os Senadores e também com os colegas. Então, esse referencial básico trata de mineração com boas práticas tanto para as políticas públicas quanto para o setor privado.
Então, esse referencial básico trata de mineração, que são boas práticas tanto para as políticas públicas quanto para o setor privado. Ele não trata - é lógico - especificamente de mineração em terras indígenas, que foi até uma sugestão do colega do Ibram: de a gente, futuramente, caso seja regulamentado, elaborar diretrizes para uma mineração em terra indígena, o que seria uma coisa mais específica, mais direcionada, porque a gente entende no ministério que realmente tem que ser diferente. Uma mineração em terra indígena tem que realmente ter parâmetros diferentes, mais seguros.
Mas o que eu queria aproveitar é falar sobre esse referencial, que está em consulta pública, então buscando uma mineração - apesar de alguns colegas terem falado que não existe - sustentável. A gente está buscando lá no nosso departamento, é a nossa missão, trazer essa mineração mais sustentável para o país. E aqui a gente elaborou esse referencial, e a gente pode depois disponibilizar o link para todo mundo contribuir, e, quanto mais contribuições, melhor, porque a gente precisa de ver todos os lados, todos os olhares, da academia, do serviço público, do privado. Então é bem importante essa consulta que está acontecendo e vem muito ao encontro do que a gente está discutindo aqui.
Nós acreditamos e incentivamos que a mineração pode ser desenvolvida de forma sustentável para além do cumprimento da legislação ambiental. O empreendimento minerário pode deixar um legado social no território em que ele está inserido. Então, para além de cumprir a legislação ambiental, a legislação do licenciamento, as normas legais, esse referencial vem buscar que o empreendedor ou que aquele empreendimento minerário deixe um legado para o território, ele traga algo a mais, além do que já está previsto na legislação.
Então é isso.
O ministério está à disposição, e agradeço a contribuição de todos.
Obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Muito obrigada, Dra. Mariana, que fez a nossa última fala, representando aqui o MME.
Eu gostaria de ler algumas perguntas que vieram através do nosso Portal do Senado, do e-Cidadania, para colocar e responder a essas perguntas.
Então, Giovanni, de São Paulo, pergunta: "Como garantir mineração sustentável em terras indígenas com proteção ambiental e participação efetiva dos povos na regulamentação?".
O Wendell, do Distrito Federal fala: "A regulamentação prevê mecanismos que evitem dependência econômica do minério e garantam sustentabilidade?".
O Yuri, da Bahia: "Como assegurar que eventuais benefícios econômicos cheguem diretamente às comunidades indígenas?".
E o Rodrigo, do Espírito Santo: "Quais critérios técnicos garantem a recuperação de áreas degradadas pela mineração em terras indígenas?".
Então acho que são também muito boas perguntas aqui, que precisam ser respondidas.
E eu fico muito feliz aqui hoje com esta audiência pública, porque foi possível ouvir diversas opiniões, e muitas coisas faladas aqui são muito importantes para a nossa reflexão. Algumas coisas que eu anotei aqui - eu vou falar muito rapidamente, porque eu quero passar a palavra para o nosso Relator - mostram que nós precisamos ter novos modelos e também ver que são fatos, na mineração ou no garimpo (não é mineração, é garimpo) ilegal, os prejuízos que eles vêm trazendo, onde eles se instalam para os povos indígenas. Nós vimos aí fotos muito tristes de se ver, tanto para os indígenas quanto para o meio ambiente. E quem vai restaurar? - foi a pergunta que o Dr. Márcio aqui colocou.
ambiente. E quem vai restaurar? Foi a pergunta que o Dr. Márcio aqui colocou. Quem vai pagar por esses danos? Esses garimpos ilegais vão poder ter sequência? Como é que nós vamos mitigar os danos já ocorridos? E como é que vai ser daí para a frente?
Eu acho que tudo isso é muito importante estar à Mesa, estar aqui para nossa discussão, porque é o que nós vamos enfrentar caso esse grupo chegue à conclusão de que o garimpo... Ele está na Constituição, mas como é que nós podemos fazer para que esse tipo de garimpo ilegal deixe de existir? E aí a fiscalização, o licenciamento, enfim.
Agora, muito importante também, se isso tudo, se nós conseguimos chegar aqui ao encaminhamento de uma boa legislação que atenda principalmente aos indígenas, se querem, se não querem, alguns querem, outros não. E isso é de livre escolha das várias comunidades indígenas por todo o Brasil, e aí como eles terão o ganho dessa mineração. Se for própria, falaram aí sobre o sistema de cooperativa, que eu vi no Canadá.
Foi muito bem colocado, quem falou sobre... Eu acho que foi a Dra. Lucia, que falou sobre as diversas legislações existentes na Colômbia, no Equador. Não, foi a Dra. Mariana, desculpe.
Então, é muito importante essa comparação. É claro que lá tem um tipo de problema e tem uma regulamentação específica para o país, para o tipo de minério, mas é muito importante a gente fazer, trazer aqui para esse nosso grupo esses estudos para a gente fazer a comparação e ver o que é possível regulamentar.
Então, o General Fernando falou uma coisa importante, que ninguém tinha falado ainda, sobre o CFem, que é uma taxa de cobrança sobre quem faz a mineração, e como essa taxa deveria ser encaminhada para os indígenas daquela comunidade que recebem algum tipo de garimpo, ou receberão, no futuro, algum tipo de garimpo ou de mineração.
Então, acho que tudo isso vai formando aqui um caldo de informações importantíssimas para que a gente possa caminhar, olhar para a frente e ver se conseguimos chegar aqui nesse grupo a alguma regulamentação. E que possamos parar, sobretudo, isso que é muito triste, que a gente viu que vem acontecendo por toda, principalmente pela Região Norte do país.
Eu passo agora a palavra para o Senador Rogério para que ele faça as suas considerações.
Muito obrigada.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Para expor.) - Quero agradecer à Senadora Tereza Cristina.
Primeiro, acho que a gente precisa ter a clareza de que tanto as reservas da União quanto as terras indígenas são consideradas patrimônio da União.
A mineração em terra indígena, como a mineração em áreas de preservação, que têm e guardam similaridades, tanto a terra indígena quanto as áreas de preservação, requerem um cuidado muito grande por se tratar de áreas de preservação. Tanto a área indígena é uma área de preservação que vai além do
A área indígena é uma área de preservação que vai além do objeto físico, da questão objetiva, que é o território, que é a fauna, a flora, que é a própria realidade objetiva, que uma área que é de reserva da União precisa ser preservada e que precisa ter todos os cuidados, mas uma área de reserva indígena é diferente porque nós temos aí uma questão social, uma questão cultural, uma questão muito mais delicada e que precisa ter um cuidado muito maior em se tratando dessa questão.
Nós também não podemos achar que na fala de alguns membros de uma determinada nação ou de um determinado povo, uma geração em um determinado momento, mesmo que concorde, esteja assegurada toda a responsabilidade histórica com aquele povo, certo? O fato de um ato de vontade exclusivo de uma geração, de um determinado povo, num determinado momento histórico, não deve ser suficiente para que a gente pressuponha a uma autorização expressa daquele povo. É preciso algo mais e além disso, porque, como foi dito aqui pelo Márcio, estamos tratando não de uma geração e não de um momento histórico, nós estamos falando de uma coisa perene, de uma propriedade ou, entre aspas, "uma posse definitiva" e que não se encerra numa determinada geração e nos interesses de uma determinada geração.
Então, é importante que a gente entenda a complexidade desse tema e é importante também que a gente entenda que não é sustentável efetivamente nenhuma atividade minerária, porque a sustentabilidade, no seu conceito precípuo, é quando a própria natureza pode se regenerar, e aquele espaço da natureza jamais se regenerará da forma anterior, porque você extrai, porque você tira, porque você modifica, de alguma forma, aquele ambiente.
É óbvio que você vai mitigar impactos ambientais. Você pode recuperar a cobertura, você pode dar outro destino, você pode preservar as condições de vida naquele ambiente após o processo de mineração, mas terá impacto e é preciso que isso esteja muito bem trabalhado por todos nós.
Então, eu acho que todas as contribuições no dia de hoje demonstram claramente que esse objeto não é um objeto simples, nem deve ser tratado... E é isto que eu fico muito feliz de saber, que nós temos uma Parlamentar na Presidência deste grupo de trabalho que - e tem demonstrado isso ao longo dessa Constituição - tem um compromisso de tratar isso com a complexidade e a relevância deste tema. E mais, isso não é matéria para se tratar como se fosse torcida, torcida de times de futebol que se separam em dois, três grupos, quatro grupos, cinco grupos. Aqui é preciso
se separam em dois, três grupos, quatro grupos, cinco grupos. Aqui é preciso que a gente olhe para este objeto - para a complexidade deste objeto - e para o que nós vamos fazer, o impacto prospectivo dessa normatização que será gerada. Ou seja: a gente tem que ter um comprometimento muito grande com as consequências. Nós temos uma tarefa de, em perspectiva, a gente imaginar e, ao mesmo tempo, gerenciar e poder ir vendo e revendo. A legislação precisa ter essas características e ter uma institucionalidade viva, forte e capaz de ir acompanhando, pari passu, qualquer atividade dessa natureza nas áreas com a natureza específica, que são áreas de reservas indígenas ou reservas ambientais.
Então, acho que é um compromisso que a gente precisa ter e que a gente precisa reforçar. Por isso que a Senadora Tereza Cristina já trouxe aqui uma demanda, já apresentou uma demanda de que as apresentações dos senhores e das senhoras sejam encaminhadas para a gente, para que a gente possa mapear todas as variáveis que, de alguma maneira, estão associadas a este tema.
E, por fim, eu quero colocar aqui que a autorização dos povos indígenas é muito importante, mas a gente precisa pensar que essa atividade só faz sentido se for para preservar, para garantir que essas nações sobrevivam. O pressuposto básico é esse. O que eu estou querendo dizer com isso? A riqueza tem que ser para diminuir e para proteger o próprio habitat que justifica e que faz existir aquele povo e aquela nação indígena.
Então, parece contraditório, mas não é. Por exemplo, o crédito de carbono. Eu apresentei um projeto de lei aqui, que infelizmente foi preterido por outro que já tramitava há algum tempo, em que a gente trabalhava com essa lógica. A lógica é que esse crédito em terra indígena - principalmente em terra indígena - tem que existir para ajudar as nações indígenas a se autopreservarem e preservarem... Ou seja: eles próprios terem autonomia para fazer isso, eles próprios se empoderarem, para que possam dar conta da tarefa de se protegerem, de se preservarem, de preservar aquilo que é a preservação da sua própria existência enquanto povo, enquanto nação indígena, enquanto cultura, com todas as complexidades e variáveis que envolvem uma nação indígena.
Então, eu queria agradecer à senhora, Presidente, e a todos que participaram.
E que a gente tenha clareza, discernimento para fazer um trabalho à altura do desafio, que é muito grande.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Muito obrigada, Senador Rogério Carvalho.
Quero dizer para vocês que aqui ninguém vai ter pressa, nesse grupo. Nós temos 180 dias, mas se precisarmos de mais 90 ou de mais 120 para ouvir todos, nós vamos ter esse tempo. Isso já foi conversado com o Senador Davi, porque eu acho que esse será um trabalho muito rico e inédito.
Isso já foi conversado com o Senador Davi, porque eu acho que esse será um trabalho muito rico e inédito, pois o nosso desafio é vencer o desafio daqueles que não acreditam no nosso trabalho, Senador Rogério. Então, para isso nós vamos ter todo o tempo de ouvir a todos, para formular os melhores encaminhamentos para esta Casa de Leis, para ver o que é possível fazer e o melhor possível para os povos indígenas, para aqueles que têm lá suas terras, que cuidam desse patrimônio, desse território de reservas do Brasil, tanto do que está abaixo do solo como também o que está acima do solo, a sua tradição, a sua cultura. Então, muito obrigada.
A gente sai daqui muito feliz, porque a cada audiência dessas a gente ganha muito, enriquece aquilo que a gente pensa, para que a gente tenha um trabalho a ser feito cada vez melhor.
Muito obrigada a todos e tenham uma ótima tarde.
(Iniciada às 14 horas e 44 minutos, a reunião é encerrada às 16 horas e 10 minutos.)