02/09/2026 - 30ª - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática

Horário
O texto a seguir, após ser revisado, fará parte da Ata da reunião.

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O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PR) - Havendo número regimental, declaro aberta a 30ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 2 de setembro de 2026.

A Presidência comunica o recebimento, para conhecimento do Senado Federal, nos termos do § 5º do art. 222 da Constituição Federal, dos Comunicados de Alteração de Controle Societário CAC nºs 4, 5, 9, 10, 11, 12, 13, de 2026, de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

A Presidência comunica ainda o recebimento, para conhecimento do Senado Federal, do Aviso nº 803/GP/TCU, do Tribunal de Contas da União, que encaminha cópia do despacho exarado em 11/08/2026 pelo Ministro Antonio Anastasia, referente ao pedido de reexame interposto contra o Acórdão nº 1.880/2026-TCU-Plenário, em processo que trata de auditoria operacional com o objetivo de avaliar a efetividade da política do conteúdo local no setor de petróleo e gás natural, especialmente quanto à sua capacidade de promover o desenvolvimento da indústria nacional, fortalecer a competitividade da cadeia produtiva brasileira e ampliar os benefícios econômicos e tecnológicos decorrentes da exploração dos recursos petrolíferos.

Os documentos, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estarão disponíveis para consulta no site desta Comissão pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação nesse período.

A Presidência comunica ainda o arquivamento do documento lido na 27ª Reunião desta Comissão, realizada no dia 12 de agosto do ano corrente, uma vez que não houve manifestação de Senador ou Senadora membro da CCT para análise das matérias por este Colegiado.

Vamos deixar a aprovação das atas para daqui a pouco

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Vamos deixar a aprovação das atas para daqui a pouco, quando tivermos o quórum para deliberação.

A presente reunião é destinada à deliberação de matérias na Comissão, sendo a pauta composta por 63 itens, sendo cinco projetos de lei e 58 projetos de decreto legislativo relacionados a serviços de rádio difusão. Se não houver discordância do Plenário, votaremos em globo os itens terminativos que exigem votação nominal, como, aliás, habitualmente, é feito.

Informo que o item 1 da pauta, Projeto de Lei 1.297, de 2026, foi retirado de pauta a pedido do Relator, Senador Esperidião Amin.

Muito bem! Quero, em primeiro lugar, saudar a presença do Senador, amigo, Líder Carlos Portinho - é sempre uma honra tê-lo aqui, na Comissão, e no Plenário - e dizer ao povo do Rio de Janeiro que eu tenho por V. Exa. uma admiração bastante especial pelo trabalho, pelas posições, pelo empenho. Continue firme na caminhada.

O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RJ) - Muito obrigado, Presidente Senador Flávio Arns. O seu testemunho é muito valioso neste momento.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PR) - Agradeço.

Passamos, então, ao item cuja relatoria está com o Senador Carlos Portinho, para iniciarmos: item 63, Projeto de Lei nº 1.536, de 2023, que tramita em conjunto com o PL 2.451, de 2023, não terminativo.

EXTRAPAUTA
ITEM 63
TRAMITAÇÃO CONJUNTA
PROJETO DE LEI N° 1536, DE 2023
- Não terminativo -
Dispõe sobre a prestação de serviços de ativos virtuais (Lei no 14.478 de 28 de dezembro de 2022), de modo a prevenir fraudes contra seus investidores e a agilizar a imediata recuperação desses ativos, no caso de desvios e fraudes.
Autoria: Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES)

A Relatoria, como já mencionei, é do Senador Carlos Portinho.

O relatório é favorável ao PL 1.536, de 2023, na forma da emenda substitutiva que apresenta, incorporando o conteúdo do PL 2.451, de 2023.

Com a palavra, então, o Senador Carlos Portinho para leitura do relatório.

O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RJ. Como Relator.) - Sr. Presidente, vem à apreciação desta Comissão, em tramitação conjunta, o Projeto de Lei nº 1.536, de 2023, e o Projeto de Lei nº 2.451, de 2023, ambos de autoria do Senador Marcos do Val. As duas proposições têm por objetivo a proteção do investidor em ativos virtuais contra fraudes e a prevenção contra o uso de ativos virtuais como forma de lavagem de dinheiro e financiamento de organizações criminosas.

Quero lembrar que, quando nós tramitamos e aprovamos aqui o marco das criptomoedas, havia uma emenda minha, em que justamente eu buscava a segregação patrimonial. Naquele momento, essa emenda não foi acatada e, semanas depois, houve um grande baque no mercado, com empresas

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semanas depois, houve um grande baque no mercado, com empresas de criptoativos que quebraram e levaram junto recursos, justamente pela falta dessa segregação patrimonial. Então, é em boa hora que vem esse projeto de lei, esses dois, do Senador Marcos do Val, que justamente altera aquela lei da prestação de ativos virtuais, o marco das criptomoedas, que era a Lei 14.478, de 2022, justamente para trazer a segregação patrimonial, deixando a salvo o investidor. Isso é fundamental.

Dito isso, esse pequeno preâmbulo, eu passo direto à análise, Sr. Presidente.

As duas proposições visam ao aperfeiçoamento da regulamentação da atuação das prestadoras de serviços de ativos virtuais com o objetivo de proteger o investidor contra fraudes e dificultar o uso de operações com ativos virtuais para a lavagem de dinheiro e o financiamento de atividades criminosas.

A principal inovação trazida pelo PL nº 1.536 é a determinação de que as prestadoras de serviços de ativos virtuais deverão manter a segregação patrimonial dos recursos financeiros, ativos virtuais e respectivos lastros de titularidade própria daqueles detidos por conta e ordem de terceiros. Dessa forma, protege-se o investidor de perdas patrimoniais resultantes da cobertura de prejuízos e débitos de responsabilidade das chamadas exchanges, que é a terminologia usada para as brokers, as corretoras, de ativos virtuais. Como destacado na justificação do PL, o dispositivo jurídico da segregação patrimonial implica em uma barreira formal para que a empresa corretora não use o capital dos clientes para operações próprias que envolvam risco e alavancagem.

Além da segregação patrimonial, o PL nº 1.536, de 2023, determina que o Banco Central deverá estabelecer requisitos prudenciais mínimos de capital para funcionamento das corretoras e plataformas de investimento em ativos digitais. Tal exigência reduzirá as chances de quebra dessas instituições e, assim, conjuntamente com a segregação patrimonial, limitará o risco de perdas dos investidores devido a problemas financeiros das exchanges.

Dado o impacto positivo das proposições, somos favoráveis a sua aprovação na forma de substitutivo que incorpora as alterações trazidas pelos dois PLs, com alguns ajustes detalhados na sequência.

O inciso VIII do art. 4º da Lei no 14.478, de 2022, proposto pelo PL nº 1.536, de 2023, corresponde a uma alteração do atual inciso VII do mesmo artigo. Dessa forma, o inciso VIII proposto deve ser renumerado para inciso VII. Já o inciso VII do art. 4º, também proposto deve ser renumerado para inciso VIII.

Ademais, importante registrar que o PL nº 1.536, de 2023, impõe uma obrigação para o Banco Central do Brasil, a ser cumprida em 180 dias. Para evitar questionamentos de constitucionalidade por vício de iniciativa ou invasão de competência privativa do Presidente da República, iremos fazer menção ao órgão regulador previsto no art. 7º da Lei no 14.478, de 2022, e não ao Banco Central especificamente, e deixar de exigir o cumprimento em 180 dias.

O projeto determina a segregação entre o patrimônio das prestadoras de serviços de ativos virtuais e o patrimônio de seus clientes por meio do acréscimo de parágrafos ao art. 13 da Lei no 14.478, de 2022.

Entretanto, tal artigo trata da aplicação do Código de Defesa do Consumidor às operações conduzidas no mercado de ativos virtuais. Propomos, então, que a alteração proposta seja inserida no art. 5º, que trata das prestadoras de serviços de ativos virtuais.

Por fim, deixamos explícito que as operações com ativos

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Por fim, deixamos explícito que as operações com ativos tokenizados e tokens não fungíveis, os famosos NFTs, que são, basicamente, a representação digital da propriedade de ativo reais e virtuais, podem ser oferecidas pelas prestadoras de serviços de ativos virtuais.

Lembro também, com relação a isso, que os NFTs, dada a tragédia mais recente de Petrópolis, foram um dos mecanismos que a cidade buscou de forma inovadora e aprovou inclusive em lei. Foi a primeira cidade a aprovar em lei a emissão de NFTs para a reconstrução da cidade. Justamente pela ausência dessa previsão legal, não foi possível a contratação por recomendação do tribunal de contas do estado, o que eu espero agora superar. Os NFTs podem servir de instrumentos como esse caso especificamente e outros em que o próprio município lance esse tipo de ativo virtual para angariar alguma receita determinada e específica para algum projeto, como era no caso a reconstrução da cidade depois das fortes chuvas do último desastre. Inclusive, eu fui Relator de uma Comissão própria para a tragédia de Petrópolis. Petrópolis foi inovadora, estava à frente da lei. Inclusive, agora ela tem um amparo para que, nessa situação - espero que não ocorra de forma semelhante embora tenha acontecido de forma frequente -, possa financiar a sua reconstrução.

Dessa forma, eu queria só registrar, Sr. Presidente, que, por recomendação de revisão minha própria e a pedido, eu estou suprimindo, do art. 7º, o inciso VI inteiro do relatório. Eu estou suprimindo, do art. 7º, o inciso VI inteiro do relatório porque - faço aqui a justificativa - nós temos uma grande preocupação quanto a esse rastreamento. Prefiro não tratar nesse projeto de lei por conta até do sigilo do investidor financeiro que deve ser guardado, mas o Banco Central, a partir da lei, pode, através de regulamentação própria, buscar de alguma maneira evitar como instrumento de lavagem de dinheiro, mas preservando o sigilo bancário necessário, nesse caso o sigilo do investidor de cripto. Então, o art. 7º, inciso VI, itens "a" e "b"... O caput do inciso VI, itens "a" e "b" estão sendo suprimidos do texto.

Eu peço a todos a aprovação dessa forma.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PR) - Agradeço ao Senador Carlos Portinho.

Só peço para V. Exa. que envie o relatório sem essa supressão para a Secretaria da Comissão.

O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RJ) - Vai facilitar sem dúvida, mas fica o registro nos Anais.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PR) - Fica o registro, e todas as pessoas que forem votar já estão alertadas para essa mudança que foi feita no relatório. Então, é só formalizando o relatório também.

Muito bem. Agradeço de novo.

Está em discussão a matéria. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro discussão.

A votação será simbólica.

Em votação o relatório apresentado.

Srs. Senadores e Srs. Senadoras que concordam com relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Está aprovado o relatório do Senador Carlos Portinho, com a mudança apontada, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº1, CCT.

A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos.

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A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos.

Muito bem. Já que há o quórum também, eu só peço, em relação às atas, porque eu fiquei com o item também aqui... (Pausa.)

Podemos deixar para o final, conforme sugestão da Secretaria também. Obrigado, Eduardo.

Vamos deixar para o final a aprovação das atas.

Eu pergunto ao Senador Carlos Portinho se ele pode assumir a Presidência, para que eu possa fazer a leitura do item 4, que é um projeto sob minha relatoria.

Então, eu passo a Presidência ao Senador Carlos Portinho e quero cumprimentar, ao mesmo tempo, o Senador Astronauta Marcos Pontes e dar também sempre as boas-vindas à Comissão de Ciência e Tecnologia, ele como ex-Ministro também.

Então, o Senador Carlos Portinho assume a Presidência.

O SR. PRESIDENTE (Carlos Portinho. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RJ) - Sr. Presidente, trata-se do item 4.

ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 4874, DE 2026
- Não terminativo -
Altera as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, e 8.387, de 30 de dezembro de 1991, para regular a destinação dos investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação devidos como contrapartida dos incentivos da Zona Franca de Manaus e da Lei de Informática.
Autoria: Senador Davi Alcolumbre (UNIÃO/AP)
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Favorável ao projeto com 2 (duas) emendas de redação que apresenta.
Observações:
A matéria será encaminhada à apreciação terminativa da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo após a deliberação da CCT.

Esse projeto é da autoria do Presidente desta Casa, Senador Davi Alcolumbre, e da relatoria do grande Senador, meu colega ao lado, Flávio Arns, Presidente desta Comissão.

Assumo em exercício a sua Presidência, para que possa relatar.

Eu concedo a palavra, então, ao Senador Flávio Arns, para a leitura do seu relatório.

O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PR. Como Relator.) - Agradeço.

Compete à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, nos termos do art. 104-C do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre proposições pertinentes à política nacional de ciência, tecnologia, inovação e informática, tema em que se insere o PL nº 4.874, de 2026.

A legislação afetada pela proposição em análise contempla aspectos centrais da atual política de fomento à pesquisa e inovação no setor das tecnologias de informação e comunicação, por meio da qual incentivos fiscais e financeiros são oferecidos a empresas que invistam, anualmente, pelo menos 5% do faturamento líquido obtido no mercado interno com a comercialização de bens desse setor. Trata-se de elemento nuclear da política vigente: oferecer incentivos estatais em troca de um reinvestimento mínimo da receita auferida no mercado interno em projetos de pesquisa e inovação no país.

A Lei 8.387, de 1991, estabelece as condições de acesso aos incentivos fiscais concedidos à produção de bens de TIC realizada na Zona Franca de Manaus. A Lei 8.248, conhecida como Lei de Informática, por sua vez, define critérios para acesso a créditos financeiros por qualquer empresa que se dedique ao desenvolvimento e produção de bens de TIC - TIC já é uma abreviação: tecnologias de informação e comunicação.

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é uma abreviação: tecnologias de informação e comunicação.

Os dispositivos alterados pelo PL nº 4.874, de 2026, nas referidas leis, determinam critérios para distribuição e alocação daquele percentual mínimo de 5% do faturamento em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico. A lei não deixa a critério da empresa distribuir arbitrariamente o montante mínimo de investimentos que precisa fazer para fazer jus aos incentivos estatais. Ao contrário, procurar indicar os tipos de beneficiários da política - instituições de ensino e pesquisa mantidas pelo poder público, por exemplo - bem como as regiões em que esses beneficiários operam, como forma de reduzir desigualdades regionais.

Em relação à Lei de Informática, a proposição em análise acrescenta parágrafo ao art. 11 para determinar que 15% do percentual previsto no §1º, II, desse dispositivo seja deslocado para fora da Região Metropolitana de Manaus. Afeta, portanto, uma pequena fração (15%) de uma fatia equivalente a 16% (0,8% do percentual mínimo de 5%) do investimento devido pela empresa incentivada.

Sem a alteração proposta pelo PL nº 4.874, de 2026, esses 16% do investimento mínimo provavelmente continuarão a ser integralmente concentrados em instituições sediadas na Região Metropolitana de Manaus ou em outras áreas mais desenvolvidas das regiões Nordeste ou Centro-Oeste, ao invés de ter alguma parcela destinada a outros estados da Região Amazônica.

De forma análoga, ao alterar a Lei nº 8.387, de 1991, a proposição determina que 15% de uma parcela equivalente a 26% (1,3% em 5%) do investimento mínimo previsto, hoje reservada integralmente a beneficiários genericamente sediados na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá, sejam destinados para projetos a serem desenvolvidos por instituições mantidas pelo poder público que estejam localizadas fora da Região Metropolitana de Manaus.

Conforme justifica seu autor, o projeto fomenta a interiorização do investimento em desenvolvimento científico e tecnológico na Amazônia ao redefinir os critérios de distribuição do percentual mínimo dos recursos que as empresas beneficiárias dos incentivos da Zona Franca de Manaus e do regime da Lei de Informática já são obrigadas a aplicar.

Argumenta que o Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, revogado pelo Decreto nº 10.891, de 9 de dezembro de 2021, reservara a áreas distintas da Região Metropolitana de Manaus aquela fração de 15% dos recursos destinados a convênios como contrapartida à obtenção dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus. Com a revogação desse instrumento infralegal, a empresa incentivada voltou a gozar de livre escolha sobre onde investir.

A proposição pretende, assim, restabelecer em lei aquele piso de interiorização dos investimentos em pesquisa e inovação, assegurando recursos para os demais Estados da Região Amazônica, e estendendo-o para os convênios firmados no âmbito da Lei de Informática, previstos no seu inciso II do §1º do art. 11.

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Nesse sentido, não se trata de ampliar benefícios fiscais e creditícios já previstos em lei, mas apenas de reconfigurar a distribuição geográfica de suas contrapartidas privadas, visando atender a regiões ainda desassistidas, em consonância com o princípio constitucional de redução das desigualdades regionais.

Por fim, acatando sugestão do nobre colega Senador Eduardo Braga, realizamos as adequações redacionais a seguir especificadas apenas para elucidar melhor o texto sem alterar o mérito da proposição.

Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.874 de 2026, com as seguintes emendas de redação.

São duas, eu vou ler rapidamente.

Emenda de Redação nº - CCT
Substitua-se a expressão “ICTs e” por “Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), bem como em”, no âmbito do §30 do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e do inc. I do §30 do art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, alterados pelos arts. 1º e 2º, respectivamente, do Projeto de Lei nº 4.874, de 2026.

E também uma outra emenda de redação:

Emenda de Redação nº - CCT
Substitua-se a expressão “ICTs” por “Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs)”, no âmbito do inc. II do §30 do art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, alterado pelo art. 2º do Projeto de Lei nº 4.874, de 2026.

É o relatório, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Carlos Portinho. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RJ) - A matéria está em discussão.

Com a palavra para discutir o Senador Marcos Pontes.

O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - SP. Para discutir.) - Obrigado, Presidente.

Primeiro, parabenizar pela ideia dessa proposta, parabenizar o nosso Relator também.

A região da Amazônia, incluindo todos os estados daquela região, sem dúvida nenhuma, precisa de um desenvolvimento integrado em termos de tecnologias que podem ser desenvolvidas, utilizando os recursos naturais daquela região, mas aplicados de uma forma distribuída, de forma que você possa levar esse desenvolvimento para as diversas regiões ali dentro, cidades pequenas, ribeirinhas, cidades mais afastadas, e assim por diante. Isso é essencial. E também, uma vez estabelecidas essas tecnologias, empresas e desenvolvimentos ali, que eles permaneçam lá, porque não vale começar a criar uma empresa ali e depois transferir para os centros grandes, como São Paulo, Rio e etc., e aquela região acaba ficando prejudicada, como sempre.

Quando eu era Ministro de Ciência, Tecnologia e Inovações, nós tínhamos um projeto chamado SALAS. Ele está em andamento ainda, mas o pessoal pode procurar na internet SALAS, como se fosse sala de uma casa, que é Sistema Amazônico de Laboratórios Satélites, que era composto de 50 laboratórios na região. São, metade deles, 25 deles flutuantes e 25 fixados no solo, com capacidade, cada um, de pelo menos 16 pesquisadores, utilizando a tecnologia local, vamos chamar assim, conhecimento daqueles povos que vivem lá há tanto tempo, para desenvolvimento de novos remédios e uma série de outras coisas, aplicando e conhecendo a biodiversidade. A gente só conhece 4% da biodiversidade da Amazônia.

Por que eu estou falando disso? Porque isso indica diretamente a possibilidade...

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Por que eu estou falando disso? Porque isso indica diretamente a possibilidade da pesquisa, do desenvolvimento da região através do conhecimento, da utilização dos recursos naturais. Isso em duas áreas ali que são primordiais, uma é a parte de biotecnologia, como eu acabei de falar; e a outra, pela facilidade em gerar recursos locais utilizando energia, internet e conhecimento, é a transformação digital. É você levar conhecimento para aqueles jovens e para quelas pessoas que moram lá, mais cobertura de internet para eles poderem trabalhar e energia, obviamente. Então, são duas possibilidades muito boas para aquela região, mas ter a possibilidade de se ter o investimento distribuído por lá é primordial, para que não fique concentrado nos grandes centros, tipo Manaus e assim por diante.

Dito isso, um pouquinho a respeito da lei da informática. Aliás, atualmente essa lei tem um nome diferente: é a Lei de TICs. Foi modificado em 2019, na época em que eu era Ministro, por uma outra lei, a 13.900 e alguma coisa. Não vou lembrar o número exato de cabeça, mas é uma lei de 2019 que nós colocamos para justamente dar maior velocidade e incentivo para essas empresas que participam da área de tecnologia de informação e comunicação e acabou sendo chamada de Lei de TICs, em vez de lei da informática. Ela tem essa provisão, que é muito interessante e muito boa, é uma das coisas que a gente precisa incentivar aqui - além da Lei do Bem, que também tem essa característica -, mas essa iniciativa é primordial.

De novo, o que é necessário... Eu falei essa coisa toda para pensar na coordenação, no foco, para que simplesmente não se tenha dinheiro distribuído sem ser coordenadamente alinhado para se obter um objetivo de forma sinergética, porque fica meio perdido. E aí vem o Ministério de Ciência e Tecnologia, que, em acordo com os estados, com as instituições locais, com o Ministério da Educação também, porque grande parte das pesquisas são feitas em universidades, com um projeto alinhado, sincronizado, executado com esses recursos, se consegue uma forma de levantar aquela região. Na minha opinião, pode ser uma das regiões mais ricas do país, não só em biodiversidade, mas também em termos de fazer recursos utilizando, de novo, estas duas áreas: biotecnologia e transformação digital. A gente pode mudar aquela realidade.

Então, de novo, parabéns pelo relatório. Parabéns ao proponente, o Senador Davi Alcolumbre. Tenho certeza de que isso vai ajudar muita gente lá e vai ajudar o desenvolvimento local, regional também.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Carlos Portinho. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RJ) - Perfeito. Muito boa colocação, nosso Senador e Ministro Marcos Pontes.

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

A votação será simbólica.

Em votação o relatório apresentado.

Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Registro aqui a presença do nosso Senador Alessandro Vieira e da nossa grande dama, a nossa Senadora Damares.

Então, aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as emendas de redação nºs 1 e 2-CCT.

A matéria vai à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo.

Muito obrigado pela oportunidade, Senador Flávio, de presidir.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PR) - Agradeço ao Senador Carlos Portinho a gentileza de ter presidido para a leitura do relatório.

Ele já cumprimentou o Senador Alessandro Vieira, a Senadora Damares Alves, e agora eu tenho a honra de cumprimentar o nosso colega, vizinho

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e agora eu tenho a honra de cumprimentar o nosso colega, vizinho da querida, amada e Santa Catarina...

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - SC. Fora do microfone.) - Incluindo Forquilhinha.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PR) - ... incluindo o Forquilhinha, que é a cidade da minha família, que é o Esperidião Amin, grande amigo.

Passamos ao item 3 da pauta.

ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 3140, DE 2026
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre critérios de avaliação de tecnologias em saúde especificamente voltados às doenças raras e para instituir sistema nacional de integração de informações sobre essas condições.
Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR)
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à apreciação terminativa da Comissão de Assuntos Sociais após a deliberação da CCT.

A autoria é desta Presidência, Flávio Arns.

A relatoria é da cara Senadora, que faz um trabalho também extraordinário, assim como outros Senadores e Senadoras, na área de doenças raras e em outras áreas também.

Concedo a palavra à Senadora Damares Alves para a leitura do relatório.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu vou direto à análise, também de forma resumida e muito rápido, porque as pessoas com doenças raras têm pressa. Mas é um relatório, uma matéria de consenso, creio que os colegas vão vir em unanimidade aprovando esse relatório.

A proposição enfrenta, Presidente, questão de crescente relevância para os sistemas de saúde. Embora individualmente caracterizadas pela baixa prevalência, as doenças raras, quando consideradas em conjunto, atingem parcela expressiva da população.

O cenário internacional confirma a magnitude do desafio. Em maio de 2025, a Assembleia Mundial da Saúde aprovou sua primeira resolução dedicada especificamente às doenças raras, reconhecendo-as como uma prioridade global de saúde. Segundo a Organização Mundial da Saúde, mais de 300 milhões de pessoas vivem com uma das mais de 7 mil doenças raras existentes no mundo, muitas delas com início ainda na infância.

A situação é particularmente relevante quando se considera a natureza dessas enfermidades.

É justamente nesse aspecto que se revela um dos principais méritos do PL nº 3.140, de 2026. Ao determinar que as tecnologias destinadas ao diagnóstico, ao tratamento ou ao acompanhamento de pessoas com doenças raras sejam avaliadas considerando as dificuldades inerentes à geração de evidências científicas, a gravidade e a progressão da enfermidade, a existência de alternativas disponíveis no SUS e os impactos sobre sobrevida, funcionalidade e qualidade de vida, a proposição permite que a avaliação tecnológica seja adaptada às características concretas dessas doenças.

Nesse contexto, Presidente, mostra-se especialmente relevante a criação do sistema nacional de integração e compartilhamento de informações prevista por este PL.

Mais do que números ou estatísticas, entretanto, cada caso de doença rara representa uma pessoa e uma família submetidas, muitas vezes desde a infância, a uma longa trajetória de busca por diagnóstico, tratamento e acompanhamento adequado. A ciência e a inovação somente cumprem plenamente sua finalidade quando colocadas a serviço da vida e da dignidade humana. Ao permitir que o Estado conheça melhor essas condições, reúna o conhecimento produzido no país e avalie com maior precisão tecnologias capazes de preservar a vida, ampliar a autonomia e reduzir o sofrimento, o projeto fortalece também as famílias que diariamente assumem parcela significativa dos cuidados dessas pessoas com essas doenças. Nenhum brasileiro deve tornar-se invisível para a ciência ou para o sistema de saúde simplesmente porque a sua doença é rara.

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para a ciência ou para o sistema de saúde simplesmente porque sua doença é rara. É sob essa perspectiva de defesa da vida, proteção das crianças, atenção às pessoas mais vulneráveis e amparo às suas famílias que entendemos meritória a aprovação do Projeto de Lei 3.140, de 2026.

O meu voto, Presidente, é pela aprovação do Projeto 3.140, de 2026, para que a gente possa alcançar milhões de pessoas no país.

Este é o voto - e peço apoio aos pares.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PR) - Agradeço a V. Exa., Senadora e amiga Damares Alves. Está em discussão a matéria.

Por favor, Senador Astronauta Marcos Pontes.

O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - SP. Para discutir.) - Presidente, inicialmente quero cumprimentá-lo pela autoria do projeto, cumprimentar também a Senadora Damares pela relatoria. Quando a gente fala doença rara, às vezes a pessoa fica imaginando que é uma coisa extremamente rara, que não vai encontrar por aí, nunca vai ser sujeito a isso.

Mas como foi falado no relatório, são mais de 300 milhões de pessoas no mundo. Aqui no Brasil são mais de 13 milhões de pessoas, distribuídos em mais de 7 mil tipos de doenças raras diferentes. Se eu não me engano, 80% dessas doenças têm um fundo genético; 20%, não genético.

Mas existem muitas dificuldades que essas pessoas e famílias têm - que não é a pessoa sozinha, a família toda vive essas dificuldades -, que vão desde o diagnóstico até a descoberta do tratamento. E uma vez descoberto, o custo do tratamento muitas vezes é exorbitante.

E a gente vê, está cansado de ver... Eu já tentei ajudar, já ajudei uma série de pessoas. A justiça acaba proibindo o SUS de comprar o remédio quando é 13 ou 18 milhões uma dose. E isso é uma luta constante.

Então eu digo isso para mostrar a necessidade que nós temos de desenvolvimento no país de soluções para isso, que vão desde o diagnóstico... E lembro que se precisa ter um tratamento sistemático para isso.

Pode-se utilizar tecnologias modernas, como inteligência artificial, para ajudar no diagnóstico, ajudar no plano de tratamento como um todo, e desenvolver medicamentos nacionais, principalmente esses que têm baixo interesse. Nós temos capacidade de fazer isso.

Eu instituí lá em Botucatu, em São Paulo, no Cevap, um centro de desenvolvimento de medicamentos justamente para utilizar a capacidade do Brasil em termos de recursos naturais e a capacidade científica do Brasil para o desenvolvimento de medicamentos nacionais. E isso inclui, certamente, a utilização também de Manguinhos, utilização do Butantan e outras instituições que nós temos, para fazer todas as etapas científicas até se chegar no remédio em si, que passa por várias fases, testes clínicos e tudo mais. Mas o fato é que a gente precisa desenvolver isso. E isso é uma coisa que tem raiz profunda, ou seja, a gente precisa colocar recursos para o desenvolvimento científico, recursos para a estrutura de testes, estrutura científica - depois, infelizmente, nesse caso -, para a fabricação também do medicamento, porque tem poucas empresas interessadas. Mas é essencial que isso se tenha.

Então, parabéns de novo pelo projeto. Eu tenho certeza de que isso vai ajudar muitas pessoas.

E cada pessoa importa. Cada pessoa importa. Não é porque é doença rara, que vai ser assim... Cada pessoa importa.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PR) - Eu concordo com V. Exa.

Cada pessoa é importante e tem que ter suas necessidades atendidas.

Eu só quero destacar para a Comissão que ontem foi realizada audiência pública no período da tarde

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aqui, nesta comissão - de manhã foi outra com o Senador Alessandro Vieira, mas houve de tarde também -, sobre a criação de um centro de terapia celular e a discussão disso.

E recomendo, inclusive, para as pessoas que têm interesse nessa área, todo o material colocado e apresentado, que está à disposição no portal da Comissão. E a Anvisa esteve presente, o Ministério da Saúde, o Ministério da Ciência e Tecnologia, a USP também, porque há muita coisa na USP acontecendo, mas veio representar os pacientes também uma juíza, aqui, do Distrito Federal e Territórios.

Então, foi muito interessante, muito boa, e o Brasil tem toda a condição, como V. Exa. colocou, de fazer isso, de fazer a pesquisa toda.

Agradeço.

Está em discussão a matéria. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão, porque quem quer discutir adianta.

Encerro a discussão.

A votação será simbólica.

Em votação o relatório apresentado pela liderança nessa área também, da Senadora Damares Alves. Permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Está aprovado o relatório, portanto, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.

A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF. Fora do microfone.) - Obrigada, Presidente!

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PR) - Obrigado, Senadora.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF. Fora do microfone.) - Parabéns!

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PR) - Parabéns.

Passamos ao item 2 da pauta.

ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 2470, DE 2026
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para dispor sobre a proteção da saúde mental, do consumidor e da economia familiar no ambiente de apostas de quota fixa e jogos online, com ênfase na prevenção e redução de danos, e dá outras providências.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) e outros
Relatoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: Não apresentado
Observações: A matéria será encaminhada à apreciação terminativa da Comissão de Assuntos Sociais após a deliberação da CCT.

Projeto de Lei nº 2.470, de 2026, da mais alta importância também, essencial - eu diria.

Autoria: Senadora Damares Alves e outros. Eu só quero citar os outros: Senador Izalci Lucas, Senador Hamilton Mourão, Senador Astronauta Marcos Pontes, Senadora Teresa Leitão, Senador Humberto Costa e Senador Otto Alencar. Portanto, é suprapartidário o relatório.

O Relator é o caro Senador também, uma liderança aqui, no Senado, o Senador Alessandro Vieira. O relatório é favorável ao projeto, na forma de emenda substitutiva que apresenta.

Com a palavra, Senador Alessandro Vieira.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - SC) - É uma tribo. Esses subscritores são uma tribo quase universal.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PR) - Uma tribo, dentro do conceito de diversidade política.

O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - SE. Como Relator.) - Obrigado, senhores; obrigado, Sr. Presidente.

E, de fato, o registro que o senhor fez no preâmbulo é fundamental. Essa é uma iniciativa suprapartidária. Ela decorre da compreensão que hoje a sociedade tem do tamanho do dano que é causado pelas chamadas bets, pelas apostas de quota fixa.

Peço licença e vou diretamente à análise.

Nos termos do art. 104-C do Regimento Interno, compete a esta Comissão pronunciar-se sobre matérias relativas à inovação tecnológica e temas correlatos. Como a proposição disciplina a comunicação mercadológica em ambientes digitais, a publicidade programática, a segmentação algorítmica, os deveres de provedores de aplicação e de plataformas digitais, bem como aspectos relacionados ao desenho de produtos digitais, revela-se regimentalmente adequada sua apreciação por este Colegiado.

A proposição também atende a todos os requisitos constitucionais de natureza formal e trata-se de tema compreendido nas atribuições do Congresso Nacional, na forma do art. 48, caput, da Constituição, sem incidência de reserva de iniciativa.

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do Congresso Nacional, na forma do art. 48, caput, da Constituição Federal, sem incidência de reserva de iniciativa. Portanto, a iniciativa dos nobres Senadores e Senadoras é absolutamente legítima e adequada.

No plano material, também a proposição se encontra perfeitamente adequada com os ditames da nossa Constituição.

As limitações que são previstas nessa proposição encontram fundamento na proteção ao consumidor, assegurada pelo art. 5º, inciso XXXII, e pelo art. 170, inciso V; no direito à saúde, previsto no art. 196; e no dever de proteção integral de crianças e adolescentes, estabelecido pelo art. 227, todos eles da Constituição. A comunicação comercial, embora protegida pelo ordenamento jurídico, não recebe o mesmo grau de tutela atribuído à manifestação do pensamento e à atividade jornalística. Por essa razão, admite-se maior intensidade regulatória quando identificados riscos concretos à saúde pública, à integridade patrimonial das famílias e à proteção de públicos vulneráveis.

Mostra-se igualmente defensável a proporcionalidade das medidas propostas. O projeto não impede o exercício de atividade autorizada, mas organiza o tratamento normativo de acordo com o grau de risco associado ao produto ofertado. Prevê medidas de mitigação aplicáveis aos produtos classificados como de alto risco e reserva a vedação de oferta apenas às hipóteses de risco excessivo.

Ao mesmo tempo, a proposição preserva a divulgação institucional do operador autorizado em seus próprios canais e resguarda expressamente conteúdos jornalísticos, acadêmicos, parlamentares, artísticos e opinativos.

Sob o prisma da juridicidade em sentido estrito, o projeto reúne os atributos de novidade, generalidade, abstração, imperatividade e coercibilidade, além de se mostrar compatível com o ordenamento jurídico vigente. A extensão das vedações aos operadores não autorizados e aos operadores sediados no exterior que disponibilizem acesso a usuários localizados no território nacional é coerente com a diretriz de não reconhecimento da licitude de atividades irregulares.

A técnica legislativa é adequada. No mérito, a iniciativa é oportuna e responde a desafio regulatório cada vez mais relevante no ambiente digital. A Lei 14.790, de 2023, já contém disposições sobre publicidade e jogo responsável. A proposição aprofunda esse marco normativo ao tratar, de forma integrada, da comunicação comercial, da proteção do consumidor e dos mecanismos de prevenção aos danos associados aos produtos de maior risco.

O tratamento proposto guarda coerência com soluções já consolidadas no ordenamento brasileiro para produtos e serviços associados a impactos negativos relevantes sobre a saúde pública. Há o exemplo da Lei nº 9.294, de 1996, que, por exemplo, adotou restrições severas à publicidade de produtos derivados do tabaco, admitindo modalidades delimitadas de comunicação, acompanhadas de advertências obrigatórias.

Esse projeto, que ora analisamos, o 2.470, de 2026, estrutura-se segundo lógica semelhante: institui vedação ampla, preservando espaço restrito para a comunicação institucional. Essa arquitetura oferece ao intérprete, ao regulador e aos agentes econômicos parâmetro objetivo de aplicação, sem afastar a possibilidade de exercício regular da atividade autorizada.

A dimensão digital da matéria merece especial atenção desta Comissão. As vedações relativas à publicidade programática, ao remarketing, ao perfilamento comportamental e ao uso de dados de pessoas autoexcluídas para fins de reativação comercial reforçam a disciplina da Lei nº 13.709, de 2018, e estabelecem limitações proporcionais ao tratamento de dados em contexto de risco elevado.

Os deveres impostos aos provedores de aplicação foram delineados de forma equilibrada. Exigem notificação específica e fundamentada, condicionam a execução das medidas às possibilidades técnicas do serviço e preservam o debate público e as manifestações protegidas pelo ordenamento, em especial o ordenamento constitucional. A solução, assim, dialoga com os princípios já estabelecidos no art. 3º da Lei 12.965, de 23 de abril de 2014.

Há, ainda,

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Há, ainda, convergência com a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, que consolidou obrigações relativas à segurança por padrão, à verificação etária e à proteção de dados de crianças e adolescentes no âmbito das plataformas digitais, o chamada ECA Digital. O projeto insere-se, portanto, em evolução legislativa voltada à proteção dos usuários e à promoção de maior responsabilidade no ambiente digital.

O aspecto mais relevante da proposição consiste no deslocamento do foco regulatório da mera comunicação comercial para o desenho do produto. A classificação de risco reconhece que a probabilidade de danos não é uniforme, variando conforme a velocidade dos ciclos de aposta, a forma de definição dos resultados e a presença de mecanismos de recompensa variável.

Essa diferenciação permite tratamento regulatório compatível com as características de cada modalidade, distinguindo apostas vinculadas a eventos esportivos reais, determinados e verificáveis, de produtos de resolução automatizada, oferta contínua e estímulo repetitivo. A técnica adotada combina avaliação prévia pelo operador, aprovação e reclassificação pela autoridade competente, além da manutenção de documentação auditável, em modelo adequado de regulação baseada em risco.

Merecem destaque, ainda, as vedações ao financiamento de apostas por crédito. A medida contribui significativamente para prevenir o agravamento das perdas e proteger a renda familiar, em consonância com a política de prevenção e tratamento do superendividamento que foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021.

No mesmo sentido, o fornecimento periódico de dados anonimizados para fins de monitoramento epidemiológico e a publicação de relatório anual sobre o impacto das apostas fortalecem a transparência, o acompanhamento dos resultados e o aperfeiçoamento contínuo da política pública.

Quanto à adequação orçamentária e financeira, a proposição não cria despesa obrigatória de caráter continuado. Os deveres atribuídos ao Poder Executivo Federal apoiam-se em estruturas já existentes, entre as quais o Sistema Único de Saúde, a Rede de Atenção Psicossocial e os sistemas nacionais de informação em saúde.

Além disso, a destinação do produto das multas ao Fundo Nacional de Saúde, vinculada a ações de prevenção e tratamento, reforça a coerência entre o regime sancionador e os objetivos de proteção à saúde e de redução de danos.

Não obstante o mérito da proposição, entendemos necessários alguns aprimoramentos, razão pela qual apresentamos o substitutivo que segue em anexo.

A alteração de maior alcance consiste na consolidação, na Lei nº 14.790, de 2023, do conjunto das medidas propostas, em vez da instituição de regime paralelo ao já estabelecido naquele diploma. As definições de produto de alto risco e de afiliado passam a integrar o art. 2º; a disciplina da comunicação mercadológica e do patrocínio é inserida na seção que já trata da publicidade e da propaganda; a proteção de grupos vulneráveis e a classificação de risco dos produtos passam a ser objeto de seções próprias; e as novas hipóteses de infração são acrescidas ao art. 39, com aproveitamento do regime sancionador já previsto, mais severo do que o originalmente cogitado.

Com isso, o regulador, o intérprete e o próprio apostador passarão a encontrar, em um único diploma legal, a disciplina aplicável à matéria.

Optamos, ainda, por atribuir as competências relativas à classificação de risco ao órgão competente do Poder Executivo Federal, na forma do regulamento, em vez de vinculá-las a pasta ministerial específica. A solução respeita a autonomia organizacional do Poder Executivo e afasta eventual discussão acerca da legitimidade da iniciativa legislativa, sem enfraquecer a exigência de avaliação prévia dos produtos ofertados ao público.

Julgamos conveniente explicitar, em dispositivo próprio, que as restrições à comunicação mercadológica se fundamentam na proteção da saúde pública, da saúde mental, do consumidor e dos grupos vulneráveis, observando-se o princípio da proporcionalidade. A previsão reforça

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observando-se o princípio da proporcionalidade. A previsão reforça a sustentação constitucional do conjunto normativo e orienta o intérprete quanto ao alcance das vedações.

Aperfeiçoamos, igualmente, as garantias procedimentais aplicáveis às plataformas digitais e aos provedores de aplicação. A notificação deverá identificar, de forma clara e específica, o conteúdo apontado como irregular, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Permanece expressamente ressalvada a proteção dos conteúdos jornalísticos, acadêmicos, Parlamentares, artísticos e opinativos, pois não se pretende restringir o debate público sobre apostas; pretende-se, sim, reduzir ou regular a comunicação de natureza comercial referente a apostas.

Ademais, julgamos imprescindível acrescentar um art. 48-A à Lei nº 14.790 para passar a criminalizar a conduta de divulgação de operador de apostas não autorizado; criminalizamos, assim, a conduta do divulgador das chamadas bets clandestinas. É extremamente deletéria à sociedade a conduta daquele que divulga operadores de apostas não autorizados, influenciando pessoas a apostarem suas economias num mercado não regulado, onde não há garantia de saque dos prêmios, entre outras condições abusivas.

Além do tipo básico, com pena de um a cinco anos de reclusão, a mesma do estelionato, criamos uma causa de aumento de pena de um sexto a dois terços para aquele divulgador que tem condições de atingir um maior número de pessoas, dada a sua condição de influenciador digital, atleta ou pessoa notoriamente conhecida.

E aí, faço um parêntese para deixar bem claro esse ponto para os colegas que nos acompanham e para quem nos assiste: o acesso às bets ilegais se dá majoritariamente através da divulgação digital, usando a figura dos chamados influencers. Esses influencers agora, uma vez aprovado esse projeto, passam a ter a sua conduta sancionada porque, ao fazer essa comunicação comercial, eles têm totais condições de verificar se aquela empresa é ou não legalizada, e não o fazem. E induzem aquele consumidor a acessar links que, muitas das vezes, são links de golpe, de fraudes, de sistemas que não operam com auditabilidade. Então, a conduta dessas pessoas é gravíssima e causa, hoje, um prejuízo severo, estimulando a prática ilegal do jogo - a parte de nossa convicção de que o jogo, como um todo, é deletério. Mas é mais deletério ainda, nessa gradação de gravidades, o jogo ilegal, o jogo falso.

Acrescentamos, ainda, dispositivo voltado à prevenção da captura regulatória. A amplitude das competências de autorização, classificação de risco, normatização e fiscalização, somada à intensidade dos interesses econômicos envolvidos, recomenda uma disciplina específica sobre a circulação de profissionais entre o mercado regulado e os órgãos encarregados de regulá-lo. Institui-se, assim, impedimento de vinte e quatro meses para o ingresso em funções regulatórias daquela pessoa que tenha mantido vínculo relevante com agente operador ou com entidade representativa do setor, e quarentena de igual prazo para o movimento inverso, sem prejuízo do regime geral já previsto pela Lei nº 12.813, de maio de 2013. Essa restrição alcança apenas as atribuições diretamente relacionadas ao setor, preservando o aproveitamento do conhecimento técnico especializado no serviço público.

Aqui a gente está cuidando da chamada porta giratória: eu sou diretor de uma bet e ingresso para ser, agora, diretor da agência reguladora. Esse movimento já aconteceu, esse movimento já está documentado. E o inverso também: pessoas que faziam parte da agência reguladora migrando para bets. A gente cria um prazo, um período de quarentena, para que não haja uma contaminação nesse serviço, considerando o volume de dinheiro envolvido e os interesses econômicos.

No que se refere ao direito intertemporal, embora consideremos necessário manter regras de transição, propomos vedar, desde logo, a celebração de

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No que se refere ao direito intertemporal, embora consideremos necessário manter regras de transição, propomos vedar, desde logo, a celebração de novos ajustes e a ampliação dos contratos vigentes. Preserva-se, assim, a segurança jurídica e permite-se que os agentes econômicos, bem como as entidades esportivas e culturais, promovam adaptação ordenada, sem prejuízo da eficácia das medidas de proteção.

E, aproveito aqui um grande defensor que nós temos aqui na nossa Casa do esporte brasileiro, que é o Senador Carlos Portinho, do Rio de Janeiro, para deixar isso muito bem registrado e claro: na medida em que a gente veda esse patrocínio, nós estaremos alterando o modelo de negócio de uma série de mercados, um dos mercados é o mercado do esporte. Hoje, as bets tomaram conta do patrocínio, de uma forma muito intensiva. E, ao fazer isso, condicionaram aquele mercado, mas, ao mesmo tempo, causam um dano muito severo à sociedade brasileira, porque a vinculação do jogo à atividade do atleta é extremamente negativa. Vários países proíbem diretamente esse tipo de conduta. Atleta, na França, por exemplo, não pode ser patrocinado por bet, campeonatos não podem ser patrocinados por bet, porque você começa a inserir como propaganda indireta no cotidiano de crianças e adolescentes aquela prática. Mas a gente faz isso de uma forma ordenada, porque nós sabemos que existem contratos vigentes, alguns deles de longa duração, que serão respeitados até para que as instituições possam se adaptar na cultura e no esporte em particular.

E, por fim, ressalvamos a possibilidade de o operador patrocinar campanhas e projetos voltados à saúde mental, à prevenção do suicídio - o cidadão que tem envolvimento com o jogo tem 15 vezes mais chances de cometer suicídio -, à educação financeira e ao tratamento do transtorno do jogo, desde que vedada a exposição de marca. Busca-se, desse modo, permitir que recursos do setor sejam destinados à mitigação dos danos associados à própria atividade.

Com esses ajustes todos, o projeto articula de forma consistente vedações, obrigações de proteção, classificação de risco, regime sancionador e prazos de transição, compondo conjunto normativo coerente e equilibrado. A matéria oferece resposta legislativa compatível com a complexidade do ambiente digital e com a necessidade de conciliar atividade econômica, inovação, proteção do consumidor, saúde pública e tutela das pessoas em situação de vulnerabilidade.

E, como V. Exa. lembrou, Presidente Flávio, nós tivemos ontem uma audiência pública bastante proveitosa, e na audiência pública, inclusive, representantes das empresas de jogo, das bets foram ouvidos com todo respeito. É uma atividade regulada no Brasil. Eu, particularmente, sou contrário, mas é uma atividade legítima, reconhecida pelo ordenamento jurídico. E eles, da mesma forma como todos nós, compreendem os riscos embutidos e defendem algumas dessas alterações; outras que alteram o modelo do negócio, eles se resguardam. Mas, no que é mais fundamental, que é a proteção de vulneráveis e proteção da saúde econômica das famílias, até as empresas, até as bets se alinham ao nosso projeto que parte de tantas cabeças, de tantas pessoas relevantes.

Então, o voto, Sr. Presidente e colegas, é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.470, de 2026, na forma do substitutivo adiante apresentado.

O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RJ) - Pela ordem, Sr. Presidente.

Para discutir.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PR) - Agradeço, Senador Alessandro Vieira, pelo relatório, a leitura do relatório.

A matéria está, então, em discussão.

Senador Carlos Portinho.

O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RJ. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu vou... Alessandro, meu colega, a gente não diverge de muita coisa, não; ao contrário, a gente mais converge do que diverge. Eu vou pedir vista e eu vou explicar a razão.

Nós aprovamos, aqui, recentemente, um projeto muito semelhante que eu busquei, aqui, junto com todos os colegas, inclusive, cercar, e eu também votei contra as apostas. E eu disse que isso é desgraçar as famílias, o comércio. As pessoas estão deixando de comer para apostar no sonho de enriquecer. Aliás, infelizmente, no Brasil, cada vez mais, a gente estimula as pessoas a sonharem, a ganharem

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Aliás, infelizmente no Brasil cada vez mais a gente estimula as pessoas a sonharem em ganhar dinheiro sem trabalhar, ou a trabalhar menos ou não trabalhar e ganhar dinheiro. Não existe outra forma de a família prosperar; só o trabalho enriquece, gera riqueza. Enriquece no sentido de gerar riqueza, porque as pessoas não precisam ser ricas, necessariamente, para ter felicidade; não tem que ser rico para ter sua subsistência. Se puder, melhor, mas é o trabalho que leva a isso, não é a aposta, não é ficar em casa esperando que o dinheiro caia do céu, ou um projeto, uma ajuda, um assistencialismo do Governo.

A gente tem que incentivar as pessoas a trabalharem. O país cresce com o trabalho, com a produção, com a geração de emprego, com a circulação da riqueza dentro do país.

Então, eu votei contra as bets. Vencido na votação, aprovei o projeto, que inclusive foi premiado agora no Ministério da Justiça, que é o do reconhecimento facial, que afasta jovens e crianças ou reduz bastante, dificulta bastante, o ingresso deles nesse universo. Isso já está sendo implementado. Foi uma emenda minha à lei das bets, já que foi aprovada.

Eu sempre digo isto, Alessandro - falando agora um pouco do esporte -: eu acho uma tristeza que o esporte tenha escolhido as apostas. Ele existe antes das apostas, e parece que de repente ele não vai mais existir se não tiver patrocínio, publicidade. E eu digo: azar do futebol, azar do esporte, então!

Ontem, inclusive, no debate, no Rio de Janeiro, do jornal O Dia, tive a oportunidade de responder a uma pergunta sobre bets e contei todo o nosso trabalho, que não é só meu; o Senador Alessandro contribui bastante. A gente tem esse projeto, que nós aprovamos e está há dois anos parado lá na Câmara dos Deputados. A gente sabe, né? Aproxima-se o momento eleitoral, o lobby é forte, tem outros interesses... E continua parado.

Eu só me debrucei sobre este, e ele traz algumas - eu percebi aqui lendo rápido, Alessandro - questões que certamente não foram abordadas no outro projeto. Eu acho que estão muito bem encaminhadas, mas há questões aqui que estão num caminho diametralmente oposto ao que a gente já aprovou naquele projeto que, se eu não me engano, foi aprovado por unanimidade, até, aqui no Senado.

Por exemplo, eu também acho que o esporte não deveria ficar viciado em apostas, porque o esporte se viciou - os atletas, os clubes -, mas você não pode tirar essa droga imediatamente, sob pena de quebrar, matar, agora, sim, o esporte. A gente não pode dar esse prazo... Por exemplo: os contratos que estão em vigor você vai manter, mas não pode fazer outros. Isso vai criar um desequilíbrio esportivo enorme, porque os clubes que têm o patrocínio de apostas vão estar mais estruturados, mais ricos, financeiramente, do que os outros que vão estar impedidos de buscar o mesmo instrumento. Isso é um cuidado com relação à regra esportiva e ao espírito de competição, que é de difícil solução, porque realmente é uma droga isso, a gente estar tendo que discutir um negócio desses.

Assim, a gente optou naquele projeto - e eu deixei bem claro que isso era uma opção - por, já que a gente não pode terminar de vez com esse negócio de patrocínio, de publicidade, que a gente pelo menos disciplinasse e restringisse. E eu apanhei muito dos clubes, e falei na época para os clubes: "O meu projeto é melhor do que o que vai vir por aí, tá?", porque hoje, aqui no Senado, se a gente fizer um projeto para acabar com as bets a gente acaba com as bets. Aqui no Senado a gente acaba; na Câmara, não. Eu até preferia: mataria todos os projetos, acabaria a bet. Estou dentro! Mas a gente sabe que na Câmara isso é uma dificuldade.

Nesse

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mas a gente sabe que na Câmara isso é uma dificuldade.

Nesse projeto que a gente aprovou aqui, Alessandro, a gente valorizou o patrocínio e desvalorizou completamente a publicidade; ou seja, os clubes que têm patrocinadores - e essas casas se revezam, não são as mesmas... Então, está aí uma questão de livre mercado protegida. Esses clubes que têm patrocinadores, como eles patrocinam o esporte, e é algo saudável, o esporte tem que ser patrocinado, a gente estava permitindo o patrocínio na camisa, a gente estava permitindo que aquele que detém o naming rights, que é o patrocínio do estádio ou da competição, pudesse também, por força do patrocínio, expor a sua marca. O que a gente proibiu foi a publicidade. Em que sentido? É curioso, né? As apostas são o único mercado, Senador Esperidião Amin, em que o marketing de emboscada é permitido, porque, lógico, eles querem viciar as pessoas e depois as pessoas viciadas vão pulando de uma casa de aposta para outra, até ficarem provavelmente nas maiores, que dominam o mundo.

Mas esse marketing de aposta, esse marketing de emboscada, de publicidade, ele se contrapõe à regra do patrocínio. Eu vou a um campeonato do Rio, uma determinada empresa X patrocina o campeonato do carioca. No dia da premiação, eu fui contar o número de placas de publicidade, tinha 17 outras empresas pequenas, inclusive muitas de apostas, que tinham a publicidade. Aí, o cara pagou o patrocínio do campeonato, está estimulando a atividade esportiva, está fomentando financeiramente e ele concorre com o outro que não pagou a mesma coisa que ele que está lá na placa? Isso é um absurdo.

Então, aquele projeto, a lógica, para não tirar o tubo de uma vez só, digamos assim, do paciente terminal, era manter o patrocínio, valorizar o patrocínio. E a gente olha muito para o futebol, mas, vamos falar a verdade, existem modalidades olímpicas que encontram, infelizmente, nesse câncer aí, nessas bets, a sua única forma de fomento. Não vamos olhar só para o futebol, não, porque você tem outras modalidades, o vôlei, o basquete. E o Brasil, o esporte brasileiro, inclusive, tem recebido recursos. Tem até discussão da PEC da segurança, que eu vou lá daqui a pouco, para a gente manter os recursos, já que aprovaram essa porcaria de bets.

Então, isso é uma questão que eu queria já antecipar para que V. Exa. pudesse também pensar sobre isso, enquanto há vista.

A outra questão, aí eu acho que está melhor endereçada, com todo o respeito, no outro projeto também, você teve a mesma preocupação que eu tive, a gente convergiu na questão dos influenciadores. A gente não tem um tipo legal. O que é influenciador? Qual é a natureza jurídica? São pessoas que influenciam. Uma pessoa pode influenciar tanto quanto cem. O Nikolas Ferreira, graças a Deus ele é contra apostas, mas, se fosse uma pessoa com seu alcance, ele sozinho influenciaria... Talvez uma pessoa com um, pelo fato de ela ter ganho uma prova, ou aquele goleiro lá daquele país africano, que foi a sensação da Copa do Mundo, ele tinha quase nada de seguidor. Em uma Copa do Mundo, ele ganhou milhões de seguidores. Então, ele já influenciava antes, mesmo com poucos seguidores.

Então, como não tem uma natureza jurídica, é difícil a gente categorizar o que é influenciador, audiência pública relevante. O outro projeto endereçava melhor, Senador Alessandro, por quê? Porque ele proibia a participação de pessoas em publicidade de aposta. Então, você, com isso, entre aspas, "matava" o influenciador, o atleta, a celebridade

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Com isso, entre aspas, "matava" o influenciador, o atleta, a celebridade. Proibia isso. E, além disso, ele proibia animações infantis. A gente "matava" - entre aspas - o jogo do tigrinho, do aviãozinho, que é a maior desgraça entre todas, o que aqui, por exemplo, não está endereçado.

No sentido superconstrutivo - eu também vi outras questões que não tem no outro projeto -, eu queria pedir vista para poder fazer um trabalho aí até de composição para que a gente possa... É porque esse projeto que nós aprovamos se juntou lá na Câmara a outros cinco, e aí não anda nada. Outro dia, o candidato, meu adversário, ao Senado Pedro Paulo veio falar que ia acabar com as bets. Ele é o autor de um projeto que disciplina, e eu pedi aqui, em várias mensagens a ele, para empurrar os projetos, pois eles estão juntos, mas não fez nada - nada, nada. Então, é da boca para fora, porque, lá na Câmara, está tudo parado. Provavelmente a gente vai aprovar este aqui com algum ajuste que eu queria construir junto com o Senador Alessandro, para não sobrepor e não prejudicar o outro que a gente já aprovou, de minha relatoria, e certamente, pelo "devagar" da carruagem lá, este projeto vai chegar lá e vai ser apensado aos outros cinco.

Alguma coisa tem que ser feita. O Senador Alessandro tem esse mérito. E é bom a gente chamar atenção. O Senado está preocupado. Eu preferia fazer um projeto aqui para acabar geral, aí ia ser maravilhoso, porque acabaria essa desgraça, mas aprovaram essa tragédia.

Estão dizendo aí, inclusive, Alessandro que, neste período meio devagar aqui no Senado por conta das eleições, ainda vão tentar enfiar lá o projeto do cassino e bingo. Vamos ficar em alerta. Já faço aqui a advertência.

Vou pedir vista por essa razão, explicando que é construtivo.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PR) - Apesar de haver o pedido de vista, vamos ainda ouvir o...

O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - SE. Como Relator.) - Sim.

Primeiro de tudo, Presidente, é para que o senhor defina o prazo da vista, lembrando que estamos em semana de esforço concentrado...

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PR) - Tem essa dificuldade...

O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - SE) - Nós vamos votar PECs de altíssimo impacto e relevância em um dia...

O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RJ) - E aí um erro não justifica o outro! (Risos.)

O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - SE) - Não, não, mas aqui, como V. Exa. já reconheceu, o mérito é muito elevado.

Sobre a questão da alteração, como disse, nós temos um prazo de transição bastante largo de dois anos para que empresas e contratos sejam respeitados e você tenha esse desmame, para usar uma expressão popular, mas eu não posso, a pretexto de manter esses vínculos, postergar o reconhecimento do estado absurdo de coisa que vivemos.

E as leis respeitam muito aquela frase histórica de que nada é mais forte do que uma ideia quando chega o seu momento. Talvez seja este o momento e não tenha sido no projeto passado. Excelentes projetos tramitam. De novo, a gente está discutindo agora aí a redução de escala de trabalho. Nós temos propostas nesse sentido há pelo menos 20 anos, que, com enorme discussão e qualidade, nunca avançaram. Vai avançar uma proposta atropelada, porque chegou o momento político dela.

Eu faço este apelo para que V. Exa. aprecie se é caso de vista por prazo de horas, se é caso de estabelecimento já, mesmo no sistema remoto, de uma nova sessão para a votação, com a retomada do projeto com a vista. O Senador Carlos Portinho tem uma militância no tema, tenho certeza de que vai contribuir no projeto, mas que a gente tenha um prazo para que isso não fique perdido no tempo e a gente vá prolongando esse dano tão terrível à sociedade, que foi reconhecido na audiência pública por todos os envolvidos.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PR) - Muito bem. É um projeto de interesse global, porque... Eu, inclusive, agora há pouco, li os autores do projeto - Senador Astronauta Marcos Pontes, inclusive, Damares Alves, Izalci Lucas, Hamilton Mourão,

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Pontes inclusive, Damares Alves, Izalci Lucas, Hamilton Mourão, Marcos Pontes, Teresa Leitão, Humberto Costa e Otto Alencar. É uma questão até suprapartidária.

Habitualmente, quando há o pedido de vista, da nossa parte nós damos o pedido de vista e o assunto retorna à pauta na reunião seguinte. Contudo, nós temos a particularidade, nesse momento, de estarmos numa semana de esforço concentrado. Então, eu não sei quando é que vai ser a próxima reunião da Comissão de Ciência e Tecnologia. Com certeza, não em menos de um mês. Talvez até mais, dependendo das circunstâncias que envolvam aí o período eleitoral.

Então, eu também faria, assim, um encaminhamento, no sentido... Inclusive nós, daqui a pouco, teremos a instalação da Subcomissão proposta pelo Senador Astronauta Marcos Pontes em relação à produção de vacinas. No final desta reunião, eu suspenderia a reunião - não encerraria a reunião -, para que dois expoentes dessa área possam também conversar um pouco, o Senador Alessandro Vieira e o Senador Carlos Portinho, para que a gente possa, na sequência da instalação da Subcomissão, voltar ao assunto.

Então, o pedido de vista seria até a instalação... Subsequente à instalação da Subcomissão, porque a gente está numa semana; se tivéssemos reunião semana que vem, eu não teria, da minha parte, dúvida alguma em dizer "vamos, vamos fazer o pedido de vista concedido até semana que vem", mas eu não sei se a próxima reunião nossa será em outubro... Em setembro, com certeza não, porque, pelo que eu entendi de tudo, esforço concentrado é nesta semana.

Então, a gente interrompe a sessão, suspende a sessão ao final e instala a Comissão, com calma, tal, e instalamos a Comissão, que é muito importante também, e voltamos ao assunto, reabrindo a sessão. Está certo?

Obrigado.

Passamos agora... Então, está suspenso esse assunto. Estava em discussão. Está suspenso até o retorno da reunião.

Vamos passar agora à análise dos projetos de decreto legislativo relacionados a serviço e radiodifusão, itens 5 a 62 da pauta.

Considerando que a publicação da pauta foi realizada com antecedência superior ao prazo determinado pelo Regimento Interno desta Casa, consulto V. Exas., em especial os Relatores, se, por uma questão de economia processual e racionalização dos trabalhos, podemos realizar a dispensa da leitura dos relatórios dos projetos de decreto legislativo, passando diretamente à discussão e à deliberação dos itens em dois blocos. O primeiro, para as matérias que requerem votação simbólica, e o segundo, para as matérias que exigem votação nominal.

ITEM 5
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 214, DE 2024
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Rio Verde Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Baependi, Estado de Minas Gerais.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Rogério Carvalho
Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao ministro de Estado das Comunicações.
Observações:
O requerimento, uma vez aprovado na CCT, será encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
ITEM 6
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 970, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Alto do Rodrigues e FM Ouro Negro para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Alto do Rodrigues, Estado do Rio Grande do Norte.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Teresa Leitão
Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao ministro de Estado das Comunicações.
Observações:
O requerimento, uma vez aprovado na CCT, será encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
ITEM 7
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 552, DE 2023
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga permissão à Fundação João Matias de Oliveira para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Barras, Estado do Piauí.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Teresa Leitão
Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao ministro de Estado das Comunicações.
Observações:
O requerimento, uma vez aprovado na CCT, será encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
ITEM 8
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 669, DE 2024
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Flor da Montanha FM de Amparo Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Amparo, Estado de São Paulo.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
ITEM 9
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 691, DE 2024
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Organização Fraterna para Promoção Humana para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itatiaia, Estado do Rio de Janeiro.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Beto Faro
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
ITEM 10
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 417, DE 2025
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a permissão outorgada ao SPC (Sistema Paraense de Comunicações Ltda.) para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Uruará, Estado do Pará.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Beto Faro
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
ITEM 11
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 46, DE 2024
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Anunciação de Santa Bárbara d’Oeste para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Chico Rodrigues
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
ITEM 12
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 116, DE 2024
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Comunitário de Lucrécia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lucrécia, Estado do Rio Grande do Norte.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Chico Rodrigues
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
ITEM 13
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 536, DE 2024
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao Centro Social Comunitário Joel Canela de Oliveira para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Felipe Guerra, Estado do Rio Grande do Norte.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Chico Rodrigues
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
ITEM 14
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 707, DE 2024
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Sudoeste FM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Chico Rodrigues
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
ITEM 15
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 556, DE 2024
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Go'el Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Muzambinho, Estado de Minas Gerais.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
ITEM 16
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 1050, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Comunitário Lagoanovense - ADESCOL para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Dra. Eudócia
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
ITEM 17
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 449, DE 2022
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Líder de Ação Social para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Feira de Santana, Estado da Bahia.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Dra. Eudócia
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
ITEM 18
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 403, DE 2024
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Universidade Federal da Grande Dourados para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Dra. Eudócia
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
ITEM 19
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 362, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão de Santa Rita do Sapucaí para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
ITEM 20
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 1138, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária da Cidade de Dom Silvério para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Dom Silvério, Estado de Minas Gerais.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
ITEM 21
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 297, DE 2025
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Sociedade Rádio Treze de Maio Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Treze de Maio, Estado de Santa Catarina.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
ITEM 22
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 374, DE 2025
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio 102 de Pinhalzinho Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Pinhalzinho, Estado de Santa Catarina.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
ITEM 23
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 379, DE 2025
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Portugal Telecomunicações Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
ITEM 24
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 488, DE 2025
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rede Atlântico Sul de Radiodifusão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Brusque, Estado de Santa Catarina.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
ITEM 25
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 733, DE 2025
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à A Cidade Azul FM Radiodifusão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Capivari de Baixo, Estado de Santa Catarina.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
ITEM 26
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 737, DE 2025
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio FM Nevasca Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de São Joaquim, Estado de Santa Catarina.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
ITEM 27
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 787, DE 2025
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio 102 de Pinhalzinho Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Pinhalzinho, Estado de Santa Catarina.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
ITEM 28
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 789, DE 2025
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Araucária Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
ITEM 29
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 796, DE 2025
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Televisão Lages Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
ITEM 30
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 882, DE 2025
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação Cultural de Joinville para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
ITEM 31
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 886, DE 2025
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Fundação Inoversasul para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Tubarão, Estado de Santa Catarina.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
ITEM 32
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 1006, DE 2025
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - FUNOESC para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Joaçaba, Estado de Santa Catarina.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
ITEM 33
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 474, DE 2024
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à San Marino Radiodifusão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Ampére, Estado do Paraná.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
ITEM 34
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 146, DE 2024
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão Integração Social Cultural de Campo Magro PR (Associação Comunitária de Campo Magro) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campo Magro, Estado do Paraná.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
ITEM 35
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 162, DE 2025
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Clube de Mallet Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Mallet, Estado do Paraná.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
ITEM 36
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 299, DE 2025
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Difusora de Rio Negro Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Rio Negro, Estado do Paraná.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
ITEM 37
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 387, DE 2025
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Moriá FM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Floraí, Estado do Paraná.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
ITEM 38
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 388, DE 2025
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Moriá FM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de General Carneiro, Estado do Paraná.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
ITEM 39
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 446, DE 2025
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Brotas Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Piraí do Sul, Estado do Paraná.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
ITEM 40
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 457, DE 2025
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio FM Norte do Paraná Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Cambará, Estado do Paraná.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
ITEM 41
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 462, DE 2025
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Cultura de Maringá Ltda., posteriormente transferida à Rádio Cultura de Marialva Ltda., atualmente denominada Rádio Cultura Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Marialva, Estado do Paraná.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
ITEM 42
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 463, DE 2025
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio FM Norte Pioneira Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Jacarezinho, Estado do Paraná.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
ITEM 43
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 570, DE 2025
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a permissão outorgada ao Sistema Syria de Comunicações Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Cafelândia, Estado do Paraná.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
ITEM 44
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 602, DE 2025
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Fundação Nossa Senhora do Rocio para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
ITEM 45
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 464, DE 2024
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à DJ Comunicações e Exploração de Serviços de Radiodifusão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Guaramirim, Estado de Santa Catarina.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Ivete da Silveira
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
ITEM 46
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 532, DE 2024
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Hortência Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Corupá, Estado de Santa Catarina.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Ivete da Silveira
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
ITEM 47
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 533, DE 2024
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Tropical FM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Treze Tílias, Estado de Santa Catarina.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Ivete da Silveira
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
ITEM 48
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 601, DE 2024
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Difusora Alto Vale Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Ivete da Silveira
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
ITEM 49
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 471, DE 2024
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à SJC - Sistema Juinense de Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Izalci Lucas
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
ITEM 50
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 146, DE 2022
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação dos Moradores da Comunidade de Restinga-SP para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Restinga, Estado de São Paulo.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Rogério Carvalho
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
ITEM 51
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 201, DE 2022
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Tabapuã para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tabapuã, Estado de São Paulo.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Rogério Carvalho
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
ITEM 52
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 446, DE 2022
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Madre FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Madre de Deus, Estado da Bahia.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Teresa Leitão
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
ITEM 53
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 304, DE 2023
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação, Cultura e Meio Ambiente do Bairro de Rio Doce para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Olinda, Estado de Pernambuco.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Teresa Leitão
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
ITEM 54
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 310, DE 2023
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural Maraial para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Maraial, Estado de Pernambuco.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Teresa Leitão
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
ITEM 55
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 79, DE 2024
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização ao Instituto de Radiodifusão e Desenvolvimento Comunitário de Taperuaba a executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sobral, Estado do Ceará.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Teresa Leitão
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
ITEM 56
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 421, DE 2024
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Liberdade do Gurupi - ACOLIG para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Boa Vista do Gurupi, Estado do Maranhão.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Teresa Leitão
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
ITEM 57
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 456, DE 2024
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Fundação Jalles Machado para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Goianésia, Estado de Goiás.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Teresa Leitão
Relatório: Pela aprovação do projeto com 1 (uma) emenda de redação que apresenta.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
ITEM 58
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 625, DE 2024
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Integrada de Radiodifusão FM de Matupá - MT para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Matupá, Estado de Mato Grosso.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Teresa Leitão
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
ITEM 59
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 187, DE 2025
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rede Central de Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Recife, Estado de Pernambuco.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Teresa Leitão
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
ITEM 60
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 470, DE 2025
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Ferreiros para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ferreiros, Estado de Pernambuco.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Teresa Leitão
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
ITEM 61
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 513, DE 2024
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rede MS Integração de Rádio e Televisão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Weverton
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
ITEM 62
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 664, DE 2024
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Tropical de Dionísio Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Dionísio, Estado de Minas Gerais.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Weverton
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.

Não havendo objeção, esta Presidência dá como lidos os relatórios apresentados aos itens 5 a 62 da pauta.

Passemos à discussão do primeiro bloco.

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da pauta.

Passemos à discussão do primeiro bloco, composto pelos itens 5 a 7 da pauta, projetos de decreto legislativo relacionados a serviço de radiodifusão, com voto pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado das Comunicações.

Coloco em discussão os itens 5 a 7 da pauta. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Coloco em votação, em globo, os itens 5 a 7 da pauta, porque a votação é simbólica.

Em votação os relatórios apresentados.

Srs. Senadores e Sras. Senadoras que concordam com os relatórios permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Estão aprovados os relatórios apresentados aos projetos de decreto legislativo, que passam a constituir os pareceres da Comissão, em caráter preliminar, pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado das Comunicações.

As matérias serão encaminhadas à Secretaria-Geral da Mesa.

Passamos, agora, ao segundo bloco, composto pelos itens 8 a 62 da pauta, projetos de decreto legislativo relacionados a serviço de radiodifusão, com voto pela aprovação e aprovação com emenda.

Coloco em discussão os itens 8 a 62 da pauta. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Coloco em votação, em globo, os itens 8 a 62 da pauta.

A votação será nominal.

Os Senadores que votam com os Relatores votam "sim".

Solicito, então, à Secretaria que abra o painel de votação.

Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras já podem votar.

(Procede-se à votação.)

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PR) - Solicito também às assessorias dos Senadores e Senadoras que entrem em contato com os Senadores e Senadoras para que possamos atingir o quórum, que deem os telefonemas necessários.

Eu lembro que, após esta reunião, como havia assim preliminarmente falado - e peço até que o Senador Marcos Pontes possa detalhar o que vai ser feito daqui a pouco, se V. Exa. assim quiser...

Ah, não. Desculpe. Senador Esperidião Amin.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - SC) - Não, não, eu só ia dizer que eu concordo com a sua iniciativa.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PR) - Ah, está bom.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - SC) - Olha que eu nem a conheço direito.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PR) - Como?

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - SC) - Eu nem conheço direito a iniciativa, mas concordo.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PR) - Concorda... (Risos.)

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - SC) - Eu sei o que é, ou seja, não perdermos a oportunidade: o mais rapidamente possível, chegarmos a um termo e mandarmos para a próxima... Isso vai para a Comissão de Assuntos Sociais, não é?

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PR) - Na verdade, há vários... V. Exa. está se referindo ao projeto relatado pelo Senador Alessandro Vieira.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - SC) - Sim.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PR) - Como foi colocado antes, é um projeto apresentado por pessoas, Senadores, Senadoras...

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É um projeto apresentado por pessoas, Senadores, Senadoras...

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - SC) - Sim, eclético, o projeto é eclético.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PR) - Eclético...

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - SC) - Ecumênico.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PR) - ... de vários partidos políticos.

É um assunto sempre controverso, debatido, discutido.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - SC) - Concordo.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PR) - E, como até o Senador Carlos Portinho falou, muito provavelmente, sendo aprovado aqui, será apensado a outros projetos da Câmara dos Deputados, que já são cinco projetos que estão lá, fora o projeto que ele próprio relatou, dois anos atrás, e que está lá, apensado a outros.

Agora, que todos nós temos que nos debruçar sobre isso, eu acho que é uma obrigação nossa, como sociedade...

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - SC) - Entregar o texto.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PR) - ... não só como Senadores e Senadoras, mas a sociedade toda, porque os casos que a gente vê de saúde mental, de enfraquecimento familiar, de perda de renda, de patrimônio, de tudo isso...

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - SC) - Presidente, por isso que eu disse: eu concordo com a sua iniciativa.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PR) - Então, a gente deu um tempo, porque a gente não sabe... Habitualmente, a gente sempre acolhe o pedido de vista e volta o item à pauta da reunião seguinte. Quando vai ser a nossa próxima reunião?

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - SC) - Não sabemos. Então, que volte hoje mesmo.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PR) - Sim. Então, essa que é, vamos dizer, a singularidade do atual momento, a particularidade do momento.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - SC) - É o momento.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PR) - Então, o que é que nós pedimos? Havendo possibilidade de haver um entendimento, tanto com o Senador Carlos Portinho como com o Senador Alessandro Vieira, que são, assim, especializados no assunto, e nós temos interesse no encaminhamento do assunto, se houver a possibilidade... Seria muito melhor para a gente se houvesse a possibilidade de algum entendimento, porque, se nós formos para a votação nominal, já está tão complicado aí de votar isso... Mas vamos ver, né?

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - SC) - Perfeito, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PR) - Vamos ver em que vai dar de tudo isso.

Agora eu passo a palavra ao Senador Marcos Pontes para explicar o que faremos daqui a pouco, porque é muito importante para a sociedade. Na instalação pode ser dito, mas...

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - SC) - Só queria fazer uma indagação. Eu tenho a responsabilidade de relatar 18 - acho que são 18, 16 ou 18 - PDLs de rádio, de renovação de rádio.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PR) - É, já foram lidos, mas eu abriria a possibilidade para V. Exa...

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - SC) - Não... Já foram lidos, mas foram votados?

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PR) - Não, estão sendo votados.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - SC) - É isso que está sendo votado. Então, eu só gostaria de...

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PR) - Pois não, não há problema algum. V. Exa., Senador Esperidião Amin, pode... Eu peço desculpas ao Marcos Pontes, mas todos nós somos colegas também, né? Não tem problema.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - SC) - Especificamente porque, no momento das 11h, o Senador Marcos Pontes não vai poder me atropelar, porque diz ele que eu sou o mais velho, e eu sempre achei que o senhor era mais velho do que eu. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PR) - Diferença gigantesca. (Risos.)

Eu falo para o Paulo Paim assim... O Paulo Paim é de maio e eu sou de novembro do mesmo ano. Eu digo para ele: "Você é muito mais velho que eu, né?". É a compreensão, né?

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - SC) - Mas eu sou um homem facilmente influenciável. Quando eu vejo vocês dois com essa cabeleira prateada, eu sou obrigado a achar que vocês são mais velhos do que eu, porque eu não tenho esta certidão de nascimento que vocês têm sobre a minha cabeça. Facilmente eu posso dizer que não tenho cabelos brancos, e por isso a primazia é de vocês.

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porque eu não tenho essa Certidão de Nascimento que vocês têm sobre a minha cabeça. Facilmente eu posso dizer que não tenho cabelos brancos, por isso a primazia é de vocês.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PR) - Eu só queria fazer um aparte, porque eu fui Senador, como V. Exa. sabe, de 2003 a 2010, e eu já tinha parado, né? Depois, eu fui reeleito, em 2019. No outro período, eu era o oitavo mais novo. Agora, eu sou o oitavo - não vou dizer mais velho - mais idoso. Então, a vida vai mudando. (Risos.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - SC) - Eu quero dizer que eu fui Senador do período de 1991 a 1998 e era o terceiro mais moço. Agora eu acho que eu sou o terceiro mais velho. (Risos.)

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PR) - Está bem. Com a palavra, V. Exa.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - SC) - Se o senhor me permite, eu só gostaria de agradecer pelo fato de ter sido designado Relator de 2, 4, 6, 8, 10, 12, 14 PDLs. É lógico que eu não vou relê-los, mas quero cumprimentar os que fazem funcionar essas emissoras. E me dirigi especialmente aos Municípios de Treze de maio, Pinhalzinho, Faxinal dos Guedes, Brusque, Capivari de Baixo, São Joaquim novamente, Pinhalzinho, Lages duas vezes, Joinville, Tubarão e Joaçaba, que são os municípios que cediam emissoras de televisão e de rádio cuja renovação de concessão nós estamos aprovando com esta votação. É isso.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PR) - Agradeço a V. Exa.

Eu vou dispensar o Marcos Pontes para que, na própria instalação da Comissão, todos os detalhes sejam apresentados, mas V. Exa. poderia antecipar só alguma coisa para mostrar a importância desta subcomissão?

O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - SP. Pela ordem.) - Obrigado, Presidente.

Antes de mais nada, eu gostaria de agradecer ao Presidente pela concordância na criação dessa subcomissão, agradecer também aos Senadores que se dispuseram a participar da Comissão - Senador Esperidião Amin, Senador Efraim, Senador Chico Rodrigues e falta mais um que daqui a pouco eu lembro -, todos que participaram, que se dispuseram a participar dessa subcomissão.

Do que se trata? É uma subcomissão para acompanhamento do desenvolvimento de vacinas no Brasil. (Pausa.)

Sim, e a Senadora Teresa Leitão.

Eu vejo que, primeiro, como a gente falou agora há pouco, é uma composição eclética, de vários partidos, dada a importância desse tema.

Quando nós falamos de vacinas, uma coisa importante a se lembrar é que o desenvolvimento de uma vacina não é uma coisa simples, não é uma coisa corriqueira. Nós temos desde a pesquisa básica feita em universidades e CTs espalhadas pelo Brasil, e aí você tem que trazer esse conhecimento a um centro onde ele vai ser alinhado com as expectativas,

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a um centro onde ele vai ser alinhado com as expectativas, vai ser trabalhado em termos de financiamento para continuidade desse projeto. E, ao longo de um tempo, ele precisa ser, a parte de ciência precisa ser analisada com as melhores práticas de laboratório e isso precisa ser acompanhado pela Anvisa desde o começo para que não se corra o risco de chegar ao final do processo da vacina e a Anvisa falar: "Olha, mas você esqueceu - o pesquisador - de fazer uma parte "x", "y" lá na frente e ter que voltar tudo atrás. Então, esse acompanhamento passo a passo da Anvisa é essencial.

É preciso também que seja acompanhado pelas empresas que vão fabricar as vacinas para que não se desenvolva um processo que é impossível de ser replicado em escala dentro do processo industrial; então as empresas também têm que acompanhar esse desenvolvimento.

Durante esse processo, é necessário também se ter uma conexão direta com instalações que trazem... eu sei que essa é uma parte de que muita gente não gosta, eu também não gosto, mas é importante que se tenha os testes clínicos, os pré-clínicos em animais que são utilizados para isso. Aliás, existe uma comissão dentro do Ministério de Ciência e Tecnologia especialmente construída para se garantir que tudo isso seja feito da forma mais humana possível, que sejam gradualmente reduzidos os testes com animais e preparados de outra forma, mas existe isso, essa necessidade de se ter biotérios especializados - esse é o nome dessas instalações que tratam, criam e tratam desses animais.

E, depois, todo o processo de testes clínicos, em várias fases, para que se tenha o produto final. Começa-se com a Fase I, com poucos participantes, dentro de certos critérios bastante apertados; depois uma Fase II, já assegurada a segurança para o desenvolvimento ou a continuidade do desenvolvimento dessa vacina, dos testes de vacina, com centenas de participantes; e, depois, a Fase III, com milhares de participantes, para se acertar. Ou seja, dá para ver que é um processo longo, demorado e complexo, mas que precisa ser feito.

E por que isso é tão importante? Nós vimos, durante a pandemia, a corrida, vamos chamar assim, para que se tivesse o desenvolvimento das vacinas da covid mundo afora. Nós vimos que os desenvolvedores foram, basicamente, do Hemisfério Norte do planeta Terra, e isso porque eles já tinham uma base estrutural instalada, tanto da pesquisa quanto de todo esse processo de que eu falei. E o Brasil, eu fiquei sabendo na época - eu era Ministro de Ciência e Tecnologia e eu fiquei sabendo naquele momento, pelos cientistas - que o Brasil nunca tinha desenvolvido nenhuma vacina, ao contrário do que eu imaginava, e acho que a maioria da população, que acha que o Brasil já desenvolveu um monte de vacinas. Não, a gente fabrica muitas vacinas com tecnologias de fora, no Butantan, em Manguinhos, e assim vai, mas não o desenvolvimento próprio, exceto a vacina de febre aftosa, que é veterinária; nós estamos falando em vacinas para o ser humano.

O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PR) - Até V. Exa. pode explicar, porque, hoje de manhã, eu vi ainda no jornal que o Brasil estaria desenvolvendo uma vacina contra o câncer; se V. Exa. tem algum...

O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - SP) - O que acontece? Agora, nós temos uma capacidade de desenvolvimento de vacinas, que foi instalada na minha gestão no Ministério de Ciência e Tecnologia, que é um centro que faz exatamente isso tudo que eu falei. Ele congrega esse conhecimento todo, como se fosse um agente - vamos pensar em um agente de inteligência artificial, porque ele pega todo esse contexto, todas essas informações -, congrega, faz os testes e utiliza em parceria com o Butantã, com a Fiocruz e etc.- aliás, faz parte da Fiocruz também - lá com a Universidade Federal de Minas Gerais, no BH-TEC, ali do lado.

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em parceria com o Butantan, com a Fiocruz etc. - aliás, faz parte da Fiocruz também - lá com a Universidade Federal de Minas Gerais, no BH-TEC, ali do lado. Então, é o centro nacional de desenvolvimento de tecnologias de vacinas.

Hoje, o Brasil, então, tem capacidade de desenvolver suas vacinas próprias. Por que isso é tão importante? Porque não podemos ficar dependendo de outros países em momentos críticos. Nós precisamos ter - e nós temos - a capacidade científica de ter o desenvolvimento aqui no país.

Segundo, o Brasil pode ser e será o hub de desenvolvimento de vacinas para o Hemisfério Sul do planeta. Eu conversei, em uma reunião que eu tive na época de Ministro, com a Organização Mundial da Saúde, e eles ficaram muito, mas muito interessados nisso aí.

Nós temos também, da minha gestão, a criação do laboratório Orion, que tem sido continuado e é extremamente importante, que é um laboratório de biosegurança 4 conectado com o acelerador de partículas, o Sirius. Então, é o único do mundo com essa capacidade de os cientistas analisarem, seja o que for, vírus, bactéria, o que seja, com segurança 4, que é o maior nível de biossegurança que existe.

Não tem nenhum no Hemisfério... não tem nenhum na América Latina e nenhum no planeta conectado com o acelerador de partículas. Então, eles vão poder estudar vírus de altíssima letalidade e contágio e ainda ver o vírus em ação com as células, em tempo real. Pensem bem: essa é a única instalação do planeta capaz de fazer isso.

Isso vai poder acelerar o desenvolvimento de remédios e vacinas muito. Por que eu estou falando isso? Porque isso congrega. Então, nós temos agora o laboratório de biossegurança 4, o único do planeta com essa capacidade, um centro de desenvolvimento de vacinas e a capacidade industrial para fazer as vacinas.

Ou seja, o Brasil tem, na linguagem popular, a faca e o queijo na mão para se tornar completamente independente em vacinas, ser fornecedor para o planeta e garantir a segurança da sua população. Ou seja, uma Comissão como esta aqui tem que garantir o quê? O acompanhamento desses projetos.

São projetos relativamente caros, embora o Brasil consiga fazer vacinas muito mais barato que outros países, por causa da nossa estrutura aqui, que precisam de investimento contínuo, longo. E a gente precisa garantir que esse investimento seja feito porque, muitas vezes, no orçamento, a gente coloca lá no Ministério de Ciência e Tecnologia - estou usando como exemplo porque eu era o Ministro de lá -, coloca lá no orçamento, aí vai para o Ministério da Economia, onde eles já fazem um primeiro corte, e vem para cá. Num orçamento em que você colocou cem, chega 30. E isso impede o desenvolvimento do país, literalmente impede o desenvolvimento do país.

Então, uma Comissão como essa é para também fiscalizar, garantir que os projetos sejam feitos da maneira correta, que tenham orçamento adequado, que o orçamento seja utilizado da forma correta e para resolver problemas que podem surgir em termos de legislação, regulação, para ajudar na regulação.

Portanto, é uma Comissão, uma Subcomissão, extremamente importante para o país agora e para o futuro do país.

Desculpem-me por falar bastante, mas dei um overview aqui da ideia.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PR) - Não, é importante. É importante para toda a população saber a extensão disso, a importância disso e, inclusive, a riqueza que isso pode produzir para o país, riqueza econômica, porque o PIB do país que desenvolveu a caneta emagrecedora, quer dizer, subiu exponencialmente só com a caneta emagrecedora. E o Brasil não tem condição de desenvolver isso? Claro que tem. Nós temos universidades, centros de pesquisa habilitados.

Ontem, a pessoa da Anvisa que esteve aqui, PhD... Eu fui à Fiocruz semana passada, no Paraná, e só para

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Eu fui à Fiocruz, semana passada, no Paraná... Só para se ter uma ideia, até eu fiquei impressionado, porque eu também sou da universidade, mas cem pessoas fazendo mestrado e doutorado. Cem. Na Fiocruz/Paraná. Para você desenvolver o conhecimento, a formação e tudo isso... Quer dizer: 40 para doutorado e 60 para mestrado. Eu disse "olha...".

O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - SP) - Você vê... Só para dar uma continuidade a isso: você tem essas pessoas, são extremamente capazes, sendo desenvolvidas, formadas no país como doutores, mestres, pós-doutores... Elas precisam ter também uma aplicação aqui dentro.

A gente precisa... Todo esse recurso que nós colocamos na formação dessas pessoas precisa ter um retorno de investimento para a população.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PR) - Exatamente.

O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - SP) - Então, ter infraestrutura e projetos que possam utilizar esse conhecimento e talento, aqui no Brasil, ajuda que eles fiquem no Brasil, lembrando aquela "saída de cérebros", como a gente costuma falar, para outros países, porque lá eles oferecem todas as condições para essas pessoas ficarem. Então, a gente precisa ter isso aqui e reverter esse processo, atrair pesquisadores, mestres e doutores de outros países, para trabalhar aqui. Como esse Órion e o Sirius trabalhando juntos... É o único do mundo. Ou seja: isso aí vai atrair muita gente para cá. O setor é extremamente importante.

Mas isso tem que ser construído ao longo do tempo, acompanhado ao longo do tempo. Por isso é que essa Subcomissão também é importante.

Aí, veja bem: a Novo Nordisk, que é a empresa dinamarquesa que desenvolveu essas canetas de... Na verdade, são canetas para diabetes, porque eles desenvolvem remédios, insulina e remédios para diabetes há bastante tempo - essa empresa é uma empresa centenária -, mas isso foi construído ao longo do tempo, e a gente está falando de um país pequeno, Dinamarca, que tem uma vantagem tecnológica enorme no mundo, por causa do conhecimento e da aplicação de investimento focado, direcionado, eficiente em educação, ciência, tecnologia, inovações e empreendedorismo.

Então, esta Comissão aqui vai ajudar, abro aspas, a "colocar o Brasil nos trilhos corretos" do desenvolvimento mundial.

E de novo parabéns aí e obrigado pela concordância e pela aprovação para se ter essa Subcomissão aqui.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PR) - Nós que agradecemos. O Brasil que agradece.

Muito bom.

Então, já atingimos o quórum, foi atingido o quórum, acho que todos os Senadores e Senadoras votaram, os que desejavam...

Solicito à Secretaria que mostre o resultado no painel - da votação.

(Procede-se à apuração.)

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PR) - Votaram SIM 10 Senadores e Senadoras; NÃO, nenhum.

Abstenção: nenhuma.

Quórum: 11.

Então, estão aprovados os projetos de decreto legislativo, itens 8 a 62 da pauta, nos termos dos seus respectivos pareceres.

As matérias serão encaminhadas à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.

Eu só retorno ao início da reunião, no sentido de... Estou solicitando, propondo a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 27ª, 28ª e 29ª Reuniões desta Comissão.

As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com isso permaneçam como se encontram. (Pausa.)

As atas estão aprovadas e serão publicadas

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As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.

Portanto, conforme já anunciado e firmado pelo Plenário desta Comissão, a presente reunião fica suspensa até a instalação da Subcomissão Permanente do Acompanhamento do Desenvolvimento Científico e Tecnológico de Vacinas de Interesse Nacional.

Como é que se fala a sigla? Eu acho que você não colocou a sigla, né? (Pausa.)

O pessoal colocou que é CCTVACIN.

Bom, mas de qualquer forma... (Risos.)

Talvez a gente ache, na sequência, uma sigla mais fácil.

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PR) - Ah, não. Está certo. Olha: CCTVACIN.

O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - SP) - É, ficou meio mineiro, mas...

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PR) - Eu que estou... Desculpe. (Pausa.)

CCTVACIN ou CCTVAX, né?

Bom, aí o Marcos Pontes sugere depois, está bem?

Então, está suspensa a reunião.

Obrigado.

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(Suspensa às 11 horas e 45 minutos, a reunião é reaberta às 12 horas e 43 minutos.)

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PR) - Muito bem, conforme deliberado antes, estamos, então, reabrindo a reunião da Comissão de Ciência e Tecnologia para discutirmos o item nº 2 da pauta, cuja relatoria é do Senador Alessandro Vieira: PL 2.470, de 2026, proposto por vários Senadores e Senadoras.

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2026, proposto por vários Senadores e Senadoras, e o Senador Carlos Portinho havia solicitado vista. Ponderamos, para que houvesse um encontro entre o Relator e o Senador Carlos Portinho, para que estudassem a possibilidade de haver um acordo.

Passo, então, a palavra ao caro Relator, Senador Alessandro Vieira.

O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.

Quero enaltecer o trabalho realizado em parceria com todos os Senadores, em particular o Senador Portinho, que resultou no acordo para aprovação, com duas pequenas alterações.

Já fiz anexar formalmente no sistema, mas faço aqui a leitura para conhecimento de todos.

No inciso V do art. 29-B, a inclusão da expressão: "incluída, para esses fins, a veiculação de cotações (odds) dinâmicas ou de probabilidades atualizadas em tempo real que induza à realização de apostas imediatas ou sucessivas". É aquela coisa que você vê durante a transmissão esportiva, na tela, enquanto você está vendo o jogo de qualquer esporte, está ali embaixo mostrando a alteração da probabilidade de ganho ou de valor de ganho com as apostas. Aquilo incentiva o compulsivo a jogar sem raciocinar. Então, é uma boa inclusão, teve o nosso acatamento, e mantém o espírito de tudo.

E no art. 10, §1º, trata-se da questão da transição, é um ajuste na questão da transição, sem ampliá-la, garantindo que:

Durante o período de transição previsto no caput, a celebração, a renovação ou a prorrogação de contratos de patrocínio, apoio institucional, financiamento, licenciamento, naming rights ou associação promocional abrangidos pelo art. 17-A da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, somente será admitida se o respectivo prazo de vigência se encerrar até o termo final estabelecido no caput, vedada qualquer prorrogação posterior.

O prazo de transição que estabelecemos é de 24 meses. A ponderação do Senador Portinho, que é justa, foi no sentido de que equipes ou atletas têm contratos de prazos variados, e poderia gerar um desequilíbrio esportivo muito grande se um deles tivesse um prazo dos 24 meses usufruindo, e o outro, por uma questão contratual, encerrasse antes, precocemente. Então, não prejudica o espírito da lei, torna-a mais justa, me parece, e teve nosso acatamento.

O voto, novamente, é pela aprovação, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PR) - Agradeço (Fora do microfone.) a V. Exa.

Está em discussão a matéria.

A Senadora Damares Alves, com a palavra.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF. Para discutir.) - Presidente, eu quero cumprimentar o Relator por essa capacidade de dialogar, de ouvir as partes.

A matéria é muito importante. A importância dessa matéria, Presidente, a gente vê pela autoria: Senadores de direita, centro e esquerda. Eu posso citar aqui, olhe: Damares e Teresa Leitão, autoras do mesmo projeto; Senador Humberto e Senador Hamilton Mourão. Então, vários partidos. Por quê? Todos nós entendemos que está na hora de a gente dar uma resposta, e Alessandro não assinou como autor porque a gente já o tinha escolhido para ser o nosso Relator.

Então, Senador Alessandro, obrigada, porque todo mundo foi ouvido, teve audiência pública, teve debate. O gabinete dele... As assessorias trabalharam juntas. O senhor tem que entender que a sociedade civil também participou na construção. Eu quero parabenizar aqui, Alessandro, essa sua equipe, a minha equipe, a equipe de Teresa, a sua equipe, Senador Flávio. Então, aos assessores, às instituições envolvidas, muito obrigada.

Para a gente não correr o risco de ninguém mais entrar brigando, "bora" para a votação e vamos aprovar isso hoje, antes da eleição.

O senhor tem ideia do tamanho disso?

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PR) - Muito bem...

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF) - Alessandro, você é incrível, viu? Você é incrível.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PR) - Então, está encerrada a discussão.

A votação será simbólica.

Em votação o relatório apresentado.

Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como

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Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir... (Palmas.)

Muito bem.

Eu quero bater palmas também, pelo entendimento, porque isso é muito importante.

Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1-CCT.

A matéria vai à Comissão...

O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - SE. Como Relator.) - Sr. Presidente, eu peço urgência para o Plenário. Tem um requerimento, já, sobre a mesa.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PR) - Urgência.

Está em discussão o requerimento de urgência do Senador Alessandro Vieira. (Pausa.)
Os que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o requerimento de urgência.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.

Obrigado a todos.

(Iniciada às 10 horas e 05 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 48 minutos.)